Termo de compromisso: o que o consultório precisa assinar

Duas pessoas conferindo papéis sobre uma mesa, com notebooks abertos ao lado
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Um estudante procura o seu consultório pedindo estágio, e aceitar parece a parte simples. A dificuldade, no entanto, aparece na papelada: quem assina o quê, o que precisa estar escrito e o que acontece se algum item ficar de fora.

O documento que sustenta tudo é o termo de compromisso. Ele separa um estágio regular de uma relação de emprego não declarada e, de fato, a Lei nº 11.788/2008 trata as duas situações de maneiras muito diferentes.

Quem pode assinar o termo de compromisso

A lei permite que o profissional liberal conceda estágio, desde que seja de nível superior e esteja registrado no conselho de fiscalização da sua profissão. Vale, por exemplo, para CRO, OAB, CRM, CAU, CRC, CRP e CRMV.

O documento leva três assinaturas, e não duas: a sua, a do estudante e a da instituição de ensino. Sem a instituição no papel não existe estágio; ou seja, o que sobra é uma relação de trabalho comum.

Os três requisitos que afastam o vínculo empregatício

Para que o estágio não gere vínculo de emprego, a lei exige três condições ao mesmo tempo:

  • matrícula e frequência regular, atestadas pela instituição de ensino
  • celebração do termo de compromisso entre as três partes
  • compatibilidade entre as atividades reais e as previstas ali

As três valem ao mesmo tempo. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo caracteriza vínculo de emprego com você, para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários.

Na rotina, o requisito que mais se perde é o terceiro. O estudante entra para aprender a atividade da área e termina na recepção, atendendo telefone o dia inteiro, e é justamente isso que uma fiscalização enxerga primeiro.

As informações que precisam constar no termo

Em primeiro lugar, as atividades previstas são o centro do termo. Descreva o que o estudante vai fazer de fato, na linguagem da sua área, sem fórmula genérica copiada de modelo pronto.

Em seguida, a jornada entra com hora definida. No ensino superior e no médio, o limite é de 6 horas diárias e 30 semanais. Na educação especial e nos anos finais do fundamental na modalidade profissional de EJA, cai para 4 horas por dia e 20 por semana.

No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são exigidos e precisam constar. Por outro lado, quando o estágio é obrigatório para o curso, os dois se tornam facultativos. De qualquer forma, a lei não fixa piso nacional: o valor é combinado entre as partes.

Supervisão, seguro e prazo de validade

O termo nomeia quem faz a supervisão, e essa pessoa precisa ter formação ou experiência profissional na área. Cada supervisor pode acompanhar até 10 estagiários ao mesmo tempo, número que raramente aperta em consultório.

Além disso, o seguro contra acidentes pessoais é exigido em todo estágio e cabe a quem concede a vaga. Quando o estágio é obrigatório para o curso, a instituição de ensino pode assumir essa contratação.

Por fim, a vigência tem data de início e de encerramento, e a renovação se faz por aditivo. O prazo máximo na mesma parte concedente é de 2 anos, sem limite de duração quando se trata de estagiário com deficiência.

Depois da assinatura: relatório e encerramento

O relatório de atividades vai para a instituição de ensino a cada 6 meses, no máximo, com vista obrigatória ao estagiário. É um documento curto, mas deixar de emitir é descumprimento do termo.

No encerramento, você emite o termo de realização do estágio, com o resumo das atividades e a avaliação de desempenho. Guarde uma via de tudo: termo, aditivos, relatórios e comprovante do seguro.

Nenhuma dessas exigências é burocracia inventada. O termo de compromisso protege você de uma reclamação trabalhista anos depois e protege o estudante de virar mão de obra barata sem aprender a profissão. Afinal, preencher com atenção leva uma tarde, uma vez só.

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Créditos: StockSnap/Helloquence (CC0 1.0)

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