As atribuições da parte contratante de estagiários

atribuições da parte concedente
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No Brasil, os estágios são regulados pela Lei 11.788 de 2008 que, em seu Art. 1º, define estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o mercado produtivo.”

Isso significa que os estágios não são empregos. Eles são parte do processo de formação.

Infelizmente existem empresas que negligenciam esse processo, deixando em segundo plano a parte fundamental da definição, que é o ato educativo.

Em certos locais os estagiários são vistos como mão de obra barata, contratados para realizarem o “trabalho chato e menos importante”.

Não permita que isto ocorra na sua empresa!

A boa notícia é que a maioria dos empregadores possui senso de responsabilidade e visão de negócio.

Eles sabem o quanto esta modalidade de contratação pode ser benéfica para ambos os lados.

Neste artigo, conheça as atribuições da parte contratante de estagiários, a importância do estágio no desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, além de outras informações relevantes.

As atribuições da parte contratante de estagiários

Muitas empresas já perceberam que ter estagiários dentro da sua companhia pode facilitar o dia a dia do funcionamento das atividades, além de trazer inúmeros benefícios.

Embora seja um assunto muito comum no ambiente de trabalho, muitos empregadores e estudantes ainda não sabem a melhor forma de realizar um contrato de estágio, pois a Lei traz certas exigências.

Ainda que existam muitas dúvidas, uma das grandes vantagens de contratar um estagiário é levar à empresa alguém que pode ser construído sobre a visão da própria organização, desde o começo da sua vida profissional.

Para contratar um estagiário será necessário cumprir o que diz a Lei 11.788 de 2008 na sua integridade.

Conheça agora uma versão resumida da Lei, inicialmente chamando sua atenção para um item de vital importância, descrito no

CAPÍTULO VDA FISCALIZAÇÃO

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.”

Ambiente

Antes de tudo, o concedente de estágio precisa ter em mente que a finalidade dessa contratação é o aprendizado e a preparação do estudante para o mercado de trabalho.

Sabendo disso, uma das principais atribuições da parte contratante de estagiários é montar um programa de estágio, definindo as funções que irá exercer, a quem se reportar, os resultados esperados, entre outros elementos.

Além disso, o contratante deve proporcionar ambiente adequado para que o estudante possa desenvolver suas atividades, como instalações, ferramentas e equipamentos.

Outra atribuição fundamental é contribuir para o desenvolvimento social, profissional e cultural no contexto de um ambiente de trabalho.

Quem pode oferecer estágio

Os concedentes de estágio poderão ser:

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Quem pode ser estagiário

Qualquer estudante que estiver frequentando:

  • Ensino de Educação Especial ou Ensino Fundamental na modalidade Profissional de Educação de Jovens e Adultos;
  • Ensino Médio Regular;
  • Ensino Superior;
  • Escolas de Educação Profissional ou Especial.

Os profissionais liberais devidamente registrados nos seus Conselhos de Fiscalização Profissional também podem contratar estagiários.

É o caso de pós-graduação ou outra faculdade, por exemplo.

Limite de estagiários

A empresa concedente deve levar em conta que o número de estagiários varia de acordo com o número de funcionários que possui. Sendo assim:

  • De 1 a 5 funcionários: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 funcionários: até 20% de estagiários

NOTA

Esta regra não se aplica aos estágios de Nível Médio e Profissional e Nível Superior. Ela é exclusiva para estagiários de Nível Médio Regular (colegial).

Tempo

O período do estágio é até 2 (dois) anos em uma única contratante. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa portadora de deficiência.

Os estagiários têm direito ao Recesso Remunerado proporcional ao período estagiado, na proporção de 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.

Sempre que possível, a empresa contratante deve coincidir o período de recesso com as férias escolares.

Recesso Remunerado se aplica aos estágios remunerados e equivale às Férias da CLT, porém sem o abono de 1/3.

Documentação

A validação das contratações de estagiários é regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio.

Este tipo de contratação não é regido pela CLT e não possui valor fixo de remuneração pré-estabelecido. Sendo assim, no caso de estágios remunerados, fica a critério da Parte Contratante de comum acordo com a Parte Contratada.

O contrato de estágio pode ser assinado de forma física ou eletrônica.

Se a concedente optar por assinatura física, o documento terá três vias que serão assinadas pela parte contratante e pelo estudante e em seguida essa documentação será levada à instituição de ensino pelo próprio estagiário se a opção de anuências for na física.

A instituição fará os devidos registros e assinaturas, devolvendo duas vias para o estudante que ficará com uma e entregará a outra para a empresa concedente.

No caso da assinatura eletrônica, o procedimento será através de certificadora digital que enviará a documentação por e-mail para as partes interessadas.

Uma cópia do Contrato de Estágio deve ser enviada imediatamente para o Contador da empresa para registro da contratação no e-Social.

Não é necessária anotação do estágio em Carteira de Trabalho. Caso a contratante opte por esse registro, deverá fazê-lo na parte de Anotações Gerais com informações dos dados da Parte Concedente, curso e Instituição de Ensino do aluno, bem como o período do estágio.

O contrato de estágio deverá conter:

  • Dados de identificação de ambas as partes, incluindo o cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino;
  • As responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada de atividades do estagiário;
  • Definição do intervalo na jornada diária (se houver);
  • Vigência do termo, ou seja, início e fim do estágio;
  • Motivos de rescisão;
  • Valor da bolsa, em caso de estágio remunerado, nos termos do Art. 12 da Lei 11788/2008;
  • Concessão de benefícios nos termos do § 1° do Art. 12 da Lei 11788/2008;
  • Dados da Companhia de Seguros e número da apólice.

A empresa contratante deve regularizar o Termo de Compromisso de Estágio de acordo com todas as normas exigidas pela Lei para que ambas as partes fiquem seguras, evitando processos trabalhistas.

Dessa forma, todos os documentos devem ser preenchidos e entregues nas datas previstas, antes que o estagiário em questão comece a exercer suas atividades diárias dentro da empresa.

Seguro

É obrigatório que a empresa forneça ao estudante estagiário Seguro de Acidentes Pessoais durante todo o período do estágio.

Este seguro deve ter cobertura para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial causada por acidente.

É importante salientar que o não cumprimento deste item descaracteriza o estágio e a contratante poderá ser penalizada, correndo o risco de possíveis ações trabalhistas.

Em caso de estágio obrigatório, o seguro poderá ser contratado de forma alternada, entre instituição de ensino e parte contratante.

Supervisão

Entre as atribuições da parte contratante de estagiários está indicar um funcionário que será responsável por orientar e supervisionar o estagiário.

O supervisor só poderá ser encarregado por até dez estudantes de cada vez.

Conforme o Art. 9°, item III da Lei do Estagiário: “Este colaborador de seu quadro de pessoal, deverá ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.”

Jornada de trabalho

A divisão da jornada de trabalho precisa receber uma atenção especial e é fundamental que ela seja da seguinte forma:

  • Estudantes de Educação Especial ou Ensino Fundamental na modalidade Profissional de Educação de Jovens e Adultos: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;
  • Estudantes do Ensino Médio regular, Educação Superior e Profissional: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
  • Estágio relativo que alterne a teoria e prática: 40 (quarenta) horas semanais.

Relatórios

Semestralmente, a empresa contratante enviará à instituição de ensino uma avaliação das atividades diárias realizadas pelo estagiário. Tal documento deverá conter o ciente do estudante.

No término ou desligamento do estagiário também deve entregar o Termo de Realização do Estágio com o resumo dos atividades executadas, o período e a avaliação de desempenho.

Toda e qualquer documentação relativa ao estágio deverá ser mantida à disposição da fiscalização.

Como os estágios beneficiam os estudantes

Apenas ter um bom diploma não é mais suficiente para garantir uma importante oferta de emprego. A experiência de trabalho pertinente agora é tão valiosa quanto um certificado, quando se trata de construir uma carreira de sucesso.

Entre os vários benefícios que os estágios proporcionam aos estudantes é possível destacar alguns, como:

Desenvolvimento de carreira

Geralmente, um estágio é uma troca de serviço específica por experiência, entre um estudante e uma empresa.

Nos estágios, os conceitos de sala de aula de repente se tornam ferramentas reais à medida que o estudante interage e aprende em um ambiente profissional.

Essas experiências são formais, formativas e fundamentais para a futura carreira.

Desenvolver conhecimento de colaboração no local de trabalho, etiqueta empresarial e táticas de comunicação fortes estão entre as “habilidades sociais” vitais que só podem ser aprendidas na prática.

Desta forma, estágios na área de estudo irão construir um currículo e ensinar qualidades instrumentais e de desenvolvimento de carreira.

Crescimento pessoal

Os estágios não apenas ajudam a desenvolver o profissionalismo, mas também incentivam o crescimento do caráter.

É natural os contratantes valorizarem as qualidades pessoais do estudante candidato a estágio, já que, via de regra, o estagiário não tem experiência profissional.

Características como integridade, comprometimento e automotivação são vários traços que são aprendidos por meio de um estágio.

Exposição ao campo escolhido

Muitos estudantes trocam de curso em algum momento durante seus anos de graduação. O campo escolhido inicialmente pode não ser exatamente o esperado à medida que aprendem mais sobre ele.

Participar de estágios é uma ótima maneira de viver a experiência profissional real em um campo específico antes de se comprometer totalmente, funcionando como um “test drive” de carreira.

Como os estagiários beneficiam as empresas

Os estudantes não são os únicos que se beneficiam com os estágios. Os empregadores também encontram uma série de vantagens exclusivas quando abrem suas portas para os futuros graduados.

A expectativa – tanto para o aluno quanto para o empregador – é uma experiência profissional valiosa e compensadora que beneficie ambas as partes.

Algumas dessas vantagens, são:

Recompensas imediatas

Quando as empresas dedicam tempo e recursos para encontrar, selecionar e treinar estagiários, elas estão buscando um retorno sobre seu investimento.

O benefício pode estar no presente, usando os serviços de indivíduos talentosos sem ter que assumir um compromisso de contratação.

Ou pode ser no futuro, com a capacidade adicional de escolher uma pessoa que já está familiarizada com a organização.

Avaliando talentos promissores

Quando se trata de contratar novos funcionários, os gerentes de contratação estão sempre assumindo um certo elemento de risco para determinar se um candidato será o mais adequado.

Um estágio ajuda um empregador a avaliar como um indivíduo se sairia em uma situação de trabalho real.

Ao identificar jovens talentos e oferecer oportunidades de estágio, as organizações têm uma oportunidade semelhante a uma entrevista estendida, que vai muito além dos processos tradicionais de entrevista.

Os estágios permitem que os empregadores tenham tempo para considerar um aluno quanto à competência, motivação e adequação cultural.

Publicidade positiva

Comunidades e o mercado de trabalho costumam valorizar aqueles que dão oportunidades para a próxima geração trabalhadores e, quem sabe, futuros empresários.

As empresas que oferecem estágios podem estabelecer ou aumentar suas conexões com universidades e faculdades, aumentando sua visibilidade e a capacidade de recrutar outros alunos.

Os estágios também podem promover o envolvimento e a presença da comunidade, ensinando a força de trabalho em potencial e causando impacto.

Aumento da produtividade e retenção

Além de ter pessoas extras para ajudar nos projetos, os estagiários geralmente vêm com muita energia.

Eles estão ansiosos para aprender, prontos para trabalhar e a maioria quer a chance de provar seu valor com a esperança de ser contratado por seu possível novo empregador. Esse tipo de energia pode passar para outros funcionários, muitas vezes aumentando a cultura da empresa e melhorando o ambiente geral de trabalho.

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