Lei do Estágio: conheça os direitos e benefícios dos estudantes

Créditos: Pekic/Istock
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Legislação protege e ampara os estagiários, garantindo uma experiência rica de desenvolvimento profissional

O estágio é uma oportunidade valiosa para os estudantes adquirirem experiência prática e ingressarem no mercado de trabalho com mais segurança. No Brasil, os direitos dos estagiários são regulamentados pela Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que define as obrigações da parte concedente, instituição de ensino e estagiários.

A norma assegura que a relação de estágio não configura vínculo empregatício, diferenciando-se, portanto, das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que uma pessoa possa realizar um estágio, é necessário que ela esteja matriculada e frequentando regularmente uma instituição de ensino. O estudante pode ser do nível fundamental, médio, técnico ou superior.

A legislação permite que empresas privadas, órgãos públicos, fundações e outras organizações contratem estagiários, bem como Profissionais Liberais devidamente registrados em seus Conselhos de Classe. A proporção de estagiários em relação ao número de funcionários está diretamente ligada à contratação de estagiários que estão no ensino médio regular. Estagiários de nível médio técnico ou superior não estão sujeitos a essa limitação. Porém, cada supervisor de estágio, pode supervisionar até 10 estagiários.

Também são previstas em lei duas categorias de estágio: obrigatório e não obrigatório. O primeiro é aquele exigido pela grade curricular do curso para a obtenção do diploma. Já o segundo é livre e é realizado de forma extracurricular. Esta modalidade oferece ao estudante, de forma compulsória, o pagamento de uma bolsa estágio, além do auxílio transporte, para incentivá-lo ao exercício da  experiência prática.

Os principais direitos dos estagiários

Bolsa estágio: Para os estágios não obrigatórios, devem, necessariamente, ser remunerados. No caso dos estágios obrigatórios, a remuneração é opcional. A Lei também não preconiza valor mínimo de remuneração.

Jornada de trabalho reduzida: A carga horária dos estagiários é limitada a 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino fundamental. Já para estudantes do ensino médio, técnico e superior, a jornada é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e acadêmicas, e a realização de horas extras ou banco de horas é proibida.

O Auxílio transporte: é obrigatório para estágios remunerados, independentemente da modalidade.

Seguro contra acidentes pessoais: A Parte Concedente do estágio é responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais para estagiários. Em casos de estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ser transferida para a instituição de ensino.

Recesso remunerado: Estagiário têm direito a 30 dias de Recesso Remunerado (férias sem o abono de 1/3) a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional ao período estagiado.

Este recesso é preferencialmente concedido durante as férias estudantis.

Além disso, é essencial que a empresa formalize a relação com o estagiário e a instituição de ensino, por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O documento formaliza a duração do estágio e demais condições contratuais, incluindo eventuais benefícios não obrigatórios que, inclusive, não geram vínculo empregatício de qualquer natureza.

Benefícios adicionais opcionais

Vale-refeição ou alimentação: Embora não seja regra, algumas empresas optam por oferecer cartão alimentação para os estagiários. O benefício pode tornar a organização mais atrativa para os estudantes e, também, mais competitiva, destacando-a das demais.

Plano de saúde: Alguns empregadores estendem seus programas de plano de saúde aos estagiários, proporcionando maior segurança e bem-estar aos estudantes.

Benefícios culturais e educacionais: Empresas que valorizam a formação contínua podem oferecer benefícios como descontos em cursos livres ou ingressos para eventos culturais. Esses incentivos ajudam no desenvolvimento pessoal e profissional dos estagiários. A Lei do Estágio protege o estudante e garante direitos que proporcionam uma experiência prática e enriquecedora ao estagiário. Daí ser fundamental as empresas conhecerem, e  cumprirem, a legislação pertinente, proporcionando um ambiente de estágio propício ao desenvolvimento cultural e profissional dos jovens.

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