Estagiário, aprendiz e trainee: quais as diferenças?
O contrato com estagiário, aprendiz ou trainee se apresenta como uma excelente opção para aumentar o número de colaboradores e melhorar a produtividade e competitividade de um negócio.
Contar com profissionais jovens, mesmo que com pouca experiência, pode ser bastante positivo, visto que tal feito agrega inovação e motivação à equipe. Contudo, muitos gestores ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de trabalho para atender as necessidades da empresa. Por isso, separamos abaixo as principais características de cada cargo e o que você precisa saber antes de contratar um deles. Acompanhe!
Aprendiz
O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho.
O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas prevista na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%.
A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias.
Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado no art. 429 da CLT que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa.
Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem.
Estagiário
Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria.
A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório:
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estagiário não cria vinculo empregatício com a empresa, sua admissão é feita com base na Lei de Estágio (Lei 11.788) que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência.
A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de nível superior e que possuam registro em conselho profissional, tais como dentistas, advogados e arquitetos. Porém, a cota de estagiários na empresa deve respeitar o limite indicado na legislação vigente e varia de acordo com o quadro funcional exclusivamente para alunos do ensino médio regular.
Para realizar o processo seletivo, geralmente, as organizações contam com empresas especializadas que fazem a mediação entre empregador e estudante e auxiliam em questões burocráticas da contratação.
Trainee
O trainee é um colaborador efetivo da empresa contratado via CLT. A diferença nessa forma de trabalho é que o profissional, recém-formado no curso superior, passa por um treinamento intenso dentro da organização para que possa se desenvolver e assumir uma posição gerencial.
Normalmente, este tipo de programa é realizado por grandes empresas que buscam identificar jovens talentos com potencial e habilidade para se tornarem líderes.
O processo seletivo é realizado por consultorias especializadas, pois é bastante concorrido e conta com inúmeras fases.
Estas são as três formas de contrato com estudantes e jovens profissionais. Para escolher entre aprendiz, estagiário ou trainee, é preciso analisar as particularidades de cada função e verificar qual delas é a mais adequada às necessidades e estrutura da empresa.
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