Estágio e INSS: contribuir é uma opção?

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Saiba quais são as alternativas de contribuição para garantir o tempo de serviço e benefícios previdenciários

O estágio é uma etapa importante no processo de formação acadêmica e profissional. É durante esse período que o estudante tem a oportunidade de colocar em prática o que aprendeu em sala de aula. 

Regulamentado pela Lei do Estágio, ele é um ato educativo supervisionado e tem o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho. Contudo, é importante compreender que o contrato de estágio é diferente do contrato de trabalho tradicional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma das principais diferenças entre o estágio e o emprego CLT é que o estagiário não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é possível acessar benefícios e planejar a aposentadoria futura antes mesmo de se formar.

Contribuição facultativa: é possível?

A contribuição para o INSS não é obrigatória para o estagiário uma vez que a relação entre o estudante e a empresa não gera vínculo empregatício. Isso significa que o tempo de estágio não conta automaticamente como tempo de contribuição para a aposentadoria.

No entanto, o estagiário pode optar por se inscrever como segurado facultativo no INSS. Essa opção está disponível a partir dos 16 anos e permite ao estudante contribuir voluntariamente para a Previdência Social. 

Essa é uma forma de assegurar que o estágio conte como tempo de serviço para a aposentadoria. Além disso, também é possível ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Quando o tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Embora o estágio, por si só, não conte como tempo de contribuição, há situações específicas em que o período pode ser considerado para a aposentadoria. Isso ocorre quando o estágio é desvirtuado e se caracteriza como um vínculo de emprego. 

Se a empresa descumprir as obrigações previstas no termo de compromisso, o estágio poderá ser considerado emprego formal, por exemplo. Nesses casos, a empresa será obrigada a recolher o INSS, garantindo ao estagiário os direitos previdenciários.

É importante que tanto o estagiário quanto a empresa concedente estejam atentos à Lei do Estágio para garantir que ele ocorra dentro dos parâmetros legais. O estagiário precisa estar ciente de seus direitos e deveres, assim como a empresa, que deve cumprir todas as exigências.

Outra forma de o tempo de estágio contar para a aposentadoria é através da contribuição voluntária como segurado facultativo. Se o estagiário optar por contribuir durante o período de estágio, esse tempo será computado.

Como contribuir voluntariamente?

Entender o que é o INSS e como funciona a Previdência Social é essencial para que o estagiário possa tomar decisões certeiras sobre sua carreira e futuro financeiro. 

Para se tornar um contribuinte facultativo, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) por meio do site do Meu INSS e realizar o pagamento das contribuições. As alíquotas variam conforme o plano de contribuição escolhido, podendo ser de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, ou da remuneração mensal.

Esse recolhimento voluntário é uma maneira eficaz de planejar a aposentadoria desde cedo. Mesmo sem vínculo empregatício, há a possibilidade de construir uma trajetória previdenciária segura.

Imagem – Créditos: Pekic/iStock

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