Estágio e INSS: contribuir é uma opção?
Saiba quais são as alternativas de contribuição para garantir o tempo de serviço e benefícios previdenciários
O estágio é uma etapa importante no processo de formação acadêmica e profissional. É durante esse período que o estudante tem a oportunidade de colocar em prática o que aprendeu em sala de aula.
Regulamentado pela Lei do Estágio, ele é um ato educativo supervisionado e tem o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho. Contudo, é importante compreender que o contrato de estágio é diferente do contrato de trabalho tradicional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma das principais diferenças entre o estágio e o emprego CLT é que o estagiário não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é possível acessar benefícios e planejar a aposentadoria futura antes mesmo de se formar.
Contribuição facultativa: é possível?
A contribuição para o INSS não é obrigatória para o estagiário uma vez que a relação entre o estudante e a empresa não gera vínculo empregatício. Isso significa que o tempo de estágio não conta automaticamente como tempo de contribuição para a aposentadoria.
No entanto, o estagiário pode optar por se inscrever como segurado facultativo no INSS. Essa opção está disponível a partir dos 16 anos e permite ao estudante contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
Essa é uma forma de assegurar que o estágio conte como tempo de serviço para a aposentadoria. Além disso, também é possível ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quando o tempo de estágio conta para a aposentadoria?
Embora o estágio, por si só, não conte como tempo de contribuição, há situações específicas em que o período pode ser considerado para a aposentadoria. Isso ocorre quando o estágio é desvirtuado e se caracteriza como um vínculo de emprego.
Se a empresa descumprir as obrigações previstas no termo de compromisso, o estágio poderá ser considerado emprego formal, por exemplo. Nesses casos, a empresa será obrigada a recolher o INSS, garantindo ao estagiário os direitos previdenciários.
É importante que tanto o estagiário quanto a empresa concedente estejam atentos à Lei do Estágio para garantir que ele ocorra dentro dos parâmetros legais. O estagiário precisa estar ciente de seus direitos e deveres, assim como a empresa, que deve cumprir todas as exigências.
Outra forma de o tempo de estágio contar para a aposentadoria é através da contribuição voluntária como segurado facultativo. Se o estagiário optar por contribuir durante o período de estágio, esse tempo será computado.
Como contribuir voluntariamente?
Entender o que é o INSS e como funciona a Previdência Social é essencial para que o estagiário possa tomar decisões certeiras sobre sua carreira e futuro financeiro.
Para se tornar um contribuinte facultativo, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) por meio do site do Meu INSS e realizar o pagamento das contribuições. As alíquotas variam conforme o plano de contribuição escolhido, podendo ser de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, ou da remuneração mensal.
Esse recolhimento voluntário é uma maneira eficaz de planejar a aposentadoria desde cedo. Mesmo sem vínculo empregatício, há a possibilidade de construir uma trajetória previdenciária segura.
Imagem – Créditos: Pekic/iStock