O agente de integração é necessário para se contratar estagiários?
Encontrar um profissional adequado, com baixo custo, sem vícios e com potencial para ser desenvolvido é um desafio que as empresas vêm enfrentando. Além disso, existe uma série de atividades simples e que podem ser desenvolvidas por um profissional iniciante, como um estagiário, por exemplo.
No entanto, a contratação de um estagiário normalmente vem cercada de muita burocracia e legalidades, incluindo a contratação de um agente de integração de estágio.
Se a sua dúvida é se realmente é necessário a colaboração de um agente de integração para a contratação de estagiários, saiba que preparamos este conteúdo para você!
O primeiro passo é entender o que faz um agente de integração. Confira!
O que faz um agente de integração?
Para saber se é necessária a contratação de um agente integrador de estágio, é preciso saber porque exatamente as empresas o procuram.
As principais razões podem ser apresentadas como:
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o agente integrador torna o processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área;
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geralmente, possui acesso amplo às instituições de ensino;
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está atualizado sobre as leis que devem ser cumpridas;
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tende a ser centralizador de estudantes disponíveis para o mercado de trabalho.
No entanto, mesmo com essas razões, a contratação de um estagiário não está diretamente ligada ao agente de integração e pode ser feita diretamente pela empresa com o auxílio de um prestador de serviços.
Nesse caso, a contratação pode acontecer com alguns bônus inerentes à entrega diferenciada dos prestadores de serviço e é indispensável estar atento à legislação, à burocracia envolvida e aos direitos do estagiário.
Quais os aspectos legais?
A lei sugere que a empresa recorra a um agente de integração de estágio, mas deixa claro que a empresa não está obrigada a fazê-lo.
Para procurar um integrador privado, o prestador de serviço, basta estar atento ao que foi determinado na lei que rege essa modalidade de trabalho e detalhar tudo no contrato de estágio.
O contrato determinará todas as condições relativas ao estágio, obrigatório ou não, que poderá ocorrer entre o período inicial e final do curso escolhido pelo estudante.
Além disso, o estágio deve estar diretamente relacionado com a atividade curricular do estudante, com o objetivo de desenvolver sua educação voltada para o trabalho ou atuação pretendida ao final do período.
Todas as determinações podem ser consultadas na Lei 11.788/2008.
Mas então, por que contratar um prestador de serviços?
Uma alternativa à contratação de um agente integrador de estágio é buscar por outros prestadores de serviços,
Existem inúmeros benefícios atrelados ao atendimento diferenciado que um prestador de serviços pode oferecer. Existem sites que disponibilizam seus serviços com acompanhamento online de documentos e dos procedimentos legais relativos às contratações.
Além disso, essas empresas possuem:
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convênio com uma corretora de seguros, uma seguradora e uma garantidora de apólice coletiva de seguros confiáveis;
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experiência na prestação de serviços para Instituições de Ensino, Agentes de Integração, Consultorias de RH, Profissionais Liberais e Empresas concedentes de estágio, públicas e privadas;
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blogs informativos e educativos para o seu público;
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abrangência nacional.
Ainda está em dúvida se um agente de integração é necessário para se contratar estagiários? O agente integrador é necessário, porém, não é obrigatório. Então não deixe de considerar a possibilidade de buscar outros recursos.
Entre em contato com a estagiarios.com e descubra como a sua busca pelo estagiário ideal pode ser facilitada!
Boa tarde, estou querendo ser um agenciador de estágio ou seja encaminha estagiários para as empresas de minha região e também se possível fazer um processo de forma geral de recrutamento e seleção. Estou precisando de orientação e um parceiro se for o caso . Obrigado
Boa tarde Bruno, gratos pelo contato! Para se tornar Agente de Integração, basicamente precisa ter uma Empresa de RH e precisa ter conhecimento da Lei do Estágio para prestar serviços nesse segmento. Para uma possível parceria, entre em contato no e-mail: info@estagiarios.com
Olá, a empresa nao utiliza de agentes integradores, mas a instituicao de ensino diz que usa, a pergunta é, a instituição pode impedir o estagio por conta da empresa nao usar agentes integradores?
Olá Gregori, não! A utilização de Agentes de Integração é facultativo no processo e não obrigatório. Veja trecho da Lei do estágio: “Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Olá, contemplo a pergunta do GREg. Porém, a Universidade pelo qual acompanho me respondeu da seguinte maneira:
“Pela lei de estágio é facultativo a realização de convênio entre agente de integração e/ou empresa, porém o jurídico da Instituição de Ensino *** optou por não realizar convênio direto com empresas para o Curso ***, se tratando de um regulamento interno.
Por isso, a empresa deve realizar a sua contratação por intermédio de um Agente de Integração a sua escolha, no qual fornecerá a documentação necessária.”
Neste caso, para esta Universidade, por ser facultativo, eu só poderia estagiar se a empresa contratante aderir ao Agente Integrador só por que a Universidades quer que seja desta forma – o que, me parece, ir contra a sua resposta. Poderia me orientar como proceder? Desde já agradeço.
Olá Bruno, temos 2 pontos distintos:
01) Conforme consta na Lei do Estágio, a utilização do Agente de Integração é facultativo.
“Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.”
O convênio de concessão de estágio é um procedimento à parte e pode ser realizado com o Agente de Integração, se utilizado no processo, ou com a parte concedente, Empresa ou Profissional Liberal que está dando a oportunidade de estágio.
“Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
A Lei 11.788/2008, diz que a Instituição de Ensino deve nomear um Professor Orientador para ACOMPANHAR o estagiário durante o período de seu estágio. Inclusive verificar as condições das instalações da unidade concedente, bem como aprovar o plano de atividades a ser desenvolvido, avaliações parciais e final de estágio. Enfim, acompanhar se o que está no Termo de Compromisso de Estágio está de fato sendo executado. Sendo uma Instituição privada, vai dispender de hora de trabalho para esse professor executar sua tarefa, quem paga esta despesa? Muitas vezes podemos ter 200 a 300 alunos em estágio não obrigatório, o que pode significar 20 a 30 professores envolvidos. Quem está pensando nisso, pois no estágio não obrigatório existem três partes envolvidas UNIDADE CONCEDENTE + INSTITUIÇÃO DE ENSINO + ALUNO. A Instituição de Ensino não deveria receber também uma parcela da taxa administrativa?
Olá Edgar, gratos pelo contato… a Lei do Estágio define as regras, direitos e deveres das partes envolvidas na contratação. Também está registrado que o Aluno não pode ter qualquer custo pelos serviços prestados. “Art. 5º, § 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo”. https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Olá, a empresa não utiliza agentes de integração mas a instituição de ensino sim, a instituição se recusa a assinar o termo de compromisso por não ser por meio de agentes de integração.
Como proceder ?
Olá Giovana, a Lei do Estágio em vigor estabelece que podem, ou não (não é obrigatório), serem usados os serviços de um Agente de Integração. Essa imposição por parte da Instituição de Ensino é vai contra o Artigo 5º. Você pode contatar a Delegacia de Ensino da sua região ou mesmo o MEC para realizar uma denúncia e exercer o seu direito de ser contrata pela Empresa da forma que ela entender ser a mais correta.
“Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.”
http://portal.mec.gov.br/pec-g/contato
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia!!
Quero estagiar em banco na área de administração.
Sou eu que escolho ou a faculdade??
É obrigatório estagiar ??
Olá Yasmin, normalmente o estudante quem procura o estágio. Algumas Faculdades podem ajudar neste processo. Para saber se o estágio é obrigatório no seu curso, ele vai estar descrito no projeto pedagógico do curso.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá,
É possível o estudante estagiar por 2 anos com um contrato feito pela agência de integração e depois estagiar mais 1 ano com um outro contrato feito pela IES no mesmo local?
Olá Luciane, segundo a Lei do Estágio em vigor, somente se for portador de deficiência.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite! Gostaria de saber se a empresa tinha um agente de integração onde foi assinado contrato com os estagiário e no meio desse períodos a empresa rompeu com o agente de integração, seria necessária enviar um novo contrato para a faculdade assinar com um novo período ou só depois que encerrar o período que tinha sido assinado com a agente de integração??
Olá Tainan, não temos acesso ao conteúdo do Contrato de Estágio ou mesmo ao de prestação de serviços do Agente de Integração, mas, legalmente, o Contrato de Estágio, tendo sido assinado pelas partes e acompanhado do Seguro obrigatório, fica válido até a vigência final estipulada ou o momento em que for formalizada a rescisão.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite! Gostaria de saber se a empresa tinha um agente de integração onde foi assinado contrato com os estagiário e no meio desse períodos a empresa rompeu com o agente de integração, seria necessária enviar um novo contrato para a faculdade assinar com um novo período ou só depois que encerrar o período que tinha sido assinado com a agente de integração?? O que fazer
Olá Tainan, não temos acesso ao conteúdo do Contrato de Estágio ou mesmo ao de prestação de serviços do Agente de Integração, mas, legalmente, o Contrato de Estágio, tendo sido assinado pelas partes e acompanhado do Seguro obrigatório, fica válido até a vigência final estipulada ou o momento em que for formalizada a rescisão.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Tenho uma oportunidade de estágio mas a Academia não trabalha com órgãos intermediadores,oque posso fazer?
Olá Elias, não é obrigatório existir a presença de uma empresa intermediadora nas contratações de estagiários, mas, a Empresa concedente, deve seguir todos os trâmites exigidos na Lei do Estágio para que a contratação esteja regular e nos termos da Lei.
Segue link com detalhes sobre as atribuições da Empresa na contratação:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
O que ocorre caso havendo o estagiarios em atividade por intermedio de agente de integracao, não haja renovação do contrato com referido agente? Neste caso, como ficaria a situação dos estagio em atividade (isto considerando estágio não obrigatório)? Os estagios sao encerrados? OU podem ser continuados ate o termino previso no TCE (mesmo sem agente)? E no caso de possibilidade de continuidade como ficaria o seguro obrigatório que era por conta do Agente de Integração?
Olá Daniel, o uso do agente de integração não é uma obrigatoriedade. Pode existir, ou não. Em nada muda os direitos e deveres das partes ou o cumprimento da Lei do Estágio em vigor.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp