Qual é o prazo máximo de duração de um estágio?

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Para quem está na faculdade, o estágio é a principal porta de entrada para o mercado de trabalho. É por meio dele que o aluno vai aprender, na prática, o que realmente vai fazer em sua profissão, além de ser uma ótima experiência para começar a ganhar o próprio dinheiro. Mas todo estágio tem de ter um fim, e qual é ele? Qual é o máximo da duração de um estágio? É possível que ele seja renovado ou prorrogado? Como é determinado esse assunto no contrato?

Descubra, neste artigo, o que a lei fala sobre essas e outras questões relevantes para quem quer começar com o pé direito a sua vida profissional. Acompanhe!

Qual é a duração máxima de um estágio?

Segundo a Lei do Estágio, Lei nº 11.788, em vigor desde 2008, o estágio não pode superar o prazo máximo de 2 anos em uma mesma empresa, exceto nos casos em que o estagiário tenha alguma deficiência. Nesses casos, o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário.

Porém, a legislação não impede que você estagie durante todo o período de seu curso, isso só terá de ser feito em empresas diferentes, nunca excedendo o prazo máximo de 2 anos em cada organização.

E as férias?

Se o contrato de estágio for igual ou maior que um ano, o estagiário tem, por lei, o direito a 30 dias de recesso remunerados a cada 12 meses, a serem tirados preferencialmente no período de férias da faculdade.

Entretanto, o estagiário também pode “vender” esses dias, sendo indenizado pela empresa por não ter descansado os dias de recesso a que tem direito.

O contratante não é obrigado a antecipar o seu pagamento referente às férias, como acontece nos regimes CLT.

Caso a Empresa tenha recesso de final de ano, e o estagiário receba esses dias sem estagiar, o valor pode ser descontado do acerto do recesso no momento do seu pagamento. 

Como a duração do estágio é estipulada no contrato?

Ao assinar o contrato de estágio, você deve observar o que ele diz a respeito da duração. Isso geralmente é estipulado na cláusula “Da Duração” e já pode começar em 2 anos, apesar de ser muito raro.

Por lei, não há uma duração mínima para ser determinada em contato, normalmente se usa o mínimo de 1 mês. Mas o recesso remunerado de 30 dias devem ser oferecido proporcionalmente nos casos em que o estágio for menor do que um ano ou se o contrato for encerrado antes.

Essa duração pode ser renovada ou prorrogada?

Nada impede de você ter 4 contratos de 6 meses cada. O prazo do estágio que foi estipulado em contrato só pode ser prorrogado se não ultrapassar dois anos, exceto nos casos de pessoa com deficiência. 

A lei é bem explícita quanto a isso, então, se você quiser continuar seu trabalho na empresa, terá de ser efetivado.

Essas foram as principais questões a respeito da duração de estágio! Em caso de dúvidas, você pode sempre consultar a lei e as nossas dicas aqui no blog. Falando nisso, quer receber em seu e-mail mais conteúdos importantes sobre os direitos e deveres do estagiário, orientações sobre o mercado de trabalho e outras dicas relevantes para você deslanchar em sua carreira? Assine gratuitamente a nossa newsletter!

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238 thoughts on “Qual é o prazo máximo de duração de um estágio?

  1. Faco estagio não obrigatório a 1 ano e 3 meses em um órgão publico, comecei com O intermediador o CIEE com contrsto de 1 ano, porém com 11 meses e 22 dias o contrato foi cancelado pois mudou o intemediador do orgao para a AMGESP, com isso fiz um novo contrato de estagio de 6 meses. A minha dúvida é, eu sei que nao posso estagiar mais de 2 anos, mas como ouve a quebra de contrato de 1 ano e ainda a mudanca do intermediador , posso ficar mais 1 ano( no total 3) estagiando no mesmo orgao?

    1. Olá Rafael, somente se for portador de deficiência. A Lei estabelece o limite máximo de até 2 anos na mesma Empresa, nada tem a ver com o Agente de Integração. “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      1. Estou para fazer 2 anos em um orgao publico estagiando, e sei que não posso ultrapassar isso, porem ja estou com proposta de estagio em outro orgao publico, porem a faculdade federal na qual estou cursando está impedindo de estagiar mais de 2 anos mesmo que seja em outro orgão, dizendo que não posso. Eles podem criar as proprias leis deles, ou tem que seguir a legislação?

        1. Olá Rafael, a Legislação do Estágio limita o estágio por mais de 2 anos na mesma Empresa ou Órgão Público (CNPJ). Senão você poderia fazer estágio semente 2 anos durante o curso mesmo ele sendo de 4 anos, por exemplo.
          “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
          https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

          1. Reajuste de valores de estágio existe ? Pois muitos estágios estão sem corrigir á dez anos, a quem cobrar isso.

          2. Olá Manoel, a Lei do Estágio não estabelece correção para a bolsa estágio. O valor de cada contrato é acordado entre as partes e pode haver reajuste no valor da bolsa estágio a cada nova renovação de estágio.
            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

        2. Olá caríssimo entrei em uma empresa em 2022 para um estágio de 3 meses e sem assinar contrato e o prazo se estendeu para um ano sem efetividade, gostaria de saber o que fazer concernente a isto.

          1. Olá Adão, se não existiu o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino, não pode ser considerado um estágio o período em que ficou na Empresa. Indicamos consultar um Advogado para melhor direcionamento no seu caso.
            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. Boa noite, Rafael eu vou fazer uma inscrição para estagiaria na prefeitura de Carapicuíba-SP, faço Serviço Social, são 10 vagas, é fácil concorrer vaga nesse caso, em prefeituras?

    3. Fui contratada como estagiária de flebotomista e estou atuando como Secretaria e flebotomista, estou recebendo 200 reais por mês e vai ser durante 2 anos isso tá certo??? Na verdade o meu salário é 400 reais (chega ser ilario) pago 200 do curso de análises e 200 pra passar o mês com uma família de 4 pessoas cmg devo continuar nesse emprego???

      1. Olá Albani, o valor da bolsa estágio não é regulamentado na Lei do Estágio. O valor é definido de comum acordo entre as partes. Nada impede de você buscar uma nova oportunidade que lhe remunere com um valor que ache interessante para você.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  2. Fiz estágio por 2 anos na Secretaria de Planejamento da minha cidade ,porém, abriu vaga para estagiario na Secretaria de Obras , existe alguma coisa que impeça isso ?? já que são secretarias distintas ?

    1. Olá João Paulo, a limitação de 2 anos de estágio na mesma Empresa está relacionada ao CNPJ… caso sejam CNPJ’s diferentes, não tem qualquer problema ou impedimento.

  3. Dúvida fiz 02 anos de estágio em um órgão público ensino médio, agora estou fazendo faculdade e gostaria de continuar no mesmo órgão público sendo que agora serei universitária e possível? Devido já ter feito 02 anos?

    1. Olá Juciara, infelizmente não. A Lei do Estágio limita em até 2 anos o estágio na mesma parte concedente (Empresa / CNPJ). A excessão fica para os casos de portadores de deficiência. “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

  4. Gostaria de saber se fazendo estágio em um lugar, depois que passar os dois anos se posso ser contratada efetivamente sem ser como estagiária?

    1. Olá Marcelia, na verdade você pode ser contratada como estagiária até o limite de 2 anos na mesma Empresa… para permanecer na Empresa após os 2 anos, somente se for contratada como CLT ou outro regime que não seja estágio.

  5. Meu contrato de estágio se encerra em fevereiro de 2020 e minha faculdade termina no final de 2019. Posso prorrogar o contrato de estágio após a conclusão da faculdade?

    1. Olá Gabriela, para ser estagiária você precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior. 24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso? Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la. https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp

  6. Se uma pessoa passa 2 anos no estágio, mas ainda não terminou a faculdade, pode será efetivado de alguma forma?

    1. Olá Alisson, só não pode estagiar por mais de 2 anos na mesma Empresa. Pode estagiar em outra enquanto estiver freqüentando aulas ou mesmo ser efetivado, se for o desejo da Empresa, na que já completou 2 anos.

  7. Estou estagiando a 1 ano e 4 meses na mesma empresa, já tive 1 renovação de contrato. Ainda não tirei férias, já era então para eu ter tirado?

  8. Olá, tenho uma duvida, estou estagiando a 4 meses na prefeitura da minha cidade, mas hoje eu recebi uma carta entitulada ”rescição de contrato, estou preocupado com essa carta for o termino do meu estagio, mas no meu contrato diz que o periodo de estagio vai ate fe março de 2019…eu entrei 10/04/2019 e o termino esta ate 10/03/2020…alguem poderia me tirar essa duvida se essa carta realmente é o termino do meu estagio ?

        1. Olá Bruna, você têm direito aos dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio. Sendo 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores ou rescisão antecipada.
          Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
          § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
          § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
          https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  9. Bom dia.Eu era estagiário na AGU-AP, e estou com uma proposta de estagiar no MP-AP. Porém, ao tentar iniciar o estagio no novo órgão, o CIEE, inviabiliza, alegando que eu já estagiei durante 2 anos, e que não poderei estagiar novamente. O que fazer?

  10. Estou fazendo estagio na Escola do Município da minha cidade, final do ano acaba o prazo, faz 2 anos, faço Pedagogia.
    Posso estagiar em outra escola ou lugar que seja na educação ? Mais que não pertence ao município ?

    1. Olá Adelina, a Lei do Estágio limita em até 2 anos o estágio na mesma Empresa, CNPJ. Sendo outra parte concedente, CNPJ diferente, você pode fazer estágio enquanto estiver regularmente matriculada e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior, inclusive pós graduação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  11. Olá, mesmo o estagiário ficando na empresa pelos dois anos permitidos, ele só terá o direito de 30 dias de férias?
    Obrigada.

  12. Boa tarde. Estou fazendo estágio numa empresa da minha cidade a 1 ano e 6 meses. Fui no CIEE renovar o contrato para mais 6 meses (terceira vez que renovo o contrato). Mas só renovaram para mais 4 meses, período que termina o ano letivo de 2019, já que estou no oitavo período de administração. De qualquer forma após terminar esse período ainda terei vinculo com o univercidade. Eu consigo renovar meu contrato mais 2 meses?? Já que faltariam ainda 2 meses para fazer dois anos de estágio e levando em consideração que renovei o contrato três vezes.

  13. Boa noite, Conclui o ensino médio junto com o ensino técnico em 1992. Porém não apresentei o estágio de 600 horas obrigatório. Consigo pegar o diploma na data de hoje ( 2019 ) apenas por ter trabalhado na área técnica que me formei ?

    1. Olá Carlos, o período de horas obrigatórias para a conclusão do Curso deve ser comprovado pelo Contrato de Estágio…
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp

  14. Boa noite,

    Eu fui estagiária durante os 2 anos previstos em Lei. Agora, surgiu uma nova oportunidade para desempenhar as mesmas funções do estágio anterior. Minha dúvida é, o contrato anterior foi finalizado no mês de julho, isso quer dizer que precisarei ficar 6 meses afastada das seleções de estágio?

  15. Olá, estagiei por 2 (dois) anos entre 2016/2018 em um determinado órgão público, saí por motivo que meu contrato se encerraria por ter completado os dois anos, acontece que me submeti a novo processo seletivo de estágio, perante o mesmo órgão público, e fui aprovado, logo, trata-se de um novo contrato, e não de prorrogação de contrato anterior, gostaria de saber se esta situação viola a lei do estágio.

    1. Olá João Paulo, infelizmente sim caso você não seja portador de deficiência. O limite são de até 2 anos na mesma Empresa, CNPJ, independentemente de ser sequencial ou fracionado.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  16. Boa noite!
    Me Formei em técnica química pelo CEPHAS em Dezembro /2018, só fui conseguir um estagio em 06/2019, contrato de 6 meses . Atualmente a empresa quer renovar para mais 6 meses meus contrato, para a minha surpresa quando levei hoje para o Cephas o Contrato para ser assinado , eles disseram que já passou o prazo de estagiar e não querem assinar a minha renovação, oque devo fazer ?
    A lei me garante até 2 anos de estagio, com isso a instituição pode estipular limite de tempo para arrumar um estagio ou cumprir o estagio em andamento ?
    oque devo fazer , estou com o contrato aqui em minhas mãos e não sei oque faço?

    1. Olá Ana Clara, o preceito básico para ser estagiária é estar regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior. Existe apenas uma forma de fazer estágio após o término do curso, e somente até completar as horas obrigatórias para receber o diploma.
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  17. Boa tarde! Queria renovar o contrato do meu estágio que termina no dia 30/12/2019, minha faculdade tem a duração de 2 anos, porém ano que vem irei cursas as dp’s que eu tenho, e precisaria pegar uma declaração que comprove que ano que vem vou continuar estudando, precisaria desse documento o quanto antes para renovar, mas pelo o que uma mulher me informou na faculdade, eu só iria conseguir uma declaração de matricula em janeiro… o que devo fazer?

  18. Minha namorada estagiou 2 anos como professora em creche publica, ficou 6 meses em casa e a chamaram de novo para trabalhar na mesma creche como estagiaria. Pode ocorrer algum problema dela estar no terceiro ano de estagio na mesma empresa?

  19. Boa noite , faço faculdade de administração e um curso tecnico também de administração porque estou prestando concurso para um órgão público que necessita do técnico em adm . Faço estágio, minhas horas de estágio de ensino superior podem também ser computadas para meu curso tecnico ?

    Porque não tempo de fazer estágio para computar as horas para meu curso tecnico .

    1. Olá Tainara, o seu estágio é comprovado pelo Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino. Se a Faculdade e curso técnico forem na mesma Instituição de Ensino, talvez fosse possível… mas precisaria consultar a Faculdade. A Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Você pode também consulta o MEC nesse caso. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  20. Estagiei em uma empresa por um ano em nível médio, gostaria de saber se posso estagiar mais dois anos na mesma, sendo por nível superior.

    1. Olá Rafael, somente se for portador de deficiência. A Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma empresa, independentemente de mudar de curso, em até 2 anos.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  21. Olá,
    Um estagiário de ensino superior que estuda curso x e faz estágio em uma empresa pelo curso x muda de curso e começa a fazer curso y, ele pode fazer estágio na mesma empresa pelo curso y? Trata-se de estágio não obrigatório

  22. Dúvida. Referente à lei, se eu fiz 1 ano e 2 meses de estágio em uma empresa pública, como estudante de ensino médio, e tive que me desligar por conta de eu terminar o ensino médio, eu poderia voltar para essa mesma empresa em um estágio de nível superior ? se sim eu poderia fazer o estágio por 2 anos ou só por 8 meses ?

    1. Olá Alaeste, somente se for portador de deficiência. A Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma empresa, independentemente de mudar de curso, em até 2 anos.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  23. Boa tarde, estou estagiando em uma empresa, faço administração e contabilidade, após dois anos de estágio em administração eu posso, na mesma empresa tentar mais dois anos em contabilidade?

    1. Olá Miguel, somente se você for portador de alguma deficiência. Caso contrário, o limite máximo de estágio na mesma Empresa, CNPJ, são dois anos independentemente de mudar de curso ou escola.

      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  24. Estagie por 1 ano e meio em uma empresa. Quando acabou minha faculdade, acabou meu contrato. Entretanto ingressei em outro curso, posso voltar para a mesma empresa?

    1. Olá Victor, pode sim… mas o período total de estágio, na mesma Empresa, não pode ultrapassar dois anos. A exceção acontece se o estagiário for portador de deficiência.
      Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  25. Tenho contrato de estágio de 1 ano que se encerra em julho de 2020. Eu outorgo em março de 2020 posso permanecer no estágio até o término do contrato?

    1. Olá Letícia, segue resposta ao seu questionamento:
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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  26. Boa tarde, gostaria de tira uma duvida.

    Gostaria de saber se posso estagiar os dois períodos pela manhã e a tarde 4 horas e outro de 6 horas, sendo que as empresas contratantes são diferentes e os órgãos também.

    Desde já agradecida

    Valquiria Santos

  27. Meu contrato de estagio já esta chegando ao fim, a instituição que faço estagio vai mudar de empresa do (bred estagio) e vai passar para o CIEE . Minha duvida é; posso continuar na mesma empresa que faço estagio, só que me desligando do bred e começando um novo contrato com o CIEE? Isso é possível?

    1. Olá Mariene, a Lei do Estágio limita o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, em até 2 anos… independentemente do agente de integração utilizado no processo.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  28. O estudante fez estágio numa empresa por 02 anos quando cursava Administração de Empresas. Ele pode fazer estágio nesta mesma empresa por mais dois anos agora que está cursando Psicologia?

    1. Olá Paulo, não! O prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, é de até 2 anos independentemente de mudar de curso ou instituição de ensino. A ressalva é apara candidatos portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  29. Bom dia
    Se uma pessoa fez estágio de graduação em uma empresa por 2 anos e se formou e começou uma pós. Ele pode estagiar nessa mesma empresa na pós graduação?

    1. Olá Josiane, infelizmente não. A Lei do Estágio limitar o estágio, na mesma Empresa, em até 2 anos… independentemente de trocar de curso ou Instituição de Ensino.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  30. Olá!
    Curso 8° semestre da faculdade de Fisioterapia. Faço estagio remunerado das 13h às 17h na clínica da prefeitura, totalizando 20h semanais. Próximo semestre, começarei estágio obrigatório não remunerado de 400h semestral da faculdade das 7h às 12h.
    Será que não poderei continuar o da prefeitura por excesso de horas? Mesmo o horário de um não impedindo o outro?

    1. Olá Ana, infelizmente não é possível pois excede a carga horária máxima dia que é de até 06 horas e também a semanal de 30 horas.
      “CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
      Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  31. Minha dúvida é a empresa me contratou por 6 mês e depois por mais 1 ano e 6 meses totalizando 2 anos e agora ela so quer me dar 1 mes de recesso alegando que os outros 6 mês do contrato anterior nao conta isso pode ?

  32. Olá. O limite de 2 anos para estágio é por CNPJ? Por exemplo, passando os 2 anos podemos fazer um contrato com empresa do mesmo grupo porém tendo CNPJ diferente?
    Obrigada.

  33. E quando o estagiário ultrapassar os 2 anos de estágio na empresa de serventuários (concursados)… O que acontece no caso do descumprimento.

    1. Olá Julia, caso o estagiário não seja portador de deficiência (situação que permite ter estágio por mais de 2 anos na mesma empresa), a parte concedente está sujeita às penalidades abaixo previstas na Lei do Estágio em vigor:
      “CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO
      Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
      § 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
      § 2º A penalidade de que trata o parágrafo 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.”

  34. Entendi que não posso fazer mais que dois anos de estagio em uma mesma empresa, mas e quanto a estágio no mesmo conglomerado de empresas?
    Sendo empresas diferentes, mas em um mesmo conglomerado, poderia estagiar por mais que dois anos?

  35. Fiz estágio por 1 ano em uma empresa , porém meu contrato encerrou e não pôde ser renovado , essa mesma empresa pode me contratar novamente por mais um ano ?

  36. Fiz dois anos de estágio não-obrigatório em um órgão público, e já assinei até a rescisão. Posso fazer o estágio obrigatório, no mesmo órgão, por mais alguns meses.

  37. Fiz estagio em um órgão público e já tem 5 meses que não me entregaram a minha carta quais direitos eu tenho?

    1. Olá Leandro, não entendemos o que seria a carta informada. A formalização do Estágio ocorre através do Contra de Estágio firmado e assinado entre as partes e ao final do estágio, ou a cada 6 meses, deve ser gerado o relatório de estágio pela parte concedente.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  38. Olá, faço estágio um órgão público e tenho deficiência visual (visão monocular) isso se encaixa nos requisitos de estágio acima de 2 anos ?

  39. Olá. Tenho algumas perguntas referente a duração do estágio

    1) Com essa época de Pandemia, não existe nenhuma possibilidade de abrirem uma “brecha” na lei em que permite apenas dois anos de estágio? Pois em 04/06/2020 irá atingir dois anos de estágio e não poderei estender mais o contrato por conta da lei. Infelizmente no momento, eles não poderão bancar uma vaga de efetivo para mim.
    Como hoje em dia está extremamente raro uma vaga de estágio, e muitas empresas estão com processo seletivo de contrato fechado, ficarei sem estágio/trabalho.

    2) É possível fazer um contrato da mesma empresa porém de CNPJ diferente? Na empresa em que trabalho, existem outras unidades da mesma.

    1. Olá Felipe, infelizmente não foi alterada a prerrogativa de estender o prazo de estágio, apenas regulamentado o home office durante a pandemia. O tempo na mesma Empresa é determinado pelo CNPJ, se essa dado mudar, teoricamente, inicia-se novo prazo pois alterou a parte concedente do estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  40. Olá sou estagiário em órgão público e no dia 30/06/2020 encerro o contrato. Ocorre que essa data condiz com a previsão de término do curso técnico em que estou matriculado. Por decorrência da pandemia houve a antecipação das férias escolares e, sendo assim, o curso só terminará em 31/07/2020. Os dois anos aos quais tenho direito só são atingidos no mês 09.
    Nesse caso (prorrogação do período de aulas), o CIEE (concedente) pode legalmente alterar o prazo do meu contrato?

  41. Estou estagiando em uma empresa no nível técnico mais de 1 anos e 4 meses, após o término do contrato a empresa pode me contratar por mais 2 anos só que agora no nível superior? Desde já agradeço!

  42. trabalho em um escritório, e meu contrato foi de 6 meses inicialmente, logo após acabar os 6 meses, foi renovado para mais 6 meses, tenho direito a férias?

  43. Boa tarde, estou estagiando no setor publico, quando comecei o estágio eles me informaram que o contrato seria apenas de 07 meses, mas venceu esse tempo e foi renovado para mais 08 meses, no total de 1.2. Mas mesmo não completando 2 anos de estágio, eles me informaram que não pode ser renovado novamente, pois já foi renovado 01 vez. Desde já agradeço

  44. Prezados, bom dia, estou concluindo um estágio no 1° setor (prefeitura municipal), contudo, troquei de instituição, estou com 1 ano de estágio, haveria a possibilidade de renovação do mesmo?

  45. Boa tarde, tenho uma dúvida.
    Iniciei um contrato de estágio não obrigatório (remunerado) em 2018 na Prefeitura do Município no setor de Assistência Social que foi encerrado no prazo de 1 ano, em 2019. No início 2020 fiz o estágio obrigatório (não remunerado) na Prefeitura do Município só que no setor Sanitário, o contrato durou 4 meses. Ou seja, no total tive contrato de 1 ano e 4 meses pela Prefeitura do Município.
    Comecei outra faculdade, será que consigo o contrato de estágio pela Prefeitura do MunicípioMunicípio

    1. Olá Renzzo, você pode ser estagiário na mesma Empresa (CNPJ) por até 2 anos, independentemente de serem prazos esparsos ou mesmo ter mudado de Instituição de Ensino e/ou curso.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  46. Tenho uma dúvida
    Eu fiz 1 ano de contrato de estágio não obrigatório e ele foi encerrado em 2019. No início de 2020 fiz 4 meses de estágio obrigatório na mesma empresa.
    Teria como ter um novo contrato na empresa para completar os dois anos?

    1. Olá Hiuri, você pode ser estagiário na mesma Empresa (CNPJ) por até 2 anos, independentemente de serem prazos esparsos ou mesmo ter mudado de Instituição de Ensino e/ou curso.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Francine, não. Você pode ser estagiária na mesma Empresa (CNPJ) por até 2 anos, independentemente de serem prazos esparsos ou mesmo ter mudado de Instituição de Ensino e/ou curso.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  47. Fui estagiária por cinco anos em um escritório de advocacia, apos o limite de tempo estipulado em lei, qual seja, no máximo 2 anos, possuo vínculo empregatício, tendo direito ao FGTS?

    1. Olá Ana Costa, caso tenha estagiado mesmo por mais de 2 anos na mesma Empresa, o estágio após esse período se tornou irregular perante a Lei do Estágio vigente. Sugerimos contatar um Advogado trabalhista para entender melhor a forma de reclamar os seus direitos.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. Olá bom dia,

        Tenho uma dúvida, meu estágio venceu em dezembro e a empresa alegou que podem prorrogar pois a faculdade não está contabilizando, sei que não podem fazer isso, quais medidas devemos tomar nesse caso? Ainda não assinei a rescisão.

        1. Olá Gisele, vale o prazo estabelecido em Contrato assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino. Se o Contrato venceu em Dezembro, ele chegou ao fim e, para ser prorrogado, precisa ser feito novo Contrato de Estágio com a anuência da sua Instituição de Ensino.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  48. Olá, bom dia!

    Faço estágio vai fazer dois anos na mesma empresa, caso eu queria fazer outra faculdade eu posso estagiar nessa mesma empresa?

    1. Olá Ana Carolina, não. Você pode ser estagiária na mesma Empresa (CNPJ) por até 2 anos, independentemente de serem prazos esparsos ou mesmo ter mudado de Instituição de Ensino e/ou curso.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  49. Olá, tudo bem ?
    Eu tenho uma dúvida, só conseguir arrumar o estágio no fim do meu curso, o contrato do estágio é de 1 ano e meio, como eu vou fazer o estágio depois de ter terminado o curso, eu posso cumprir o 1 ano e meio do contrato ou vou poder fazer só as 400 horas que o curso pedi ? (lembrando que eu já terminei a faculdade e só falta o estágio)

    1. Olá Lucas, segue resposta ao seu questionamento:
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Wilson, o recesso remunerado deve ser acertado ao final de cada contrato. Ele poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  50. Estagio na administração publica ,nesse ultimo ano de mandato prefeitos podem fazer contratos de 2 anos , no caso contratos q foram feitos este mes para outros prefeitos que vão assumir

  51. Posso contratar um estagiário que terminou o curso, mas ainda está fazendo o TCC? Nesse caso, o período que estará fazendo o TCC, ele poderá atuar como estagiário?

    1. Olá Grazielli, o estágio após a finalização do curso pode acontecer somente na hipótese abaixo:
      “27. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
      https://www.estagiarios.com/faqempresas.asp?T=E
      Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  52. Olá, eu fiz estágio por 1 ano em uma empresa enquanto cursava o curso A na universidade. Hoje faço o curso B na mesma universidade. Se eu quiser estagiar novamente na mesma empresa, tenho apenas 1 ano possível? Ou por se tratar de cursos diferentes o prazo volta a ser 2 anos?

    Obrigado!

    1. Olá Fabian, a limitação de estágio por dois anos está relacionado ao CNPJ da parte concedente. Ou seja, independentemente de mudar de curso ou instituição de ensino, só poderá permanecer 2 anos na mesma Empresa. A exceção ocorre quando o estagiário é portador de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  53. Qual o prazo máximo para o estudante devolver o termo de contrato assinado pela faculdade? Ele pode inciar sem o contrato assinado?

    1. Olá Grazielli, a Lei do Estágio não estabelece esse prazo, mas, o correto, seria iniciar o estágio somente depois de assinado o Contrato por todas as partes, inclusive Instituição de Ensino, para não correr o risco dele ficar estagiando e não ter o contrato assinado por algum motivo. Nesse caso, a Empresa estaria sujeita a regularização nos moldes da CLT.
      “Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre as atribuições da Empresa contratante acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  54. Comecei estagiar em julho deste ano na prefeitura do município o contrato feito pelo CIEE tem vigência até julho de 2021, ou seja, meu contrato é de um ano ocorre que com as eleições o prefeito mudou meu contrato pode ser encerrado em dezembro com o fim da atual gestão ou continua?

    1. Olá Adriele, o Contratos de estágio podem ser rescindidos a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multa ou sanções. A simples mudança do Prefeito não vai, necessariamente, incorrer na rescisão do seu Contrato.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  55. Pelo que o pessoal está postando aqui, tem muitos que ficaram 2 anos estagiando num orgão público, o que tira toda esperança de efetivação por água abaixo. Perguntei pra uma colega minha: se era possível eu ser efetivado neste tempo de estágio, ela falou que só pode por concurso, infelizmente. É verdade isto que ela falou? Estou estagiando em órgão público. E concursos aqui na cidade só vão ser realizados em 2022, confesso que desanimei, viu?
    A tutora minha da faculdade falou que quem trabalha em órgão público não pode falar se vai ser efetivado ou não. Estou desanimado, pois vai fazer 1 mes que estou trabalhando e estou fazendo pouquíssimas coisas, mas pouquíssimas mesmo, mesmo eu oferecendo ajuda, eles falam que não precisam, apesar que falaram que final do ano não tem muito serviço mesmo.
    E eu não quero sair, pois prestei concurso e não quero jogar esta oportunidade fora, pois moro em cidade pequena e não tem muito a oferecer aqui, mas tá difícil viu

    1. Olá Matheus, cargo público, normalmente, é preenchido por concurso. Abaixo a definição de estágio:
      1. O que é o estágio?
      Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
      2. Qual o objetivo do estágio?
      O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  56. Olá, tenho uma dúvida, se eu tiver um contrato de estágio, mas não como deficiente. Mas sendo uma pessoa portadora de deficiência.
    Posso conseguir ficar por mais tempo?
    Ou somente se assinei contrato ocupando vaga reservadas para deficientes?

    1. Olá Dilciane, a Lei do Estágio estabelece que o estágio pode ser superior a 2 anos na mesma Empresa se o estagiário for portador de deficiência. Caso tenha como comprovar a sua deficiência, não existe esse limite para você.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  57. Olá, trabalhei numa empresa por 1 ano e meio como estagiário, depois saí e fiquei fora da empresa por 7 meses eu posso voltar a trabalhar na empresa como estagiário de novo e ter até 2 anos de duração?

    1. Olá Lucas, infelizmente não. O prazo é por CNPJ e pode ser contínuo ou por períodos, mas a somatória dos tempos não pode ultrapassar 2 anos. A exceção existe para alunos portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  58. Boa Noite! Gostaria de saber se consigo estagiar em dua empresas diferentes, com carga horária de 6 horas cada? Ou terei que escolher entre qual empresa ficar? Obrigada desde já

    1. Olá Júlia, a carga horária máxima de estágio é de até 06 horas dia e 30 horas na semana. Você pode até estagiar em duas Empresas diferentes, mas a somatória da carga horária dos 2 contratos não pode ultrapassar o limite informado.
      “CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
      Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  59. Fiquei 1 ano e 2 meses numa empresa de comercio ai acabei saindo da empresa quando fui receber meu pagamento recebi normal gostaria de saber,agora que sai da empresa e tenho 1 ano e 2 meses sendo ue meu contrato ja tinha vencid queria saber se quando eu for pago o salario do mes eu ganho alguma quantia a mais por ter ficado 1 ano la??

    1. Olá Gustavo, a Lei do Estágio prevê o pagamento do recesso remunerado. Ao final do estágio, ou na sua rescisão, você deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período estagiado à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  60. Eu tenho formação prevista para dezembro de 2021, meu contrato de um ano vence agora em fevereiro. Eu poderia ter mais uma renovação de um ano através do CIEE mesmo que o final do contrato fique para fevereiro de 2022?

    1. Olá Sérgio, você pode estagiar por até 2 anos na mesma Empresa… mas pode ser um prazo menor na somatória. O que não pode é ser estagiário depois de finalizar o curso. A exceção acontece apenas neste caso:
      “24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  61. Sou estudante de direito e Estagiei durante 3 meses e meio no cartório de imoveis. Posso colocar essa experiência no meu currículo ou o tempo de estágio (3 meses) foi bastante curto?

  62. Bom dia!
    Estava estagiando na empresa do dia 14/10/2019 ate 31/12/2020, porém, no momento da rescisão pagaram o recesso remunerado referente a 1 ano, não teriam que pagar o proporcional também?

    1. Olá Lauana, você deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  63. SOU ESTAGIARIA DE ORGÃO PÚBLICO, TERMINEI A FACULDADE AGORA EM DEZEMBRO DE 2020, SOU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMECEI MEUS ESTÁGIO EM 04/05/2020, SÓ FALTA COLAR GRAU, QUE POR CAUSA DA PANDEMIA AINDA NÃO TEM DATA DEFINIDA, FUI INFORMADA QUE SÓ PODEREI FICAR ATÉ COLAR GRAU, ESTÁ CORRETO, OU TENHO DIREITO DE RENOVAR, MESMO COLANDO GRAU, DE ACORDO COM ART 11 DA LEI 11788, DESDE JÁ AGRADEÇO.

    1. Olá Daniele, você pode ser estagiária enquanto estiver regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
      A exceção seria somente no caso abaixo:
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  64. Bom dia!
    Sou bem leigo no assunto… Se eu fizer o estágio não obrigatório remunerado, ele abate as horas do estágio obrigatório?

    1. Olá Clayton, segue definição de estágio obrigatório e não obrigatório conforme a Lei do Estágio estabelece:
      Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
      § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
      § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  65. Oi! Sou estudante de análise e desenvolvimento de sistemas. Estava em um processo seletivo pra estágio no final de 2020 porém me formei durante as etapas do processo de seleção e o retorno da empresa que só foi dado agora emn 2021, no qual fui selecionado. Se eu me matricular em uma pós posso fazer esse estágio, já que sou teoricamente considerado formado.

  66. Olá, Gostaria de saber se posso estagiar na mesma empresa 2 vezes, fiz um estagio de 2 anos, logo após fiz outro contrato de 1 ano e 7 meses na mesma empresa mudando apenas o CNPJ, faço as mesmas funções e estou no mesmo setor. Isso pode?

  67. Olá, sou estagiaria em uma empresa e o meu contrato é de um ano. Caso eles renovem o contrato tenho direito a férias?

    1. Olá Fernanda, sim. Você t6em direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  68. Oi, eu fiz 2 anos de estágio nao obrigatório na prefeitura da cidade, porém esse último do ano preciso fazer o obrigatório, não posso dar entrada no obrigatório na prefeitura, pq já fiz 2 anos extracurriculares?

    1. Olá Fernanda, a Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa (CNPJ), em até 2 anos… independentemente da modalidade do estágio.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  69. Oi estou completando 2 anos de estágio em uma empresa que possui vários CNPJ referentes as suas base fui contratado por um CNPJ dessa empresa, caso seja feito outro contrato com outro CNPJ, após eu completar 2 anos seria possível?

  70. Estou prestes a iniciar minhas atividades como estagiário em uma empresa, porém entra na categoria de não obrigatório, e por mais que chegue ao limite de 2 anos, seriam somente 3 meses considerado obrigatório (quando eu iniciaria o 7° semestre – engenharia). Existe algum cenário em que possa ser acordado algo com a empresa para que possa estender mais esses 3 meses necessário? Ou qual a outra alternativa que eu teria, senão procurar outra vaga de estágio, após se tornar obrigatório.
    Desde já, obrigado!

    1. Olá Matheus, a Lei do Estágio em vigor estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa (CNPJ), em até 2 anos. Exceto para portadores de deficiência. Independentemente de ser estágio obrigatório, ou não obrigatório, ou mesmo a mudança de Instituição de Ensino.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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  71. Bom dia, gostaria de saber se após 2 anos de estágio em prefeituras, eu poderia entrar com um novo pedido para outro curso. por exemplo: eu fiz 2 anos de estágio pelo curso de gestão ambiental e gostaria de um estágio para o curso de biologia.

    1. Olá Náthaly, infelizmente não. A não ser que seja portadora de deficiência. A Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio na mesma Empresa (CNPJ) em até 2 anos, independentemente de existir mudança de curso ou Instituição de Ensino neste período.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  72. Prestei prova de estagio da CIEE e fui convocado devido a pandemia 6 meses depois, com isso meu tempo de contrato de 2 anos foi reduzido para 1 ano e 2 meses, posso estagiar na prefeitura novamente ? lembro que no dia da explicação disseram que eu podia recorrer por não ter cumprido 2 anos, mas não lembro muito bem

    1. Olá Rafael, você pode estagiar, segundo a Lei do Estágio, por até 2 anos na mesma Empresa (CNPJ). Essa regra não se aplica a estagiários portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  73. Boa tarde,
    Eu como estagiário, posso ficar dois anos em uma empresa, ficar dois anos fora e voltar para estagiar na mesma?

    1. Olá Marcelo, você pode estagiar, segundo a Lei do Estágio, por até 2 anos na mesma Empresa (CNPJ). Seja na sequência ou na somatória de mais de um Contrato. Essa regra não se aplica a estagiários portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  74. É possível ficar em um estágio durante 24 meses e ficar o mesmo período fora e voltar a estagiar na mesma empresa?

    1. Olá Marcelo, você pode estagiar, segundo a Lei do Estágio, por até 2 anos na mesma Empresa (CNPJ). Seja na sequência ou na somatória de mais de um Contrato. Essa regra não se aplica a estagiários portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  75. Boa noite, fui renovar meu contrato que era de 6 meses no CIEE, só que quando chegou o Novo terno só tinha me deram uma renovação de 4 meses, o pq isso acontece sendo que esse a a minha primeira renovação.

  76. Bom dia, estou aguardando a faculdade assinar o contrato de estagio, no entanto o prazo para a assinatura é de até 10 dias uteis, a data de inicio do estagio que consta no contrato no entanto pro dia 03/05, se não for assinado até tal data terei que refazer o processo?

    1. Olá Gabriel, essa premissa de aceitar assinar um Contrato com data retroativa é da Instituição de Ensino. A Lei do estágio estabelece apenas que precisa estar coberto pelo Seguro de Acidentes Pessoais obrigatório pelo período total da contratação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  77. Bom dia, estou aguardando a faculdade assinar o contrato de estagio, no entanto o prazo para a assinatura é de até 10 dias uteis, a data de inicio do estagio que consta no contrato é pro dia 03/05, se não for assinado até tal data terei que refazer o contrato?

    1. Olá Gabriel, essa premissa de aceitar assinar um Contrato com data retroativa é da Instituição de Ensino. A Lei do estágio estabelece apenas que precisa estar coberto pelo Seguro de Acidentes Pessoais obrigatório pelo período total da contratação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  78. Bom dia, em meu contrato de estágio consta que começarei no dia 03/05, no entanto a faculdade deu 10 dias de prazo para assinar sua via, se não for assinado até tal data terei que refazer o contrato?

    1. Olá Gabriel, essa premissa de aceitar assinar um Contrato com data retroativa é da Instituição de Ensino. A Lei do estágio estabelece apenas que precisa estar coberto pelo Seguro de Acidentes Pessoais obrigatório pelo período total da contratação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  79. Boa tarde,

    fiz estágio durante o ensino médio-técnico, durante 2 anos, agora estou cursando o ensino superior e estou pleiteando um vaga nesse mesmo órgão, sendo que agora ia ser com a carga horária maior e fora que ia ser classificado como superior. Haveria algum impeditivo ou posso fazer esse estágio, por mais que eu já fiz estágio de 2 anos em outro modo/curso?

    1. Olá Robson, pela sua exposição, não pode. A Lei do Estágio limita em até 2 anos o estágio na mesma Empresa, CNPJ, independentemente de trocar de curso ou Instituição de Ensino.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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      1. Olá estou em estágio que começou em dezembro 2021 o contrato acabou em dezembro de 2022 até agora não renovaram estou trabalhando sem contrato isso está certo como devo proceder.

  80. Olá, tive um contrato de estágio no começo de 2020, depois de uns 3 meses, houve rescisão pela pandemia, depois fui novamente contratada pela mesma empresa, agora quase completando um ano do segundo contrato. Eu sei de esses 3 meses vão ser somados com os meses do segundo contrato para completar 2 anos na empresa, mas minha dúvida é: esses 3 meses do primeiro contrato também contam na soma com os do segundo para completar 1 ano para o recesso???
    se sim, no caso, ja completei um ano e estou com direito de recesso?

  81. Gostaria de uma ajuda de vocês, a faculdade ainda não assinou o contrato de estágio, mas estou preocupada pq o estágio vai até dezembro e minha previsão de formatura está para outubro, ela pode se recusar a assinar por causa disso? E se sim, eu posso atrasar minha formatura de algum jeito? Como por exemplo deixando de renovar minha matrícula? Assim eu me formo em dezembro, Obrigada!

    1. Olá Viviane, a prerrogativa de assinar o Contrato de Estágio, ou não, é da Instituição de Ensino. Seria importante você cobrar essa assinatura e, se possível, ajustar o prazo final para que fique igual o término do seu curso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  82. Gostaria de uma ajuda de vocês, a faculdade ainda não assinou o contrato de estágio, mas estou preocupada pq o estágio vai até dezembro e minha previsão de formatura está para outubro, ela pode se recusar a assinar por causa disso? E se sim, eu posso atrasar minha formatura de algum jeito? Como por exemplo deixando de renovar minha matrícula? Assim eu me formo em dezembro, Obrigada! OBS: NÃO é estágio obrigatório .

    1. Olá Viviane, a prerrogativa de assinar o Contrato de Estágio, ou não, é da Instituição de Ensino. Seria importante você cobrar essa assinatura e, se possível, ajustar o prazo final para que fique igual o término do seu curso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  83. Oi tudo bem ?

    Tenho uma duvida, estou estagiando a 2 meses já em uma empresa privado, pela agencia NUBE, para nube seria 1 ano de contrato, mas meu supervisor disse que ate brigaram com nube por conta disso, para empresa só pode por volta de 6 meses, porque passando disso consta como funcionário já , acabando meu contrato de 6 meses eles podem me efetivar ou não, ou vão fazer 6 meses, mais 6 meses ate ficar 1 ano?

  84. Olá, eu tenho um contrato de estágio por 1 ano, mas me “demitiram” esse mês, o contrato começou em abril, o que eu tenho direito? Tenho que receber o resto dos meses que me impediram de estagiar?

  85. Sou estagiário a 2 anos e meio na mesma empresa e não sabia dessa lei, meu chefe nunca me falou nada sobre. O que devo fazer? Pois li que após 2 anos se caracteriza como vínculo empregatício.

    1. Olá Luka, o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, são de até 2 anos… a não ser que o estagiário seja portador de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
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  86. Carla prestou estágio de ensino médio na empresa “A”, por 2 anos. Concluiu o ensino médio e agora é estudante do Curso de Administração, ela poderá estagiar na mesma empresa “A” por mais 2 anos, considerando que agora o curso é diferente?

    NOTA TÉCNICA Nº 124/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

  87. Ola, eu estou estagiando numa empresa X que é dividida em dois CNPJ (crop e seeds), hoje eu estou na empresa de crop (a 1 ano e 4 meses), porém quero estagiar na empresa de seeds, eu posso fazer mais 2 anos de estagio ou só mais 8 meses?

    1. Olá Guilherme, teoricamente poderia sim… desde que não seja o mesmo CNPJ.
      “43. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
      Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008). “https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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  88. Olá, boa tarde!
    Tive um estagio não obrigatório em uma empresa por 1 ano 4 meses ano passado.
    Retornei pra msm empresa essa ano e ja estou finalizando os 6 meses. No caso falta só 2 meses pra completar os 2 anos de estagio na mesma empresa, pode ser feita a renovação desses 2 meses?

    1. Olá Rebeca, você pode ser estagiária na mesma parte concedente, CNPJ, por até 2 anos corridos ou não. A exceção acontece para o caso do estagiário ser portador de alguma deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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  89. olá boa noite, não sei como aconteceu mas erraram a data do meu estagio e passou os 2 anos. hoje me ligaram desesperados pra eu não ir amanha pois o contrato já venceu. lembrando que os mais de dois anos foram na mesma empresa.

    1. Olá Helen, realmente a lei do estágio em vigor limita o estágio na mesma empresa em até 2 anos. A exceção ficaria por conta de estagiários portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
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  90. Olá!
    Estou estagiando em uma empresa e pretendo ficar os 2 anos (curso tecnólogo)
    Gostaria de saber se caso eu fique o prazo de 2 anos, eu posso estagiar na mesma empresa por outro curso como por exemplo (engenharia civil)
    pois eu li na norma, e ficou essa *brecha* ao meu entender.
    Podem me ajudar com essa duvida?

  91. A empresa exige no mínimo 6 meses de estágio e minha formatura é em 4, posso me formar junto com minha turma?

  92. Olá , eu vou começar cursar análise e desenvolvimento de sistema ,meu curso é 2 anos e meio , E vai começar agora em fevereiro, depois dessa data já posso procurar estágio ?

  93. Faço pedagogia e estou estagiando na prefeitura tenho aula do estágio obrigatório pra fazer e tenho que chegar mais tarde no serviço, eles podem descontar do meu salário essas horas que fiquei fora por causa das aulas do estágio obrigatório?

  94. Fiquei estagiária por 4 anos na mesma empresa.. Regulada com contrato e tudo (mas sabemos que estágio é no máximo 2 anos) como recorrer o que fazer nesse caso?

  95. Olá estou no final do curso e ainda não fiz nenhum estágio. Gostaria de saber o tempo mínimo que é considerado experiência de estágio??? 3 meses , 6 meses ? . Já sei que o máximo é dois anos , e o mínimo ????

    1. Olá Ruanny, não existe prazo mínimo de estágio estabelecido na Lei. Pode ser de 1 mês, por exemplo. O estágio obrigatório, aquele que precisa ser cumprido para conclusão do curso, terá a sua carga horária estabelecida na grade curricular e varia de acordo com o curso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  96. A escola fez o seguinte horário com a Estagiária….08:00 11:00 = 03 horas e depois + a tarde das 13:30 às 16:30 = 03 horas….num total de 06 horas….isto é permitido?

  97. Tinha um dúvida mas a mesma já foi respondida. Então a interpretação é a seguinte, segundo a lei: se estagiei por dois anos em uma empresa, NUNCA MAIS PODEREI ESTAGIAR NELA????? Foi isso que entendi. A lei de estágio precisa ser revista com urgência, pois as pessoas precisam estagiar e as oportunidades precisam estar disponíveis.

  98. Olá meu caso é quase igual ao de todas as perguntas acima, sobre a possibilidade de continuar o estagio após 2 anos no mesmo CNPJ. Porém a minha pergunta está na situação da pandemia, que segundo o RH da prefeitura que faço estagio, por motivo da COVID o contrato foi congelado por quase um ano. Esse congelamento não me daria em tese direito a esse mesmo tempo de continuidade do estagio, uja vez que não trabalhei e nem recebi durante esse periodo de congelamento?

  99. Boa tarde!

    Preciso fazer meus 4 estágios obrigatórios para concluir a faculdade, eles totalizam 400h e o meu coordenador do curso não se disponibiliza a me deixar contratar os 4 para formar este semestre alegando ultrapassar a carga horária máxima permitida, entregando, fazendo os cálculos de horas, isso não procede.

    Há algo a ser feito para que ele me deixe concluir meu curso?

    1. Olá Gabrielle, não ficou muito claro o seu questionamento. Porém a Lei do Estágio realmente limita em até no máximo 06 horas/dia e 30 horas/semana a carga horária de estágio.
      “CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
      Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  100. Minha filha fez estágio órgão público processo seletivo por quase 1ano e saiu. Fez novamente o concurso processo seletivo e entrou novamente na mesma empresa. A dúvida é: a lei diz q não pode ultrapassar 2anos na mesma empresa. então ela não pode prorrogar o contato pq conta os anos dos 2 concursos do processo seletivo?

    1. Olá Maria José, caso ela não seja portadora de deficiência, a Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, CNPJ, em até 2 anos.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
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  101. Olá, minha duvida é a seguinte, eu estagie 2 anos no fórum da minha cidade através do CIEE, e gostaria de saber se tem como reaproveitar esse dois anos no fórum como estagio por equivalência, porque são 4 módulos do estagio de Direito, sendo que eu tenho que fazer estagio II,III e IV que são período 8, 9 e 10 termo. tentei abrir um requerimento para aproveitar esse estagio pelo menos dois ser por equivalência e um eu faço no NPJ da faculdade, mas ninguém me da uma solução eles querem que eu faço os 4 sendo que são tres.

  102. Em 2019-2020 estagiei em um órgão público enquanto cursava o curso de administração, entretanto, mudei de curso e de área, agora estou na área de TI, com a mudança de curso eu poderia tentar conseguir estágio no mesmo lugar só que em outro setor?

    1. Olá Gabriel, a limitação do estágio em até 2 anos na mesma Empresa, CNPJ, não está relacionado ao curso. Mesmo se você mudar de Escola, ou curso, vale a regra dos 2 anos. A exceção acontece somente se você for portador de deficiência.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  103. Olá, qual é o prazo para assinatura do contrato entre as partes, sempre me disseram 30 dias, mas não encontro essa informação em nenhum texto que leio.
    Ex:. TCE se finalizado após assinatura ele não tem validade, isso vale para um aditivo prorrogação de estagio.

    Abraços,

  104. Fiz estágio de ensino médio por 2 anos em uma empresa, mas comecei meu curso técnico nesse período, posso renovar meu estágio de curso técnico na mesma empresa?

    1. Olá Amanda, infelizmente não… a Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio em até 2 anos na mesma Empesa. Independentemente de ter mudado de curso/Escola.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  105. Olá, vi que em todas as respostas sobre essa temática , foi dito que o estágio em uma mesma empresa(CNPJ) tem prazo máximo de 2 anos, porém durante a pandemia foi aprovada uma alteração ,por meio da qual o prazo poderia ser prorrogado por mais um ano. Ou seja , 3 anos ao total.Gostaria de entender melhor sobre . Segue link da alteração da lei. E gostaria de saber se essa prorrogação ainda é válida ,visto que no texto, não consta ser uma alteração em caráter temporário.
    https://www.camara.leg.br/noticias/751286-COMISSAO-APROVA-PRORROGACAO-DE-ESTAGIO-POR-ATE-SEIS-MESES-APOS-CONCLUSAO-DE-CURSO-SUPERIOR

    1. Olá Juliana, existem muitos projetos de Lei em tramitação na Câmara e Senado para a Lei do Estágio, como a apresentada em seu link, mas, até o momento, nenhum deles finalizou o rito interno dos poderes até a sanção presidencial.
      Continua valendo a Lei do Estágio em vigor que limita o prazo de estágio em até 2 anos na mesma Empresa. Exceção para estagiários portadores de deficiência.
      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  106. Olá, faço estágio em um Banco que possui várias empresas (CNPJs) diferentes, estou estagiando na empresa A, mas quero tentar aprender mais de outra área na empresa B do mesmo banco, do mesmo grupo.

    A lei do estágio de 2 anos vale para o grupo como um todo ou apenas para uma empresa/cnpj diferentes?

    Ou seja, depois que passar os 2 anos em uma empresa, posso realizar estágio nas outras empresas do mesmo grupo?

  107. Gente, alguem me ajuda. Tenho um contrato de estagio assinado de um ano. Porem, finalizo as matérias da faculdade antes do fim do contrato. Como ele já está assinado, eu poderei finalizar e cumprir até o final do contrato? A faculdade envia algum tipo de notificação para a empresa?

  108. Estava fazendo estágio (1Ano) em uma Empresa Privada, porém essa empresa foi vendida. Fui contratada novamente com outro CNPJ que também pertence ao grupo da empresa anterior Vendida.
    Está correto???

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