Quais são os direitos do estagiário que é mesário nas eleições?
Ser mesário nas eleições pode alterar a rotina de muitas pessoas, já que é preciso realizar um treinamento e levantar cedo para trabalhar em um ou dois domingos, caso haja segundo turno na votação.
Contudo, essa é uma atividade importante — o mesário organiza o acesso às urnas e auxilia os eleitores —, e também resulta em benefícios para os participantes, como dois dias de folga para cada dia de treinamento e trabalho.
No entanto, a legislação não é tão clara se esse benefício se estende a quem é estagiário, o que acaba gerando dúvidas. Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe o texto e boa leitura!
Quais são os benefícios de um mesário nas eleições?
Quem trabalha como mesário nas eleições tem direito a alguns benefícios:
- dois dias de folga no trabalho (em empresa pública ou privada) para cada dia de treinamento e atuação nas eleições;
- vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral ou em outros concursos — desde que previsto em edital;
- créditos em disciplina de cursos do ensino superior caso a instituição seja conveniada com os tribunais regionais eleitorais;
- auxílio-alimentação no dia da eleição.
O processo para ser mesário nas eleições acontece de duas maneiras: por convocação ou de forma voluntária.
O cidadão que é convocado pela Justiça Eleitoral deve se apresentar nos dias e nos locais indicados no comunicado enviado por carta. Se ele não puder comparecer, deve enviar um pedido de dispensa com a justificativa em até 5 dias após o recebimento da carta. Já quem deseja ser voluntário precisa realizar a inscrição pelo site do Tribunal Eleitoral da região em que vota.
O estagiário que é mesário tem direito a folga?
Entre os benefícios dos mesários nas eleições, o direito a folga é o que gera mais dúvida. Isso acontece porque podem existir diferentes interpretações da legislação. Além disso, a Lei do Estágio, que indica os direitos e as obrigações do estagiário, não tem uma norma sobre o tema.
De acordo com artigo 98 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, os eleitores nomeados para mesários serão dispensados do serviço e terão direito a folga pelo dobro dos dias da convocação, mediante declaração emitida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Apesar da legislação eleitoral não esclarecer qual é a relação de emprego necessária para ter direito a folga, ela se aplica a todos os eleitores convocados, inclusive estagiários. Mesmo com algumas interpretações divergentes, pelo fato da relação de estágio não compreender vínculo empregatício, o estagiário têm sim direito a folga.
Sendo assim, se você foi convocado para ser mesário nas eleições e estava em dúvida se poderia usufruir das folgas, converse com o supervisor do seu estágio, ou com o setor responsável na empresa, para combinar como será acertado o benefício.
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Gostei do texto. Bastante esclarecedor.
Olá Monalisa, obrigado pela interação… temos diversos outros Artigos que podem ser do seu interesse também. Se puder compartilhar com seus amigos ficaremos muito contentes! 😉