Qual a quantidade de estagiários que posso ter na empresa?

estagiários
4 minutos para ler

No dia a dia corporativo, algumas tarefas, como as administrativas, acabam demandando muito tempo dos profissionais. Por isso, alguns consideram analisar e fazer um levantamento da quantidade de estagiários na empresa para saberem se podem contratar e ter um apoio em determinadas atividades.

Entretanto, muitas pessoas possuem dúvidas sobre a lei do estágio e não sabem ao certo quantos estagiários uma companhia pode ter. Segundo a lei, essa restrição do número de funcionário x estagiários ocorre exclusivamente nos casos de alunos do ensino médio regular, colegial normal. Não se aplica aos alunos do ensino médio técnico ou superior.

Neste post, mostraremos como calcular a quantidade de jovens, além de como você pode se preparar para lidar com eles diariamente, pois o importante não é a quantidade e sim como desenvolvê-los para que cresçam profissionalmente e se tornem produtivos. Acompanhe conosco!

Contratação simplificada

Há quem pense que admitir estagiários é complexo, mas essa tarefa é bem simples. Primeiro porque eles são isentos de encargos e a lei é bem diferente da de um regime CLT.

Também existem empresas que trabalham em parceria e que prestam suporte neste processo, atuando desde a localização do candidato até a parte burocrática de contratos e documentos exigidos na lei. Do ponto de vista do contratante, esse regime permite treinar e desenvolver um profissional que futuramente pode ser altamente competente a um custo inicial relativamente baixo.

Cálculo da quantidade de estagiários na empresa

De acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, a porcentagem de estagiários de nível médio regular, colegial normal, que uma organização pode contratar é:

  • de 1 a 5 colaboradores: até 1 estagiário;
  • de 6 a 10 colaboradores: até 2 estagiários;
  • de 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários;
  • acima de 25 colaboradores: até 20% de estagiários. Obs.: quando em fração, o número deve ser sempre arredondado para cima.

Entretanto, essa limitação não se aplica aos estagiários de nível médio técnico e superior conforme Parágrafo 4º do referido artigo:

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Sendo assim, se a organização possui, por exemplo, 70 empregados, só poderão ser contratados, no máximo, 14 estagiários, especificamente de nível médio regular. Caso a empresa possua diversas filiais, os números acima deverão ser calculados para cada filial individualmente.

Nos casos de estagiários de nível médio técnico e superior, que não se enquadram  nesta limitação, a parte concedente deve apenas levar em consideração que o Supervisor do Estágio poderá supervisionar até 10 estagiários.

Para evitar irregularidades, ou mesmo ações trabalhistas, recomenda-se utilizar os serviços de uma Empresa especializada no segmento.

Treinamento é essencial

Para que o estagiário seja bem aproveitado, é preciso estar atento e saber explorar os talentos e qualificações desse futuro profissional.

Mas, para isso, a empresa precisa escolher um colaborador competente que seja capaz de trabalhar com eles, orientando-os. Esses novos profissionais são capazes de trazer ideias novas para o negócio e podem ser facilmente desenvolvidos de acordo com as necessidades, além de não possuírem “vícios” de experiencias anteriores.

Por outro lado, lembre-se de que essa pode ser a primeira experiência deles no mundo corporativo e que estão em uma fase de formação e, portanto, necessitam de treinamento e acompanhamento presente.

Aprendeu como calcular a quantidade de estagiários na empresa? Como é feita a contratação de estagiários na sua empresa? Siga nossas páginas nas redes sociais e fique por dentro de mais conteúdos informativos como este. Estamos no Facebook e LinkedIn!

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18 thoughts on “Qual a quantidade de estagiários que posso ter na empresa?

  1. Boa Tarde!

    Uma informação tenho uma empresa com 1 funcionário contratado e 2 estagiários com níveis superiores, eu posso contratar mais 1 estagiário do nível superior?

    Fico no aguardo.

    Silvana

    1. Olá Silvana, sim! A restrição do número de estagiários em relação a funcionários na Empresa acontece exclusivamente para estudantes de nível médio regular, colegial normal.
      “Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
      § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre as atribuições da Empresa contratante acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  2. Olá

    Minha empresa é Ltda. é não possui nenhum funcionário, posso contratar estagiário, nível universitário ?

    1. Olá Bruno, sim! Pode contratar até 10 estagiários, por supervisor, desde que sejam estudantes de nível médio técnico ou superior. No caso exclusivo de estudantes de nível médio regular, colegial normal, existe a limitação em relação ao número de funcionários CLT.
      Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
      Veja também detalhes sobre os nossos serviços no link:
      https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E

  3. Tenho uma empresa sem funcionarios, posso contratar um estagiario nivel tecnico, ha indiferença de idade? se for maior pode mesmo nivel tecnico ou ainda nao?

  4. Olá tenho Uma dúvida e Considerado correto uma empresa vamos supor com 21 funcionários 11 deles e só formado por estagiários. E cada estagiários for de cursos diferentes consequentemente não tendo supervisores de estagio para cada um devido a diversifiçao das diferentes áreas. Sendo que cada Estagiário e designado a fazer várias funções menos a de seu respectivos cursos

    1. Olá Ana, difícil responder a sua pergunta. Precisaria ser analisado com mais detalhes as informações. Mas, abaixo, alguns par6ametros da Lei do Estágio que talvez ajudem nas suas dúvidas:
      “28. O supervisor da parte concedente pode orientar e supervisionar até quantos estagiários?
      O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008).”
      “3. Quais são as modalidades de estágio?
      Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
      4. O que é estágio obrigatório?
      É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
      5. O que é estágio não obrigatório?
      É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). ”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A

  5. Preciso de um estagiário de ensino médio para atender recepção de uma clínica de saúde. Curitiba Pr . Pode por favor enviar contato com empresas de estagiário para eu me cadastrar? Grata

  6. Olá, tenho uma dúvida.
    Trabalho em uma clínica veterinária/petshop, lá possuem 8 funcionários, porém 7 estagiários e estão contratando mais 4 estagiários.
    Acho estranho a quantidade de estagiários, na área da saúde animal existe alguma norma de quantidades de contratações ou nesse caso a empresa está agindo de má fé?

    1. Olá Sara, a Lei informa que cada supervisor de estágio pode supervisionar até 10 estagiários.
      “CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
      Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
      III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
      A limitação de estagiários x funcionários se aplica exclusivamente nos casos de estagiários de nível médio regular, colegial normal. Porém não se aplica esta regra a nível médio técnico ou Superior.
      “Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
      § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  7. Olá….quem fiscaliza o excesso de estagiários ? Qual a Sansão para empresa que excede ? Onde existe estás previsões ?

  8. Olá … boa noite, tenho uma dúvida

    Na empresa não possui nenhum celetista, mas possui associados, posso contratar um estagiário de nível superior e o supervisor ser um associado com qualificação e conhecimento profissional.

    Desde já agradeço.

    1. Olá Carla, a limitação de estagiários x funcionários (CLT) ocorre somente para estudantes do nível médio regular, colegial normal. Estudantes de nível médio técnico e Superior não entram nesta regra. No caso ilustrado por você, sendo contratado estudante de nível médio técnico ou superior, o supervisor pode estar responsável por até 10 estagiários.
      “CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
      Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
      III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
      “Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
      § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os nossos serviços na formalização da contratação dos seus estagiários, acesse:
      https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E

  9. preciso de um estagiario de nivel superior para atuar na area financeira e rh , como recruto um bom estagiario? quais as qualidades preciso saber?

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