O que você precisa saber sobre a bolsa-auxílio de estágio

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Se você quer começar a estagiar, precisa saber que há uma diferença básica entre o estágio obrigatório (aquele necessário para a conclusão do curso) e o não obrigatório. No caso desse último, a empresa é obrigada a fornecer alguma forma de compensação pelo trabalho realizado, que geralmente é feita por meio da bolsa-auxílio de estágio.

Mas você sabia que há formas diferentes de se oferecer essa remuneração? Quer saber mais sobre os seus direitos ao conseguir um estágio? Então, continue conosco, pois vamos responder às principais dúvidas sobre a bolsa-auxílio. Acompanhe!

O que a Lei do Estágio fala sobre a bolsa-auxílio?

Segundo a lei vigente desde 2008, o estagiário deve receber alguma forma de compensação nos casos em que desempenhar um estágio não obrigatório, além do auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional no caso de prazos inferiores.

Portanto, fique atento ao assinar um contrato: o auxílio-transporte não é opcional, a empresa é obrigada a fornecer isso aos seus estagiários. Porém, qualquer benefício extra fornecido pelo contratante, como saúde e alimentação, continua a não valer como vínculo empregatício.

O que mais a empresa pode oferecer?

A remuneração pelo estágio não obrigatório pode vir de diversas formas:

  • bolsa-auxílio;
  • compra de materiais escolares;
  • ajuda de custo com cursos e eventos;
  • pagamento da mensalidade na faculdade;
  • assistência médica;
  • auxílio-alimentação.

Mas não se limitam a apenas essas opções! A forma que a remuneração é feita só precisa ser acordada no contrato entre a empresa e o estagiário.

Vale a pena abrir mão da bolsa-auxílio?

Apesar de uma das grandes vantagens do estágio ser justamente a perspectiva de começar a ganhar o próprio dinheiro, muitos estudantes — caso tenham condições para isso — não se importam em embarcar em um estágio sem a bolsa-auxílio, em que a remuneração é feita de outra forma.

Dentre os motivos mais fortes está o network que é feito quando se está no mercado, a experiência (que conta muito para o currículo), o aprendizado, a identificação com a cultura da empresa contratante e as perspectivas de crescimento dentro do plano de carreira oferecido.

Cabe a você analisar cada oferta tendo em mente quais são as suas prioridades agora e o que pode ajudá-lo a alcançar os seus objetivos profissionais em curto, médio e longo prazo.

E as horas extras ou banco de horas?

Estagiário não pode fazer hora extra ou aderir a banco de horas! Isso é proibido pela Lei nº 11.788, que delimita a jornada de estágio em, no máximo, 06 horas/dia e 30 horas/semana.

Como você pode ver, apesar de rígida em alguns aspectos, a legislação brasileira sobre os estágios ainda é bem flexível, proporcionando um maior campo de negociação entre contratantes e estagiários. Cabe a você ficar atento aos seus direitos e objetivos profissionais na hora de aplicar a uma vaga.

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265 thoughts on “O que você precisa saber sobre a bolsa-auxílio de estágio

    1. Olá Windson, não. Bolsa auxílio é o valor, acordado entre as partes, que o estagiário recebe quando está fazendo estágio. Salário é a denominação da remuneração paga para empregados e esta sujeito às regras da CLT.

      1. É q eu me inscrevi pra um estágio, em um lugar… q não sei se posso citar o nome aqui,então não vou citar. Mas a pergunta é, eu vou receber o meu salário e também o bolsa auxílio???

        1. Windson, uma coisa não interfere na outra. Como dissemos, estágio não tem relação com a CLT. Se conseguir trabalhar e estagiar ao mesmo tempo, será remunerado pelos 2 serviços.

          1. Obg pelas respostas, e pela paciência.. Mas trabalhar e estagiar não são a mesma coisa?? É q esse meu estágio cita o valor de uma bolsa, mas não cita valor de salário.Quero saber se vou receber só o valor da bolsa, ou da bolsa e do salário??

          2. O CIEE aumentou 15 minutos para refeifeição ou seja 6 hrs e 15 mns de jornada para ter direito a intervalo. É correto?

          3. Olá Katia, intervalos não são computados como hora de estágio. A lei estabelece a carga horária máxima de estágio em até 06 horas/dia e 30 horas na semana, sem contar intervalos para almoço ou descanso.
            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

        1. Olá Mariana, você não informa se a sua remuneração acordada é por hora ou valor mensal de bolsa estágio. Sendo por hora, será pago as horas estagiadas multiplicado pelo valor acordado por hora. Se bolsa estágio mensal, o valor da bolsa dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias estagiados no mês.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      2. Bom dia! Gostaria de saber o que fazer pois trabalho em uma creche e ninguém aí da recebeu ,pois disseram que a creche estava fechada no mês anterior mais temos provas que trabalhamos e o ponto entregue e assinado na secretaria de educação.

    2. Olá, eu gostaria de saber como funciona esse bolsa auxílio, por exemplo, recebi uma proposta de estágio de 600 R$, eu posso faltar esse dinheiro com o que eu quiser ou apenas com cursos, materiais escolares e tals?

    3. Olá trabalhei o mês todo sem falta e não recebi o valor integral do estágio está certo isso ?

  1. Trabalhei em uma empresa como estagiaria , quando fiz 2 meses me demitiram e falaram de uma bolsa auxilio e ja faz 5 dias que não trabalho mais , quando cai?

    1. Olá Ludmyla, a Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio na mesma Empresa por até 2 anos. O único benefício devido é a bolsa estágio do último mês e o recesso remunerado proporcional ao período estagiado. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. Um absurdo dividir o valor da bolsa por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Uma bolsa de 800 a pessoa recebe 580 e poucos reais, 400 e poucos se um mês com muito feriado e recesso, e ainda trabalha igual um funcionário clt… Uma palhaçada.

      1. Olá Rita, o cálculo deve ser feito da seguinte forma, caso esteja estabelecido valor de bolsa estágio mensal em seu contrato:
        Bolsa de R$ 800,00 / 30 dias = R$ 26,66 por dia e então deve-se multiplicar o este valor pelos dias estagiados. Não deve haver desconto de final de semana ou feriados. O valor da bolsa estágio pago, se não tiver falta no mês, independentemente de feriados, deve ser o que consta no Contrato.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Bruna, o processo é o mesmo para estágio obrigatório e não obrigatório. Precisa ter o Contrato de Estágio assinado pela parte concedente, estudante e escola bem como ser acompanhado do Seguro de Acidentes Pessoais obrigatório nestas contratações.

    1. Olá Nair, sim… é possível fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. Precisa só verificar como vai ficar o seu tempo para conciliar trabalho e estágio sem prejudicar os estudos!

  2. Olá, estou no quinto do semestre do curso de administração e trabalho em uma empresa há 4 anos. Nos últimos meses tem ficado um pouco complicado conciliar o trabalho (invlusive aos finais de semana) e conseguir boas notas na faculdade, por isso comecei a pensar na hipótese de um estágio e já estou analisando alguns… Minha dúvida é: Eu pedindo a demissão do meu atual emprego para ingressar imediatamente em um estágio, com o fica a questão do aviso prévio? Seria abatido nas verbas rescisórias ou o contrato do estágio poderia evitar esse desconto? Sei que quando há o Pedido de demissão para iniciar em outro emprego imediatamente, o aviso pode ser indenizado ao funcionário, apresentando uma declaração. Mas fiquei com essa dúvida por conta de o estágio não ser regido pela CLT. Desde já agradeço.

    1. Olá Marques, cumprir ou não o aviso prévio (CLT) é uma questão de acordo entre as partes. No caso do estágio, o Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, há qualquer momento, sem ônus, multas ou sanções.

  3. Ola tudo bem! Bom minha pergunta e o seguinte a bolsa auxilio voce recebe só no começo ou todo mes.

    1. Olá Brendo, a bolsa estágio normalmente é paga até o quinto dia útil do mês subsequente. Dependendo da Empresa, pode ter um adiantamento realizado no dia 20, por exemplo, mas isso é acordado ente as partes quando existe.

  4. Boa tarde, tudo bem ? Precisei faltar um dia do estágio por motivos pessoais. Posso ser descontado esse dia na minha bolsa-auxilio ?
    Obrigado

  5. Boa tarde ,meu nome e Rita como Faso p recebe bolsa-auxílio . Até então não sabia que existia está benifcio?

    1. Olá Rita, o valor da bolsa estágio é acordado entre a Empresa e estagiário e deve estar especificado no Contrato. Existe a possibilidade de estágio não remunerado se o estágio for obrigatório, aquele que depende das horas de estágio para concluir o curso e receber o diploma.

    1. Olá Isabella, não entendemos a sua pergunta… o que seria portabilidade de bolsa estágio?

  6. Olá! É permitido pela legislação descontar o valor de 6% da bolsa de estágio referente a vale transporte, que seria benefício da empresa?

  7. Ou seja bolsa auxílio não é o mesmo que registro em carteira? Eu vi uma postagem no Facebook, onde uma moça fala que estão contratando estagiários na área de telemarketing. Registro em carteira após 6 meses de experiência caso for efetivado. Eles são obrigados ofereceram benefícios? Eu ganho de acordo com o que eu vendo?

  8. Boa tarde.
    Faço um estágio remunerado, intermediado pelo CIEE-RS, recebo a bolsa-auxílio em uma conta universitária no Santander, cuja tarifa de manutenção mensal é de R$ 7,90. Em março de 2019 o CIEE-RS firmou uma parceria com o Banrisul, o banco do estado. Agora eles estão obrigando todos os estagiários a abrirem uma conta corrente no dito Banco. Não gosto do banco em questão, as tarifas dos serviços são muito maiores. Gostaria de saber a opinião de vocês, isso é legal? Eles podem simplesmente não me repassar a bolsa-auxílio se eu não abrir a conta?

    1. Olá Enrico, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos consultar um Advogado.

  9. Olá! uma empresa x além de não cumprir os requisitos exigidos pela lei do estagio, também afirma que ira pagar o auxilio transporte no fim do mês. A pergunta é: Pode o auxilio transporte ser pago ao fim do mês e o estagiário arcar com as despesas do trasporte até ser ressarcido e novamente retirar do seu bolso mais um mês?

  10. Bom dia! A empresa tem opção de pagar apenas o valor referente à meia passagem do estagiário? Se sim, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado tem como obrigação a permissividade de compra de passes adicionais referentes ao estágio? Se não, o estagiário deverá arcar com os custos do transporte ele mesmo? Desde já agradeço a resposta, que estou tendo dificuldade de achar mesmo lendo as leis e regimentos do estágio.

    1. Bom dia.
      Era trabalhador celetista por mais de 2 anos até que me surgiu a oportunidade de estagiar, situação em que fiz um acordo com meu empregador e iniciei o meu estágio.
      Com a pandemia, fiz a solicitação do auxílio emergencial e fui aprovado, já que cumpro todos os requisitos exigidos na lei. Ocorre que há uma resolução do órgão em que faço estágio que veda ao estagiário acumular recebimento da bolsa mensal de estágio com qualquer rendimento proveniente de outro órgão público. Desejo saber se o auxílio emergencial se enquadra nesse rendimento supracitado e se devo abrir mão deste benefício mesmo fazendo jus e tendo o decreto do auxílio emergencial residual deixado claro que “ § 1º Não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais (..)”.

      1. Olá José Alberto, não temos como lhe ajudar nesse sentido pois a dúvida enviada não está regulamentada na Lei do Estágio. Sugerimos consultar um Advogado para que possa ter uma resposta com embasamento jurídico para a questão.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  11. Olá, a Lei do estágio não deixa claro a questão do estágio do ensino médio, onde há a incidência de turno inverso: A empresa em que eu faço estágio vai descontar da bolsa auxílio as horas em que eu tenho que passar na escola(turno inverso). O que se entende é que eles deveriam flexionar ou deixar que eu fizesse o estágio no sábado para que concilia-se a escola e o estágio, estou certo?

    1. Olá Gabriel, não sabemos o que significa turno inverso. Vale como horário de estágio o que estiver especificado no Contrato. A remuneração também deve seguir o que está descrito e se basear no que foi cumprido dentro do estipulado. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  12. Olá. Estou fazendo estágio não obrigatório e recebendo bolsa-auxílio da empresa. Conversei com meu professor da faculdade sobre a possibilidade da empresa abrir uma conta salário para o depósito de minha bolsa-auxílio, porém a empresa disse que não conseguiu abrir a conta salário no banco em questão pois não estou na folha de pagamento. Afinal, a empresa pode ou não abrir a conta salário para estagiário?

    1. Olá Gabriel, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Acreditamos que o Banco aceite o Contrato de Estágio como forma de comprovar o vínculo de pagamento com a Empresa para abertura da conta salário.

  13. Olá, faço estágio remunerado em uma empresa e a responsável alegou que irá pagar uma parte da bolsa auxílio em certa data e o restante depois (não especificou data certa). Além disso, como moro a cerca de 1,5km do estágio (o correto seria eu ir de onibus, mas para economizar eu vou a pé), ela falou que não tem obrigação de pagar o auxílio transporte. Queria saber se é verdadeira esta ultima afirmação e a questão de pagar a bolsa em partes divididas.

    1. Olá Jessica, o pagamento da bolsa estágio pode ser feito com adiantamento se estiver estipulado no Contrato de Estágio e de comum acordo entre as partes. Em relação ao pagamento de auxílio transporte a lei diz o seguinte: “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

  14. Boa tarde:quero saber que condições que as empresas podem ter na bolsa de valores? muito Obrigada!

  15. Boa tarde a todos,

    Sou o Steven Martins, tenho 25 anos e recentemente recebi uma proposta para estagiar numa empresa na Alemanha e uma das condições é estrada alguma forma ligado a um projeto/bolsa para poder aceder ao estágio.
    Acham que me poderiam ajudar com esta situação?

    Aguardo pelo seu feedback,

    Com os melhores cumprimento,
    Steven M

    1. Olá Steven, a Lei do Estágio regulamenta estágios no Brasil. Precisa verificar como funciona o estágio na Alemanha através da legislação local… que desconhecemos.

  16. Olá, Bom Dia
    comecei em um estágio de pós graduação com emissão do contrato em 02/05/2019, e só recebi valor parcial da bolsa, com a justificativa de que a data de vigência seria dia 20/05/2019, qual data é a correta do termo inicial do contrato para receber a bolsa auxílio? o da emissão do contrato ou da vigência?

    Desde já agradeço.

    1. Olá Camila, faltou informar se você iniciou mesmo no dia 02/05 e se remuneração é por hora ou mensal. Caso seja remuneração mensal e o estágio tenha iniciado no dia 02/05, você deveria receber pelos 30 dias do mês.

  17. Os benefícios extras concedidos ao estagiário podem ser descontados no valor da bolsa? Obrigada

    1. Olá Ana Paula, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Se for combinado o desconto de vale alimentação, por exemplo, o mesmo deve estar descrito no Contrato.

  18. Estou estagiando no setor financeiro da empresa. Em um engano acabei deixando uma conta atrasar o que gerou multa e juros. O gerente da empresa resolveu descontar o valor do juros e da multa da minha bolsa. Esse desconto é permitido?

    1. Olá Aeliton, o intuito do estágio é aprendizagem supervisionada.

      1. O que é o estágio?
      Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).

      2. Qual o objetivo do estágio?
      O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  19. A pessoa pode estagiar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo por exemplo um pela manhã e outro pela tarde, ambos por contrato?

    1. Olá Joice, a Lei do Estágio não impede que sejam realizados 2 estágios ao mesmo tempo… apenas limita a carga horária máxima de estágio conforme abaixo:

      40. Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
      A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
      a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
      b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A

  20. Olá, o estagiário pode solicitar ao banco que sua bolsa auxilio seja transferida para outro banco com base na lei da portabilidade?
    ex: minha empresa paga no banco X gostaria de manter minha conta no banco y, para isso abrir uma conta salário e solicitar a transferência automática.

    1. Olá Fernanda, não conhecemos sobre o mercado financeiro… somos especialistas em estágio e seu questionamento não é contemplado pela Lei do Estágio. O correto seria perguntar na sua Instituição Financeira, Banco aonde tem conta e deseja manter, como funciona esse processo.

  21. Gostaria de saber se eu n precisar usar o Vale trasporte eu posso receber o valor do Vale na bolsa – Auxilio ou até mesmo a parte ?

    1. Olá Lucas, a Lei do Estágio prevê o pagamento de bolsa estágio e auxílio transporte nos casos de estágio não obrigatório. Caso o você more perto do estágio, e não necessite de auxílio transporte, deve estar especificado no contrato que não será necessário pagar o auxílio por morar próximo do estágio.
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  22. Olá eu sou bolsista100% no ProUni, então eu gostaria de saber como esse auxilio de bolsa seria de ajuda pra mim? Já que não pago faculdade.
    Esse dinheiro não precisa ser necessariamente pra pagar a faculdade ou em caso de bolsista é outra forma de remuneração?

  23. Se houver feriado a empresa pode descontar do estagiário? É se a empresa está em reforma também desconta do estagiário?

    1. Olá Flávia, se a forma de remuneração estabelecida no Contrato de Estágio for por hora, você receberá efetivamente pelas horas estagiadas no mês. Caso seja valor de bolsa estágio mensal, ele deverá ser pago integralmente sem desconto por causa de feriado. O desconto pode ocorrer caso você falte, mesmo que com justificativa, ficando a critério exclusivo da Empresa pagar, ou não, a sua ausência.
      “50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
      Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Flávia, se a forma de remuneração estabelecida no Contrato de Estágio for por hora, você receberá efetivamente pelas horas estagiadas no mês. Caso seja valor de bolsa estágio mensal, ele deverá ser pago integralmente sem desconto por causa de feriado. O desconto pode ocorrer caso você falte, mesmo que com justificativa, ficando a critério exclusivo da Empresa pagar, ou não, a sua ausência.
      “50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
      Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  24. Olá, eu estou cumprindo as 30 horas semanais, porém no meu holerite foi lançado 25 dias, eu não tive falta, nem atrasos, quando fui questionar sobre a bolsa não ser paga integral, fui informada que foi descontado os domingos e o feriado. Esses descontos são corretos. No meu contrato diz que o valor da bolsa é referente a 30 horas semanais e não 30 dias trabalhados.

    1. Olá Erica, se no Contrato de Estágio está descrito o pagamento de bolsa estágio mensal, R$ XXX,XX/mês, e não R$ XX,XX por hora, deveria receber o valor integral caso tenha estagiado os dias/horas acordados no Contrato. Não existe fundamento na Lei do Estágio para descontar o domingo. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  25. Olá,por favor, gostaria de tira uma duvida.
    Meu contrato de estagio diz que vou receber por me mês um determinado valor pela carga horaria de 30 horas semanais, entretanto ao receber o meu holerite por 2 meses notei que tinha algo estranho, não faltei, nem cheguei atrasada e não fui remunerada no valor integral.
    Quando fui questionar o valor, fui informada que está sendo descontado o domingo, mas eu cumpro as 30 horas, não estou entendo o porque de descontar o domingo. Meu estagio é de segunda a sábado das 9:00 as 14:00 sem intervalo.
    No meu holerite vem informado 26 dias trabalhados e o valor parcial e não total da bolsa.

    1. Olá Erica, se no Contrato de Estágio está descrito o pagamento de bolsa estágio mensal, R$ XXX,XX/mês, e não R$ XX,XX por hora, deveria receber o valor integral caso tenha estagiado os dias/horas acordados no Contrato. Não existe fundamento na Lei do Estágio para descontar o domingo. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Luciana, a Lei do Estágio não especifica o que seria “outra forma de contraprestação que venha a ser acordada”. Dessa maneira, fica a critério das partes definirem como será a remuneração. O mais comum é o pagamento na forma de bolsa estágio. Alimentação seria um benefício não obrigatório mas que poderia ser concedido pela Empresa. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  26. O estagiário recebe uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 mensalmente, ao invés do vale transporte, quando ele é desligado, o cálculo a ser feito para desconto em cima desta ajuda de custo, se faz em cima de 30 dias ou de 22 dias?

  27. Olá!
    Sou estagiária em uma escola federal, e recentemente fui informada de que, devido ao surgimento de uma nova Lei de Estágios, os próximos estagiários que serão contratados ano que vem receberão uma bolsa auxílio cujo valor equivale ao dobro do que os estagiários já contratados esse ano recebem. Então, estagiários que exercem as mesmas funções receberão valores mensais altamente diferentes. Isso não soa absurdo? É correto? Pode realmente acontecer? Se sim, existe algo que possa ser feito para que não aconteça, e todos os estagiários recebem o mesmo valor da bolsa, tendo em vista realizarem as mesmas funções?

    1. Olá Camila, não houve alteração na Lei do Estágio, 11.788/08. O valor da bolsa estágio não é regido pela Lei e sim acordado entre parte concedente e estagiário. Nos casos de estágio obrigatório ele pode ser, inclusive, sem remuneração. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  28. Prezados, Boa tarde!

    Gostaria de uma instrução para entender melhor.
    Trabaho em uma empresa a qual tenho a função de lançar o esocial.
    Trabalho numa universidade onde alguns alunos recebem desconto na mensalidade (desconto no boleto). Eles possuem Termo de Compromisso de Estágio de 20 e 30 horas semanais. Também recebem vale transporte.
    A questão é a seguinte, sempre entendi que esses supracitados eram considerados Bolsistas e os alunos que recebiam depósito em conta eram considerados Estagiários.
    É a mesma coisa? Devo tratá-los com estagiários? mesmo que recebam o desconto na mensalidade?

    Obrigada,

    1. Olá Alana, não entendemos muito bem a sua pergunta. Mas, para ser considerado estagiário, o aluno precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas e deve existir o Contrato de Estágio, nos termos da Lei do Estágio, 11.788/08, assinado pela Empresa, estudante e, necessariamente, Instituição de Ensino. Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  29. Olá bom dia!

    Poderiam me orientar por gentileza?
    Trabalho numa empresa em que alguns estagiários recebem desconto no boleto da mensalidade. Outros, recebem depósito em conta corrente. Todos assinam o Termo de Compromisso de Estágio.
    Eles são considerados Estagiários ou Bolsistas ? Ambos são abrangidos pela lei do 11.788/2008?
    Grata,

    1. Olá Alana, não entendemos muito bem a sua pergunta. Mas, para ser considerado estagiário, o aluno precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas e deve existir o Contrato de Estágio, nos termos da Lei do Estágio, 11.788/08, assinado pela Empresa, estudante e, necessariamente, Instituição de Ensino. Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  30. Boa noite, comecei a estagiar dia 14, o contrato é de 500 reais por mês, quantos receberei no próximo mês?

  31. Olá bom dia!

    Nessas ferias de fim de ano, comecei a trabalhar (06/Jan) o meu contrato é de 4 horas (8:00 – 12:00) por uma bolça auxilio de 500 reais. Nisso eu perguntei se eu poderia fazer uma jornada de 8 horas. a resposta foi que sim e que nesse meio tempo já vou aprendendo mais… recebi meu vale transporte e o dinheiro para o almoço, porem não ficou claro se vou receber o dobro….

    é meu direito receber 1000 reais ??

    já que estou trabalhando 8 horas…. o que é viável fazer nesse momento ?

    1. Olá Yuri, a Lei do Estágio em vigor limita a carga horária máxima de estágio em até 06 horas/dia e 30 horas/semana. Jornadas de até 40 horas semanais é muito específico e precisa constar do projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino, veja abaixo:
      “CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
      Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
      § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  32. Olá, comecei a trabalhar em uma não fui informado que seria estágio e sim salario, estes dois ultimos meses eu trabalhei e recebi 600,00 reais perguntei e fui informado que era uma bolsa de estagio. minha pergunta é: Eu trabalho nesta empresa 9 horas por dia, quanto receberei no final do mês? sabendo que eu recebo 600,00 reais apenas se eu trabalhar 6 hrs por dia ?

    1. Olá José Victor, a formalização do estágio ocorre através do Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino. A Lei do Estágio limita a carga horária máxima de estágio em até 06 horas/dia e 30 horas/semana.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  33. Olá!
    Irei iniciar estagio remunerado não obrigatório na prefeitura de minha cidade.
    A Prefeitura tem parceria com o CIEE/MG e eles com o banco Bradesco. Possuo uma divida de cartão de crédito comesse banco. A pergunta é: Podem descontar do meu bolsa-auxílio? Desde já, agradeço a atenção.

  34. Olá, eu era estagiária em um órgão público e lá preenchia uma folha de frequência referente ao período do dia 20 de um mês ao dia 21 do mês subsequente. Fui desligada do estágio após o prazo de 8 dias de não comparecimento. Quero saber se terei direito à bolsa auxílio relativo ao último mês laborado ( 20 de dezembro – 21 de janeiro deste ano) ?
    Grata.

  35. É lícito estipular no termo de compromisso de estágio o pagamento da bolsa auxílio até o 15º útil do mês?

  36. Boa tarde, sou estagiária mas vou andando para o trabalho (é muito próximo) a empresa pode se recusar a pagar o auxílio transporte

    1. Olá Adrielle, o intuito do auxílio transporte é ser usado na sua locomoção até o estágio. Caso more próximo e não necessite do benefício, pode, de comum acordo, não ser disponibilizado… mas deve constar no contrato o motivo de não conceder o benefício. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  37. Bom dia. Estou pra assumir um estagio remunerado em empresa publica mas tenho receio pois tenho um filho que recebe o beneficio BPC-LOAS. Minha bolsa estagio entrará como renda da família?

  38. Olá!!
    Estou estagiando através de um curso profissionalizante na própria empresa de curso

    Trabalho 8 horas por dia de segunda a sexta e 3h e meia aos sábados e só recebo 500 reais.
    Além do mais como telemarketing
    No qual por lei se deve trabalhar 6h por dia

    Tá tudo errado nisso???

  39. Estou estagiando em uma empresa Pública e me disseram que o Vale Transporte é dado no dia em que recebemos a bolsa auxilio (o que é o normal), (ou seja, pagando o vale transporte dito como vencido) ; caso eu fique só 1 ano estagiando nessa empresa, quando eu sair, irei receber um vale transporte “a mais”? (no caso não seria a mais, e sim o último vencido). Teria alguma forma de reclamar isso? Para começar a estagiar com o vale transporte em mãos? (é de costume e “acordado” entre as partes que seja dado junto com a bolsa auxilio; “acordado” pois foi a própria empresa que impôs.

  40. Estou estagiando em uma empresa há dois meses. Carga horária: Segunda à sexta de 7:30h às 18h, não recebo auxílio transporte e nem vale alimentação. Recebo o valor de 350,00. Isso está correto?

  41. quanto a data de pagamento mensal deve ser estipulada em contrato ? pois estagiários em órgãos públicos chegam até dia 20 do mês sem receber e cada mês é um dia diferente de pagamento, já aconteceu inclusive de passar o mês sem receber, isso é legal?

    1. Boa tarde eu comei a fazer estágio dia 6 de abril e parece que vai adiantar o pagamento dia 29 mais ainda não completei um mês de trabalho eu recebo inteiro ou não? Minha bolsa e de 1250 no caso vai adiantar dos professores será que nós estagiário entra nesse adiantamento ?

      1. Olá Márcia, provavelmente irão pagar os dias estagiados no mês se estipulado bolsa estágio mensal ou a quantidade de horas vezes o valor da hora acordado em Contrato. Adiantar o pagamento é uma política interna e exclusiva da Empresa.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  42. Comecei meu estagio no dia 13/04, eu recebo minha bolsa auxílio no dia 13/05 ou era pra ter sido antes?

  43. Oi, gostaria de saber de onde vem esse dinheiro para o pacto de estagiário?
    existem verbas? alguém sabe responder?

  44. Olá!
    A empresa em que eu estagio paga quinzenalmente o vale refeição.
    Se eu sair da empresa, esse dinheiro que já estará no meu cartão pode ser descontado da minha bolsa-auxílio? Se sim, como é feito o cálculo?

  45. ola eu comecei um estagio e queria tirar uma duvida antes de perguntar ao meu chefe e passar vergonha kkkk no estagio tem desconto de vale transporte ou ferias ?

    1. Olá Lais, a Lei do estágio estabelece o pagamento de auxílio transporte e recesso remunerado. Auxílio transporte não prevê desconto, nem que seja pago integralmente o valor do transporte utilizado pelo estagiário. O recesso remunerado deve ser pago sempre que existir o pagamento de bolsa estágio na proporção de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  46. Existe um valor mínimo para a bolsa? Por exemplo: eu recebo 450 reais para estágio de nível superior com jornada de 30 horas semanais. Há estágios de nível médio com carga horária de 20 horas semanais que estão acima desse valor.

    1. Olá Henrique, o valor da bolsa estágio não é estabelecido na Lei… ele é definido de comum acordo entre as partes e, se for estágio obrigatório, pode até ser não remunerado.
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  47. Olá,

    Gostaria de saber se o valor da bolsa auxílio será contabilizada na renda familiar daqueles que possuem Prouni?

  48. Olá, queria saber se o vale transporte pode ser incluso na bolsa auxílio? No caso a empresa oferece 600 reais de bolsa auxílio e 100 reais de vale transporte, mas na entrevista me falaram que os 100 reais é incluso na bolsa, isso é possível? E se o valor não for o suficiente para o transporte no mês?

    1. Olá Dorival, o auxílio transporte (compulsório nos casos de estágio não obrigatório) é um benefício à parte da bolsa estágio e deve estar especificado no Contrato e Estágio. Outro detalhe, auxílio transporte é diferente de vale transporte, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar o seu custo total de transporte, mas também não pode realizar descontos para esse pagamento assim como no vale transporte da CLT.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

  49. O fornecimento de vale transporte por parte da empresa, faz com que o estagio seja configurado como não obrigatorio. Isto é o vale transporte pode ser considerado uma ajuda financeira?

    1. Olá Efraim, o auxílio transporte previsto na Lei do Estágio é compulsório nos casos de estágio não obrigatório… mas pode ser concedido nos casos de estágio obrigatório caso a Empresa deseje fornecer o benefício. Auxílio transporte é uma ajuda de custo e não necessariamente precisa cobrir o total dos custos de transporte, porém não pode haver descontos, como no vale transporte, e não é incorporado ao valor da bolsa estágio para efeitos do cálculo do recesso remunerado.
      Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  50. Olá, a empresa paga atualmente bolsa fixa, porém eles querem pagar bonificação por desempenho mensal, esse valor é sempre variável, essa bonificação variável pode ser paga juntamente com a bolsa fixa se acordarmos em contrato?

  51. Gostaria de saber se no momento de acertar o contrato posso abrir mão do vale transporte e/ou vale refeição, e esse valor ser acrescido na bolsa-auxílio?

    1. Olá Gustavo, o valor da bolsa estágio é acordado livremente entre as partes, a Lei do estágio não estabelece valores mínimos ou máximos. O pagamento de bolsa estágio e auxílio transporte são obrigatórios nos casos de estágio não obrigatório. Já o vale refeição ou demais benefícios ficam a exclusivo critério da Empresa concedê-los, ou não.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  52. Estou estagiando em uma empresa já faz 1 ano, e tirei 18 dias dos 30 que tenho direito referente ao recesso remunerado. No dia do pagamento, a empresa descontou os dias tirados, me pagando apenas pelos 12 dias trabalhados no mês (em contrato, a bolsa auxílio é fixa mensal, e consta que a cada 12 meses tenho o direito de 30 dias de recesso remunerado). A empresa tem esse direito de descontar da bolsa auxílio os dias não trabalhados devido ao recesso remunerado?

    1. Olá Mariana, o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário têm direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  53. Olá.
    Tenho algumas duvidas Sobre Auxilio Transporte.
    Estou no meu segundo ano de estagio em uma empresa, durante o contrato do primeiro ano, eles não concederam o auxilio transporte, que no caso se faz obrigatório para estagio não obrigatório. Fiquei durante todo esse ano brigando por esse direito, até que a renovação de contrato do segundo ano, eles aceitaram pagar.
    1º pergunta: Existe algo que eu possa apresentar para que eles me paguem o valor do auxilio transporte retroativo do primeiro ano que eu não recebi? pois eu ja cobrei, mas eles não aceitaram realizar o pagamento.
    2º pergunta: Ja nesse segundo contrato (eles pagando o auxilio transporte) peguei COVID e tive que cumprir os dias de isolamento com um atestado concedido pelo médico, eles podem descontar do valor do auxilio transporte esses dias que fiquei afastado?

    1. Olá Luciano, a Lei do Estágio estabelece o pagamento do auxílio transporte nos casos de estágio não obrigatório. Caso não tenha sido respeitada essa premissa, indicamos consultar um Advogado trabalhista para saber como proceder neste caso. Sobre o pagamento por dias afastados, mesmo que com atestado, segue informação:
      19. Faltas justificadas podem ser descontadas?
      Diferentemente da CLT, os direitos e as obrigações do Estagiário – e os da Empresa ou Instituição concedente do estágio – são regidos exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio, documento legal que baliza, formaliza e regulamenta estas contratações. As condições que a Empresa e o Estudante devem cumprir são aquelas explicitadas no referido Termo, assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino. Desta forma, a priori, a remuneração da bolsa estágio pressupõe a contrapartida do cumprimento da atividade prevista e acordada pelas partes. Reduções na atividade – independentemente do motivo – poderão corresponder à redução proporcional da remuneração contratada.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  54. Oi, queria saber onde consta que o estágio pode ser não remunerado se for obrigatório? E nesse caso não é necessário pagar a bolsa auxílio e o auxílio transporte?

    1. Olá Vinicius, essa informação está na Lei do Estágio conforme abaixo:
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
      § 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
      § 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  55. Olá, gostaria de saber se o estagiario com 16 anos precisa do responsavel na hora de receber (sacar) o pagamento?

  56. Faço estagio em um escritório de advocacia e como o judiciário entra em recesso em dezembro vamos ter que fechar o escritório durante 15 dias, eu tenho que receber algo por isso?

    1. Olá Mariana, caso a empresa saia de recesso de final de ano, e você receba os dias sem estagiar, eles poderão ser considerados como abatimento do recesso remunerado proporcional que você têm direito ao final do Contrato ou na sua rescisão.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  57. Trabalho a 2 meses como estagiaria de direito. Minha bolsa auxílio é de 600 reais. No final de ano minha chefe fechou a empresa para recesso. Agora ela quer descontar do meu salário. Minha dúvida é, ela pode descontar?

    1. Olá Mariana, não entendemos muito bem a sua pergunta. Mas você deve receber pelos dias efetivamente estagiados. Caso a empresa saia de recesso de final de ano, e você receba os dias sem estagiar, eles poderão ser considerados como abatimento do recesso remunerado proporcional que você têm direito ao final do Contrato ou na sua rescisão.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  58. Comecei meu estagio dia 10/12/2020 5hrs por dia, esta com 1 mes que trabalho la, o salario era 500 reais, porem hoje caiu so 400. Qual seria o motivo? Eu acho que tem algo errado.

  59. Olá recebi uma proposta de estágio, que pagaria 700 mas que eu tenho que cadastrar um cartão de crédito pra descontar 150 todo mês até completar 10 meses e que depois eu ia continuar trabalhando está certo isso?

    1. Olá Ana, não! É proibido qualquer tipo de cobrança do estagiário pelos serviços contidos no Artigo 5º da Lei do Estágio:
      “Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
      § 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
      I – identificar oportunidades de estágio;
      II – ajustar suas condições de realização;
      III – fazer o acompanhamento administrativo;
      IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
      V – cadastrar os estudantes.
      § 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  60. Olá bom dia, estou com uma dúvida trabalho numa empresa e recebo 700 de bolsa auxilio por mês só que na hora do pagamento os cálculos realizados são dividir esse salário por 30 dias sendo que trabalho de segunda a sexta e no mês não da 30 dias e sim na faixa de 20/21 dias da semana só, com isso meu salário sempre vem com valor inferior pois eles contam os fins de semana sendo que não trabalho nesses dias. Isso esta correto?

    1. Olá Lucas, se estiver especificado no Contrato de Estágio o pagamento do valor da bolsa estágio mensal, e você trabalhou todos os dias no mês, deve receber o valor integral. Para desconto, no caso de falta, por exemplo, o valor seria dividido por 30 dias e o resultado subtraído conforme os dias não estagiados.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  61. Olá bom dia, estou com uma dúvida trabalho numa empresa e recebo 700 de bolsa auxilio por mês só que na hora do pagamento os cálculos realizados são dividir esse salário por 30 dias sendo que trabalho de segunda a sexta e no mês não da 30 dias e sim na faixa de 20/21 dias da semana só, com isso meu salário sempre vem com valor inferior pois eles contam os fins de semana sendo que não trabalho nesses dias. Isso esta correto????

    1. Olá Lucas, se estiver especificado no Contrato de Estágio o pagamento do valor da bolsa estágio mensal, e você trabalhou todos os dias no mês, deve receber o valor integral. Para desconto, no caso de falta, por exemplo, o valor seria dividido por 30 dias e o resultado subtraído conforme os dias não estagiados.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  62. Bom dia, sou bolsista em um projeto de extensão(paex) da UEMG, no edital fala que para continuar sendo bolsista desse projeto não posso possuir outra bolsa de pesquiso, ensino ou extensão. Sendo assim, gostaria de saber se é possível fazer um estágio remunerado estando nesse projeto de extensão.

  63. Minha mãe recebe o loas/bpc, então fazemos cadastro no cadunico, porém eu comecei um estágio remunerado, não obrigatório, sou menor de idade o valor da bolsa entra como renda familiar? Pois pra ter direito ao bpc a renda familiar precisa ser de 1/4 do salário mínimo.

  64. Olá. fui estagiário em órgão da administração indireta do Estado de RO, recebendo uma bolsa-estágio de 950,00. Em 12 de fevereiro deste ano fui desligado (a pedido) para estagiar em outro órgão. Minha dúvida é em relação ao proporcional da bolsa-estágio, pois recebi 380,00, proporcional de 30 dias. Considerando que fevereiro possui 28 dias, o proporcional deveria calculado em cima de 28 dias?
    Obs: minha CH era de 30h semanais.

    1. Olá Vinicius, você não informou se no Contrato está a remuneração por hora ou valor de bolsa mensal. Se for mensal, deve-se pegar o valor da bolsa e dividir por 30, depois multiplicar pelo número de dias estagiados no mês.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  65. Eu comecei a estagiar no dia 3 a primeira segunda feira do mês
    Hoje quando fui receber, não recebi a bolsa completa
    Alegram que descontaram os primeiros dias do mês, sendo que foram num sábado e domingo e no domingo ainda era feriado

    1. Olá André, se iniciou no dia 03… o valor da bolsa deve mesmo ser correspondente a partir desta data. Precisa ser levado em conta também se o que está estabelecido no seu contrato é valor de bolsa mensal ou valor por hora.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  66. poderia me informar qual é o site para fazer o pré- cadastro para receber a bolsa auxilio e o auxilio transporte?

      1. Falaram para eu entrar no Portal PAE para fazer o pré-cadastramento, para poder receber o bolsa auxilio e o auxilio transporte, mas não encontro o portal para fazer o cadastramento

  67. A empresa pode ter bolsa auxilio diferente dependendo do curso do Estagiário? o estagiário de engenharia, pode ter uma bolsa auxilio maior do que o de ADM, sendo que ambos são estagiário na mesma empresa e mesmo setor?

  68. se a empresa me dá direito a vale transporte ela tem que ser estudantil (meia passagem) ou inteira?

    1. Olá Kevin, a Lei do Estágio não prevê o pagamento de vale transporte, estabelece o auxílio transporte que, diferentemente de vale transporte, não precisa ser pago o custo total de transporte mas também não pode incorrer em descontos.
      46. O que é o auxílio-transporte?
      É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
      47. Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
      No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
      48. O valor e a forma de concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio-transporte ou outros benefícios devem ser definidos onde e de quem é a responsabilidade da concessão?
      O valor e forma da concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio-transporte, devem ser definidos no Termo de Compromisso do Estágio e são de responsabilidade da parte concedente.
      49. A critério da parte concedente podem ser concedidos outros benefícios ao estagiário?
      Sim. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 12 da Lei 11.788/2008).
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  69. Olá!! Boa noite estou encerrando meus 2 anos de contrato no ambiente escolar
    Minha dúvida é se tenho direito a receber algo mais a receber? Ou apenas receberei proporcionalmente aos dias em que estagiei no mês?

  70. Queria saber se a função do pacote essencial em uma conta correte serve para eu receber a bolsa-auxilio de um estágio publico?

  71. É permitido o desconto de 3% do vale transporte para estagiários na modalidade “estágio não obrigatório”? Fazendo um pesquisa só encontrei a proibição de 6%.

    1. Olá Victor, o auxílio transporte previsto na Lei do estágio é diferente do vale transporte da CLT. Desta forma, não pode ocorrer nenhum desconto, mas não precisa ser pago o valor integral do seu custo de transporte.
      “46. O que é o auxílio-transporte?
      É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
      47. Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
      No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  72. Boa noite me Chamo Ana, o contrato do estagiario conta apartir da data da vigencia? Se sim , o meu deu inicio dia 16 de agosto , qual data provavelmente irei receber o bolsa auxilio?e o auxilio transporte ? Pq ainda nao depositaram o auxilio transporte e estou tirando do meu bolso ,sabe informar se a empresa vai me devolver o que estou gastando?

  73. trabalho em uma empresa que paga vale transporte, mas utilizou um feriado no cálculo, de modo que fora feito um desconto por conta do feriado. Isso é permitido?

    1. Olá Danielle, o auxílio transporte é um reembolso que visa ajudar no custo de transporte para ir e voltar do estágio. Caso não tenha ocorrido estágio neste dia, por ser feriado, faz sentido haver o desconto. Mas é importante saber como está previsto e acordado no seu Contrato.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  74. BOM DIA. Trabalho em uma empresa na qual estao fornecendo campo de estagio na minha area q irei me formar, enfermagem. Trabaklho dia sim dia nao 12hs por dia. O estagio seria de 6hs por dia, me inscrevi, tem algo que me impeca de estagiar em horario diferente do meu turno de trabalho, visto q eu optei pelo estagio a noite.

  75. Olá

    Faço estágio NÃO OBRIGATÓRIO em órgão público (na secretaria de administração do meu município) atualmente recebo uma bolsa estágio, vale alimentação e também vale transporte, o vale alimentação e vale transporte são descontados da minha bolsa auxílio, transporte 6% e alimentação 5%. Eles podem fazer esse desconto de 6% do meu vale transporte, na bolsa auxílio?

    1. Olá Jane, a Lei do Estágio prevê o pagamento de auxílio transporte, para estágio não obrigatório, que, diferentemente de vale transporte, não precisa ser pago 100% do custo de locomoção mas também não está previsto o desconto como no vale transporte. Sobre o vale alimentação, o benefício não é obrigatório e, neste caso, vale o que for acordado entre as partes.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  76. Olá

    Faço estágio NÃO OBRIGem órgão público (na secretaria de administração do meu município) atualmente recebo uma bolsa estágio, vale alimentação e também vale transporte, o vale alimentação e vale transporte são descontados da minha bolsa auxílio, transporte 6% e alimentação 5%. Eles podem fazer esse desconto de 6% do meu vale transporte, na bolsa auxílio?

    1. Olá Jane, a Lei do Estágio prevê o pagamento de auxílio transporte, para estágio não obrigatório, que, diferentemente de vale transporte, não precisa ser pago 100% do custo de locomoção mas também não está previsto o desconto como no vale transporte. Sobre o vale alimentação, o benefício não é obrigatório e, neste caso, vale o que for acordado entre as partes.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  77. Comecei a estagiar e já tem três meses, meu estágio é de 6 hrs é só recebo 550,00
    certo eu sei que não está, mas oque posso fazer pra resolver isso?

  78. Uma dúvida ao iniciar um estagio a instituição é obrigada desde o primeiro dia a pagar o auxilio transporte para o estagiário ou deve tirar do próprio bolso até o dia do pagamento?

    1. Olá Gabrielle, o auxílio transporte, previsto na Lei do Estágio, para os estágios não obrigatórios, caracteriza-se por reembolso de despesas com transporte que pode ser custeado total ou parcialmente. Não está especificado que precisa receber ele antecipadamente. Isso pode ser acordado diretamente com a Empresa.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  79. Prefeitura pode pedir o pagamento de volta dos estagiários devido a algum descumprimento das normas do contrato?

    1. Olá Luan, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Caso tenha havido quebra no Contrato, precisa entender especificamente o que houve e a melhor pessoa para responder juridicamente o que acontece, seria um Advogado.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  80. Olá! Tudo bem?
    Comecei o meu estágio no dia 13/12, e o recesso de final de ano da empresa começará no dia 21/12, é certo descontarem todos esses dias da minha bolsa e receber apenas 7 dias? Ou por ter iniciado dia 13 deveria receber desse dia até o fechamento, 31/12?

      1. Oi, eu queria saber como o auxílio-transporte é ultilizado. Na minha cidade não tem ônibus, mas ela poderia ser usado por exemplo para gasolina do carro que eu for? Se eu recebo em dinheiro ou não. E caso eu queira abrir mão desse auxílio para ir de pé para o estágio, ele pode ser acrescentado no meu bolsa auxílio?

        1. Olá Felipe, se o estágio for na modalidade não obrigatório… necessariamente precisa ter um valor especificado, separadamente da bolsa estágio, relativo ao auxílio transporte. Se não existir a necessidade do mesmo, deve estar descrito que mora perto ou não necessita de transporte para se locomover até o estágio. O valor da bolsa estágio e auxílio transporte são definidos de comum acordo entre as partes.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  81. Eu sou estagiaria e reparei que recebi apenas 25,00 reais no meu Vale Transporte,

    Fui questionar a o RH e me infirmaram que como não usei tudo mês passado esse era o diferencial,

    Mas até onde eu sei, isso se aplica apenas a efetivos, não a estagiários,

    Estagiários mesmo não usando o valor tudo do VT, não deveriam receber o valor cheio todo mês???

    1. Olá Maria Fernanda, o auxílio transporte é diferente de vale transporte pois pode ser pago parcial (não necessariamente cobrir todo o custo de transporte) no caso de estagiário mas não pode haver o desconto de 6%. Esse benefício é concedido para ajudar nos custos de locomoção e deve ser pago conforme estabelecido no Contrato de estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. Iniciei o estágio em uma empresa e no contrato consta uma bolsa-auxílio de 1000 reais e 171 reais de vale transporte, após 4 dias de trabalho me pagaram 160 reais pois o mês tinha virado, o “certo” seria eles me pagarem 200 por 4 dias de trabalho, será que o resto pode vir em forma de algum vale? pois no contrato consta apenas a bolsa-auxílio e o vale transporte

        1. Olá Gabriel, a conta seria a seguinte:
          1000 / 30 dias = 33,33/dia x 4 dias = 133,33
          171 / 22 dias = 7,77/dia x 4 dias = 31,09
          Somando os dois valores, deveria ter recebido, por apenas 4 dias de estágio, o equivalente a R$ 164,42
          Valeu lembrar que o auxílio transporte é uma ajuda de custo para a locomoção até o estágio e a Empresa não está obrigada a pagar 100% do custo de transporte.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  82. estou em um estágio, e eles pagam metade da passagem e a outra metade o tri escolar q paga, isso é certo?

    1. Olá Fluvio, a remuneração do estágio e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
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  83. Meu contrato está previsto para início dia 2/5 porém a empresa disse que houve um problema com a contratação dos outros estagiários e o início das atividades seria apenas para o fim do mês 5. Porém em nenhum momento o contrato foi alterado, tenho direito de receber o valor da bolsa auxílio deste mês

  84. Olá, boa tarde.
    Gostaria de saber o seguinte. Comecei a trabalhar no dia 11/04, foi dito que receberia o pagamento até o 5° dia útil do mês. Então eu receberia até qual data ?

    E outra coisa, no contrato informa que irei receber -> Bolsa-Auxílio inicial mensal de 80% salário mínimo federal vigente. Qual seria o valor exato que eu receberia ?

    1. Olá Guilherme, 5 dia útil no mês de Maio foi dia 06/05. Para saber 80% do valor da sua bolsa estágio mensal, divida ela por 10 e multiplique o resultado por 8. Exemplo, se o valor da bolsa estágio é R$ 1.000,00… ficaria assim: 1.000/10 = 100 x 8 = R$ 800,00.
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  85. Me ofereceram um estágio numa escola infantil, entrarei 08h da manhã e irei sair 16h da tarde (terei 1h de almoço, tendo que almoçar na escola) de segunda a sexta. Com remuneração mensal de R$480,00! Isso está correto?

    1. Olá Livia, o valor da bolsa estágio é determinado de comum acordo entre as partes… não existe valor mínimo estabelecido na Lei do Estágio. Sobre a carga horária, não pode ultrapassar 06 horas/dia e na somatória 30 horas/semana.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  86. Boa noite.
    Iniciei meu estágio em 24/maio/2022.
    São 6 horas diárias.
    O acordo é de R$ 1200,00 mês.
    Para cálculo dos dias trabalhados no mês de maio (de 24 a 31 de maio), como deve ser feito o cálculo?
    1) R$1200,00/30=40,00(dia) >> 40,00 x 08 (dias 24,25,26,27,28,29,30,31) = R$ 320,00 (contando com sábado e domingo)
    ou
    2) Devo fazer R$ 1200,00/22 dias úteis trabalhados = 54,54 (dia)
    54,54 x 06 (dias trabalhados 24,25,26,27,30,31) = R$ 327,27 (sem contar sábado e domingo).
    ou
    3) Devo fazer R$ 1200,00/30 dias = 40,00 x 06 (dias trabalhados 24,25,26,27,30,31) = R$ 240,00 (sem contar sábado e domingo).

    Desde já agradeço.

  87. Olá, sou estagiária por estágio não obrigatório, ou seja, eu poderia ou não receber bolsa auxílio. Porém a empresa decide me pagar $350 por mês. Eu acho pouco para as atividades que desempenho. Teria alguma média de auxílio a ser recebido para estágio não obrigatório ? ou fica a critério da empresa mesmo ?

    1. Olá Rebeca, na verdade, o estágio não obrigatório, necessita ter remuneração e auxílio transporte. Mas, o valor é determinado de comum acordo entre as partes. A Lei do Estágio não estabelece valor mínimo ou máximo.
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  88. Meu filho fez um estágio até agora não pagaram pra ele o bolsa auxílio estão enrolando ele ora não pagar

  89. Olá! Uma dúvida…

    Quando o recesso é remunerado e o estagiário vai sair de férias, ele recebe o valor da bolsa+o recesso? Ou só o valor da bolsa?

  90. Olá!
    Iniciei um estágio não remunerado há algumas semanas. Contudo, deveria ter começado no dia 01/08 e iniciei somente no dia 05/08. Gostaria de entender como é feito o pagamento da bolsa. Recebo o valor integral no primeiro pagamento ou referente aos dias trabalhados somente, como na CLT?

    1. Olá Mariana, ficou meio confusa a sua pergunta… diz ser estágio não remunerado e depois como vai receber o valor da Bolsa. Vamos considerar que o estágio é remunerado e o valor estabelecido como bolsa mensal e não por hora. Neste caso, o valor da bolsa mensal seria dividido por 30 dias e multiplicado pelo número de dias efetivamente estagiados sem descontar os finais de semana ou eventual feriado.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  91. Boa tarde, iniciei meu estágio 22/08/2022 e encerrei 10/03/2023, logo eu tinha direito a 15 dias de férias, certo?

    No final de 2022 a empresa fez um recesso de 12 dias por opção própria.

    Com a minha saída quiseram descontar esse recesso dos meus 15 dias de férias, e me pagaram apenas os 2 dias restantes.

    Isso está certo? Pois li em alguns lugares que a empresa não pode descontar recesso dos funcionários, pois é um ato voluntário do empregador.

    Se não for correto, poderia me dizer onde consigo algum documento que comprove isso? Para eu apresentar na empresa.

    1. Olá Samara, o pagamento da bolsa estágio pressupõe a contrapartida de você ter realizado as suas horas de estágio. Caso a Empresa tenha dado férias coletivas, e você tenha recebido estes dias sem estagiar, eles podem ser descontados do recesso remunerado previsto na Lei do Estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  92. Olá, Boa tarde!

    Me tira uma dúvida por gentileza, atualmente atuo como estagiária de RH e recebo apenas R$ 800,00 realizei algumas pesquisas e vi que a média pra esse estágio gira em torno de R$ 1.179,00 qual embasamento posso usar para ter esse aumento na minha bolsa?

  93. Olá, Boa tarde!

    1- Me tira uma dúvida por gentileza, atualmente atuo como estagiária de RH e recebo apenas R$ 800,00 realizei algumas pesquisas e vi que a média pra esse estágio gira em torno de R$ 1.179,00 qual embasamento posso usar para ter esse aumento na minha bolsa?

    2- Outra coisa, conforme a leitura que fiz sobre as legislações relacionado ao estágio, fica obrigatório o pagamento ao vale transporte, queria saber como fica o meu caso, em que meu trabalho é home-office, se ainda sim fica obrigado ao empregador pagar o valor do vale transporte ou fornecer ajuda de custo, já que gasto energia e internet em casa.

    3- O empregador ainda não deu reconhecimento no meu contrato, em relação a instituição em vigor, o meu contrato só se tornará válido após a instituição de ensino aprovar?

    Desde já, agradeço o retorno!

    1. Olá Juliana, seguem respostas aos seus questionamentos:
      01) Olá Juliana, o valor da bolsa estágio não é estabelecido na Lei. Vale o que for acordado, e aceito, entre as partes.
      02) O auxílio transporte, como o próprio nome diz, serve para custear o seu deslocamento de casa para o estágio e vice versa. Caso esteja fazendo home office, ele não se aplica por não existir custo de locomoção para o estágio. Quanto ao custo operacional, este pode ser negociado com a Empresa e incluído no valor da bolsa estágio.
      03) O Contrato de Estágio só estará válido e completo se assinado por todos. Escola, Empresa e Estudante.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  94. Boa tarde!
    Estágio não obrigatório, O Estagiário virá trabalhar de carro, como reembolsar o Vale Transporte?
    Grata.

    1. Olá Fátima, na verdade a Lei do Estágio prevê auxílio transporte… ele pode ser pago da forma mais conveniente para o estagiário, inclusive em dinheiro. Precisa apenas constar separadamente do valor da bolsa estágio no Contrato de Estágio.
      Para mais detalhes sobre as atribuições da Empresa acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

  95. Olá, sou estagiaria em uma empresa, sobre data de pagamento, quando o dia de pagamento vai em um fim de semana ou feriado, e para funcionários CLT, o deposito é feito um dia antes (por ex. Sexta-feira), isso também vale para estagiários? Tem alguma lei referente a isso?

  96. Bom dia!
    ao final de um contrato de 1 ano a empresa pode fazer um novo contrato por mais 1 ano com o valor da bolsa menor?

  97. ola bom dia, tenho uma duvida; na empresa tem uma estagiaria pagamos o vt dela atraves do vem estudantil, porem ela pega carona quase sempre, resumindo o vem esta cheio. como a empresa deve proceder nesse caso ? realizar o pagamento em dinheiro? ou aguarda a mesma utilizar para carregar ?

  98. Recebi um adiantamento da bolsa auxílio em agosto mas faltei o resto do mes todo. Meu pagamento veio negativo e ainda estou devendo um pouco.. eles podem descontar no mês que vem?

    1. Olá Rui, a bolsa estágio pressupõe a contrapartida de você comparecer no estágio. Caso tenham adiantado os valores, e você faltou, fica a critério da Empresa realizar o desconto uma vez que você não estagiou efetivamente.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  99. No caso de “indenização” por recesso remunerado não usufruído, o pagamento a ser feito inclui o auxílio transporte ou apenas o valor da bolsa-auxílio proporcional ao período estagiado?

  100. Meu contrato de estágio sinalizou meu Início no dia 10 de outubro porém a empresa falou para eu iniciar no dia 17 eles devem me pagar a bolsa integral eles podem descontar algum valor?

  101. Boa noite. Faço um estágio obrigatório em uma exposição de animais marinhos. Sou estudante de biologia. Falta só esse estagio para me gormar. Recebo 35 reais por 50 minutos a 1hora apresentando os animais no aquário e no museu presente no local. Se eu fico 2 horários de 9h as 16h recebo 70 reais. Eu acho bem pouco pelo trabalho que realizamos. Estou sendo explorado ? E ainda acham que pagam muito para a gente mas exploram os estagiários na cara dura não recebo vale transporte nem vale a
    alimentação se fico de 9h as 16h tenho que almoçar gasto 20 reais o almoço mais 20 de passagem já são 40 sobra apenas 30 reais.

    1. Olá Luiz, a Lei do Estágio não estabelece valor mínimo nem máximo para a bolsa estágio. Ele é definido e acordado entre as partes. A Lei apenas estabelece algumas regras de acordo com o tipo de estágio (obrigatório e/ou não obrigatório):
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      No caso de estágio obrigatório, pode até ser não remunerado.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse:
      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  102. Bom Dia, Gostaria de saber a respeito do Bolsa Auxilio, já que é uma lei que foi aprovada, todos os municipios, de alguma forma, incluindo prefeituras, recebem algum repasse para que possa pagar essas bolsas? moro em uma cidadezinha no norte de Minas, e aqui estão precisando muito, só que falaram que não oferecem estagios Extracurriculares, só os obrigatórios, e no caso fui atras deles para me oferecerem uma ajuda de custo. ae gostaria de saber se todos os municipios recebem para poder pagar os estagiarios.

    1. Olá Erica, não sabemos como funciona este repasse para os municípios. A Lei do Estágio prevê estágio não remunerado exclusivamente para os estágios obrigatórios.
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  103. Eu recebia 500 reais de bolsa pelo contrato, porem aumentaram minha bolsa para 800, agora vou tirar ferias e queria saber qual valor deveria receber de acordo com as ferias

  104. Eu queria saber se eu por questões pessoais , faltar um dia no estágio ,esse valor é descontado da bolsa e de o auxilio combustível ou não, é que estagie numa empresa que não descontava e agora estou em outra que sim desconta, então não sei o que fala a ley sobre isso

  105. Tem 7 meses que estou fazendo estagio em uma industrial, a minha bolsa-auxilio é de 1100, entramos de férias coletiva no final do ano, totalizando 15 dias, na minha folha de pagamento pagaram a minha bolsa-auxilio no valor dos 15 dias trabalhados e compensaram os outros 15 dias com o valor da minha remuneração do qual tenho direito, eles deveriam pagar o valor integral da bolsa ou apenas os dias referentes trabalhados? fiquei nessa duvida, achei que recebia o valor integral do contrato + a remuneração.

    1. Olá Danyel, se entendemos a sua exposição. Você ficou 15 dias de recesso, pois a Empresa parou, mas recebeu pelos dias não estagiados. Desta forma, estes 15 dias pagos entrariam como pagamento pelo recesso remunerado a que você têm direito na proporção de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

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