Afinal, posso fazer estágio mesmo depois de formado?
O estágio é uma etapa de grande importância na vida do estudante e é comum surgirem algumas dúvidas com relação a isso. Uma delas é sobre a possibilidade de fazer estágio depois de formado, especialmente para quem está próximo do fim da graduação.
De acordo com a legislação em vigor, o estágio só pode ser realizado por quem está regularmente matriculado e frequentando aulas numa instituição de ensino. No entanto, há duas exceções. Se você também tem essa dúvida, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
Qual a duração máxima do estágio?
Além de independência financeira, o estágio é uma excelente oportunidade de adquirir experiência profissional e colocar em prática o que se aprende na faculdade. Por isso, ele é extremamente significativo para a carreira.
Para garantir que a prática profissional seja realizada corretamente — contribuindo com a formação do aluno e sem prejudicar os estudos —, a lei n.o 11.788/08, também conhecida como Lei do Estágio, limita a carga horária e o prazo do termo de compromisso (documento que regulamenta a atividade).
Dessa forma, o estagiário pode permanecer em uma mesma organização por, no máximo, dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Sendo assim, após esse período a empresa deve encerrar o contrato ou efetivar o estudante.
Até qual semestre do curso é possível realizar um estágio?
Não há uma data limite para iniciar o estágio, no entanto, algumas empresas dão preferência para universitários que estejam na metade do curso, assim elas poderão renovar o contrato até a duração permitida.
Uma alternativa para quem está terminando a graduação e não tem um emprego fixo ou perspectiva de efetivação no estágio é participar dos programas de trainee.
Embora os processos seletivos sejam extremamente concorridos, essa é uma excelente maneira de ingressar no mercado de trabalho após o término dos estudos, já que os programas aceitam a inscrição de jovens que estejam cursando o último semestre ou que tenham se formado em até dois anos.
Quando é possível realizar o estágio depois de formado?
Há duas classificações de estágio: obrigatório e não obrigatório. No primeiro caso, o estudante deve exercer a atividade conforme carga horária delimitada no projeto do curso e apresentar um relatório final de estágio para se formar. Já os estágios não obrigatórios são opcionais.
Caso o estudante não tenha cumprido o período obrigatório, é possível realizar o estágio mesmo depois da finalização do curso. Contudo, a instituição de ensino deve fornecer uma declaração informando a carga horária pendente e a duração do estágio não poderá ultrapassá-la.
Se a empresa mantiver o estagiário após esse período sem efetivá-lo, a prática será irregular e ela ficará sujeita a penalizações e processo trabalhista.
Alunos de pós-graduação podem estagiar?
Outra forma de realizar estágio depois de formado é optar por uma segunda formação ou especializações na área.
Assim como nas graduações, no caso dos cursos de pós-graduação é necessário ter a aprovação e a mediação da instituição de ensino para estabelecer o termo de compromisso de estágio.
É importante que o universitário tenha conhecimento sobre a legislação para entender quando poderá fazer um estágio depois de formado e evitar problemas no futuro. Esperamos que o artigo tenha esclarecido o assunto!
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Após ter finalizado minha grade, a faculdade não libera imediatamente o diploma, sendo assim não estou devidamente formado pegando o diploma somente 3 meses após o fechamento do bimestre, desta forma posso continuar estagiando por este período de tempo??
Olá Bruno, você pode realizar estágio obrigatório após a conclusão do curso somente se não cumpriu as horas de estágio obrigatório exigidas em sua grade curricular. O estágio, neste caso, terá duração exclusiva pelo tempo necessário para completar as horas de estágio exigidas no curso.
Poderei fazer as horas que faltaram no estágio obrigatório em outra instituição concedente? Pois a anterior fechou…
Olá Natasha, sim… não há qualquer impedimento quanto a isso na Lei do estágio. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, a escola que cursei tem o ensino médio integrado ao técnico, é solicitado 400h de estágio na área, e possível pegar o diploma somente do ensino médio?
Olá Natália, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos consultar a sua Escola, a delegacia de ensino da sua Região ou mesmo o MEC para elucidar a sua dúvida.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá boa tarde, falta somente os estágios obrigatórios para concluir minha faculdade de licenciatura em educação física. A faculdade pode exigir 2 estágios obrigatórios? Com carga horária de 200 horas cada um deles? Eu já poderia estar concluindo o primeiro mas a faculdade enrola demais pra retornar sobre o termo de convênio sendo que me exigiram e depois não era mais necessário pois a escola que irei fazer é estadual.
Tem alguma coisa que posso fazer para substituir o estágio obrigatório?
Olá Aline, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo realizar uma consulta no MEC.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá ,tenho dúvidas em relação ao meu estágio , pois já sou formada e tem um ano que eu estou estagiando.Como sou PCD gostaria de saber se eu teria direitos de continuar no estágio (mesmo sendo formada ) ou eles irão fazer o meu desligamento
Olá Amanda, a regra básica para ser estagiária é estar regularmente matriculada e frequentando aulas numa Instituição de Ensino, uma vez que a Escola deve assinar o Contrato de Estágio.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde meu filho em 2014 se formou na área d TÉC, ADM, sendo q ele terminou e logo foi trabalhar com Ass. Administrativo e na escola disseram q ñ era válido como estágio, depois d 2 nos na empresa foi demitido e ñ conseguiu estágio, só agora em 2018 q ele conseguiu um estágio pois a escola alega q ele tem q cumprir a carga horária p poder receber o diploma de Tec. Adm. A pergunta é mesmo esse tempo todo ter passado ainda está no prazo, ele ainda pode conseguir. Desde já obrigada.
Olá Denise, se na grade curricular consta carga horária obrigatória de estágio para conclusão do curso, ele deve fazer esse estágio para receber o diploma. Para saber se ainda está no prazo, precisa verificar junto a Escola pois a Lei do Estágio não regulamenta esse prazo entre o fim das sulas e o tempo limite para finalizar o estágio o obrigatório. Para saber mais sobre os direitos dos estagiários acesse: http://estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite estou no último módulo do téc. Em química (não obrigatório estagiar) Porem arrumei um estágio de 2 anos de contrato, a escola pode fazer uma autorização ou algo do tipo? Pois falta apenas 6 meses de curso
Olá Fernanda, para ser contratada como estagiária, o requisito básico é estar regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior. A Instituição de Ensino precisa, obrigatoriamente, assinar o Contrato de Estágio, o que comprova a sua frequência às aulas e matrícula no curso.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Por favor, me ajudem !!! Termino o curso de Sistemas de Informação esse semestre só que infelizmente não consegui um estágio, a faculdade está me falando que eu vou ter que abrir uma matrícula institucional (414 reais) e ainda continuar pagando as mensalidades mesmo sem estar cursando nenhuma matéria.
Olá Paulo, a Lei do Estágio não regulamenta a imposição da Instituição de Ensino conforme sua exposição. Inclusive é possível fazer estágio obrigatório após finalizar o curso na seguinte situação:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Pode sim aconteceu quase o mesmo comigo, fiz para Téc. Mecânico, terminei em 2013 e comecei o estágio em 2017 e terminei no mesmo ano. Eles dão um prazo de 5 anos contando do inicio do curso para realizar o estágio passando disso vc perde o curso.
Olá Cristiano, obrigado pelo comentário. Apenas uma informação importante, o prazo de 5 anos para fazer o estágio obrigatório, e também a questão de perder ou não o curso, é uma regra da Escola, a Lei do Estágio não estabelece esses prazos ou regula essa matéria.
Eu me formei sem estágio, peguei meu CREA e agora depois de um ano estou querendo iniciar com estágio, será q é possível,tem uma vaga em uma empresa que almejo !
Olá Leandro, para ser estagiário você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior, inclusive pós graduação. A excessão seria o estágio obrigatório para concessão do Diploma até a quantidade de horas descrita na grade curricular. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite, eu me formei em gestão da TI e não é obrigatório fazer o estágio. Porém agora surgiu uma oportunidade de emprego como estagiário o que eu posso fazer para entrar no estágio sendo que já me formei
Olá Robson, infelizmente, para ser estagiário, você precisa estar regularmente matriculado ou frequentando aulas.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia,quantos anos depois de formada consigo fazer estágio fiz meio ambiente…
Olá Eliana, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. O correto seria verificar isso junto à Instituição de Ensino em que fez o curso. O estágio após realização do curso deve seguir o procedimento abaixo:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
olá boa tarde, estou cursando o sétimo periodo de fisioterapia e por conta da coordenação não ter ajeiado minha grade não posso fazer o estágio me formaria este ano, tem como parcipar da colação de grau e depois fazer o estágio curricular?
Olá Aline, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos consultar a Instituição de Ensino ou mesmo o MEC.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Eu conclui um curso tecnólogo de eventos mas não consegui estágio durante o período que cursava, a alternativa que me resta agora para ingressar na areá pela primeira vez são apenas os programas de Trainee?
Olá Daniel, pode ser estagiário somente estudante regularmente matriculado e frequentando aulas. A excessão é o cumprimento do estágio obrigatório, previsto para alguns cursos, que pode ser realizado após o término das aulas. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: http://estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Já possuo primeira graduação (publicidade e propaganda) e comecei uma segunda graduação em outra área (computação). É possível fazer estágio voltado pra primeira graduação? Ou só posso fazer estágio da nova área?
Olá Bia, você pode ser estagiária em qualquer área, desde que esteja regularmente matriculada e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior. Em todos os casos a escola precisa assinar o contrato. Se o estágio for em área diversa do seu curso, será considerado como estágio não obrigatório. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: http://estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Conclui o curso de Adm em MKT em 2005 e fiquei devendo o estágio, acontece que a universidade que cursei não possui mais este curso e não consigo concluir, a universidade disse que terei que migrar para o curso de Adm pura eliminando matérias para concluir. Alguma outra opção que me indiquem?
Olá Fabiana, sugerimos consultar o MEC ou a Delegacia de Ensino da sua Região para que consigam direcionar a melhor solução neste caso.
Me formei na anhanguera em ADM e fiz tudo inclusive meu estágio , agora quero fazer a pós , pergunto na pós tenho estágio?
Olá Elisa, quem faz pós graduação pode estagiar. Precisa ver na Escola se o curso pretendido exige estágio.
Minha noiva terminou o curso de Tec em Mineração em 2003 e a escola não deu estágio alegando falta de profissionais como professores para acompanhar, só agora em 2018 ela conseguiu uma oportunidade de estagio, ainda é valido ela conseguir esse estagio para conclusão do curso?
Olá Giuliano, o estágio após finalizar o curso é possível somente se for na modalidade obrigatório (necessário cumprir horas para formação) e dentro do prazo estabelecido na grade curricular do curso.
Eu fiz uma entrevista e eles pediram que eu pegasse uma carta de estágio na instituição, só que na instituição onde fiz o curso eles disseram q após 6 meses depois de formado eu não poderia estagiar, essa informação procede ou eu posso recorrer ainda?
Olá Zeca, o estágio, após finalizar o curso, é possível somente se for obrigatório (necessário cumprir horas para formação) e dentro do prazo estabelecido na sua grade curricular.
Terminei sistemas de informação e não consegui um estágio bom em minha cidade. Transferi para outra instituição e voltei para o 4° período somente para me vincular a instituição e conseguir estágio, peguei somente uma matéria. Devo contar isso ao recrutador de estágio ou me faço de desentendida como se estivesse no 4° período mesmo. Não sei oq fazer.
Olá Camila, são duas coisas distintas… 1) honestidade em primeiro lugar! 2) Você pode ser estagiária enquanto estiver regularmente matriculada e frequentando aulas, independentemente de ser uma única matéria, desde que a Escola assine o contrato de estágio.
Olá sou formada em pedagogia e tenho pós em filosofia posso fazer estágio remunerado , se eu começar outra pós?
Olá Carina, pode sim. A Lei estabelece que podem estagiar estudantes de nível médio regular ou técnico e estudantes de nível superior (incluindo pós graduação e MBA) regularmente matriculados e frequentando aulas.
Conclui o Ensino Médio e agora estou cursando Técnico em Administracaonuma instituição de Ensino, posso estagiar? Geralmente só vejo oportunidade para quem estar cursando superior ou para alunos que ainda faz o ensino médio mas eu conclui o ensino médio e so faço o técnico separado, posso estagiar?
Oi Ezequiel, podem estagiar estudantes de nível médio regular ou técnico e estudantes de nível superior regularmente matriculados e frequentando aulas.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2004, diz q o prazo-limite é de cinco anos para a conclusão do curso de educação profissional de nível técnico. Queria saber se realmente só tenho 05 anos pra finalizar e depois perco?
Olá Patrícia, não sabemos responder a sua pergunta pois ela não está subordinada a Lei do Estágio em vigor, faz parte de uma Norma a parte. Indicamos consultar o MEC para uma resposta mais acertiva: http://portal.mec.gov.br/setec-secretaria-de-educacao-profissional-e-tecnologica/fale-conosco
Fiz um tecnólogo em RH e estagiei por 2 anos. Gostaria de cursar Psicologia, mas não gostaria de fazer estágio obrigatório visto que já passei por esse processo e já tenho um bom cargo efetivo. Sabe me dizer se é possível fazer essa graduação sem o estágio obrigatório?
Olá Luana, vai depender do curso e o que está estabelecido na grade curricular da Escola. Precisa verificar isso junto à Instituição de Ensino onde deseja cursar Psicologia. 😉
fiz o meu curso tem uns 10 anos e nunca fiz o estagio pois o curso era muito novo e nao consegui encontrar estagio. depois disso segui em outra area. hj vejo que tem muitas ofertas no curso que fiz. eu perdi o curso ou tenho alguma soluçao ja que nunca estagiei?
Olá Charles, você pode fazer estágio somente no período em que está matriculado e frequentando aulas. A excessão acontece quando o curso exige o cumprimento do estágio obrigatório, neste caso, você pode fazer estágio depois de finalizado até o prazo estabelecido na grade curricular para se formar e receber o diploma. Mais informações sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
boa tarde, sou estudante do 4º período de contabilidade e gostaria de saber quantas horas de estagio obrigatório preciso pra me formar?
Olá Lucas, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Neste caso, você precisa ver o que diz a grade curricular do seu curso junto à Instituição de Ensino aonde estuda.
oi bom dia eu gostaria de uma informação eu ja tenho 12 anos formada em técnica de enfermagem mas não atuo na área mas pago o corem todo ano teria condições eu fazer estágio em algum lugar existe curso que só ofereceria estágios para eu ficar apta outra vez pra trabalhar
Olá Ana Lucia, infelizmente não. Pode fazer estágio somente alunos regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
02. Quem pode ser estagiário?
Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia.
Atualmente estou cursando Tec em Administração, e estou fazendo estagio do qual esta no termino do meu contrato.
a empresa quer renovar, mas me resta somente 3 meses de curso.
Posso renova-lo por mais 3 meses?
A Instituição e obrigada a aceitar?
Olá Debora, você pode ser estagiária enquanto estiver regulamente matriculada e frequentando aulas. Não existe restrição para estágio de 3 meses… a Lei limita apenas o prazo máxima na mesma Empresa que e de 2 anos.
Boa tarde,
Formei-me na universidade no início deste ano, e em decorrência da minha falta de experiência na área em que atuo, a empresa contratante sugeriu o estágio para que eu pudesse me capacitar. Quando mencionei que, segundo os meus conhecimentos e pesquisa, ser necessário o vínculo do estagiário com alguma instituição de ensino para tanto, foi-me alegado que essa situação e contratação estava de acordo.
A informação que me foi passada está correta? O estágio não obrigatório, por exemplo, o qual se aplica melhor para a situação, permite essa concretização?
Obrigada.
Olá Sabrina, para ser estagiária você precisa, obrigatoriamente, estar regularmente matriculada e frequentando aulas pois o Contrato deve ser assinado também pela Escola.
Estou cursando técnico em Mecânica, fui pro 3º semestre agora, consegui um estágio e a empresa esta me pedindo declaração com vínculo de um ano com a escola, mas eu formo no meio do ano, depois de formar eu consigo fazer algum contrato com a escola pra continuar o estágio??
Olá Cristian, você pode fazer estágio após terminar o curso somente caso não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação. Nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
Um aluno do cursinho pode fazer estágio?
Oi Laura, infelizmente não. Somente estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
Olá Estagiários, estou no último ano de graduação, recebi a oportunidade de estágio porém a empresa requer que eu tenha um vinculo com a instituição de pelo menos 1 ano, como já cumpri toda a carga horária do estágio obrigatório, não tenho a opção de uma declaração pós conclusão do curso, mas se eu quiser muito ficar para o estágio e peque uma DP poderei realizar esse estágio sem problemas, ficando mais 6 meses de vínculo com a instituição?
Olá Lucas, não aconselhamos realizar esse procedimento. Mas, se achar que vale a pena, deve antes entender com a Instituição de Ensino se assinarão o Contrato de Estágio considerando que estará cursando apenas a DP.
é possivel refazer ocurso tecnico de segurança do trabalho depois de registro no ministerio do trabalho
Olá Alessandro, não sabemos responder esta sua dúvida… somos especialista na área de estágio.
Boa tarde, estou cursando minha segunda graduação, a mesma necessita de estágio obrigatório, ao saber disso corri atrás e consegui um na mesma empresa onde fiz o estágio da primeira graduação.
Para minha surpresa a entidade de ensino( a mesma da primeira graduação)negou a assinatura do contrato alegando que já fiz estágio na mesma empresa.
Aí vem a dúvida, sendo assim a universidade pode me negar a assinatura do contrato?
Olá Mayco, a Lei do Estágio limita o estágio na mesma Empresa, CNPJ, por mais de 2 anos. A excessão fica para os casos de estágio para portadores de deficiência. “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Estou no 3°Semestre, e tenho uma dp no primeiro, a faculdade pode não assinar o contrato de estagio por conta da minha dp?
Olá Renata, a Lei do estágio não regula o seu questionamento. Para ser estagiária basta estar regularmente matriculada e frequentando aulas. Também é preciso que a Escola assine o Contrato de Estágio. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá , eu terminei o curso, e a faculdade não quer me entregar o termo de estágio, porque disse que era pra mim entregar quando estava matriculada. Mas devido a pandemia e todos eventos fortuitos. Não posso entregar o termo?
Disse que eu tenho que me matricular para estagiar novamente
Olá Ana, a Lei do Estágio prevê o estágio, após finalização dos estudos, na seguinte situação:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Você também pode consultar o MEC para um melhor direcionamento:
https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, cursei um técnico em mecatrônica a muito tempo atrás mas não fiz estágio durante o curso. Mas 1 ano depois consegui um estágio e permaneci na mesma empresa por vários anos, inclusive com o cargo de técnico, sem me preocupar com o diploma. Agora estou desempregado e o diploma seria importante, a pergunta é consigo mesmo depois de muito tempo solicitar o diploma de técnico junto a instituição? O estágio está documentado até em minha carteira de trabalho.
Desde já agradeço a atenção
Olá Bruno, não sabemos responder essa questão. O correto seria ir até a Escola para saber se podem validar com o registro que possui relativo ao período que trabalhou na área.
Olá, deu certo? estou com essa dúvida também.
Minha Esposa Encerrou o estagio de Radiologia , a faculdade termina em 3 meses , ela ja pode trabalhar na area ? Ou tem que aguardar colação de Grau?
Olá Renan, acreditamos que já possa buscar uma oportunidade na área em que está se formando. Para ser estagiária precisaria estar matriculada e frequentando aulas. Boa sorte para ela!
estou cursando tec. em adm, vou me formar agora em junho/19 meu contrato acaba quando meu curso de tec. em adm acaba, se eu fizer um curso similar como tec. em secretariado, posso renovar o meu contrato ou fazer um novo? É estágio concursado.
Olá Dalas, você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior. Existe apenas o limite máximo de estágio, 2 anos, na mesma Empresa. Caso exceda este prazo, não tem mais como ser estagiário na mesma Empresa, mesmo que em outro curso. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Eu já fiz meu estágio obrigatório no começo da minha faculdade, hoje eu ainda não terminei ela, mas surgiu uma oportunidade boa de estagiar novamente na área que eu quero. Posso fazer o estágio pela segunda vez no mesmo curso ?
Olá Andrey, sim! Você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior, inclusive pós graduação.
Olá. Estou no último ano de graduação e gostaria de participar de um estágio que tem um plano que ultrapassa minha formação (me formo em jan2020, precisam de formandos de dez2020) .Então eu poderia pegar uma dp somente no segundo semestre e fazer esse estágio, ou precisaria de dependencias no primeiro e segundo semestre de 2020?
Olá Ana, não indicamos pegar DP para permanecer como estagiária em uma Empresa. O correto é que se enquadre nos requisitos. Vale ressaltar ainda que, se conseguir se destacar neste período, pode até ser efetivada antes. 😉
Olá, estou no último semestre do curso de Pedagogia, realizando os estágios obrigatórios, os quais não conseguirei concluir neste semestre, pois não posso ultrapassar 6 horas por dia. Assim não cumprirei a carga horária total do estágio.
Na impossibilidade de terminar os estágios agora, e na falta do diploma, tenho direito pelo menos a um certificado de conclusão do curso, para que eu possa participar de processos de seleção para vagas que exigem a formação de graduado?
Olá Ângelo, precisa verificar com a Instituição de Ensino se darão o Certificado sem a conclusão das horas de estágio obrigatório. Com relação ao estágio após a conclusão do curso, para finalizar as horas de estágio obrigatório, temos a seguinte resposta: 24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso? Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la. https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Olá.
Concluí meu curso Técnico Mecatrônica em 2016 já entreguei meu estágio obrigatório também. Gostaria de saber se posso novamente fazer estágio em outra empresa já com contrato pré definido de 1 ano?
Olá Cristiane, para ser estagiária você precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior pois a Escola também precisa assinar o Contrato de Estágio.
Boa tarde!!
Estou prestes a ingressar em uma graduação de Gestão de RH. Não tem estágio obrigatório e vou conciliar com meu trabalho de telemarketing em uma Universidade, que é justamente quem me concede a bolsa integral. Enfim, não terei como estagiar, mesmo querendo.
Gostaria de saber como está o cenário do mercado para profissionais formados nessas circunstâncias. Pois estarei formada, sem experiência.
Qual seria um conselho de vocês nesses casos?
Agradeço desde já.
Olá Tatiana, não temos como precisar… o mercado muda constantemente e depende de muitas variáveis. Claro que experiência na área ajuda como diferencial numa seleção. Talvez tenha que decidir, em algum momento, qual a melhor opção para você.
Termirei técnico em mecatrônica em setembro de 2018; em maio de 2019 consegui um emprego de mecânico (que tem muito haver com a área). Será que consIgo meu diploma somente exercendo minha função de mecânico?
Olá Erick, se entendemos a sua pergunta, não. Para receber o diploma você precisa frequentar o curso numa Instituição de Ensino.
Eu estou prestes a terminar o curso de educação física, mas não pude realizar um dia dos estágios, enquanto o outro eu comecei tarde demais para terminá-lo no prazo. Mesmo depois de ter fechado todas as matérias, eu poderei cumprir, normalmente, a carga horária após as férias ou terei que refazer o último período e ainda terei que recomeçar o estágio que eu já estou fazendo, tudo de novo?
Olá AB, segue informação sobre o seu questionamento: 24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la. https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Olá, terminei o ensino médio ano passado, mas faço cursinho – pra entrar na faculdade -, e curso de inglês (na faculdade), eu posso fazer estágio?
Olá Amanda, somente podem ser estagiários alunos regularmente matriculados no Ensino Médio ou Superior… cursos profissionalizantes ou cursinhos pré vestibular não assinam contrato de estágio como Instituição de Ensino.
ola, terminei minha graduação em engenharia fiz um o estagio obrigatorio, porem mas para mim não foi o suficiente.
Agora to fazendo uma pos gradução gostaria de saber se posso estagiar? se caso for sim, quais os documentos?
Olá Klessio, sim… você pode estagiar fazendo pós graduação. A forma de contratação é a mesma que foi usada quando era universitário, ou seja, baseada na Lei do Estágio em vigor.
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (art. 44 da Lei 9.394/96).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Sou graduada em pedagogia, mas não tenho experiência na área e o meu estágio foi bem básico na época. Gostaria de uma oportunidade de estágio na minha área. Nesse caso, cursando uma pós graduação, posso me candidatar a uma vaga de estágio como NÃO OBRIGATÓRIO?
Olá Michele, sim… você pode estagiar fazendo pós graduação. A forma de contratação é a mesma que foi usada quando era universitária, ou seja, baseada na Lei do Estágio em vigor.
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (art. 44 da Lei 9.394/96).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Olá,
Estou no último semestre de Engenharia de Produção e ainda não consegui o estágio obrigatório, até porque eu já trabalho de carteira assinada já só que em uma área diferente. Sendo que eu tenho que puxar essa disciplina de estágio agora nesse semestre.
O que fazer nesse caso ? Não posso largar esse emprego até pq dependo dele pra sobreviver e msm assim não consigo o estágio tbm.
Olá Vitor, a melhor forma de resolver isso é conversando com a Instituição de Ensino. Se na grade curricular estiver previsto estágio obrigatório para formação no curso, teria de fazer esse estágio para receber o diploma.
Olá fui estagiário de uma empresa onde cheguei a concluir meu primeiro curso no ano de jan/2017~dez/2018 (período de 2 anos). Nesse ano comecei a minha segunda graduação em uma outra área (outra instituição também) e estou trabalhando em uma outra empresa. Gostaria de saber se eu posso voltar a estagiar novamente na empresa onde eu fiz meu estágio?
Olá Matheus, você pode ser estagiário na mesma Empresa, CNPJ, por até o limite de 2 anos. Prazos maiores, somente para estagiários portadores de deficiência. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Gostaria de tirar uma dúvida. Estava fazendo a 1 parte do meu estágio obrigatório (trabalho digitado) em uma empresa, porém fui demitida e a faculdade me deu 2 opções, conseguir a autorização da empresa para continuar usando as Info deles ou arrumar ou começar do zero em outra empresa. Consegui a 1 opção, estava tranquila, porém quando voltamos das férias arrumei outro estágio, e recebi a notícia de que como já estava estagiando em outro lugar não poderia terminar o estagio naquela antiga empresa, e sim começar do 0!, pois se estivesse desempregada poderia. Segundo eles, tudo isso esta especificado nos artigos do regulamento de estágio, queria saber se é correto da parte deles fazer isso, obrigar alguém a refazer tudo porque foi demitido e arrumou outro estágio, e outra, ao invés de ter o prazo de 1 ano como todos terei que fazer tudo em questão de 2 meses. Me ajudem por favor!! OBS.( nesta faculdade o relatório de estágio é dividido em 2 partes, cada parte realizamos em 1 semestre)
Obrigada!!
Olá Ester, a Lei do estágio não veta fazer 2 estágios ao mesmo tempo… ela limita a carga horária total de estágio em até 06 horas/dia e 30 horas/semana para não atrapalhar os seus estudos.
“CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse:
https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, eu estou matriculada para iniciar meus estudos a partir de janeiro de 2020. Como já estou matriculada na faculdade posso procurar estágio ou preciso esperar até janeiro?
Obrigada!
Olá Nathalia, para ser estagiária você precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá gostaria de uma informação,,, me formei técnico a 5 anos atrás,, não trabalho na área,,, ainda posso fazer. Estágio???
Olá Rafael, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Olá,
Gostaria de saber se existe um semestre limite para o aluno estagiar?
No meu curso o ultimo semestre tem as seguintes matérias: estagio II, TCC II e atividades complementares.
Estou concluindo estagio II e atividades complementares, reprovei em TCC II e a matricula é somente para o prox. semestre em 2020, minha pergunta é: mesmo tendo concluído estágio II ainda posso renovar o contrato de estagio (ainda não ultrapassei o limite de 2 anos), já que vou ter que refazer TCC II ? .
Olá Rosana, você pode ser estagiária enquanto frequentar aulas e estiver matriculada no ensino médio ou superior. Outra dúvida comum: É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite eu cheguei a fazer o meu estagio porem nao me avisaram nada que teria que levar a carta pra instituicao antes de iniciar o estagio. E agora fiquei com ferias vencidas. Pq passei um mes trabalhando na area de manutençao mais que nao valeu de nada. E agora nao consegui mais fazer o estagio. Se passar os cinco anos eu vou perder o curso?
Olá Leandro, ficou bem confuso o seu questionamento… Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, iniciei meu estágio em julho/19 e meu curso técnico terminou ontem (23/10/19), porém não liberaram os conceitos de quem realmente se formou.
Faltam 2 meses para completar meu contrato de 6 meses do meu estágio, posso continuar estagiando?
OBS.: NÃO PRECISO FAZER ESTÁGIO OBRIGATÓRIO!!
Olá Melissa, podem ser estagiários estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior. A exceção ocorre somente nos casos em que o estágio obrigatório não tenha sido realizado durante o curso.
“É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Estou no 7º período de engenharia mecânica e a faculdade colocou como disciplina obrigatória – estágio supervisionado e se eu não entregar meu relatório de estágio irei reprovar a matéria e ser obrigada a pagar (por fora) para cursar essa disciplina novamente. isso é permitido? porque até onde eu sei, somos obrigados a concluir o estágio até o 10º período da faculdade para poder terminar o curso, mas tem como eles me obrigarem a fazer agora? Até consegui um, não remunerado, mas eles me deram um prazo curto para entregar a documentação.
Olá Yasmin, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Essa imposição da Instituição de Ensino precisa ser resolvida entre vocês. Talvez o MEC possa ajudar a esclarecer a sua dúvida. Acesse a página de consulta do Ministério da Educação no link: https://mec-cube.call.inf.br/auth-web/login?redirect_uri=http%3A%2F%2Ffaleconosco-mec-cube.call.inf.br%2Fauth%2Fcallback&requested_uri=http%3A%2F%2Ffaleconosco-mec-cube.call.inf.br%2Fbusca-avancada&token_aplicacao=e3lhqm5iVYbcOEfxMMvpBw#/0
Olá. Se eu concluir a faculdade mas ficar pendente somente em proficiência em língua portuguesa, posso continuar estagiando na empresa que estou a seis meses?
Olá Jaira, se a Instituição de Ensino concordar sim. Podem ser estagiários estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá. Terminarei meu curso superior no final do ano. Porém, não conseguirei atingir todas as horas complementares (360 hrs) que são necessárias para me formar. Neste caso, não sendo estágio obrigatório para o meu curso, eu posso continuar no meu estágio até completar as horas? Ou só pode se for considerado estágio obrigatório?
Olá Felipe, estagiar, sem estar regulamente matriculado e frequentando aulas, é possível apenas nos casos de estágio obrigatório, até a conclusão das horas previstas no projeto pedagógico.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa Noite,
Vou me formar em Engenharia Civil agora em 2019, já fiz minhas horas de estágio obrigatório/não remunerado.
Porém, não vou conseguir me formar agora devido algumas DP.
Se eu me matricular nas DP presencial e começar a fazer ano que vem, ainda posso estagiar nesse período ?
Olá Victor, a lei diz que estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior podem ser estagiários. Pela sua exposição, perante a Lei, poderia. Mas fica a critério da Instituição de Ensino assinar e dar anuência o Contrato de Estágio.
Olá! Estou no último período da graduação e sou estagiária de uma empresa. Irei apresentar meu tcc no dia 28 de novembro, após isso não terei mais aula e caso passe, terei terminado a faculdade, faltando apenas a colação de grau. Posso continuar estagiando até a colação ou devo parar assim que apresentar o tcc? Sei que para estagiar devo estar matriculada…(li os outros comentários) mas nesse quesito acho que estarei “matriculada” até a colação ou isso não acontece?
Olá Thatyane, teoricamente poderia ser estagiária até o final desse ano. Mas seria interessante consultar a Instituição de Ensino a esse respeito.
Olá! Estou com uma dúvida, já realizei o estágio obrigatório, porém, não entreguei o relatório de estágio, atualmente estou estagiando e pretendo estagiar novamente em outra empresa. Eu poderia realizar todos esses estágios e escolher apenas um para realizar o relatório?
Olá Lucas, o relatório de estágio deve ser feito pela parte concedente em intervalos de no máximo 6 meses com vistas ao estagiário.
CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, a faculdade pode se recusar a assinar contrato de estágio remunerado que o universitário irá realizar fora da instituição de ensino ?
Minha faculdade está se recusando a assinar estágios, afirmando que existe uma lei em que proibe o aluno a fazer estágios obrigatório na faculdade e no mesmo tempo estar trabalhando como estagiário em uma empresa. Existe essa lei ? O que posso fazer neste caso, pois vários alunos estão ficando desempregados pois a faculdade não está assinando.
Olá Geovana, desconhecemos essa Lei. A Lei do Estágio estabelece a carga horária máxima de estágio em até 06 horas/dia e 30 horas/semana. Se tiver 2 estágios, que não ultrapassem essa carga horária, não há qualquer impedimento legal.
“CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Curso tecnico pode fazer estagio ?
Olá Amon, pode ser for curso técnico do Ensino Médio ou Superior.
“7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
fiz um cirso tecnico em edificações e na época não fiz estágio pois o Colégio alegou que área estava tendo dificuldades e os alunos não estavam conseguindo estágio….porém eu quero fazer um estágio mas ja tem 2 anos que conclui o curso,eu posso fazer estágio?
Olá Elizama, infelizmente não. Podem ser estagiários estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
“7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Fiz a faculdade de educação física e deixe uma cadeira, voltei e paguei a tal cadeira pendente, fui dar entrada no cref e ñ consta nos arquivos da faculdade a conclusão do estágio que fiz na academia da cidade.
Agora ñ sei o que fazer. Terei que fazer de novo esse estágio?
Olá Elaine, seria importante ter a sua via do Contrato de Estágio para provar à Faculdade a realização do Estágio obrigatório. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi eu tinha cadernos de estagios obrigatorios enviado pela coordenadora de 50 horas cada.. porém mudou para 40 horas .
Mas me confundi e fiz 50 horas e agora??????
Cumprir ou nao cumprir?
Olá Mary, infelizmente não temos como ajudar na sua dúvida… respondemos apenas questões relacionadas a Lei do Estágio. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi eu tinha cadernos de estagios obrigatorios enviado pela coordenadora de 50 horas cada.. porém mudou para 40 horas .
Mas me confundi e fiz 50 horas e agora??????
Cumprir ou nao cumprir?
Olá Maria, infelizmente não temos como ajudar na sua dúvida… respondemos apenas questões relacionadas a Lei do Estágio. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Conclui meu curso de pedagogia em 98 e fiz meus estágios supervisionado direitinho, até registrei em cartório na época, mas a faculdade não está aceitando meu estágio alegando que não entreguei no período e que tenho que refazer o curso novamente pois a grade mudou. Gostaria de saber se eles podem deixar de me fornecer o diploma, por causa disso.
Olá Ivanilda, aconselhamos recorrer ao MEC para esclarecer a sua dúvida. A Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Não colei grau devido estar grávida na época e ter tido complicações durante a gravidez e tenho os atestados médico s que comprovam isso. Fiz os estágios obrigatórios também na época tudo conforme o figurino, mas também não entreguei devido a alguns contratempos na minha vida. Fui a Faculdade levando os estágios feitos devidamente, mas me negaram a colação e a entrega do diploma e querem que eu refaça o curso todo novamente alegando mudança de grade. A pergunta é eles podem me obrigar a refazer o curso novamente para que possam me fornecer o diploma sendo que fiz os estágios dentro do período!?
Olá Ivanilda, aconselhamos recorrer ao MEC para esclarecer a sua dúvida. A Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi meu nome Erick ,me informei no curso Segurança do trabalho setembro de 2014,eu não terminei estágio obrigatório,eu posso concluir esse estágio obrigatório esse ano ainda?
Olá Erick, precisa verificar junto à Instituição de Ensino essa possibilidade.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi meu nome Erick formei no curso Segurança do trabalho setembro de 2014,eu não terminei estágio obrigatório,eu posso concluir esse estágio obrigatório esse ano ainda?
Olá Erick, precisa verificar junto à Instituição de Ensino essa possibilidade.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá,
Trabalho como recrutadora e recentemente, selecionei um jovem para realizar estágio na minha empresa. Ele está no oitavo semestre do curso Técnico em Eletrônica, se formando na metade do ano. Porém, segundo o próprio candidato, vai ingressar na graduação no próximo semestre. A minha dúvida é se vou poder mantê-lo na empresa no próximo semestre na modalidade de estágio de graduação, já que o mesmo iniciou conosco em estágio técnico.
Obrigada,
Olá Franciane, o estagiário pode fazer estágio na mesma Empresa por até 2 anos. Como ele irá iniciar novo curso, precisará apenas fazer outro Contrato de Estágio pois mudará a Instituição de Ensino.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Eu sou estagiária em uma determinada empresa e estou me formando, o meu contrato pode ser renovado caso eu opte por uma pós-graduação ?
Olá Leiane, pode sim… mas o período total de estágio, na mesma Empresa, não pode ultrapassar dois anos. A exceção acontece se o estagiário for portador de deficiência.
Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, a empresa pode exigir uma carga horária mínima de estágio não remunerado para quem já é efetivado na empresa?
Olá Diego, quem determina horas de estágio para o estágio obrigatório é a Instituição de Ensino, a partir do projeto pedagógico do curso, e não a parte concedente. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Finalizei um curso técnico de ADM em 2018 e fui informada que a turma não precisaria fazer estágio, na verdade durante o período de 2 anos de curso nem o diretor e nem os professores tocaram no assunto, e hoje vi que uma grande empresa está com vagas de estágio para a minha área e diz que alunos formados em 2018 poderiam se inscrever, gostaria de saber se realmente posso tentar a vaga ou não, já que no meu curso não precisa de estágio.
Olá Letícia, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Fiz o curso de técnico em segurança do trabalho em 2011, iniciei o estágio, porém não concluí, na época, o estágio era obrigatório. Ainda posso concluir? Ou perdi o curso?
Olá Manoel, em relação a concluir o curso você teria de perguntar na Instituição de Ensino. Em relação a fazer estágio depois de terminado o curso, segue resposta:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi Boa noite. Eu faço curso Tec.em enfermagem, e estou na reta final do estágio. A carga horária acordada no curso, seria de 08:00 as 17:00h quinzenalmente, porém agora o curso dividiu o grupo em dois horários, de 08:00 a 12:00 h e outro grupo de 13:00 as 17:00h, com a alegação que o hospital não permite mais certa quantidade de alunos no interior do hospital. Minha dúvida é; Se continuarmos assim, não vai faltar horas pra gente se formar? O curso pode diminuir nossa carga horária de estágio? Obrigada.
Olá Fernanda, não conseguimos responder a sua pergunta pois ela não é regulamentada pela à Lei do Estágio. A Lei do Estágio regulamenta as contratações de estagiários e estabelece o limite máximo de carga horária permitida. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Eu comecei um estágio esse ano porem como estou no último semestre fiz um contrato de apenas 6 meses. Minha dúvida é a seguinte , se eu fizer outra graduação logo em seguida eu consigo prorrogar o meu estágio na empresa ? Pois os estágiarios ficam lá por 2 anos normalmente
Olá Bianca, sim… caso continue estudando e realize novo Contrato, para o novo período, através da nova Instituição de Ensino. O prazo máximo de estágio, numa mesma Empresa, é de até 2 anos. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Terminei meu curso de Ciências Contábeis, vou pegar meu certificado so em março. Só que não consigo arrumar emprego porque eles exigem experiência, mas como que vou ter experiência se não dão a chance. Propus para uma amiga se teria como eu fazer estágio no escritório de contabilidade dela, sem remuneração para eu adquirir experiência, até agora ela não me deu resposta. Ela pode me colocar para trabalhar sem remuneração no escritório contábil?
Olá Rosana, a Lei do Estágio prevê o estágio sem remuneração nos casos de estágio obrigatório… aquele que você precisa fazer para se formar quando previsto no projeto pedagógico do curso.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
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Meu esposo fez um curso de técnico em mecânico, porém nao encontrou local para estagiar e ja se faz 5 anos de conclusão do curso. O mesmo nao perdia aulas , frequentava tds os dias, ou seja com frequência maxima nas aulas. Nesse caso ele ainda pode fazer um estágio após esse período?
Olá Edvania, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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eu, ainda estou cursando o primeiro ano,como univercitario pela faculdade.no meu terceiro ano como aluno, eu a univercidade me oferece a oportunidade de fazer o estagio. porque a duraçao da minha faculdade, e´de 4anos. e a duraçao do estagio , e´ de 2anos…nao pode utrapassar esse periodo pela lei… do estagio.
Olá Jose, não entendemos muito bem o seu questionamento… mas o prazo máximo de estágio estabelecido na Lei do Estágio são 2 anos na mesma Empresa. Porém o Contrato pode ser feito com prazos menores, somente a somatória dos tempos não pode ultrapassar 2 anos na mesma Empresa. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá eu vou começar agora dia 17/02/2020 um tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas e gostaria de saber se eu posso fazer um estágio em mecânica industrial ? Já que eu me formei em 2018 o estágio não e obrigatorio já peguei o diploma inclusive.
Olá Geison, poderia fazer estágio agora por causa do novo curso caso a Instituição de Ensino esteja habilitada para assinar contratos de Estágio. Existem duas modalidades de estágio, o obrigatório e o não obrigatório.
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
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Olá, sou graduada em ADM, mas faça um curso EAD gratuito em técnico ADM pelo ETE, já que no momento não posso fazer uma pós, pois estou desempregada. Será que posso estagiar como técnico ou não?
Olá Penélope, precisa perguntar na Instituição de Ensino EAD se eles estão habilitados a assinar contrato de estágio como Instituição de Ensino. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Fiz um curso pelo pronatec.
Realizei estágio na Instituição que eram as 200 horas
Não consegui estágio fora da Instituição na época. Pra obter mais conhecimentos.
Hoje em dia quando procuro emprego na área . As empresas exigem experiência
Mas eu não tenho o suficiente pois na época não consegui um estágio em clínicas.
O que eu faço quanto a isso?
Olá Aline, nossa sugestão é apresentar o relatório de estágio das 200 horas realizadas na Instituição de Ensino e procurar cursos gratuitos, palestras e/ou workshops de capacitação na sua área.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá. Gostaria de saber se posso me inscrever em um estágio em um escritório particular depois de formado.
Como ainda não passei na OAB, esta seria uma condição para eu poder entrar em um estabelecimento prisional e atender clientes do escritório em que pretendo atuar.
E se sim, quais documentos sã necessários para levar na Seccional onde está cadastrado o escritório para eu poder me inscrever, mesmo depois de formado?
Olá. Gostaria de saber se posso me inscrever como estagiáriona OAB mesmo depois de formado em um escritório particular.
Como ainda não passei na OAB, esta seria uma condição para eu poder entrar em estabelecimentos prisionais e poder atender clientes do escritório em que pretendo atuar tanto sem a presença do advogado, como o acompanhando.
Caso seja possível, quais documentos sã necessários para levar na Seccional da OAB onde está cadastrado o escritório, para eu poder me inscrever, mesmo depois de formado?
Olá Demian, temos autonomia para responder apenas ao que se refere à Lei do Estágio em vigor.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá Demian, temos autonomia para responder apenas ao que se refere à Lei do Estágio em vigor.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, Estagiários.com!
Gostaria de saber, sendo eu empregado público (Correios), regido pela CLT, se a empresa é obrigada a mim liber para realizar estágio obrigatório? Há algum precedente ao meu favor? Estou no 7º período do curso de direito.
Olá Ademario, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, eu conclui o tecnólogo em Recursos Humanos 2012.2 porém não fiz estágio pois já estava empregada com salário fixo aí não quis deixar, achando que estágio não seria tão importante, não fui bem instruída para isso. Gostaria de saber se ainda tenho como fazer estágio para adquirir experiência na area ?
Olá Suzana, segue resposta ao seu questionamento:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde,
Iniciei meu estagio em Junho de 2019, sendo o prazo final em Junho de 2020. Porém em Dezembro de 2019 me formei no ensino médio e em Fevereiro iniciei um Curso Técnico (em instituições de ensino diferentes). Nesse caso, a empresa teria que finalizar o vinculo com a instituição anterior e iniciar outro vinculo de estágio, ou poderia manter o primeiro vinculo atualizando apenas as informações da nova instituição em que estou estudando?
Olá Andre, o correto é rescindir o anterior e gerar um novo para que a Instituição de Ensino atual possa assinar o documento. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia, pessoal!
Em meio a esse surto desse novo vírus gostaria de perguntar se devo continuar vindo ao estágio mesmo com minhas aulas na Universidade suspensas? Lembro que quando fui jovem aprendiz meu instrutor na época disse que o estágio (prática) tem que condizer com os dias de aula (teoria) então, se não houvesse aula eu não sou obrigado a ir para o estágio como vice-versa
Olá Gustavo, a Lei do Estágio não estabelece a relação informada no seu questionamento. O pagamento da bolsa estágio está relacionado ao comparecimento no estágio. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Meu contrato de estágio não obrigatório vai até dezembro de 2020. A previsão de término da minha graduação é em junho de 2020. (Com essa suspensão do coronavirus, talvez eu me formar depois, não sei… ) Pela lei, eu poderia terminar o contrato mesmo já estando formada? Caso a lei permita apenas que eu faça estágio enquanto estiver estudando, seria possível eu me matricular em uma segunda graduação e terminar o estágio no período correto (dez/2020)?
Muito obrigada!
Olá Anne, não é possível fazer estágio sem estar regularmente matriculada numa Instituição de Ensino. O Contrato relativo ao curso que termina em Junho, deve ter seu prazo final até o final de Junho/20. Caso entre em outra Faculdade, por exemplo, deve ser feito novo Contrato contemplando a nova Escola. Em relação ao estágio depois de terminado o curso, somente nessa hipótese:
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
R) Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia,
Sou estagiaria da Prefeitura da minha cidade, estagio não obrigatório.
Devido ao COVID 19 a prefeitura liberou boa parte dos estagiários, alguns ainda estão trabalhando. Minha dúvida é em relação ao Auxilio transporte, eles podem suspender o pagamento do auxilio visto que nos liberaram para ficar em casa em isolamento social?
Na lei fala que o Auxilio é obrigatório, seria obrigatório nesses casos também?
Obrigada!
Olá Juliane, o que estamos vivendo é um momento atípico e sem precedentes. O auxílio transporte, como o próprio nome diz, não é remuneração e sim um auxílio no custo de deslocamento. Apesar de não estar previsto na Lei o não pagamento para o que estamos vivendo, faz sentido não ser pago se não é usado. Mas, de qualquer maneira, é uma composição que deve ser acordada entre as partes uma vez que a Lei do Estágio não prevê esse momento.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde. O que acontece se eu concluir meu curso de pedagogia sem ter feito um dos estagios obrigatórios? Meu diploma será valido?
Olá Cristina, essa pergunta deve se feita para a Instituição de Ensino. A Lei do Estágio regulamenta exclusivamente a relação do estágio nas Empresas.
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Olá, sou estagiária em hospital onde amo trabalhar, meu contrato de 2 anos vence agora dia 21/04/2020, não pode ser renovado por mais de 2 anos segundo a lei, mas será q ué existe alguma brecha na lei que permite extensão do contrato, como por exemplo em caso de pandemia na qual estamos vivendo agora?
Olá Karen, infelizmente a exceção fica somente para pessoas portadora de deficiência. O período de pandemia apenas regulamentou o trabalho remoto também para estagiários.
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Bom dia, me Chamo Anderson e gostaria de tira uma dúvida em relação ao estagio . Curso o 9° período em enfermagem em uma instituição privada. Tiraram o nosso estagio devido ao COVID19 e passaram para EAD com atividades, e não vamos voltar para o campo . Próximo semestre agora em julho estaria fazendo o 10° período , me senti muito lesado em relação a não ter a pratica . Gostaria de saber se eu tirar o estagio do 9°período e deixar para cursar 9°período em 2020.2, quando chegar no 10° período em 2021.1 o aluno ele e obrigado a pagar o semestre para fazer os estágios?
Olá Anderson, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Você deve verificar a sua dúvida junto à sua Instituição de Ensino.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá fiz um curso de técnico em radiologia pelo Sisu TEC conclui em 2015 , porém fiquei devendo horas do estágio obrigatório para conclusão do curso, ainda posso fazer o estágio obrigatório e concluir o curso
Olá Janaina, teoricamente sim. Precisa antes verificar junto à sua Instituição de Ensino como proceder pois o Contrato poderá ter o prazo somente até completar as horas obrigatórias de estágio que você ficou devendo para concluir o curso e se formar.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde! Estou no 12º período em Administração faltando apenas o estágio e o TCC. Só que até o momento não consegui estagiar. Seria possível fazer O TCC e deixar para estagiar após a formação?
Olá Gilson, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. O correto seria endereçar sua pergunta à Instituição de Ensino.
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Olá. Concluí um curso Técnico em Edificações durante o ensino médio. Hoje estou matriculada no curso de Engenharia Elétrica, posso fazer um estágio na área de Edificações mesmo já tendo o diploma?
Olá Thaís, sim. Nesse caso seria um estágio não obrigatório.
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Obrigada!
De nada Thaís, desejamos boa sorte e permanecemos a disposição. 😉
Bom dia, minha faculdade termina em março de 2021, porém, meu estagio completaria seus 2 anos em agosto de 2021, sendo assim, para que eu não perca o estágio( em virtude do término da faculdade), eu poderia fazer uma pós graduação?
Olá Miguel, sim. Neste caso precisa fazer novo contrato de estágio para assinatura com a nova Instituição de Ensino/curso.
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Estou fazendo estagio em nível técnico e meu contrato é de 1 ano e 8 meses, após formado posso fazer estagio na mesma empresa no nível superior. Minha duvida é por seu outro curso e outro contrato posso fazer mais 2 anos de estagio no nível superior…
Olá João, infelizmente não. Se for o mesmo CNPJ da empresa contratante, o prazo máximo de estágio são 2 anos independentemente de mudar de escola ou curso.
Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Terminei o Curso Técnico em Segurança do Trabalho em 2014, mas não tive oportunidade de estagiar. Até pensei em desistir, pois muita coisa aconteceu e ingressei na área de administração. Agora quero fazer o estágio, pois vai abranger muita coisa na minha área e o diploma de técnico será algo a mais no meu currículo. O estágio é obrigatório para receber o diploma. Depois de anos, apareceu oportunidade de estágio. Tenho muito interesse em fazer esse estágio, pois não quero perder o curso. Recentemente fiz até uma reciclagem EAD do curso para ampliar meus conhecimentos. Posso ainda fazer meu estágio?
Olá Wesion, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Concluí a teoria do Curso Técnico em Segurança do Trabalho em 2014, porém ficou faltando as horas obrigatórias do estágio para receber o diploma, pois não consegui estágio. Estou com uma oportunidade de estágio. Posso ainda fazer o estágio para receber meu diploma e não perder o curso?
Desde já agradeço.
Olá Wesion, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Olá conclui um curso superior e entrei em outro, e no momento estou à procura de um estágio. Minha dúvida é se eu posso me inscrever para vagas de estágio nível técnico, além de vagas de nível superior.
Olá André, nesse caso o que mudaria seria a modalidade do estágio e não pelo fato de ser de nível médio ou superior.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Olá,
Já conclui o curso e já realizei o estágio obrigatório, porém não colei grau ainda. Posso enviar currículos para área normalmente?
Olá Alexandre, sim. Mas a contratação não poderá ser via Contrato de Estágio nesse caso.
Não consegui achar um estágio obrigatório durante o curso técnico, acabei fazendo um não obrigatório que não tinha nada haver com a área, agora estão me cobrando relatório de estágio e dizendo que não preciso fazer outro….. Isso procede ?
Olá João, se o seu curso exigir estágio obrigatório na área de estudos para conclusão e emissão do Diploma, o estágio não obrigatório, em tese, não deveria valer. Mas o melhor seria verificar junto a sua Instituição de Ensino.
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Bom dia !
Eu fiz Técnico de Enfermagem e com a Pandemia não consegui concluir todos os estágios faltando apenas 3 de 4 dias no Capisi ( Saúde mental ) só falta essas 3 visitas para concluir o curso e pegar meu certificado, o curso está enrolando disse que vai verificar se posso ser liberada , entre outras desculpas.. tem algo que eu possa fazer para ser liberada desses dias ?
Olá Nataniele, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Talvez o MEC possa ajudar nessa questão.
http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/fale-conosco
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Olá, estou indo para o 3 ano de Direito e o curso tem estágio obrigatório como requisito para me formar. O problema é que trabalho dando aulas em uma escola de Inglês como forma de pagar a mensalidade da faculdade. O meu salário na escola é maior que qualquer bolsa de estágio e ficando apenas com a bolsa de estágio seria impossível pagar a mensalidade da faculdade (eu pesquisei). Ou seja, não posso parar de trabalhar na escola (faço 6 horas por dia, tarde e noite) e preciso continuar a faculdade de manhã. Onde eu encaixaria o estágio? Todos que vi até agora pedem 6h (integral) e precisa ser remunerado caso eu tenha que diminuir as horas na empresa (e mesmo assim tenho medo de diminuir as horas na escola em que trabalho porque estão fazendo downsizing de funcionários). Não posso parar de trabalhar porque senão não faço faculdade. Se não fizer estágio, não posso me formar. Se não estiver matriculada na faculdade não posso fazer estágio (pelo menos foi isso o que entendi). Por favor, alguém poderia me ajudar com esse impasse? Conheço muitas pessoas que enfrentam esse mesmo problema. O que posso fazer? Obrigada!
Olá Debora, infelizmente não existe uma saída embasada na Lei do Estágio. O ideal seria tentar conciliar o estudo, emprego e estágio. Talvez um estágio com menos horas por dia possa ser uma solução.
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Boa noite. Concluí meu curso técnico em eletrônica no meio de 2015, mas logo após eu entrei na faculdade e meu filho nasceu pouco antes de eu concluir o curso, então acabei não tendo tempo de fazer o estágio obrigatório. Recentemente, por ter um pouco mais de disponibilidade para fazer o estágio, entrei em contato com a instituição de ensino e me disseram que tenho até o final do ano para concluir essas horas. Com o surto de COVID, várias das empresas que entrei em contato não estão aceitando estagiários e estão funcionando com quadro de funcionários reduzido, o que dificulta eu conseguir concluir até o final do ano. A minha dúvida é: existe um prazo para que eu possa efetuar o estágio após a conclusão do curso? pois não vi nada mencionando isso na lei 11788/08, apenas que o estágio não poderá ser renovado e que não poderá exceder a carga horária pendente. Este prazo que eles me passaram foi arbitrário ou possui algum embasamento legal? Desde já, agradeço a atenção.
Olá Rômulo, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Essa limitação de prazo pode estar contida na grade curricular do seu curso. Seria interessante consultar com a Instituição do Ensino.
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Ola fiz faculdade de pedagogia porem nao entreguei os estágios e ja passou do prazo de entrega oque posso fazer para pegar meu diploma de pedagoga????
Olá Luciana, nesse caso deve verificar junto a sua Instituição de Ensino. Sobre fazer estágio após finalizar o curso, temos a seguinte situação:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Ola. Irei começar a pós semana que vem. Consegui um estágio de pós graduação em um escritório. Porém. Faculdade não quer assinar o contrato de estágio de pós graduação, Dizendo que não está nas diretrizes do curso de pós graduação, pois não é obrigatório. E a faculdade não assinando meu contrato de estágio, não consigo estagiar na pós. A faculdade pode se negar a assinar meu contrato?
Olá Neyla, não existe embasamento legal para não assinar contrato de estágio nos cursos de pós graduação. Abaixo informações importantes para você justificar à Escola a assinatura do seu contrato de estágio:
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
3. Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
4. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
5. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa Noite
Meu nome é Rosa , sou formanda de pedagogia 2020, porem não consigo estagio obrigatorio, por causa da pandemia . O que eu posso fazer ? alguém me ajuda .
a Faculdade so informa que tenho que esperar as escolas abrirem , e vou terminar minha faculdade mas sem diploma.
Olá Rosa, abaixo informação sobre estágio após conclusão do curso:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Ola, boa tarde, no caso do filme um senhor estagiário e a lei do estagiário, o filme cumpre o que a lei estabelece???
Afinal ele é um aposentado e não esta estudando ou cursando um curso.
O senhor do filme é realmente um estagiário ou um empregado??
Olá Daniella, o filme é uma ficção e adaptado para uma mensagem que não representa a formalização de um estagiário nos termos da Lei vigente no Brasil. No filme, o intuito é mostrar que nunca é tarde para começar uma carreira nova e aprender um novo ofício.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde
Fiz um curso técnico de análises clínicas em 2012 ,fiz o estágio também ,a qual pensei que tinha entregue já que fiz todos os relatórios , Agora depois de anos ,precisei ir retirar o diploma ,a escola não quis me dar o diploma pois a mesma não possui mais o curso ,só me entregaram o histórico ,como devo proceder ?
Olá Marta, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Nesse caso, indicamos consultar o MEC através do link a seguir:
https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
SENDO ALUNO DE GRADUAÇÃO EM HISTORIA,SÓ POSSO FAZER O ESTAGIO NA REFERENTE MATÉRIA OU POSSO TAMBÉM ESTAGIAR JUNTAMENTE COM OUTRAS PRA TER MINHA CARGA HORARIA COMPLETA?
Olá Paulo, a Lei classifica o estágio de duas maneiras:
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, eu sou estudante de engenharia da computação e concluí todas as disciplinas do meu curso, entreguei o TCC, mas ainda não comecei a fazer o estágio obrigatório. Estou trabalhando como desenvolvedor web há 11 meses em um turno de 8,5 horas por dia de segunda à sexta. Fui pedir para a empresa “assinar” o meu estágio e eles falaram que não poderiam porque eu tenho vínculo empregatício com eles. O que eu posso fazer para concluir meu curso, será que a solução seria encontrar outra empresa onde eu poderia fazer estágio e após o meu expediente, iniciar uma outra jornada de trabalho em outro lugar?
Olá Myke, se entendemos o seu questionamento, como já atua na na área de estudos do seu curso, uma declaração da empresa, especificando as atividades desenvolvidas, mais o registro na carteira de trabalho, podem ser documentos que comprovem para a Instituição de Ensino ter executado a vivência prática da sua área de estudos. Mas depende exclusivamente da Escola aceitar, ou não, o documento para validar o estágio obrigatório.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá! Estou no penúltimo semestre da minha faculdade (tecnóloga) e consegui um estágio somente agora. O estágio será de 2 anos com renovação semestral. Meu questionamento é, ao terminar essa graduação (não é obrigatório estágio), caso ainda esteja como estagiário, posso me matricular em outro curso (da mesma área), seja ele graduação tecnóloga ou pós e permanecer no mesmo estágio? Conseguirei a renovação semestral do estágio mesmo assim?
Olá Raphael, você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas no Ensino médio ou Superior, inclusive pós e MBA. Precisa apenas que o Contrato seja assinado pela Instituição de Ensino atual, no caso de mudança de escola/curso.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (art. 44 da Lei 9.394/96).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Conclui o ensino médio e o curso técnico, nenhum me exigiu estágio obrigatório, como faço pra conseguir um estágio? Tenho a oportunidade, mas eles disseram q a instituição deveria emitir uma declaração de estágio e a instituição me disse q só emitia uma declaração de conclusão do curso.
Olá Yan, para ser estagiário, você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior. Ser estagiário após finalizar o curso é possível somente na situação abaixo:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
oi! Gostaria de saber se o estágio obrigatório que fiz na faculdade no posto de saúde, sou formada em Nutrição, se esse estágio vale como experiencia profissional, para concorrer uma vaga no processo seletivo de uma prefeitura? Desde já muito obrigada!
Olá Ingrid, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Precisaria ler o Edital da Prefeitura para saber se o estágio é válido como comprovação de experiência.
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Oii, terminei o técnico em química e na minha etec, não exige estagio para conclusão, mas gostaria de fazer pois ganharia conhecimento e experiencia. Posso fazer estágio mesmo terminado o curso e sem a etec exigir para concluir carga horaria?
Olá Milena, segundo a sua informação constante na pergunta, infelizmente não.
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia,
Me formei em Farmácia mas não conclui o estagio obrigatório. Gostaria de saber se a faculdade pode liberar uma declaração para eu dar entrada no CRF para que eu possa trabalhar como farmacêutico?
Olá Marcos, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento… sobre estágio após finalizar o curso, temos a seguinte situação:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, após formada, a partir de quando posso assinar os papéis de um estagio obrigatório?
Ja tendo o meu CRMV
E quantas horas máximas o estágiario pode ficar?
Olá Karynna, segue resposta para o seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Bom dia!
Me chamo Vivian e tenho uma dúvida: meu contrato de estágio vai até o dia 23 de dezembro e já concluí o curso, porém não irei colar grau agora. Eles informaram que desejam me efetivar, porém só conseguem isso em fevereiro devido a questões financeiras internas, e, por isso, querem prorrogar o estágio até final de Janeiro. A faculdade já informou que não é possível, entretanto o RH afirma que sim. Como devo proceder? Afinal nem sei mais se quero permanecer na empresa devido à inconsistências de informações e combinados..
Olá Vivian, pela sua exposição, a Escola está correta em não assinar o Contrato de Estágio após você finalizar o curso. A exceção aconteceria somente neste caso:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Gostaria de tirar uma duvida, iniciei meu estagio agora em 12/2020 com contrato assinado até o mês 05/202, faltando apenas 5 matérias para me formar passei e 4 matérias e a faculdade automaticamente me aprovou nessa 1 matéria com isso estou formado como fica meu estagio uma vez que ele não e obrigatório? posso continuar estagiando até o fim do contrato? se não qual seria a melhor opção para não perder o estagio.
Olá Walace, neste caso, como é estágio não obrigatório, a Empresa dever rescindir o Contrato e permanecer com você numa outra modalidade de contratação.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Terminei meu curso em 2016 , faltou um estágio para min fazer, posso fazer o estágio que está faltando?
Olá Denise, estágio após finalizar o curso somente na seguinte condição:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Estou fazendo curso superior e consegui um estágio. O contrato é de 12 meses, mas irei concluir o último período da faculdade agora em dezembro de 2021 e o estágio seria até janeiro 2022, só que mesmo concluindo em dezembro eu continuarei matriculada na faculdade pq pulei o primeiro semestre, ou seja estarei estudando até junho de 2022. Posso fazer esse tal estágio?
Olá Liz, você pode ser estagiária enquanto estiver regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
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olá me chamo valdilene terminei meu curso técnico em radiologia em 2018 e não conseguir estágio até o momento há posssibilidade de eu fazer o estágio ou ter perdir o curso
Olá Valdilene, Segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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olá! estou no 7 semestre no curso de biomedicina, porém não vou conseguir fazer o estágio obrigatório esse semestre, por conta de uma matéria que é pré requisito. Gostaria de saber se posso fazer o estágio 1 e 2 ao mesmo tempo, no semestre que vem. Ambos obrigatórios!
Olá Gabriela, não entendemos o seu questionamento. Mas você pode fazer 2 estágios, ao mesmo tempo, desde que a carga horária diária não exceda 06 horas e nem 30 horas na semana ou mesmo atrapalhe a sua frequência e desempenho nas aulas.
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Minha esposa está terminando o curso de gastronomia, porém o estágio obrigatório é no período da tarde (13:00 as 18:00 horas). O período normal de estudo é noturno, e como ela trabalha não recebeu autorização para faltar o trabalho e nem conseguiu férias para poder participar do estágio. Na faculdade falaram que ela irá reprovar mesmo informando que não tem como fazer o estágio, e ano que vem terá que pagar novamente pela disciplina. Tem algo que ela pode informar para tentar um acordo?
Olá Jurandir, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Essa exigência é uma imposição da Instituição de Ensino e precisa ver como está na grade curricular do curso dela para entender. Sugerimos consultar o MEC para um melhor direcionamento:
https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
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Trabalho em uma empresa há 6 anos como estagiária. Continuo trabalhando na mesma empresa e a cada 2 anos o contrato de estágio encerra. Por exemplo, meu chefe faz parceria de contrato com o CIEE, FECOMERCIO, IEL, e a cada dois anos vai mudando. Pode isso?
Olá Lorena, pela sua exposição… não. A Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, por até 2 anos. Independentemente de troca de Agente de Integração. A exceção seria no caso de estudantes portadores de deficiência.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Olá, já sou formado fiz os estágios obrigatórios para cumprir a carga horária do curso. Depois de formado posso estagiar em uma empresa?
Olá Albert, segundo a sua exposição, não. Estágio após finalizar o curso, somente se for para cumprir as horas de estágio obrigatório não realizadas. Para ser estagiário, o preceito básico é estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
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Olá, atualmente estou realizando estágio não obrigatório. Meu contrato vence 1 mês antes do termino da faculdade e a empresa quer realizar a prorrogação desse contrato por mais 6 meses.
Gostaria de saber sé é possível ou se tem algum tipo de problema.
Olá Matheus, segundo as suas informações não é possível. Para fazer estágio após finalizar o curso precisa se enquadrar nos requisitos conforme abaixo:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Cursei meu estagio obrigatório em 2019 que se encerrou em novembro pelo motivo de ter dado a luz, na época perguntei para a faculdade e eles me informaram que eu poderia entregar minhas horas a qualquer período. Hoje eles não querem aceitar meu estagio, como prossigo?
Olá Vitória, para fazer estágio após finalizar o curso precisa se enquadrar nos requisitos conforme abaixo:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá, eu terminei em dezembro o meu curso de Gestão em recursos humanos fui estagiária em uma empresa desde do segundo período de faculdade, terminei o meu curso em Dezembro sem dever carga horária ” o meu estágio não é obrigatório”
terminei o meu curso eu continuei estagiando até o dia 30/03/2021 foi até essa data pq precisei de uma declaração de matrícula porém não teve como porque eu já não tenho nenhum vínculo com a instituição de ensino , o meu contrato é até dia 30/06/2021
Preciso saber se eu tenho direitos com relação a isso ? Pois eu continuei estagiando mesmo após terminar o meu curso lembrando que meu estágio não é obrigatório e não devia carga horária.
Olá Joelma, pela sua exposição… a contratação sob o regime de estágio, após finalizar o curso, e por ser estágio não obrigatório, não pode ser regulamentada pela Lei do Estágio.
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bom dia
fiquei em DP em um matéria online, de aula nacional.
a faculdade não está querendo liberara os estagios obrigatório, isso pode ser possível ?
Olá Rubens, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos enviar essa pergunta para o MEC.
http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/fale-conosco
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Me formei tem 4 anos, em segurança do trabalho. Na minha época não era obrigatório o estágio. Já não tenho nenhum vínculo com a rede de ensino em que me formei. Tenho vontade de fazer estágio, eu consigo?
Olá Emília, infelizmente não. Para ser estagiária, você precisa, necessariamente, estar regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior. Uma vez que a Escola precisa, necessariamente, assinar o contrato de estágio.
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Boa tarde, infelizmente no final do curso não consegui entregar Meu estágio e horas complementares, no entanto depois de 1 ano tentando fazer a rematrícula pra entrega, a faculdade está cobrando 5 dependências, ou seja, 1 das horas complementares, e as outras 4 do estágio, visto que a cobrança é indevida, e deveria contar só como 2 dependências, gostaria de tirar essa dúvida, desde já agradeço!
Atenciosamente,
Claudia
Olá Claudia, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento… sugerimos entrar em contato com o MEC.
http://portal.mec.gov.br/pec-g/contato
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Olá, vou me formar em junho de 2021, o período de estágio obrigatório já foi concluído! A minha dúvida é, assim que eu me formar, automaticamente o contrato é rescindido? Tenho que esperar pegar o diploma, como funciona?
Olá Alysson, você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Olá, tudo bem? Sou licenciado em Biologia, Física e Pedagogia. Fiz estágio obrigatório em todas as três graduações. Neste momento estou finalizando a licenciatura em Geografia, porém não estou conseguindo começar o estágio, pois além da burocracia para deferimento do mesmo, recebi muitas recusas e em algumas escolas meu horário de trabalho coincide com o horário que precisaria estagiar. Como já possuo horas de estágio integralizadas nas outras graduações e por lecionar, há alguma lei que me isente do estágio no curso de segunda licenciatura?
Desde já agradeço!
Olá Richard, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Mas, nada impede de conversar com a Instituição de Ensino atual para entender a melhor maneira de resolver essa questão.
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Boa noite! Muito obrigado pela devolutiva. Um abraço.
De nada Clay, o Site Estagiarios.com permanece à disposição.
Estou cursando pedagogia,a faculdade esta querendo cobrar mais 6 mensalidades pra faze-lo de forma remota,ja que as escolas do municipio estao paradas,eles podem fazer isso,ou tem obrigação de oferecer gratuito?como proceder?
Olá Leticia, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos consultar o MEC para uma resposta efetiva.
http://portal.mec.gov.br/pec-g/contato
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Olá. Estou no fim do curso mas por não ter cumprido o estágio obrigatório, deixei de me formar agora para ganhar tempo. A universidade me considera como 9° período porque consideram a porcentagem cursada, mas eu coloco nas vagas como 8° pois pretendo esticar o curso com as matérias que ainda tenho, já que é suficiente pra cumprir mais 2 semestres. Caso consiga estágio, posso ser eliminada se o documento constar um período diferente? Se colocar que estou no último ninguém vai me contratar. Estou desesperada!
Oi Alinne, você precisa informar corretamente o ano/curso pois o mesmo deve constar no Contrato de Estágio que será assinado, inclusive, pela Instituição de Ensino que verificará as informações constantes no documento.
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Boa noite
Eu fiz estágio quando estava matriculada em uma faculdade, porém não terminei meu curso.
Transferi para outra faculdade e gostaria de saber se posso validar as horas de estágio da outra faculdade.
Atenciosamente,
Simone Vaz
Olá Simone, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Seria interessante verificar isto junto a Instituição de Ensino atual.
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Olá sou formado a 3 anos em direito e estagiei apenas 1 ano, mas nunca consegui estagiar em escritório de advocacia e gostaria muito pois preciso de experiência, seria possível estagiar em um escritório agora mesmo depois de formado?
Olá Eduardo, somente na seguinte situação:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Boa noite! Fui contratado em regime de estágio remunerado, porém, acabei de concluir o curso. Ainda não peguei o diploma, mas não tenho horas a cumprir mais, pois já tinha feiro o estágio obrigatório. A empresa alega que o meu contrato vai até o fim do ano, mas entendo que eu já estou formado. Logo, é possível continuar como estagiário, tendo finalizado o curso, embora sem o diploma ainda? A partir de que momento o estágio deixa de valer? Após a entrega de todas as atividades? Após a colação? Ou apenas ao final do período estabelecido em contrato, ainda que este não corresponda ao período de formação?
Olá Vicente, segue informação a respeito do seu questionamento:
“7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Para ser estagiário, precisa estar regulamente matriculado e frequentando aulas.
Normalmente a Instituição de Ensino não assina o Contrato por um período maior do que o seu curso.
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Olá, bom dia, sou técnico de segurança do trabalho formando recentemente, meu estágio não é obrigatório, mais decidi fazer para aprender mais na prática, estou em um estágio com o contrato de 1 ano, a empresa quer renovar meu contrato ao término, isso pode ou não?
Olá Wendel, estágio após finalizar o curso somente na seguinte situação:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Oi boa noite, minha dúvida é a seguinte, me matriculei mês passado na universidade Anhanguera no curso de pós graduação em direto tributário na modalidade ead, consegui um estágio remunerado, não obrigatório, agora a faculdade está alegando que não quer assinar o termo de compromisso de estágio, por se tratar de uma pós graduação, eles podem fazer isso ?
Olá Izabella, quem cursa pós graduação pode sim fazer estágio. Abaixo resposta constante da Cartilha do Estágio elaborada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
“7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
9. O que é educação superior?
É aquela, que dentre outras, tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua (inciso II, do art. 43 da Lei 9.394/96).
10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (art. 44 da Lei 9.394/96).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Olá, estou cursando a faculdade e chegou o semestre do estagio obrigatório, infelizmente tenho uma dp do ano passado, é só agora me informaram que eu não posso fazer o estagio com essa pendencia, porem estou matriculada nesse estagio, a faculdade tem direito de me retirar desse estagio?
Olá Polyanna, não faz sentido. Estando regularmente matriculada, no ensino médio ou superior, e frequentando aulas você pode estagiar. Inclusive existe a possibilidade de fazer estágio após terminar o curso na seguinte condição:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Boa tarde, eu terminando a faculdade de engenharia civil, só falta apenas as DP que peguei ao longo do curso, eu ainda tenho direito de fazer estagio ? pois minha previsão de formação era em dezembro de 2020, e como eu tinha DP a cumprir eu estou fazendo a faculdade ainda. consigo ainda pegar um estagio ?
Olá Lucas, se estiver regularmente matriculado e frequentando aulas, sim! Pois a Instituição de Ensino precisa assinar o Contrato.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Olá Friends! Como conseguir a declaração da instituição para fazer o estágio depois de formado?
Olá Átila, não precisa de uma declaração, a Instituição de Ensino vai assinar o Contrato de Estágio e anuir com as condições. Estágio após finalizar o curso, semente na seguinte condição:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá boas a todos.
Conclui em 2004 toda a grade acadêmica do curso de direito, porém faltaram horas de estágio que devido meu trabalho não as fiz.
Porém a faculdade quer que eu praticamente refaça o curso(parte didática) para se ter uma ideia até o tcc foi feito e sprovado, agora querem que eu refaça 5 semestres e várias on line.
Pergunto o que fazer nesse caso ???
Olá Edinei, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. O correto é entrar em contato com a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo o MEC.
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Olá boa noite, estou no ultimo semestre de Engenharia Civil e como estudo simultaneamente em outra instituição de ensino superior porem em periodo diferente não consegui um estágio… o que devo fazer???
Olá Wesley, se o estágio for obrigatório, poderá fazer após finalizar um dos cursos.
“4. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Boa noite
Em julho fez 2 anos que terminei meu curso,só agora consegui a possibilidade de um estágio.A instituição disse que meu prazo venceu.O que posso fazer?
Terei que fazer o curso todo de novo?
Olá Thaís, a Lei do Estágio não regulamenta a sua pergunta… mas, sobre estágio após finalizar o curso, para estágios obrigatórios, temos a seguinte opção, desde que o a Instituição de Ensino concorde.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Esqueci de especificar,o curso foi de segurança do trabalho.
Olá Thaís, a Lei do Estágio não regulamenta a sua pergunta… mas, sobre estágio após finalizar o curso, para estágios obrigatórios, temos a seguinte opção, desde que o a Instituição de Ensino concorde.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá
estou no 6 a de tecnólogo em radiologia e fui surpreendida, com a informação que a instituição mudou de coordenação e não mais teremos estágio pela instituição. A instituição pode fazer isso? uma vez que o estagio é obrigatório??
Olá Adriana, a Lei do Estágio não determina que a Instituição de Ensino disponibilize o estágio para seus alunos.
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É Obrigatorio estagio pela instituição?? Pois estou no 6 ano de tecnologia em radiologia e agora disseram que mudou a coordenação e não mais terei estagio. pode me ajudar??
Olá Adriana, não. A Lei do Estágio não determina que a Instituição de Ensino disponibilize ou consiga um estágio para os seus alunos.
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Quem faz segunda licenciatura (a que dura 1 ano pode estagiar?)
Olá Karoline, podem ser estagiários estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio ou superior, inclusive pós graduação.
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Eu me formei em licenciatura Plena em 2005 mas não entreguei o estágio de carga horária mínima exigida, liguei na faculdade e eles me falaram que agora tenho que cursar mais 1 ano porque mudou a grade, não entendi porque eu finalizei toda minha grade na época é só faltou mesmo a carga horária de estágio na escola para entregar, voltar a me matricular e estudar por mais um ano para depois entregar o estágio e poder enfim rever meu diploma está certo isso?
Por favor me ajudem com essa informação.
Muito obrigado
Valdinei Alvarez
Olá Valdinei, a Lei do Estágio em vigor não regulamenta o seu questionamento. O correto seria consultar a delegacia de ensino da sua região ou mesmo o MEC.
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Olá, estou no último semestre do meu curso, consegui um estágio em agosto. Serei obrigado a deixar o estágio depois de colar grau?
Obrigado.
Olá Arthur, você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas. A exceção acontece no caso abaixo:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá, estou no último semestre do meu curso me formando em dezembro, consegui um estágio em agosto com contrato encerrando em fevereiro de 2022. Serei obrigado a deixar o estágio depois de colar grau? Obrigado.
Olá Arthur, você pode ser estagiário enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas. A exceção acontece no caso abaixo:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
terminei todas as matérias no curso de educação física licenciatura , mas não fiz os estágios obrigatórios , tem alguma possibilidade de me formar nessa situação ,e fazer os estágios mais para frente ?
Olá Davi, segue informação sobre o estágio após terminar o curso:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Olá, estou fazendo estágio de nutrição depois dos dois anos posso ser efetivada como auxiliar de nutrição
Olá Keicieli, sim, caso seja do seu interesse e da Empresa.
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Olá, tudo bem? Estou com uma dúvida: conclui todas as matérias do curso e o estágio obrigatório em dezembro de 2021, entretanto, apenas me formo em maio, pois preciso defender o tcc ainda. Posso arrumar um estágio? (pois teoricamente estou matriculada na instituição ainda, só não frequentarei mais as aulas).
Olá Caroline, seria possível somente se não tivesse concluído as horas de estágio obrigatório previstas na sua grade curricular.
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Olá! Terminei o curso Tecnólogo em Gestão de RH, porém fiquei devendo uma disciplina e por conta disso não pude receber o diploma ainda, ou seja, é como se eu não tivesse concluído. Esse curso não exige estágio obrigatório, posso estagiar?
Olá Ruany, somente se estiver regularmente matriculada na Instituição de Ensino e cursando esta disciplina que faltou finalizar.
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Olá, estou cursando a 6ª fase de nutrição, porém não tenho condições (falta de tempo) de realizar o estágio durante o semestre. Posso estar realizando todos os estágios obrigatórios no final do curso?
Olá Juliana, caso o estágio seja obrigatório… poderá realizá-lo após finalizar o curso.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Posso fazer um estágio de graduação no mesmo lugar que fiz meu estágio durante o ensino médio?
Olá Aline, pode sim… desde que o período total de estágio, na somatória, não ultrapasse 2 anos.
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Faço estagio em uma empresa (Não obrigatório e remunerado), me formei à 4 meses e continuo na função de estagiário, mesmo após formado, com a mesma remuneração, o que devo fazer?
Olá Patrick, para ser estagiário você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas. Estágio após a finalização do curso somente neste caso:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá, fiz tec em enfermagem, fiquei devendo umas folhas de estágio umas 200 horas, porém no ia exercer, esse ano decidi exercer, a condenadora disse que eu podia ir lá com as essas duas folhas, porém elas não tem carimbo os responsáveis não se encontram mais na escola. Eu me ofereci a fazer essas horas em estágio até pagar a taxa mais ela disse que eu não posso fazer essas horas, falei que eu pagaria pelo estágio e faria tudo se fosse o caso mais ela se negou, disse que não tem que ser feito, o que eu consigo fazer a respeito ? Pq é só essas horas que eu preciso cumprir pra pedir a emissão do meu certificado.
Olá Thais, é previsto a possibilidade de estagiar, após se formar, durante a quantidade de horas que estão estipuladas no seu projeto pedagógico. Mas, a Escola precisa anuir e assinar o Contrato de Estágio.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Fiz uma graduação EAD, cumpri rigorosamente com todas as obrigações financeiras e educacionais, tudo!!! Absolutamente tudo!! Mas por não ter conseguido cumprir o estágio obrigatório a Universidade me negou o certificado de conclusão do curso, o que eu não tenho até hoje. Eu gostaria de saber se a instituição pode me negar o certificado de conclusão e se posso conseguir o certificado pela via judicial, apesar de terem passado 9 anos, já que pela via administrativa eu não consegui obter o documento. Grata pela atenção.
Olá Marilu, seu questionamento não é regulamentado pela Lei do Estágio. O correto é entrar em contato com o MEC para dirimir as suas dúvidas. Indicamos também, como alternativa, consultar um Advogado neste caso.
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Bom dia! fiz curso de Direito na Faculdade Pitágoras e formei 2010 cursei todas as matérias mas não entreguei na época a documentação dos cursos obrigatórios ( realizei mas não entreguei) procurando hoje a faculdade fui informado que meu caso será analisado e terei que me enquadrar em nova grade de disciplinas e será bem provável que vou ter que fazer alguma matéria para fechar nova grade 2022 além do estagio obrigatório de 340 horas.
Olá Pugas Mauro, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Para responder à sua dúvida, indicamos consultar o MEC.
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Olá tudo bem? Me formo agora em dezembro no curso de Direito e gostaria de saber em quais locais eu poderia estagiar e do que seria necessário para fazer estágio voluntário ou remunerado, cujo tal estágio conte como tempo de prática jurídica para concursos públicos.
Olá Vitor, o correto seria tentar um estágio na sua área de estudos/formação, Direito.
Acesse o link a seguir e cadastre o seu Currículo gratuitamente em nosso Site:
https://www.estagiarios.com/inscreva.asp
Também pode acessar o Painel de Vagas e se candidatar nas vagas do seu interesse:
https://www.estagiarios.com/vagas_estagio_V3.asp
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Olá, estou cursando o último período de psicologia, fui reprovada em um estágio, e a faculdade só vai poder repor este estágio no segundo semestre do próximo ano, ou seja me formo em 2022 vou te que esperar até o segundo semestre de 2023 para terminar meus estudos? Estou fazendo em uma faculdade particular, (CEUMA IMPERATRIZ-MA), O que devo fazer para antecipar! Socorro! meus pais gastaram muito nesses 5 anos! Estou muito triste por isso!
Att:
Olá Julia, o seu questionamento não é regulamentado pela Lei do Estágio… sugerimos contatar o MEC, ou a Delegacia de Ensino da sua Região, para esclarecer a sua dúvida e dar o direcionamento correto neste caso.
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Olá, estou no último ano do ensino medio e deveria renovar meu contrato agora em novembro mandei o atestado de frequência e ele foi renovado apenas para dezembro,falaram que é porque a conclusão está para aquela data, porém pelas notas não tenho certeza se vou passar vou acabar pegando exame final ,me falaram que dá pra renovar se o aluno for reprovado eu gostaria de saber como é se isso tem que ser feito antes ou depois de acabar o período do contrato
Ola Ana, para ser estagiária, você precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas.
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Oi, tudo bem ?
Conclui o curso de pedagogia,porém não cumpri os estágios obrigatórios. Preciso me matricular novamente na instituição para conseguir uma declaração de pendência para apresentar no estágio ?
Olá Willyana, o estágio, obrigatório, após o término do curso, ocorre na seguinte situação.
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Agradeço por me responderem, mais ainda ficou uma dúvida….
Preciso me rematricular para que a instituição aceite os relatórios de estágios ?
Boa noite, iria me formar agora em DEZ 2022 porém peguei DP e terei de continuar no curso, consigo continuar no estágio?
Olá Rodrigo, tecnicamente sim. Para ser estagiário, você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas.
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Me formei em tecnico em informatica agora em dezembro, porem recebo o diploma so em março, sendo obrigatoria a renovação da matricula para receber o diploma em março. Consegue um estagio, ate março eu consigo trabalhar como estagiario ? pois minha matricula ainda esta ativa.
Olá Francisco, para ser estagiário, precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas pois a Instituição de Ensino deve assinar o Contrato de Estágio. Existe uma exceção que é a seguinte:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá, gostaria de saber se eu posso estagiar no mesmo órgão na graduação e pós graduação, na lei fala somente que não pode exceder 2 anos o contrato de estágio vigente.
Por exemplo, estagiei na graduação pelo tribunal de justiça do meu estado, 1 ano e 8 meses. Posso estagiar na pós graduação pelo tribunal de justiça? Em outra vara…
Olá Danielle, o prazo de até 2 anos independe do curso realizado ou troca de Instituição de Ensino. A limitação é relacionada ao CNPJ da parte concedente.
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Olá,me chamo AMANDA ,e estou no sexto periodo de pedagogia da USF. Infelizmente estou com pendencias no estágio ,seria possivel eu realizar depois de formada ? meu medo é não pegar o diploma esse ano por conta deles.
Olá Amanda, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Olá,
Terminei minha faculdade e a questão dos estágio foram mesmo na época da pandemia, nosso estágio foi remoto, estudo de caso foj a opção que a faculdade nos deu, e terminei meu curso portanto ao tive a experiência de estagiar… é possível eu fazer estágio mesmo com curso concluído!
Curso concluído, é estranho ver
Olá Vivi, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Olá. Estou me formando daqui 3 meses porém a faculda informou que terei que esperar o prazo de ate 120 dias para a entrega do diploma. Caso eu entre em uma pós graduação consgo estender o contrato de estágio ? Precisarei esperar esses 3 meses da faculdade pra iniciar a pós? Iria interferir no contrato essa esperar do diploma ? Se puder responder agradeço !!!!
Olá Victor, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. O melhor é perguntar ao MEC ou a delegacia de Ensino da sua Região. Estudantes de Pós Graduação também podem ser estagiários.
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Opa, Bom dia
tudo bem ?
Estou no 9º semestre do curso de direito, na minha faculdade são 300h obrigatórias e são divididos em 4 de 75h realizados na própria faculdade inicializados a partir do 7º semestre, totalizando 300h para concluir o estagio obrigatório. Só que não me inicializaram no 7º e sim no 9º semestre e agora no 10º semestre vou esta fazendo o estagio-2, faltando realizar o estagio-3 e o estagio-4, postergando minha conclusão para o ano que vem devido a apenas a falta dos estágios obrigatórios. É possível me formar pegar o diploma sem realizar esses estágios obrigatórios ? Ou terei que no próximo ano ir para faculdade apenas por conta desses estágios obrigatórios ?
Olá Felipe, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo MEC para dirimir as suas dúvidas.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá bom dia a todos,
Tenho uma questão bem curiosa e diferente. O meu estágio de 2 anos acaba daqui 2 meses na empresa, acabei de me formar no curso de Eng. Civil. Porém, estou planejando já ingressar em uma pós graduação de 2 anos em outra instituição. Eu já pesquisei, e vi que estudante de pós podem sim estagiar… Minha duvida é a seguinte, eu posso renovar ou refazer um novo contrato nessa mesma empresa que já estagiei por 2 anos, tendo em vista que mudarei o curso e a instituição? Se puderem responder a essa questão eu agradeço! Obrigado!
Olá Lucas, infelizmente não… a não ser que seja portador de deficiência.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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olá, eu estava cursando secretariado e fazendo estagio na prefeitura, cursando secretariado fiz estagio de 1 ano terminei o curso e ja comecei adm logo em seguida, agora ja esta fazendo 1 ano do estagio de administração contando 2 anos na mesma empresa, o contrato pode ser renovado pra mais 1 ano pela mudança de curso?
Olá Tácila, infelizmente não… a não ser que seja portadora de deficiência.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Olá, estou fazendo Pedagogia pela Faesa EAD, estou trabalhando e não tenho tempo no momento para fazer os estágios supervisionados, posso deixar para fazer eles mais no final do curso ou depois que eu me “formar”, ou tenho que fazer quando eles solicitarem?
Olá Tempo, o estágio obrigatório pode ser realizado após a conclusão do curso somente neste caso:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, atualmente estou estagiando (estagio não obrigatório) onde o contrato vai ate dezembro/ 2023, porem o termino do meu curso foi esse mês de agosto/2023, posso concluir meu estagio ate o termino do contrato ou a escola é obrigada a encerrar o contrato?
Olá Talita, para ser estagiária, você precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas.
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Olá preciso de uma orientação, estou me formando técnico em enfermagem, com carga horária de 600 horas, o meu curso tinha me garantido estágio na minha cidade, porém até hoje não teve e não tenho condições de fazer em outra cidade, o curso encerra em outubro, quanto tempo depois de concluído o curso tenho para fazer o estágio obrigatório?
Olá Douglas, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Boa tarde, fiz o Ensino Médio Técnico em Segurança do Trabalho nos anos de 2013,14 e 15, mas não fiz estágio, agora fui buscar os documentos e só fui aprovado no Ensino Médio, a Instituição alega que eu não conclui o técnico, pois, não fiz o estágio, posso fazer agora em 2023? oito anos depois?
Olá Marise, segue resposta ao seu questionamento:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Olá me formei no curso de transações imobiliárias, porém a instituição se recusa a entregar o diploma e falaram que eu vou ser reprovado, eles alegam que eu tenho que entregar o estágio obrigatório do curso porém a lei do COFECI a onde fala que o estágio é obrigatório para formação do curso foi revolgada em 07/04/2022 e iniciem o curso em janeiro de 2023, a instituição pode fazer isso ?
Olá Wesley, somos habilitados a responder com base na lei do Estágio em vigor. Desconhecemos a Lei do COFECI.
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Eu fiz , um curso tecnólogo em logística na unp Belém,no ano 2014.a faculdade não oferecia estágio era os alunos que tinham que correr atrás do estágio. na nossa cidade a oportunidade para uma vaga nessa área e só para homens , e sem o estágio ficou muito difícil.
Porque a primeira pergunta é, você tem experiência.
Moral da história acho que joguei o meu dinheiro suado no lixo.
Olá Cleide, se o estágio que ficou pendente for o da modalidade obrigatório, você pode realizar da seguinte forma:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Boa tarde, estudo em uma instituição que não me forneceu a carga horaria de estágio obrigatório completa.
Ex: tenho que ter 400h e só de campos de estagio ela me fornece 302h.
E por conta disso tenho que esta indo em ação social e aulas para completar essas horas e ser aprovada.
Gostaria de saber se eles podem me reprovar por não ir a algumas dessas aula por trabalhar e ficar devendo algumas horas
Olá Mirian, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos procurar a Secretaria de Educação da sua Região ou consultar o MEC para elucidar a sua dúvida.
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Olá !
Estou no último semestre de enfermagem 10o( graduação) e a instituição educacional está com grande atraso na disponibilização de estágio obrigatório (supervisionado) apenas obteve o primeiro campo ( do semestre passado ) para realização com conclusão prevista para final de dezembro.
E não tem qualquer previsão para disponibilização do campo do último período.
Nosso contrato de ano letivo encerra-se em dezembro 23 com previsão de colocação em março de 24.
Qual a orientação e o que diz a legislação em situações como esta?
Devemos entrar com alguma medida judicial/ cautelar para que a instituição educacional resolva a situação?
Quais nossos direitos?
Até quando podem prorrogar o referido estágio ?
Obrigada.
Olá Angela, a Lei do estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos consultar a Secretaria de Educação da sua Região ou mesmo o MEC.
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia!
Me formei no primeiro semestre de 2022 (entreguei o TCC em 03/06/2022), mas ainda não solicitei o meu diploma, pois ainda não realizei o estágio obrigatório da minha graduação, qual o prazo máximo para a realização do estágio? Corro o risco de perder a minha graduação?
Obrigada
Olá Fernanda, indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo o MEC para esclarecer a sua dúvida. A Lei do Estágio em vigor não regulamenta o seu questionamento.
Sobre o cumprimento do estágio obrigatório após conclusão do curso, temos a seguinte informação para você:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Fiz um curso técnico pelo pronatec e não fiquei devendo nenhuma matéria, somente horas de estágio, porém a escola em que fiz o curso se fechou, não tenho acesso ao documento que comprova que conclui o curso para dar continuidade nos estágios, oque fazer nessa situação?
Olá Lilian, neste caso, indicamos procurar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo consultar o MEC. A Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Oi, terminei a facul de mkt em dez de 2021 e a colação de grau foi em março de 2022.
Não consegui fazer estágio na época por conta dos salários baixos (eu ja tinha um emprego fora da área onde ganhava bem) e por isso me formei sem estagiar.
Gostaria de saber se consigo Trainee?
Pois mesmo em vagas de auxiliar ou assistente é sempre um requisito experiência comprovada.
Olá Daniela, não sabemos informar com certeza. Mas acho que são considerados Trainee pessoas formadas há até 2 anos. Precisaria verificar a descrição nas vagas de Trainee que deseja se candidatar.
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Preciso concluir o meu estágio para finalizar a faculdade de Nutrição.
Tenho que completar 220 horas práticas na matéria, porém a faculdade disponibilizou uma data que faltará 10 horas para concluir o estágio. A faculdade disse que terei que fazer mais um semestre para completar essas horas.
Tem alguma coisa na Lei do Estagiário que possa fazer para estar completando essas horas sem ter que fazer novamente o semestre? Posso me formar faltando um estágio?
Olá Aline, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo fazer uma consulta no MEC.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Estagiei dois anos em uma empresa durante minha primeira graduação.
Agora estou fazendo uma segunda e surgiu uma oportunidade de estágio nesta mesma empresa, eu posso tentar esta vaga ou o limite de 2 anos se eu extende para a vida, e não para o curso?
Desde já agradeço.
Olá Leonardo, a Lei estabelece o prazo máximo de estágio, na mesma Empresa, CNPJ, por até 2 anos. Independentemente de você mudar de curso ou Instituição de Ensino. A exceção é para estudantes portadores de deficiência.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
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Olá, eu acabei de terminar o ensino médio, e entrei em um concurso da caixa , e fui aprovado, no entanto, a minha instituição de ensino fechou, então ainda tem alguma maneira de realizar o TCE?, sendo que o concurso exige sua apresentação.
Olá Davi, para ser estagiário, precisa, necessariamente, estar regularmente matriculado e frequentando um curso de Ensino Médio ou Superior. A Instituição de Ensino, obrigatoriamente, também deve assinar o TCE.
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Tenho 2 estágios no mesmo horário na faculdade (urgência e a do sus)
Porém a de urgência irei apenas 2 semanas durante esse período do semestre pois a turma é muito grande, abrindo oportunidade de cursar o do sus.
A coordenação não quer deixar pois na grade está os dois no mesmo horário.
Mesmo não sendo DP, mesmo eu estando no 10 semestre, e tendo direito a formação acadêmica, e colação de grau.
Eles podem me obrigar a realizar esse estágio no próximo semestre?
Mesmo estando no 10 semestre
E essa matéria não sendo DP e eu tendo todos os pré requisitos para cursado.
Pagar um semestre inteiro para fazer apenas 1 estágio?
Já tentei contato, marquei horário a coordenação só me respondeu após eu conversar com o diretor, oferecia a opção de realizar estágio da gestão do sus por fora e eles falaram que não pode, fiz um abaixo assinado com a representante para mudar de horário o estágio, e até agora não, eles querem obrigar eu pagar mais um semestre para realizar apenas 1 estágio.
Olá Franciele, a Instituição de Ensino têm a prerrogativa de assinar, ou não, o seu Contrato de Estágio. Não ficou muito claro a sua explanação. Mas, não seria possível fazer 2 estágios ao mesmo tempo, no mesmo dia e horário. De qualquer forma, a carga horária do estágio obrigatório pode ser realizada mesmo após a conclusão do curso. Sugerimos consultar a secretaria da educação da sua região ou mesmo o MEC para um melhor direcionamento.
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