O que você precisa saber sobre as férias para estagiário

Férias
3 minutos para ler

O estágio é uma fase de muito aprendizado profissional. Nessa etapa, o estagiário está cercado de desafios e afazeres. A exigência do mundo profissional pode parecer complicada, porém, aos poucos, o estagiário vai se adaptando. É normal bater aquele cansaço depois de um longo período de trabalho!

Esse é o momento oportuno para o deleite das férias à qualquer colaborador da empresa. Mas será que o estagiário pode entrar de férias? Descubra conosco tudo sobre o recesso remunerado para estagiário.

O que diz a Lei do Estágio sobre as o recesso remunerado (férias)?

Segundo a lei nº 11.788 — a Lei do Estágio —, essa é uma etapa do processo educativo desenvolvida em ambiente profissional que visa à preparação para o mundo do trabalho.  Sobre as férias para estagiário, o artigo 13 diz que:

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Isso quer dizer que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.

E se eu estagiar menos que 12 meses?

No mesmo artigo 13, o inciso 2 fala que:

Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Trocando em miúdos, o estagiário tem direito à proporção dos dias trabalhos. Basta fazer uma regra de três simples. Por exemplo, se você trabalhar 3 meses (90 dias), terá direito a aproximadamente 7 dias de férias.

(12 meses) 365 dias – 30 dias

(3 meses) 90 dias – X dias.

X = 90 x 30 / 365 = 7,3

E as férias para estagiário são remuneradas?

Depende do tipo de estágio. Segundo a lei, há duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório (previsto como atividade obrigatória do curso superior) e o estágio não obrigatório. No primeiro, a remuneração é facultativa. No segundo, a remuneração é indispensável.

Em relação às férias para estagiário, segundo o inciso 2 do artigo 13, o recesso deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Ou seja, se o estagiário não tiver remuneração, o recesso, portanto, não será remunerado.

Posso vender minhas férias? Tenho direito ao abono?

Os direitos do estagiário fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, não está explícita na Lei do Estágio a possibilidade de venda das suas férias, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Mas, sendo estágio remunerado, ele sempre receberá pelo benefício. Quanto ao abono, o estagiário não recebe 1/3 do valor correspondente ao valor do salário acrescido às férias. Isso está previsto apenas na CLT. Portanto, não se aplica ao estagiário.

Em suma, não esqueça que, segundo a lei, o recesso para estagiários devem preferencialmente acompanhar o recesso do calendário escolar. Nada melhor que esfriar a cabeça tanto da faculdade quanto do estágio no mesmo período.

Agora que você está a par do direito de férias do estagiário, assine a nossa newsletter e fique por dentro de outras informações valiosíssimas sobre o mundo do estágio.

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388 thoughts on “O que você precisa saber sobre as férias para estagiário

  1. Na minha empresa, a responsável do RH diz que eu não possuo esse direito ainda que esteja estagiando remunerado. Como posso abordá-la de forma que meus direitos estejam seguros sem que pareça algo agressivo? Ou, se a mesma se recusar mesmo perante à lei, a quem eu posso recorrer?

    1. Oi Aline, no link a seguir você encontra a Cartilha do Estágio elaborada pelo Ministério do Trabalho (MTE): https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      “52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).”
      Para mais informações sobre os direitos dos estagiários e como recorrer, caso necessário, acesse a nossa página:
      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. Boa tarde
      Estagiei 8 meses em um órgão na verdade estou em contrato de estágio ainda. So que precisei pegar atestado de 30 dias por motivo d doença precisei passar por uma cirurgia neste caso o que acontece.?

  2. Meu contrato é de dois anos de estágio, eu tenho direito a quantos dias de férias? Somente 30?

    1. Olá Carolina, a Lei do Estágio prevê 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. Olá boa tarde!

        Vamos lá. A pergunta que eu tenho e eles tmb é: ” As emrpesas tem que pagar a cada 12 meses um período?” A empresa em que faço estágio a 1 e 8 meses me diz que tenho só 30 dias pois: “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio *****tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias*****, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Ou seja, se for superior a a 1 ano eu tmb tenho só 30 dias. Eles se apegam nesta questão de gramática e não pagam o segundo período aquisitivo, mesmo que proporcional.

        A única saída é processo, que é trabalhoso; por isso as empresas continuam com isso.

        1. Olá Johnny, faltou continuar a leitura do Artigo 13º até o Parágrafo segundo que diz o seguinte:
          “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
          § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
          § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
          https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
          Ou seja, a interpretação é clara e não deixa dúvida. São 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

          1. O segundo parágrafo se refere a contratos com menos de 1 ano, no caso eles falam de um superior a um ano e que essa pessoa não teria direito pois: “de 1 ano ou superior tem direito a 30 dias” essa é a alegação. Eu realmente acho injusto e sei que estão errados, mas a lei não especifica bem no caso de quem cumpre os 24 meses de estágio, tmb não diz que as férias são a cada período aquisitivo de 12 meses. Eu realmente tentei argumentar mas o Jurídico dá essa resposta. Por isso perguntei a vocês.

          2. Olá Johnny, infelizmente um mesmo texto pode ter interpretações diversas. Praticamos o que está na Lei do Estágio sob orientação do nosso Jurídico. Ou seja, são 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Seria injusto você ficar no estágio 23 meses e receber o recesso por apenas 12 meses pois não completou os 24 meses. No link a seguir, você encontra instruções sobre como buscar os seus direitos: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      2. Olá boa tarde, estou voltando de férias eu recebi alguma coisa mesmo estando de férias no mês anterior sou estagiário?

        1. Olá Thiago, não entendemos o seu questionamento. Possivelmente o recesso foi acertado antes de iniciar o seu período de descanso. Neste caso, novo pagamento de bolsa estágio vai ocorrer na data estabelecida para o pagamento conforme constar no Contrato de Estágio.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

          1. Vou completar 1 ano de estágio agora dia 1 do 07/2004 assim que renovar o contrato entro de férias? Ai recebo meu salário desse mês e quando voltar de férias recebo normalmente? E se eles não cumprir com o prazo de 1 ano para tirar minhas férias o que devo fazer?

          2. Olá Amannda, o direito ao recesso remunerado se dá ao final do Contrato de Estágio. Ele pode ser gozado ou indenizado. Gozado é quando você recebe sem estagiar e indenizado quando pago ao final do prazo de estágio ou rescisão antecipada.
            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. 60 dias , sendo que 6 meses é 15 dias de férias , se completar 1 ano é 30 dias , ou 1 ano e 6 meses é 45 dias , já dois anos é 60 dias ,porém o estagiário tem que tirar férias quando completar 6 meses

      1. Olá Luciano, normalmente o recesso remunerado proporcional é pago ao final de cada período de contrato. Não necessariamente precisa esperar acumular e o recesso será sempre remunerado, independentemente de ser gozado.

  3. ola meu contrato é de 1 ano, recebo, meu estagio é remunerado, meu ultimo mes de estagio é mes q vem ja, fevereiro, como tirarei essas ferias, acho q nao vao me dar esses 30 dias, pq ja é o ultimo mes de estagio, eles são obrigados a pagar minhas ferias, e se não pagar ?

    1. Olá Andressa, o recesso deve ser remunerado e de forma proporcional ao período total de estágio. Caso não receba o valor ou fique com alguma dúvida, deve recorrer à Justiça do Trabalho. Para mais detalhes sobre os Direitos dos Estagiários e, se for o caso, como reivindicar os seus direitos, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. Gente me tirem uma dúvida por favor, minhas férias venceram a 3 meses e eu pedi demissão eu tenho direito de receber minhas férias vencidas???

      1. Olá Wesley, você não informa se é funcionário ou estagiário. Caso seja estagiário, o direito ao recesso remunerado se mantêm e deve ser acertado na finalização do seu Contrato ou período(s) de estágio na mesma Empresa. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  4. A empresa que faço estágio descontou das minhas férias o dia 25/12 (natal) e dia 01/01 (ano novo). Eles podem fazer isso? Ou eles devem me pagar esses dias sem descontar o das férias remuneradas que tenho direito?

    1. Olá Julia, não entendemos como foi feito o desconto informado. O cálculo do recesso a ser pago para o estagiário é feito com base nos dias estagiados, feriados e finais de semana não são excluídos da conta.

  5. Meu filho completou 1 ano de estágio obrigatório e não houve renovação por parte da empresa.
    Ele tem direito a receber os 30 dias de férias junto com o último salário?

      1. estou completando 2 anos de estágio remunerado, foram 4 contratos de 6 meses, 3 contratos não obrigatórios e 1 contrato obrigatório. todos os 4 contratos remunerados, porém não peguei férias, e falta 1 mês pra completar 2 anos, tenho direito de receber minhas 2 férias de 30 dias em dinheiro ?

    1. Boa noite, faço estágio remunerado em órgão público, fiz 6 meses em maio e gostaria de saber se, se eu não gozar as férias eu posso receber em dinheiro?

        1. Olá boa tarde o recesso remunerado pode ser pago até quando? E se for atrasado quais são os direitos do estagiário? É valido a ele tambem o Art 145 da clt?

          1. Olá Diego, a Lei do Estágio não estabelece prazo para o pagamento do recesso remunerado ou que ele ocorra antes de gozar o beneficio. Normalmente o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio, não é férias, é pago ao final do Contrato ou na sua rescisão. Caso a Empresa antecipe o recesso, a Lei do Estágio não estabelece o pagamento antecipado.
            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  6. Quero saber sobre o pagamento da bolsa auxílio pós recesso remunerado, se no caso for no meio do mês, é pago o valor integral ou somente os dias trabalhados ?

    1. Olá Daiana, o pagamento será proporcional e relativo aos dias estagiados no mês. A bolsa estágio é contraprestação de serviços realizado, não um benefício garantido.

  7. Estagiei 6 meses em uma empresa e rescindir o contrato pois comecei outro estagio,me foi pago apenas o salario mensal e eu não gozei de 15 de férias,tenho direito ao valor proporcional aos 15 dias de férias?

    1. Olá Paula, Sim! 10. Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias?)
      Sim. A Legislação do Estágio em vigor estabelece no seu Artigo 13º o direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, incluindo as rescisões antecipadas de Contratos de Estágio, pelo Contratado ou pelo Contratante.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp

  8. olá, bom dia!

    Estou para ter férias em março , e a empresa me pediu para dividir as férias, em 15 e 15. 15 dias em março e 15 em julho. Eu receberei pelo o mês todo trabalhado, correto ? MEu estágio é remunerado! Visto que por mais que divido as férias recebo como se tivesse trabalhando como é de fato.

    1. Oi Lucas, exato! Com recebe bolsa estágio, o seu recesso remunerado deverá ser pago conforme estabelece a Lei.
      10. Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias?)
      Sim. A Legislação do Estágio em vigor estabelece no seu Artigo 13º o direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, incluindo as rescisões antecipadas de Contratos de Estágio, pelo Contratado ou pelo Contratante.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp

  9. Olá, Boa tarde. Faço estágio remunerado e completei um ano prestando serviço e vou ter direito a 30 dias de ferias no mês de março, porém, foi me passado que em abril eu não terei salário por não ter trabalhado em março. Isso é correto ? Obrigada !

    1. Olá Vanessa, funciona assim: caso você volte a estagiar em Abril, sua remuneração, correspondente ao mês de Abril, será paga em Maio.

  10. Boa tarde.

    Eu tenho 1 ano e 10 meses de estágio más ainda não peguei férias referente ao primeiro ano. Existe uma data limite para a empresa pagar estas férias do primeiro ano ?

    1. Olá Vagner, a Lei não regula o seu questionamento. Diz apenas que você têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio e que as férias podem ser acordadas preferencialmente nas suas férias escolares.

      Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

  11. Olá, tudo bem?

    Estagio há um 1 ano e 4 meses em uma empresa. Minhas férias estão marcadas somente outubro, porém, irei sair antes disso, agora em abril, pois recebi uma outra proposta e irei me desligar da empresa atual. Eu tenho direito a alguma remuneração?

    Obrigado!

  12. Meu estágio é remunerado, no valor de 600,00 reais e sai de férias dia 04/03 e vou ficar até o dia 03/04 o pagamento é sempre feito 30% no dia 20 e 70% no dia 10. Eu tenho direito a receber os 600 reias ? Porque hoje dia 29/03 ainda nao recebi nenhum valor

  13. Trabalhei somente 3 dias no mês de março e tirei férias. O meu pagamento no mês de abril será referente aos 3 dias trabalhados ou a bolsa total ?
    (Meu estágio é remunerado e não obrigatório)

  14. Olá, o recesso é dentro do periodo ou depois? No caso, meu contrato é de 12 meses, considerando que eu não pretenda renovar, eu poderia estagiar os 11 meses e o último ser férias? Obrigado.

    1. Olá Pedro, o correto seria você estagiar os 12 meses e receber o seu recesso remunerado, 1 mês, indenizado.

      1. No caso completei um ano de estágio e renovei meu contrato por mais um ano sem ter recebido férias, tenho o direito de receber as férias mas o mês trabalhado no primeiro mês após a prorrogação do contrato?

        1. Olá Rafael, o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário têm direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  15. Boa tarde! Estagiei em órgão público durante 02 anos e meu contrato encerrou em março de 2019. Em janeiro de 2019 recebi um e-mail constando que o recesso forense havia deixado de ser contado como férias para estagiários do órgão. Liguei no setor de estágio e a pessoa que me atendeu disse que eu havia adquirido 30 dias de ferias e que eu poderia gozar de 12 dias e ter os outros 18 dias indenizados. Agora, após encerramento do contrato, ao esperar a indenização desses 18 dias de ferias, fui surpreendida com a notícia de que eles não me pagariam, pois no caso de indenização de ferias eles descontam os dias de recesso forense. Segundo eles, não me devem esses 18 dias, visto que Resolução própria do órgão que trata de estágio prevê que em caso de indenização de férias serão descontados os dias referentes ao recesso forense. Ocorre que, via telefone me disseram que eu havia direito de 18 dias indenizados. Ademais, conforme lei do estagiário tenho direito de 30 dias de ferias, usufruídas ou indenizadas e como não usufrui de 18 dias, tenho direito de receber por esse período. Assim sendo, estou lutando contra o órgão: entendo que tenho direito de receber por 18 dias de ferias não usufruídas e o órgão público diz que não vai me pagar porque a legislação interna deles prevê que em caso de indenização de ferias há desconto dos dias do recesso forense. Afinal, tenho direito a esses 18 dias? O que devo fazer?

  16. Na empresa a qual trabalho eles tem o habito de contratar os estagiarios e os mesmo so usufruirem de suas ferias uma vez a casa um ano, porem quando o contrato tem validade de 2 anos, os estagiarios tiram as ferias do primeiro ano e quando solicitam a do segundo ano falam que nao pode pois para se tirar as ferias tem q completar os dois anos, e impresindivelmente quando se completa dois anos o estagiário é desligado da empresa, nao gozando das ferias do segundo ano nem recebendo o proporcional em pagamento.
    O que deve ser feito?
    Sou estagiária e já vi dois estagiários sairem nessas condições.

    1. Olá Carolina, a Empresa deve fazer o pagamento do recesso sempre que você receber bolsa estágio.

      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  17. Ola eu trabalho a 1 ano e 2 meses e nao peguei minhas ferias ainda e normal ? e nao ganho um salario minino…

    1. Olá Maíra, o recesso remunerado a que o estagiário têm direito funciona assim:

      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  18. Pessoal, no caso do pagamento do recesso, existe prazo pra ser pago. Exemplo: O recesso vai iniciciar em 02/05/2019, posso pagar no 5º dia útil normal?

    1. Olá Geovana, a lei do Estágio não estabelece este prazo, por analogia, utiliza-se o da CLT, O pagamento deve ser realizado em até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.

  19. OPA, TRABALHO COMO ESTAGIÁRIO, VOU FAZER 1 ANO ESTAGIANDO EM JUNHO, SÓ QUE OS RESPONSÁVEIS DO RH FALARAM QUE VÃO ME CONTRATAR ANTES DO TERMINO DO CONTRATO. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AS FERIAS DO ESTAGIO QUE COMPLETARIA 1 ANO?
    OBRIGADO

  20. Olá vc poderia me tirar uma dúvida, eu trabalho a 1 ano meu contrato era de 2 anos na empresa ai esse ano eu saí pq consegui estágio em outro lugar, ai eu iria tirar férias as primeiras de 15 dias mais tive que voltar pq estavam precisando de mim acho que tirei umas 5 , ai já passou mais 6 meses pq na minha empresa a cada 6 meses temos diretos a 15 dias de férias ai agora no final do ano eu tirei para receber as férias, mais ele me pagaram… Eu tenho direto a receber?

  21. Olá, Temos um contrato de estagio que encerrar-se há em setembro de 2019, porém o contrato ficou suspenso por 120 dias devido a gravidez, o direito do recesso nesse caso é proporcional ou integral?
    Não foi interrompido o contrato, somente ficou sem remuneração nesse período de 120 dias.

    1. Olá Adriana, como o contrato não foi rescindido… vale o prazo total de vigência para efeitos do pagamento do recesso remunerado.

  22. Boa tarde, faço estágio em uma empresa e em agosto terei 2 anos completos dentro da empresa. Porém, não gozei férias no primeiro ano e nem a vendi, recebi o dinheiro normal em todos os meses até a gora. Ao fim do estágio, pois sairei após completar 2 anos, tenho o direito de receber apenas a remuneração de apenas 1 férias ou das 2 férias, mesmo eu não continuando a atuar na empresa após os dois anos?

  23. Olá, boa noite.

    Estive num estágio não obrigatório. Entrei dia 22/01/2019 e a empresa reiscindiu meu contrato de 6 meses antes do previsto. Sendo assim, me dispensaram dia 29/03/19.

    Eu tenho direito ao recesso remunerado? De 6 meses q era o contrato ou de 12 meses?

  24. Estagiei em um setor por 9 meses recebendo R$800,00 de bolsa e nos últimos 3 meses eu troquei de setor e passei a receber R$453,00, pedi ao RH que me pagasse as férias pois eu não queria tirá-las. O pessoal do RH aceitou, mas disse que o valor das férias seria baseado na bolsa atual de R$453,00. Isto é legal?

    1. Olá Gustavo, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento… mas, o justo, no nosso entendimento, seria receber pela média das bolsa estágio recebidas. Vale consultar um Advogado neste caso.

  25. Olá! Tenho uma dúvida. Meu recesso foi 30 dias no mês de maio (remunerado). Em Junho não receberia nada de bolsa auxilio? Ou receberia normal como se tivesse trabalho o mês de maio?

    1. Olá Thamires, possivelmente você recebeu o valor do recesso antes de começar a gozar o benefício… ou seja, novo pagamento de bolsa estágio será realizado no mês seguinte ao que voltar a estagiar.

  26. Olá!
    Meu estágio termina esse mês e eu não tirei ferias, porém tiveram as ferias forenses que no total dos dois anos de estágio deram pouco menos de 40 dias. Quanto devo receber do valor das ferias que não tirei?

    1. Olá Emanuele, a Lei do estágio prevê 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio. Levando em consideração as informações enviadas, teria de receber a diferença entre 60 dias, equivalente a 30 dias por ano de estágio, e o que já tiveram de recesso forense. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  27. Olá! Tenho uma dúvida. a empresa fez o contrato de 6 meses comigo sendo que assim que acabou eles fizeram a renovação por mais 6 messes desse contrato sendo que não me deram os 15 dias de ferias do contrato anterior. gostaria de saber se eu perco os 15 dias do contrato anterior de ferias como a empresa falou que perdi ou se acumularia com os 15 dias do novo contrato formando 30 dias ?

  28. Eu estagiei por 12 meses e a empresa nao me deu ferias e nao vai renovar meu contrato e nem efetivar , tenho direito a receber ferias ?

  29. Olá, tudo bem? tenho uma dúvida:
    Meu estágio é de 1 ano, começou no mês de outubro, no dia 11 mais especificamente, tendo em vista que tenho que tirar 30 dias de férias nesse meio tempo, o correto seria no ultimo mês? no penultimo mês(setembro)? não sei como isso funciona, por exemplo, se tirar em setembro eu fico os 30 dias?

      1. olá!
        Sendo o recesso do estagiário remunerado, segue a mesma regra do empregado em relação ao recebimento do valor das férias, ou seja, o estagiário deve receber o valor das férias dois dias antes de usufruí-las ?

          1. Olá, eu fiquei 5 meses estagiando em uma empresa e pedi pra sair para ir pra outro estágio. Eu deveria receber os dias de recesso equivalente ao período trabalhado em dinheiro ? A empresa alega que não é obrigada a pagar e que se eu quisesse receber eu deveria ter gozado os dias equivalentes de recesso antes de ter saído. Isso é certo ?

          2. Olá Felipe, você tem direito a receber o recesso remunerado proporcional ao período estagiado.

            “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

            § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
            § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

            https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

            Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  30. Olá boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida, já agradeço desde já pelo retorno. Ocorre o seguinte: Sou estagiário e a empresa que faço o estágio se aproveita de uma pequena brecha na legislação para não nos pagar uma “rescisão”. Eles fazem o seguinte: Segundo lei do estágio o estagiário tem direito a 30 dias de férias a cada período igual ou superior a 1 ano, sendo assim se eu ficar dois anos na empresa eu tiro férias uma vez apenas, não tenho rescisão recebendo proporcional aos outros 12 meses, pois, a lei diz que tenho direito a ferias de trinta dias após 12 meses e não a cada 12 meses. Supondo que fiquei dois anos, já tirei meus 30 dias após um ano, sendo assim não tenho nada a receber de rescisão pelos outros 11 meses e 29 dias que trabalhei. Desta forma a empresa me paga só os dias trabalhados no período de fechamento da folha (16 até 30). Isso é certo? Eu creio que eles se aproveita da questão interpretativa.

    1. Olá Johnny, sua interpretação está errada. A Lei diz exatamente o seguinte: 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.

      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  31. Olá!
    Meu contrato de estágio é de 1 ano, e agora dia 05 de Agosto, completei 6 meses de trabalho. Fui ao RH solicitar minhas férias de 15 dias, e lá me falaram que eu não tenho direito de tirar esse recesso de 15 dias, somente os 30 dias um mês antes do contrato acabar, ou seja, só em janeiro/2020 já que entrei em Fevereiro de 2019.

    Isso tá correto? Pq a legislação fala apenas dos 30 dias, então eles alegam que não tenho direito por conta disso, por não haver um texto legislando férias de 15 dias, após 6 meses trabalhados.

    Se possuo esse direito, como faço para solicitar minhas férias sem procurar briga na instituição que eu trabalho?

    1. Olá Ingrid, o texto da Lei diz o seguinte:

      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      Nada impede de combinar a antecipação das férias, de comum acordo com a Empresa.

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  32. Comecei um estágio em uma escola, gostaria de saber como funciona as férias pra estagiária de pedagogia pois a escola dezembro e janeiro não funciona normal.

    1. Olá Isabella, a Lei do Estágio diz o seguinte sobre o recesso remunerado:

      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  33. Se eu trabalhei em uma empresa por 1 ano e 8 meses como estagiaria e peguei as ferias quando completei um ano, tenho direito as ferias proporcionais desses 8 meses ao fim da recisao?

  34. Após minhas férias, por exemplo, janeiro, fevereiro recebo normalmente ou recebo como se tivesse “trabalhado” no mês de ferias?

  35. GOSTARIA DE ENTENDER QUANDO O ESTAGIÁRIO É CONTRATADO. NO CASO, FOI FEITO O CONTRATO DE 1 ANO DE ESTÁGIO, SENDO ESSE TERMINADO EM 30/09/2019 E EM 01/10/2019 FOI CONTRATADO COMO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. QUANDO A RESCISÃO, É DIREITO RECEBER O RECESSO INDENIZADO? OU SEJA, POR NÃO TER TIDO RECESSO DESCANSADO O ESTAGIÁRIO TEM O DIREITO DE RECEBER O VALOR DA BOLSA?

  36. gostaria de saber se tenho direito as ferias com 4 meses trabalhados no estagio? Meu contrato é de 1 e ainda podera ser prorrogado por mais 1 ano.

  37. Olá boa tarde gostaria de saber o que posso fazer se a empresa nos obriga a trabalhar feriado e não nos dá uma folga a mais. Isso está errado né? Quando o estagiário trabalha feriado têm direito a uma folga a mais, certo?

    1. Olá Aryanny, na verdade a Lei do Estágio não proíbe o estágio em feriados. Mas estabelece a carga horária máxima de estágio por dia e semana. Ou seja, não pode ultrapassar 6 horas/dia nem 30 horas/semana na somatória.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  38. Ola,eu trabalho como estagiária no INSS 3 meses,até o final do ano vou completar 5 meses,eu tenho o direito de férias no período escolar? pelas minhas contas eu pegaria 15 dias, isso é verídico pra mim?

    1. Olá Emely, o direto ao recesso remunerado proporcional se dá ao final do Contrato. Mas, nada impede, de comum acordo, que a Empresa antecipe o benefício para que o recesso seja gozado, preferencialmente, no período de férias escolares.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  39. Olá, iniciei meu estágio em uma empresa em novembro de 2018, e logo no mês de dezembro tivemos o recesso de final de ano, mas que não foi me informado que seria descontado das minhas férias. Agora que estou para completar 1 ano (nov. 2019), fiquei sabendo que tenho apenas 17 dias de férias para tirar, e que também será essa retirada no final do ano. Isso está correto?

    1. Olá Tami, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento… mas, se você descansou, e recebeu pelos dias não estagiados, mesmo que no recesso de final de ano da empresa, esses dias podem ser abatidos do recesso remunerado a que tem direito.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  40. Na empresa onde trabalho, eles dao 15 dias de férias a cada 6 meses de estágio. Mas quando eu fechei 6 meses de estágio eles me contrataram logo em seguida, eu questionei das férias se eu não iria ganhar, pois estava fazendo 6 meses q eu estava ali. E o Rh disse que não tinha direito pois eu estava sendo contratada antes de finalizar meu contrato de 6 meses. Mas eu deveria te ganhado ferias de acordo com meus dias trabalhos de estágio mesmo sendo contratada??
    Já estou lá a 3 anos, tem como eu recorrer a isso, ou já perdi o direito??

    1. Olá Stephani, sim… o recesso deveria ter sido remunerado de maneira proporcional conforme determina a Lei.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  41. Boa Tarde,
    Fui estagiario por 12 meses, no 13º mês (Novembro/2018) tirei meu recesso de 30 dias. Logo quando voltei do recesso (Dezembro/2018) fui efetivado no cargo agora como funcionário da empresa (regime CLT). Minha dúvida é : O período da jornada de trabalho para minha próxima Férias, começa a contar a partir de quando me tornei funcionário efetivo da empresa, em Dezembro de 2018 até Dezembro de 2019 e só depois desses 12 meses que poderei gozar das férias ? Ou como tirei recesso do estagio em 2018, poderei tirar férias em 2019 ?

    1. Olá Alexandre, infelizmente não teremos como lhe ajudar em sua dúvida. Somos especialista em estágio. Dúvidas sobre a CLT, podem ser tiradas com um Contador.

  42. Em Outubro/2020 vou completar 12 meses de estágio.
    Posso adiar minhas férias de Outubro para dezembro/janeiro por conta de minhas férias da faculdade?

    No caso continuaria trabalhando de Outubro até dezembro e tiraria minhas férias em meados de dezembro e janeiros (30dias)?

    1. Olá Emerson, a Lei diz que o recesso, preferencialmente (não obrigatoriamente), será concedido durante as férias escolares. Neste caso, basta acordar com a Empresa o período em que, de comum acordo, você irá gozar do benefício.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  43. no caso se meu estagio remunerado e de 1 ano , quando eu completar os 12 meses tiraria minhas ferias no 13° mes? ou o 12° mes seria o mes das ferias?

    1. Olá Milton, o recesso é previsto para ser concedido ao final do estágio. A Lei estabelece 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  44. Boa tarde!

    Em janeiro completarei 1 ano de estagio. gostaria de tirar minhas ferias em fevereiro, porem nao vou poder porque uma outra pessoa do setor ja vai tirar… a possibilidade que me deram foi de tirar em julho…meu contrato de estagio e de um ano, podem ser postergado para mais 1ano. minha duvida é: estagiario pode ter ferias vencidas? essas ferias em julho seria correto?

    1. Olá Janaina, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento mas estabelece 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. O recesso pode ser gozado ou indenizado dependendo das circunstância.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  45. entrei no meu estágio dia 29/01/19 com contrato remunerado de 1 ano marcaram minhas ferias para dia 04/12 a 02/01 para eu trabalhar ate dia 29/01/2020 isso esta correto? pois ao meu ver estou trabalhando só 11 meses

  46. Olá, boa tarde.

    Meu contrato de estagio está vencendo. a duraçao dele é de 2 anos. Nesse periodo tirei apenas uma ferias de 15 dias. Se ele me contratarem perderei o ditei de ferias??

  47. O valor das férias deve ser pago antes ou depois das férias do estagiário? Exemplo: se eu entrar de férias dia 1 de dezembro, recebo dia 1 ou só no dia 31 de dezembro o valor das férias?

    1. Olá Everton, diferentemente da CLT, não há previsão de “adiantamento de férias” para estagiários. O estagiário sai de férias e, na data normal de pagamento, recebe o valor integral da bolsa estágio como se tivesse estagiado, este é o princípio do “Recesso Remunerado” ou, “descanso pago”! Mas nada impede da parte concedente realizar o adiantamento, se assim acordado entre as partes.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  48. Ola, notei um erro na publicação. O acréscimo de 1/3 nas ferias é matéria constitucional, tanto é que esse abono é conhecido como 1/3 constitucional (art. 7º, inciso XVII da CF/88). Diferente do exposto, que fala que o acréscimo de 1/3 apenas se encontra na CLT. Desse modo, e sabendo que a Constituição Federal é a lei magna deste país acima da lei de estagio e inclusive da CLT, não deveria haver o adicional de 1/3 no pagamento das ferias do estagiário?

    1. Olá Deryck,

      O Art. 7º, inciso XVII da CF/88 estabelece, para trabalhadores urbanos e rurais, o gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal!

      Ocorre que o instituto de estágio, na sua concepção legal, não se caracteriza por trabalho, mas sim por ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo (exclusivamente) de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, daí não estar afeto à norma que disciplina a atividade laboral da CRFB.

      A utilização da expressão “férias sem abono de 1/3” é apenas e tão somente uma forma didática de elucidar às partes signatárias do Termo de Contrato de Estágio (TCE), Contratante e Contratado, o exato significado do benefício intitulado Recesso Remunerado, objeto de dúvida contumaz neste segmento.

  49. Tenho meu direito à recesso assegurado pela empresa, mas estou no período de férias escolares e já tentei por 2 vezes entrar em acordo com meu gestor sobre meus dias de recesso, mas ele não concorda com as datas sugeridas e me dá uma data. O RH diz que a data do recesso deve ser acordada com o meu gestor. O que eu faço?

  50. Meu contrato de 11 meses de estagio se encerra agora no final do ano, e tenho 18 dias de férias pra tirar. Quando fui falar com o RH me informaram que não irão pagar os finais de semana e nem o dia 25/12, totalizando apenas 11 dias pagos dos 18. Isso esta correto?

    1. Olá Felipe, não! O recesso remunerado proporcional não desconta finais de semana ou feriados. A Lei estabelece 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e a forma de reclamá-los, se for o caso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  51. Oi, é necessario estagiar durante um ano para poder tirar as ferias ou elas podem ser tiradas antes disso? por exemplo, estou a dois meses no estagio e ja vai entrar as ferias escolares, posso tirar ferias do estagio?

    1. Olá Thiago, o recesso remunerado é calculado com base em 12 meses de estagio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Nada impede da Empresa, se acordado entre vocês, antecipar o seu direito ao recesso que normalmente ocorre ao final do Contrato ou após completar 12 meses. A Lei do Estágio apenas indica que esse período de recesso seja, preferencialmente, durante as férias escolares. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  52. Boa tarde,
    Vou completar dois anos de estágio em 30/12/2019, porém a empresa deu minha primeira férias no período de 04/11/2019 à 04/12/2019, já quase completando o segundo ano do estágio. Como meu estágio está vencendo no dia 30/12/2019, gostaria de saber se vou ter direito a mais um período de férias, se sim, ela seria proporcional ou integral?

  53. Olá, entrei com estágio não obrigatório em outubro de 2017 houve férias coletivas no recesso do fin de ano e tive as minhas férias em julho de 2018. Tirei férias coletivas novamente no recesso do final de ano 2018/2019, porém me formei em agosto de 2019 e a empresa me contratou em outubro com carteira assinada sendo que nao tirei as férias de estagio desse ano e pela a lei tenho direito a ferias pela ctps somente após um ano de trabalho. Me sinto exausta e preciso das férias, se nao pelo que me parece ficarei 2 anos trabalhando sem férias.
    Como recorrer sem me prejudicar ou prejudicar a empresa? Eu tenho algum direito quanto a isso?

    1. Olá Gleyce, podemos falar somente sobre a parte que se refere à Lei do Estágio. Como estagiária, você tem direito ao recesso remunerado (gozado ou indenizado) na proporção de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  54. Olá, estou completando o segunda no de estágio e tenho 30 dias de férias que ainda não tirei e não pretendo tirar, irei receber por estas férias? quantos % em relação ao salário? Estagiários tem direito a rescisão? como calculá-la?

  55. Olá, meu estágio está para vencer no dia 20/12, comecei no dia 17/09/2018 e ainda não tirei minhas férias, como a empresa vai renovar o contrato por mais um ano pois estarei fazendo outro curso, gostaria de saber se ao vencer o contrato atual eles tem que me pagar as férias ou se eles podem ainda renovar o contrato e depois me dar o recesso das férias, desde já agradeço.

  56. Estagiei por 11 meses na empresa, quando completei 6 meses tirei os 15 dias respectivos e agora quero tirar os 12 dias referente aos 5 meses restantes. Porém, há um recesso à todos os funcionários no período de natal e ano novo, que compreenderá entre 23/12/19 – 01/01/20. Eu fui efetivada e voltarei no dia 06/01/2020, eu ainda tenho direito a tirar esses 12 dias referente ao estágio ou o RH pode alegar que esses dias correspondem a essas 2 semanas de recesso? Eu sei que aos funcionários esse recesso não desconta das férias, mas acredito que ao estagiário eles argumentariam isso por não ter vínculo empregatício. Como posso recorrer caso tenha o direito de tirar (tiraria em abril)?

  57. Ola, a empresa onde eu trabalho fez ferias coletivas do dia 18/12 ao dia 06/01, tenho 2 meses de estagio, eu recebo nesses dias de ferias coletivas??

  58. Olá!
    Meu estágio é remunerado. Com um ano estagiando, recebi minhas férias remuneradas, porém houve uma prorrogação no contrato para mais três meses e finalizei o contrato integralmente, gostaria de saber se tenho direto a rescisão por esses três meses estagiados.
    Obrigada!

  59. Bom dia!
    O estagiário finalizou seu contrato no período de 1 ano e 4 meses sem pegar férias. Agora ele precisa receber os dias estagiados dentro do ultimo mês estagiado, o recesso proporcional a esses 4 meses e mais uma bolsa auxílio referente a 12 meses de estágio, certo? E aos 30 dias de descanso que ele não teve? Ele recebe o valor de mais uma bolsa auxílio, como se tivesse vendido suas férias?

    1. Olá Karen, ele deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio. Caso ele tenha recebido o recesso ao final de 12 meses de estágio, faltará acertar os 4 meses seguintes. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  60. Olá, tenho um contrato de 1 ano e comecei agora em janeiro de 2020, tenho direito a férias ainda este ano?

  61. Olá, estou atuando em um estagio desde 18/11/2019 (contrato de 1 ano), porém a empresa fez férias coletivas do dia 23/12 ao dia 05/01, retornando as atividades no dia 06/01. Como fica o pagamento da minha bolsa-auxilio ? será descontado esses dias… não faltei, fui dispensada pela empresa, mesmo não tendo direito a 15 dias de férias.

  62. Em caso de quebra de contrato antes do período de seis meses de contrato a empresa é obrigada a pagar férias proporcionais?

  63. Fiz um ano de estagio em outubro, logo em seguida minha chefe me contratou com carteira assinada pois meu contrato havia vencido e não me deu as férias referente a 1 ano de estágio.
    Tenho direito a férias ainda ou perdi esse direito assim que a carteira foi assinada?

  64. Olá, tudo bem?
    Uma dúvida… Faço estágio não-obrigatório e a empresa em que trabalho recebo meu salário por horas trabalhadas. Ou seja, não tenho um salário fixo, se o mês tiver 20 dias úteis eu vou receber por 120 horas trabalhadas no mês.
    Fizeram a contagem das minhas férias incluindo os finais de semana, porém eu recebi só pelos dias úteis. Tirei 30 dias (corridos) de férias, mas só recebi contando os dias úteis do mês.
    Isto é correto?

    1. Olá Miriã, se o pagamento é por hora e não valor de bolsa mensal, o valor do seu recesso deveria ser a média paga nos meses de estágio. Por exemplo, recebeu somando 12 meses, R$ 7.200,00, a média seria R$ 600,00 mês. Nesse exemplo, caso tenha estagiado 12 meses, o valor do recesso seria R$ 600,00, equivalente a 30 dias. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Jessik, a Lei estabelece 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    2. Olá! Agora em dezembro completo um ano e nove meses de estágio remunerado, quando completei 6 meses tirei 15 dias de férias, e atualmente estou tirando os dias proporcionais ao um ano e nove meses. Entretanto, recebi a informação que o meu contrato foi finalizando dia 11.12.20, mas era para terminar em 31.12.2020, diante disso eu ainda posso receber o valor da bolsa auxílio do mês de dezembro?

  65. Bom Dia Gostaria de Saber Se havera desconto do meu recesso de ferias em fevereiro.

    comecei o estagio : 24/07 /2019 meu recesso foi :24/12/2019 a 14/01/2020

    Meu bolsa- Auxilio e Pago somente no dia 15 de Todo Mes.

    Agora em Janeiro recebi meu pagamento Inteiro 600,00

    *Mas Gostaria de Saber Se Havera Desconto em Fevereiro Pois retornei ao dia 15/01.

    Eo Meu Recesso Nao Tinha Que ser Remunerado?Nao recebo Nenhum Valor de Ferias ?

    1. Olá Lar, se você ficou de em casa e recebeu o valor integral da sua bolsa, então recebeu pelo recesso remunerado previsto na Lei do Estágio em vigor. Nesse caso, como foi antes de completar 1 ano de estágio, a Empresa antecipou o benefício. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  66. Bom dia,
    Meus estagio inaciou dia 24/07/2019 recesso:24/12/2019 retorno:15/01/2020

    *nao recebi nenhum valor do recesso
    pagamento todo dia 15 do mes

    recebi pagamento de janeiro completo 600,00

    em fevereiro vai ser descontado?

    eu devo receber algum valor do meu recesso?

    1. Olá Larissa, se você ficou de em casa e recebeu o valor integral da sua bolsa, então recebeu pelo recesso remunerado previsto na Lei do Estágio em vigor. Nesse caso, como foi antes de completar 1 ano de estágio, a Empresa antecipou o benefício. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  67. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar um recesso que não quis tirá-lo, estou em um estágio não obrigatório desde outubro de 2019 e tive que sair de recesso pois a consultoria ia fechar eu expliquei que não queria tirar o recesso, eles me disseram que não podia não deixar de tirar, e tive que assinar um documento me comprometendo a pagar esses 15 dias caso eu venha a sair, estou com essa dúvida se pago esses 15 mesmo eu não querendo tirar???

  68. Olá,

    Estou estagiando a 6 meses e devido a férias coletivas na empresa, tirei 15 dias nesse período adiantando minhas férias previstas do estágio. Ou seja, trabalhei do dia 1 ao dia 13/12 e retornei ao trabalho no dia 02/01 trabalhando normalmente. Porém, agora no final de Janeiro, foi pago somente o proporcional a 15 dias trabalhados. Está correto esse cálculo da empresa?

  69. Olá boa tarde!

    Vamos lá. A pergunta que eu tenho e eles tmb é: ” As empresas tem que pagar a cada 12 meses um período?” A empresa em que faço estágio há 1 e 8 meses me diz que tenho só 30 dias pois: “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio *****tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias*****, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Ou seja, se for superior 1 ano eu tmb tenho só 30 dias. Eles se apegam nesta questão de gramática e não pagam o segundo período aquisitivo, mesmo que proporcional.

    A única saída é processo, que é trabalhoso; por isso as empresas continuam com isso.

    1. Olá Johnny, faltou continuar a leitura do Artigo 13º até o Parágrafo segundo que diz o seguinte:
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Ou seja, a interpretação é clara e não deixa dúvida. São 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  70. Olá, tudo bem?
    Faço estagio a um ano ja em uma empresa e recebo 300,00 reais de remuneração. Ainda estou trabalhando la, tenho direito a receber a remuneração das férias? Nao tirei os 30 dias, apenas 14, o que posso fazer sobre isso? Posso receber esses dias que nao tirei as ferias?
    Obrigada desde ja!!

    1. Olá Lara, normalmente o recesso remunerado é pago ao final do estágio, mas nada impede de ser antecipado pela Empresa. Sim, caso ao final do prazo de estágio seu recesso seja maior do que o que já foi gozado, deve receber a diferença. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  71. Fiz 1 ano de estágio na empresa e fui contratado CLT.
    Porém não tirei minhas férias assim que completei esse 1 ano. Fui falar com o diretor e ele disse que eu só poderia tirar essas férias no momento que completei 1 ano de estágio e que agora nao posso mais tirar. Entendo o lado da empresa, mas eles deveriam me pagar essas férias em dinheiro por eu nao ter tirado, certo? Verifiquei nos holerites e eles nao me pagaram nada referente a essas férias que nao tirei após 1 ano de estágio. O que devo fazer?

    1. Olá Victor, você está correto. A Lei do estágio prevê o pagamento do recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários, e a forma de reivindicá-los, se for o caso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  72. Faço estágio em uma empresa, onde em maio completará 02 anos. Quando fez 10 meses que estava no estágio eles encerram meu contrato e pagaram o proporcional das férias, já que eles me incluíram em um outro programa de estágio dentro da empresa, o qual completei 01 ano e tenho direito a um período de recesso (férias). A dúvida é se posso vender esses direitos de férias ou tenho que gozar desse período em recesso?

  73. Olá, eu fazia estágio remunerado não obrigatório em uma empresa e precisei solicitar o desligamento do estágio (dia 12 de fevereiro) porque a empresa não quis assinar meu contrato de estágio obrigatório e eu faria 1 ano nesta empresa dia 17 de fevereiro, eu tenho direito a receber a remuneração de férias?

  74. Olá!
    Estagiei em uma multinacional, de forma remunerada e fui demitida. Porém, não recebi meus últimos dias trabalhados e nem férias proporcional. Entrei em contato com o RH da empresa diversas vezes e eles falam que debitaram o ônibus e por isso não recebi nada, mas estagiários não pagavam o ônibus. Isso aconteceu em 2018 e ainda não consegui receber o que me é devido, quem devo procurar?

  75. Olá, boa noite! Tenho uma dúvida: trabalho na empresa há 1 ano e 4 meses e nunca me deram férias, mas agora eles já estão cientes de que preciso. Se por algum motivo eu for demitido/pedir demissão, eles são obrigados a me pagar a remuneração do meu período de “férias”? Aguardo retorno o quanto antes!!!

  76. Olá tudo bem? Então, sou estagiária a 1 ano e três meses numa empresa, precisei mudar o contrato por que mudei de curso, entrei em férias no dia 27 de janeiro e estou retornando hoje, fui informada de que só recebi o proporcional de 11 dias trabalho mais 11 dias de transporte, isso tá correto? Ou eu deveria receber pelo mês inteiro de férias, tirei 30 dias de férias, me ajude por favor? Obrigada

    1. Olá Valéria, você tem direito a receber 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  77. Olá irei fazer 1 ano de empresa, daqui uns dias ai meu contrato acaba, quando terminar, e se eles nao quiser mais renovar eu recebo o dinheiro desses 1 ano de tempo?

  78. Boa noite, faço um ano na empresa dia 03/04 e meu contrato é só de um ano,como ficar minhas férias?

  79. Olá! Sou estagiário. Meu contrato é de um ano e será renovado para mais um ano. Posso tirar as minhas férias, referente ao primeiro contrato durante o período do contrato aditivo? Ou seja, para a renovação de contrato, tenho que tirar minhas férias antes ?

    1. Olá Leandro, se você começar o novo período imediatamente após o término do Contrato inicial, o seu recesso será indenizado, pago. Caso tire um recesso dentro do novo prazo de contrato, seria uma antecipação do benefício relativo ao novo período de contratação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  80. Boa tarde! Completo o segundo ano de estágio em dez/2020 e terei 30 dias de férias para tirar. A empresa quer me contratar ao final do período de estágio. Posso tirar as férias em jan/2020 ou devo tirar antes, já que serei efetivada? Como CLT, perco as férias não gozadas do estágio?

      1. Olá Alice, o recesso remunerado do estagiário será sempre pago quando receber bolsa estágio. Se ficar em casa 30 dias depois de terminado o estágio, para começar como CLT depois de 30 dias, será considerado como gozado. Caso inicie na sequência como CLT, o recesso de estágio será considerado indenizado, pago apenas.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Alice, o recesso remunerado do estagiário será sempre pago quando receber bolsa estágio. Se ficar em casa 30 dias depois de terminado o estágio, para começar como CLT depois de 30 dias, será considerado como gozado. Caso inicie na sequência como CLT, o recesso de estágio será considerado indenizado, pago apenas.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  81. Sou monitora estagiária da educaçao especial contratada por 2 anos pela prefeitura meu contrato se encerrou nesse més de abril, eu tenho direito a receber as férias em maio.

  82. Olá, o meu contrato é de dois anos e irá acabar em junho. Eu tirei férias em janeiro de 2020 (1 ano e 6 meses após começar o estagio) e gostaria de saber se ainda tenho direito a férias?

    1. Olá Yan, a Lei do Estágio prevê 30 dias de recesso à cada 12 meses estagiados. Se vai completar 2 anos terá direito a 2 meses de recesso… tendo tirado 1 mês em Janeiro (você não informou a quantidade de dias), resta receber mais 1 mês.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  83. Olá
    Sou estagiario remunerado na empresa com contrato de 2 anos e não tirei nenhuma ferias como será o calculo referente as 2 ferias vencidas ?

    1. Olá Laercio, você tem direito a 30 dias recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  84. Ola, bom dia!

    Estagiei durante 11 meses na empresa, não deu um ano por conta do erro que cometeram no contrato. Entrei dia 03/06/2019 e acabou dia 31/05/2020 e eles informaram que eu só tenho direito de receber metade das ferias, pois no final do ano eles tiveram ferias coletivas de 14 dias. Isso procede?

    1. Olá Manuella, a Lei do Estágio garante 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Se o recesso foi adiantado no recesso de final de ano da Empresa, e você recebeu sem estagiar, você deve receber apenas a diferença entre o que foi adiantado e o que terá direito como recesso remunerado relativo ao prazo total de estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  85. Olá, iniciei o estágio em 10/2020 meu contrato de estágio vence agora no final de junho, no entanto, recebi a ótima notícia de que serei contratado farei os trâmites uma semana antes de vencer o contrato.
    Quero saber se tenho direito as férias(proporcionais) remuneradas do estágio?
    Tenho que tirar essas férias antes da efetivação? Ou depois de ser efetivado posso fazer um acordo com a empresa?
    A empresa é obrigada a me dar as férias ou pode simplesmente “comprá-las” na recisão do contrato de estágio?

    Obrigado.

    1. Olá Henrique, o recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação. O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. Nos termos da Lei vigente o recesso, quando descansado, deverá – preferencialmente – ocorrer no período de férias escolares.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e como calcular o recesso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  86. Sou estagiário e serei efetivado pela empresa depois de 02 anos na mesma. Nunca tirei férias e sei que tenho direito a elas. Minha dúvida é, qual cálculo faço para saber quanto receberei referente as duas férias vencidas

  87. Estou há 1 ano e 6 meses na empresa e vou me formar agora, e nela tem recesso remunerado. Acontece que nesse período que estou na empresa nunca tirei férias, por opção minha.
    Gostaria de saber se a empresa deve me pagar esse recesso que eu não tirei, que seria 45 dias.

  88. Fiquei com uma dúvida, meu contrato foi renovado para mais 6 meses (era um contrato de 6 meses e foi renovado para mais 6 meses, ou seja, um ano) e dps disso eu posso ter a probabilidade de virar CLT.
    Então nesse caso meu contrato acaba no mês 1/2021 se eu não virar CLT, eu ainda sim vou tirar férias ou vou ser demitida?

    1. Olá Geovanna, o recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação. O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. Nos termos da Lei vigente o recesso, quando descansado, deverá – preferencialmente – ocorrer no período de férias escolares.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e como calcular o recesso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  89. Olá, eu completei um ano de estágio em maio deste ano, devido a pandemia do covid-19, no final do mês de março e até o final de abril, a empresa na qual eu faço estágio, permitiu-me que ficasse em casa, e agora que estou prestes a sair de férias de 30 dias, e há funcionários que estão dizendo que o tempo que fiquei em casa foi descontado das minhas férias, mas em nenhum momento quando a empresa pediu para ficar em casa foi informado isso, isso é legal ter desconto das férias?

    1. Olá Danilo, caso o período em que você ficou em casa, sem estagiar remotamente, tenha sido pago, ele pode ser considerado como o pagamento do recesso remunerado a que têm direito ao final do contrato na proporção de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Como analogia, seria comparável ao recesso de final de ano das Empresas.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e como calcular o recesso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  90. Meu contrato de 2 anos de estagio chegou ao fim, porém eu não tirei 15 dias de férias como tinha por direito. Eu devo receber o valor proporcional a esses dias?
    Lembrando que meu contrato era remunerado.

  91. Boa noite trabalhei 1a2m na empresa meu contrato não era remunerado. Fui dispensado e não tirei 30 dias de férias. Tenho direito de receber pelos 30 dias não tirado em férias??

    1. Olá Alan, o recesso previsto na Lei do Estágio é remunerado e, para isso acontecer, você necessariamente precisaria ganhar bolsa estágio.
      Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  92. Tive 3 contratos de 6 meses consecutivos na mesma empresa, ou seja, 1 ano e 6 meses de contrato de estágio. Nunca tirei férias e fui efetivado. A empresa me pagou o equivalente a 30 dias de férias remunerado e querem me pagar só isso. Se a cada 6 meses tenho 15 dias de férias eu não teria direito de receber mais esses 15 dias como remuneração por não ter tirado esses dias de recesso?

    Obs.: Eu fiz um quarto contrato pra manter o vínculo até sair a efetivação porém fiquei menos de 15 dias nesse contrato, portanto estou desconsiderando esse período.

  93. Boa tarde! Recentemente fiz estágio remunerado, comecei em agosto de 2019, em janeiro nas férias escolares recebi o pagamento e o proporcional de férias, porém agora em agosto de 2020 meu contrato foi rescindido por causa da pandemia, recebi meu último pagamento, entretanto o proporcional de férias não veio. Entrei em contato com a responsável do RH e ela me disse que como eu não teria gozado do tempo de férias eu não poderia receber. Isso está correto?

    1. Olá Rodrigo, segundo a sua exposição não. Você deveria receber o recesso remunerado proporcional previsto na Lei do Estágio conforme abaixo:
      Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  94. Boa tarde!
    Estou trabalhando em uma empresa já fazem 1 ano e 4 meses e nunca tirei férias, mas não por culpa da empresa, somente veio esta época de pandemia e eu optei por não usufruir do beneficio por hora.
    Agora gostaria de saber o que eu posso fazer com este “acumulo” de recesso. Posso vende-lo ou algo do tipo?
    Além do mais, meu contrato se encerra em 30.12.2020, teria como pedir férias no fim dezembro, afim de conseguir aproveitar melhor o ano novo, ou na hora que o contrato se encerra as ferias já tem que ter sido “gastas”.

    1. Olá Vinicius, o recesso remunerado deve ser acertado ao final de cada contrato. Ele poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  95. Bom dia,
    Acabarei em breve o estágio profissional (cerca de 9 meses), mas a empresa já falou que quer que fazer novo contrato. Tenho direito a algum período de férias entre o término do estágio e o novo contrato de trabalho? Obrigada.

    1. Olá Daniela, o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  96. Bom dia
    Estou estagiando em uma escola pela prefeitura, meu contrato é de dois anos e termina no final deste mês. Tirei somente uma férias em Janeiro, porém com a pandemia fiquei sem trabalhar um tempo, e agora estamos trabalhando home office, e em nenhum momento a prefeitura avisou de férias ou algum recesso. Eu tenho direito a receber férias remunerada no final deste mês?

  97. Renovei o contrato do meu estágio com a mesma empresa pq mudei de faculdade, já estava nesse estágio há 7 meses. Por ter renovado o contrato, ou seja, feito um novo, eu tenho direito a férias desses 7 meses? O setor de treinamento disse que não tenho direito e estou na dúvida.

    1. Olá Maria, a Lei do Estágio em vigor estabelece o pagamento do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Ou seja, você deve sim receber esse período de recesso proporcional ao Contrato de Estágio que finalizou.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  98. Olá, boa tarde!
    Iniciei meu contrato de estágio não obrigatório, com bolsa de R$1.045,00, em 09/03/2020. No dia 08/09/2020 foi finalizado e renovado por um período de mais 06 meses meu contrato. Ao sair de Recesso, foi-me pago o valor de R$522,50. Agora questionei com o gerente financeiro se eu receberia os outros “15 dias” ou somente o proporcional e fui informada que receberia somente R$222, está correto esse cálculo?
    Trabalhei do dia 01/09/2020 a 08/09/2020, retornando dia 23/09/2020 e cumprindo até 30/09/2020.

    1. Olá Priscila, segundo suas informações, o contrato de 6 meses foi finalizado em 08/09 e imaginamos tenham sido quitados os dias do mês de setembro e pago o recesso remunerado equivalente a 15 dias pois foram 6 meses de estágio. No seu caso, o recesso acabou sendo gozado pois ficou em casa e recebeu os 15 dias. Você não informa a data de início do novo contrato, mas, se for dia 23/09, irá receber proporcionalmente aos dias estagiados reativos ao novo contrato, ou seja, a partir de 23/09.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. Então, complementando a informação. Meu novo contrato foi firmado dia 09/09/2020 com vigência até 21/02/2020.
        Desse modo, eu receberia os outros 15 dias?
        Sendo que trabalhei de 01/09/2020 a 08/09/2020 e retornei dia 23/09/2020?
        Dias de recesso: 15 dias
        E dias trabalhados: 10 dias. Nao seria a outra metade no valor de R$522,50?

        1. Olá Priscila, se ficou 15 dias de recesso, o seu novo contrato deveria ter iniciado dia 23/09. Nesse caso deveria receber os 9 dias de setembro, relativo ao contrato anterior, mais os 15 dias de recesso remunerado e os dias estagiados a partir de 23/09. A soma total teria que dar o valor correspondente a sua bolsa estágio como se tivesse estagiado o mês completo.

  99. Olá, tenho uma duvida..
    dia 17/11/2020 vai fazer 1 ano que estou no estagio remunerado..
    o Rh me disse que tenho que tirar essas ferias (30dias) até dia 17/11/2020..
    Isso é correto? Pelo que eu saiba como estagiário posso programar as minhas ferias, no caso eu posso tirar minhas ferias após esse dia que completa 1 ano ? e mesmo de ferias vou receber?
    ou eu TENHO/SOU OBRIGADO a tirar minhas ferias realmente até dia 17/11/2020??
    Obrigado

    1. Olá João Paulo, a Lei do Estágio estabelece que o recesso seja concedido, preferencialmente, durante as férias escolares. Mas nada impede que, de comum acordo, estabeleçam o melhor período para as partes.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  100. Olá, estou rescindido meu contrato no dia 06/10 e tenho direito a 18 dias de recesso, então meu período de recesso é até dia 24/10. Posso começar um novo estágio em 19/10, visto que meu estágio anterior foi rescindido e só estou no período de recesso remunerado obrigatório pela empresa?

  101. Olá, comecei meu estágio em março de 2020 com contrato até o fim do ano, logo começou a pandemia e fiquei em casa cerca de 40 dias, foi me pago normalmente mas agora fiquei sabendo que até o fim do estágio terei que pagar para prefeitura os 15 dias que excederam , pois só tenho direito a 25 dias de recesso, eles podem fazer isso??não foi comunicado nada só fiquei sabendo agora pois as pessoas que saíram do estágio estão tendo que fazer promissória para pagar os dias que excederam….

    1. Olá Julia, sua pergunta está um pouco confusa…, de qualquer forma, a Lei do Estágio estabelece o pagamento do recesso remunerado à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  102. Oi, eu estava como estagiário em uma empresa na qual eu fui efetivado e a empresa disse que para eu poder começar a trabalhar de forma definitiva na empresa teria que vender as minhas férias completas, isso está correto? Eu trabalhei um ano completo como estagiário.

    1. Olá Ariel, a Lei do Estágio estabelece o pagamento do recesso remunerado. Ele poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  103. Bom dia!
    Na minha empresa a cada 6 meses o estagiário tem direito a 15 dias de férias. Em dezembro completo 1 ano e 6 meses e nunca tirei ferias. Caso não tire, vi nos comentários que recebo esse valor na rescisão. Mas no caso, se eu sair antes de acabar o contrato, por motivos de ter consigo outro estágio, eu recebo? No caso acaba o contrato em julho 202, se eu sair em janeiro por exemplo, recebo na rescisão o valor de 1 ano e 6 meses, mesmo quebrando contrato?

    1. Olá Ana Beatriz, o direito ao recesso remunerado proporcional é devido independentemente de o contrato ser rescindido antes do prazo final de vigência ou mesmo por qualquer das partes. Você terá direito a receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  104. Olá! No dia 31/12/2020 estarei encerrando meu contrato (com 10 meses, pois iniciei e fev/2020).
    Recebi um e-mail da universidade informando que eles deveriam me dar esse recesso até dia 05/12. Porém, devido a demanda de trabalho, meu chefe questionou se é possível ele me dar metade dessas férias em dezembro e a outra metade quitar no final do contrato junto com a “rescisão”.
    É possível fazer dessa forma? Ou eu devo gozar de todos os dias de recesso antes do término do meu contrato?

    1. Olá Amanda, o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  105. Olá perante a Lei dos estágios para fins de remunerações, são contados dias úteis ou corridos? ou seja são contados só as horas trabalhadas ou os finais de semanas são contados?

    1. Olá Maike, se o valor da bolsa estágio acordado for mensal… considerasse 30 dias estagiados para efeito de cálculo. Caso esteja especificado valor por hora, a remuneração será o valor determinado em contrato multiplicado pelo número de horas estagiadas.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  106. Obrigado pelo artigo.
    Encontro-me na situação de que fui pedir minhas férias agora junto com o período de férias escolares e a escrivã que me coordena no estágio alegou que teria que ver se no meu caso teria dias de férias disponível, pelo fato de que iria descontar os dias em que desde o 6º período(estou no 9º) eu tinha que estar presente no estágio obrigatório da faculdade em que estudo, impossibilitando a minha presença no estágio do fórum, tendo em vista que a cidade da faculdade em que estudo fica a 180KM de distância da cidade em que resido e estágio e não só eu mas todos os outros estagiários que estudam na mesma instituição que eu acabam já ficando nessa cidade para que possamos comparecer ao estágio obrigatório no dia seguinte.
    Gostaria de saber se esse abatimento nos meus dias de férias realmente é possível?

    1. Olá Victor, precisaria entender como está descrita a carga horária no seu Contrato de Estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  107. Estagiava em uma instituição de ensino há 11 meses, onde não recebia salário, apenas um auxílio transporte de R$50,00 e uma bolsa de 100% da mensalidade do meu curso de graduação. No meio deste mês de novembro, precisei encerrar meu contrato, por motivos pessoais. Eu iria tirar férias, agora no início de dezembro. Então pergunto, estes dias de férias que teria direito, consigo eles de alguma outra forma, tendo em vista que não possuía salário? Poderiam trocar esses dias de férias por desconto na minha mensalidade de dezembro?

    1. Olá Marcelle, o recesso remunerado é devido quando você recebe bolsa estágio ou outra forma de contraprestação… vide Parágrafo 1º do Artigo 13º da Lei do Estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  108. Faço estágio em uma empresa publica e recebo por hora trabalhada, no mês de outubro peguei 15 dias de férias e eles pagaram somente pelos dias úteis, mais os finais de semana entra nos 15 dias também.
    Se eles pagam somente por dias úteis as ferias também deveriam se computadas em dias úteis ?

    1. Olá Jéssica, o pagamento da bolsa estágio está, conforme você especificou, atrelado ao número de horas estagiadas no mês multiplicado pelo valor por hora que consta no Contrato. Em relação ao cálculo do valor para o recesso remunerado, ele será baseado na média dos seus pagamentos mensais e o período de recesso calculado proporcionalmente ao prazo total do seu Contrato de Estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  109. bom gostaria de saber se pedir 2 semanas de ferias irei receber salario normal ou ira ser descontado no próximo mês?

    1. Olá Wellen, o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário têm direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  110. Serei efetivada em janeiro, tenho um ano na empresa e não tirei férias, tenho direito a receber o valor das férias caso não as tire?

    1. Olá Lais, sim. O recesso remunerado previsto na Lei do Estágio poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário têm direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem estagiar, do benefício.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  111. Boa noite,
    No próximo mês fará um ano que sou estagiária de um órgão público, porém assim como está escrito no contrato de estágio, assegurado pelo CIEE, minha pessoa teria direito a um mês de recesso remunerado coincidentemente com minhas férias de faculdade. Porém, tais férias não foram usufruídas e muito menos alertadas pelo órgão concedente. Gostaria saber se posso exigir que meu recesso remunerado seja indenizado sem refletir prejudicialmente na renovação do meu contrato.

    1. Olá Beatriz, o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, dentro da vigência do Contrato, os dias de recesso, cujo período deverá, preferencialmente – e não obrigatoriamente – coincidir com o calendário de férias escolares.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  112. sou estagiário e meu contrato é de 2 anos, tendo direito a férias após concluir 1 ano. No entanto, trabalhei 6 meses e resolvi sair, assinando a rescisão. Tenho direito a salário férias?

    1. Olá Eduardo, você têm direito a receber os dias estagiados no último mês de estágio mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio na Empresa.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  113. Boa tarde! Entendi que o estagiário tem direito as férias, mas ele é obrigado a tirar essas férias? Por exemplo, se eu não quiser tirar os dias de férias que tenho direito, haverá algum problema?

    1. Olá Bruno, o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  114. Olá! Estagiei em uma empresa durante 9 meses, destes foram 6 meses com contrato pelo CIEE e outros 3 seguindo os padrões do mesmo porém sem um vinculo formal. Toda essa situação ocorreu a 6 meses atrás e ainda não me pagaram as férias correspondentes alegando que a empresa possui um prazo de 1 ano para me pagar… Isto procede?

  115. Olá estágiei 1 e 8 messes seguindo 5 messes pela CIEE e 1 e 3 messes por outra empresa seguindo os msm padrões sai da empresa mês passado e esse mês foi depositado apenas 180 de Bolsa e 200 reais de férias recesso gostaria de saber se tenho direito a so isso ou tenho direito ao valor de rescisão?

    1. Olá Érica, você deve receber o valor dos dias estagiados no último mês de estágio/contrato + o recesso remunerado proporcional ao período total do Contrato. Isso para cada um dos períodos informados.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e o cálculo do recesso, acesse:
      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  116. Bom dia!
    Estou completando no final de maio 2 anos de estágio em uma empresa. Eu tive 20 dias de férias em março.
    Estou pra ser efetivada em Junho depois que fechar os 2 anos de estágio.
    Queria saber se depois que finalizado esses dois anos, e eu for efetivada, a empresa deve me pagar os 10 dias de ferias não dados, mais os 30 dias de ferias pagos em dinheiro, e os dois anos trabalhados? Porque assim eu so tive 20 dias de ferias e não trinta, e ainda não foi certo, pois me deram agora que eu estou finalizando dois anos de empresa.
    Preciso saber se vou receber tudo isso quando fechar meu contrato final de estagio pra depois virar CLT. Porque se n me pagarem esses 10 dias mais os 30 dias que não tirei do 2 ano de estágio eu to perdendo mt.

    1. Olá Thaise, você deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio na seguinte proporção: 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários e o cálculo do recesso, acesse:
      https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  117. Olá, vou entrar de férias a partir de junho e minha empresa geralmente faz os pagamentos no 5º dia útil do mês. Nesse caso, como trabalharei o mês todo de maio, tenho direito a receber no mês de Maio o valor referente as férias (Salário + 1/3) e no 5º dia útil de junho o Salário do mês trabalhado, no total serão (Dois Salários + 1/3), é isso mesmo?

    1. Olá Fernandes, me parece que a sua exposição está levando em consideração férias da CLT. A Lei do Estágio prevê a concessão do recesso remunerado.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  118. Olá. No CLT quando a pessoa trabalha 1 ano ele tem direito a 30 dias de férias e tem 11 meses para tirar essas ferias, com o estagio é assim?
    O meu contrato renova a cada 6 meses, logo por ser tempo determinado os contratos, a empresa tem o direito de mandar eu esperar até 11 meses pra eu tirar férias ou quando completei 1 ano eu tenho que tirar imediatamente as ferias?

    1. Olá Layara, a Lei do Estágio não estabelece férias como na CLT… ela prevê o recesso remunerado.
      “52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Doug, não entendemos o seu questionamento… caso esteja perguntando sobre o recesso remunerado, ele é devido ao final de cada contratação ou no caso de rescisão antecipada. Também pode, de comum acordo com a Empresa, ser antecipado preferencialmente para o seu período de férias escolares.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  119. EU TIREI MINHAA FÉRIAS MÊS PASSADO, REMUNERADA, ESSE MÊS VOU RECEBER MINHA BOLSA AUXÍLIO?

    1. Olá Amanda, ficou um pouco confuso o seu questionamento… vamos colocar uma situação hipotética aqui. Estagiou em Maio, ficou de férias em Junho e recebeu o valor da bolsa estágio no início de Junho mais o recesso — e voltar a estagiar em Julho — terá novo pagamento de bolsa estágio apenas em Agosto.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  120. Meu contrato de estágio é remunerado, com período pré-determinado de 15/08/2019 até 13/08/2021. Tive um período de recesso de 16/07/2020 à 14/08/2020. No dia 14/07/2021 o RH me informou que a partir do dia seguinte (15/07/2021) eu iniciaria meu segundo período de recesso e em seguida acabaria meu contrato, não sendo necessário retornar a empresa. Fui informada também que em agosto receberei o salário proporcional de 13 dias. Isso está correto?

    1. Olá Laura, a Lei do Estágio em vigor prevê 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio… ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Você deveria receber a bolsa estágio como se tivesse estagiado todos os dias em que ficou de recesso, no exemplo informado.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  121. E se o contrato de estágio tiver duração de 6 meses e for renovada para mais 6 meses, eu posso tirar as férias de forma proporcional?

  122. Olá, muito obrigado pelo tempo e pelas respostas!

    Estou estagiando faz 8 meses e logo mais completo 1 ano, estou com dúvidas referente ao valor que devo receber. No caso, saindo de férias dia 01/01/2022, receberei no dia 31/12 por exemplo a minha bolsa auxílio (Exemplo 2.000) + algum valor como ocorre com o abono no CLT? (Exemplo: 2.000 + 1/3 da bolsa auxílio) ou o valor pago é apenas da bolsa auxílio do mês recorrente sem qualquer acréscimo? Obrigado.

  123. Sou estagiária há dois anos e agora serei efetivada, tenho direito a quanto tempo de descanso? O recesso deve ocorrer antes ou depois do término do estágio?

    1. Olá Mirella, o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio deve ser pago a cada finalização do Contrato de Estágio. Você têm direito a receber 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  124. Sou estagiário e completo 6 meses de estágio agora em setembro, tenho direito de tirar 15 dias de recesso ?

    1. Olá Matheus, a Lei do Estágio prevê o pagamento do recesso remunerado na razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  125. Existe uma legislação específica para o estágio na área da saúde? Por exemplo, para acadêmicos de odontologia, é lícito ao estudante de odontologia realizar atendimento nas suas férias?

  126. Meu estágio era remunerado e ao fim de um não renovaram. Tenho direito a receber algum valor das férias?

  127. Meu estágio era remunerado e ao fim de um não renovaram. Tenho direito a receber algum valor das férias???

      1. Faço estágio a 2 meses e terá recesso de são João de 15 dias ,tenho direito d receber o salário do mês?

    1. Olá Laura, não entendemos o seu questionamento. Abaixo informações sobre o recesso remunerado previsto na Lei do Estágio.
      “52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  128. Olá Tudo bem , primeiramente obrigada pelo conteúdo…
    Tenho uma dúvida pra o meu estágio remunerado
    Vou completar um ano no mês 06/2022

    Pra tirar férias com o curso pedi 15 dias agora no mês 01 e 15 mês 06!
    Sendo assim logo após as férias caso o contrato seja renovado ficará tudo certinho?

  129. Olá,
    Fiz 1 ano de estágio agora dia 15 de fevereiro, irão renovar meu contrato mas ainda não assinei. Dos 30 dias de férias tirei 5, gostaria de saber se eu posso receber pelos 25 dias que não foram tirados mesmo renovando o contrato.

  130. Olá, Fiz 1 ano de estágio agora dia 15 de fevereiro, irão renovar meu contrato mas ainda não assinei. Dos 30 dias de férias tirei 5, gostaria de saber se eu posso receber pelos 25 dias que não foram tirados mesmo renovando o contrato, ou se eu tenho que deixar acumular com as férias do novo contrato.

  131. Olá, faço estágio em um orgão público, após assinada minhas férias, contatei a um servidor que não é meu supervisor que iria tirar férias um dia após conversarmos, ele quis impedir e cancelar minhas férias alegando que os orgãos públicos podem cancelar as férias dos servidores se necessário, entretando, eu não sou servidor, e ele não é meu supervisor? ele poderia realmente ter cancelado minhas férias?, após não conseguir cancelar as férias, me chamou de traidor e que enfiei uma faca em suas costas, na frente dos presentes servidores, poderia encaixar isso como assédio moral? fiquei extremamente envergonhado com a conduta.

  132. Tenho uma dúvida em relação as férias/recesso, eu já tinha mais de um anos no local onde eu estava estagiando, não tirei as férias/recesso a pedido deles logo mas ter pediram pra eu sair do estágio pois estava perto de me formar foi feito a recisão de contrato mas não me pagaram as férias q eu teria direito pois já estava trabalhando no local a mais de um ano a minha duvida é se eu tenho direito a receber as férias??

    1. Olá Julio, sim… você deve receber o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  133. Olá, estagio na DPU, minha dúvida é se a instituição pode me obrigar a tirar minhas férias durante o recesso forense, pois queria tirar apenas em conjunto com as férias escolares, e não no recesso forense.

    1. Olá Rosana, a Lei do Estágio sugere que o recesso remunerado dos estagiários seja concedido no período das férias escolares, mas não obriga que seja. Essa definição pode ocorrer de comum acordo entre as partes.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  134. Meu contrato é de dois anos, porém já fiz 1 ano e dois meses de estágio já , eu posso tirar férias em julho agora já que coincide com férias da escola e férias em dezembro também férias da escola? Já que meu contrato vai até abril do ano que vem ..

    1. Olá Ana carolina, você têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. O período de recesso pode ser definido de comum acordo entre as partes, inclusive adiantado se não houver restrição por parte da Empresa.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  135. Boa tarde.
    Estou trabalhando há 1 ano e 4 meses.
    Vou pegar 15 dias de férias do dia 11/07 até 25/07. Minha empresa informou que irá pagar as férias apenas na próxima bolsa auxílio (que seria no 5º dia útil de agosto, após as férias). Essa informação procede ou é necessário o pagamento antes ?

  136. A empresa que me contratou para o estágio em uma prefeitura. Perdeu no pregão aí foi assinado um contrato com uma nova empresa.
    Gostaria de saber :
    1-Se as férias de estagiários conta sábados e domingos ?

    2- Se tem direito em algum valor ,por que vai encerrar o contrato com a empresa ?

    3- É obrigatório tirar as férias ou pode vendê-las?

    4- No caso eu teria 45 dias de férias. Equivalente a 1 ano e 6 meses. E a empresa exigiu que tira-se férias.
    É recebido algum valor ? Além do pagamento do mês!

    5-Quais os benefícios quando o estagiário fica 2 anos ?

    1. Olá Eduarda, seguem respostas aos seus questionamentos:
      01) Não entendemos direito a sua dúvida. O estagiário têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      02) Ao final do contrato, cumprido ou rescindido, o estagiário têm direito aos dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio.
      03) O recesso, se você recebe bolsa estágio, deve ser remunerado. Ele pode ser gozado ou indenizado dependendo da situação.
      04) Se você não precisou estagiar estes 45 dias, mas recebeu a bolsa estágio equivalente, o recesso foi pago… uma vez que você não teve que ir estagiar mas recebeu o valor da bolsa estágio.
      05) Não existe benefício por tempo de estágio. Somente o recesso remunerado.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  137. A empresa que me contratou para o estágio em uma prefeitura. Perdeu no pregão aí foi assinado um contrato com uma nova empresa.
    Gostaria de saber :
    1-Se as férias de estagiários conta sábados e domingos ?

    2- Se tem direito em algum valor ,por que vai encerrar o contrato com a empresa ?

    3- É obrigatório tirar as férias ou pode vendê-las?

    4- No caso eu teria 45 dias de férias. Equivalente a 1 ano e 6 meses. E a empresa exigiu que tira-se férias.
    É recebido algum valor ? Além do pagamento do mês!

    5-Quais os benefícios quando o estagiário fica 2 anos ?

    6- Qual o valor máximo do salário de um estagiário?

    1. Olá Eduarda, seguem respostas aos seus questionamentos:
      01) Não entendemos direito a sua dúvida. O estagiário têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      02) Ao final do contrato, cumprido ou rescindido, o estagiário têm direito aos dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio.
      03) O recesso, se você recebe bolsa estágio, deve ser remunerado. Ele pode ser gozado ou indenizado dependendo da situação.
      04) Se você não precisou estagiar estes 45 dias, mas recebeu a bolsa estágio equivalente, o recesso foi pago… uma vez que você não teve que ir estagiar mas recebeu o valor da bolsa estágio.
      05) Não existe benefício por tempo de estágio. Somente o recesso remunerado.
      06) Não existe na Lei valor mínimo ou máximo para a bolsa estágio, o valor é definido de comum acordo entre as partes.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  138. Olá,

    O órgão que eu faço estágio deliberou que para dar cumprimento ao dispositivo legal do recesso remunerado, deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, todos os estagiário usufruirão recesso remunerado entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro (18 dias), coincidindo com o recesso do judiciário.

    No entanto, estudo em uma universidade pública e nosso calendário não segue os demais, sendo assim, ano novo e natal estarei tendo aulas. Eu e os demais estagiários não concordamos com isso, seria certo? Queremos ter a escolha do recesso remunerado.

    1. Olá Ariane, a Lei do Estágio diz que o recesso do estágio pode ser, preferencialmente, junto às férias escolares. Então, não precisa, necessariamente, coincidir.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  139. Boa tarde, tive um contrato de um ano com a empresa, mas no meio tivemos uma ferias coletiva de 2 semanas, após um ano tivemos um problema na renovação de contrato e tivemos que fazer um novo contrato de um ano. No entanto, quando encerrou o primeiro, recebi por estas duas semanas de férias que faltou. Agora nesse fim de ano, possuo direito de pegar quantos dias de férias?
    pois o rh me informou que apenas posso pegar duas semanas por conta do outro contrato. Mesmo eu já recebendo por aqueles dias que deveria ter pego férias.

    1. Olá Alisson, a Lei do Estágio prevê o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  140. Boa tarde.

    Sou do DP e tenho uma dúvida, o contrato termina dia 30/12/22 e a renovação deve ser iniciada no dia 31 ou no próximo dia útil?

  141. Estagiario foi contratado, trabalhou 04 meses e faltou durante 04 meses,na rescisão ele perde o direito a férias proporcionais?

    1. Olá Edevaldo, a Lei do Estágio estabelece o pagamento do recesso remunerado na proporção de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Vale o Contrato assinado e a rescisão, caso seja antecipada, para comprovar o período estagiado.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Acesse o link a seguir para mais detalhes sobre dúvidas relacionadas à Lei do Estágio em vigor:
      https://estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=E

  142. Vou fazer 1 ano de Estágio mes que vem, Abril porém a empresa ainda não falou nada sobre as minhas férias, corre o risco deles não deem as minhas ferias ou que eles adie para o mes que eu estiver de férias escolares sem me consultar?

  143. Boa tarde,
    Meu contrato de estagio termina em maio e vamos assinar um aditivo de contrato de estagio, minha dúvida é: antes do termo aditivo entrar em vigor eu preciso tirar o recesso ou a empresa precisa pagar o valor referente aos 12 meses do contrato anterior ou posso tirar o recesso na vigência do aditivo?

    1. Olá Débora, o correto é a Empresa acertar esse período de recesso remunerado correspondente ao término do Contrato. Ele pode ser indenizado ou gozado. Indenizado quando você recebe o valor e já inicia o novo contrato na sequência ou, gozado, quando você recebe o valor, descansa e volta a estagiar depois de um período.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  144. Tenho mais de um ano na empresa mas quando fiz um ano realizaram meu desligamento e fizeram um novo contrato com outra função. Nesse caso, ainda tenho esse direito ou preciso fazer um ano na nova função?

  145. Bom dia! como funciona as férias depois de 6 meses? Sou estagiaria há 8 meses, a empresa que eu trabalho disse que tenho direito a cada 6 meses de tirar 15 dias, já a agencia responsável pelo meu estagio diz que só depois de 1 ano.

    1. Olá Camille, segue resposta ao seu questionamento:

      52. O estagiário tem direito a recesso?
      Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

      53. O recesso deve ser remunerado?
      O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).

      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=P

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  146. Olá, boa tarde poderia me tirar uma dúvida?
    Eu sou estagiária e já completei um ano, fui comentar das ferias com o RH, e eles me vieram com o papo que não são obrigados q dar férias com um ano se o contrato for durar mais que um ano, mas eles fazem um contrato novo a cada 6 meses. eu não acho certo, disseram que esta como clt que nao devemos ter ferias se o contrato durar mais que um ano, mas somos estagiários… me ajudem por favor

    1. Olá Adryelli, o recesso remunerado deve ser acertado, preferencialmente, a cada finalização de contrato. Podendo ser gozado ou indenizado.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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  147. ola… meu contrato de estagio de um ano acaba dia 11/07/2023 porem eles querem me desligar dia 30/06/2023… tenho direito a ferias ? na qual ainda nao tirei. gostaria de saber se eles devem pagar essas ferias ?

  148. Estagio remunerado por 19 meses, o calculo das férias é a partir do contra cheque todo, ou apenas da linha “bolsa de estudos”. Exemplo, recebo 1650 em dinheiro, sendo 1012 descrito como bolsa de estudos, 440 auxilio alimentaçao e 198 como auxilio-combustivel.
    Estou querendo recisão, porem estou fazendo o calculo de férias no valor total que recebo ( referente a 19 meses). É o modo correto?

  149. O meu contrato é de exatamente 1 ano. Eu tenho direito a 30 dias de férias, mas devo tirar antes de terminar o contrato, é isso? E em caso positivo, eu posso dividir as minhas férias em 2 períodos?

  150. Bom dia! Durante o período de férias, a empresa pode pagar apenas o valor da bolsa, e não pagar vales transporte e alimentação, como é feito com os CLTs?

  151. Eu não recebi o dinheiro referente as minhas férias, fiquei 18 meses. Até hj não recebi, já mandei email para diversas áreas e não tenho retorno. A quem devo recorrer? era do MPETO, posso ir na defensoria pública solicitar ou dinheiro ou melhor processar o estado e a empresa contratada?

  152. Olá, sou estagiária tenho 11 meses de estágio sai de férias peguei 25 dias, quando voltei recebi só os dias trabalhados. Não recebi nada a mais do meu salário antes de sair de férias. Está certo?

  153. Boa tarde! Tive um contrato de 6 meses, de abril até setembro, como estagiário em uma empresa. Nisso eles me efetivaram, mas disseram que eu não tenho direito a fazer os feriados de novembro, pois eu já os cumpri no mês de setembro, já que eles trocaram esses feriados de novembro para setembro. Mas eu ainda era estagiário, logo, não tinha vínculo empregativo com a empresa e meu contrato se encerrava antes de novembro. Eles estão certos ou eu tenho direito sim a fazer os feriados de novembro?

  154. Olá! Estou fazendo é o segundo , por ter renovado o primeiro, no primeiro tirei os 15 dias quase dois meses de renovação. Esse do segundo estão me dando justamente 15 dias antes o termino do contrato. Isso pode acontecer?

    1. Olá Janaina, o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. Não há previsão legal para adiantamento da bolsa estágio no período de descanso, este procedimento é opcional.
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  155. Sou monitora de uma escola privada, CLT,tenho direito as férias em janeiro como os professores ou não ?

    1. Olá Viviane, atuamos exclusivamente com estágio/estagiários. Dúvidas sobre CLT, podem ser esclarecidas com um Contador, uma Contabilidade ou mesmo o RH da sua Empresa.

  156. Olá, sou estagiária de um órgão público e fui contratada por uma empresa intermediaria para um contrato de 2 anos. Após o primeiro ano de estágio, recebi o recesso remuneratório conforme a lei, salário inteiro sem o vale transporte. Após 4 meses o órgão público não renovou com a empresa intermediaria e meu contrato foi encerrado. Tenho direito de receber de forma proporcional esses 4 meses? Se sim, de quem devo cobrar isso? A empresa intermediaria alega que é responsabilidade do órgão e não dela e o órgão público é o que é.

    1. Olá Danielly, o pagamento da bolsa estágio e recesso são de responsabilidade da parte concedente… quando utilizado um Agente de Integração no repasse, o mesmo deve receber da parte concedente e transferir para o estagiário.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  157. Trabalho na DPU e obrigatóriamente precisamos tirara as ferias no recesso forense, e retirar os dias que sobram em outra data a ser escolhida por nós.
    Porém, eu gostaria de saber se o recesso forense conta como férias, pois como não temos direito de escolher a melhor data, entendo que não deveria ser contado como férias. Dessa forma, pra mim o certo seria tirar o recesso forense + 30 dias de direito de férias.
    Não acho nada palpável, nada concreto na Lei do estagiário ou jurisprudência. Podem me auxiliar?

  158. Um estagiário que teve aumento da bolsa durante o ano, as férias é calculada fazendo a média da bolsa dos meses de trabalho ou com base na remuneração do mês de vigência das férias?

    1. Olá Tatiana, como não existe regulamentação na Lei do Estágio sobre o seu questionamento, utiliza-se, por analogia, a CLT. Então, o valor do recesso remunerado deve ser calculado sobre o valor da bolsa estágio em vigor.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. Bom dia, estou no 11º mês do meu estágio, o qual tem contrato de 1 ano exatos.
        Meu estágio possui bolsa.
        A empresa não quer me dar o descanso remunerado pois dizendo eles só ganho direito a férias quando der os 12 meses trabalhados, mas sabem que meu contrato se encerra quando esse prazo for atingido.
        Portanto, disseram que vão pagar o 1 salário de férias quando meu contrato acabar.
        Minha dúvida é: A empresa pode fazer isso?
        Aparenta que estão trabalhando na margem da lei para não me darem o descanso remunerado, afinal eu vou trabalhar 12 meses no estágio e vou continuar trabalhando após ser efetivado.
        E a empresa deveria dentro desses 12 meses me dar um mês de férias REMUNERADAS ou pelo menos descanso remunerado proporcional a 11 meses trabalhados.
        Fato é que iriam pagar 1 mês de férias além do descanso, como vão deixar meu contrato encerrar, vão pagar 1 mês de férias sem dar o descanso.
        Como proceder?

        1. Olá Felipe, o recesso remunerado pode ser gozado ou indenizado, gozado quando você recebe e não vai estagiar ou então indenizado quando, por exemplo, é pago ao final dos 12 meses de estágio e você é efetivado na sequência.
          Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  159. olá entrei na minha empresa no dia 25 de dezembro de 2022 como estagiario, fui oficializado na empresa no mês de julho de 2023 minhas ferias serão tiradas com base no dia que fui oficializado ou no dia que entrei na empresa como estagiario?

    1. Olá Kevin, o prazo, para efeitos da contabilização do recesso remunerado, considera o dia de início do estágio, previsto no Contrato, e o último dia de estágio, que pode ser o prazo final estabelecido ou outra data em caso de rescisão antecipada.
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  160. Era estagiário remunerado com contrato de 3 anos, no segundo ano faltando 3 meses para dar 2 anos de estágio fui efetivado, no caso o período férias fica como? Se eu trabalhar mas 3 meses tenho direito a férias ou somente no próximo ano?

    1. Olá Igor, a Lei do Estágio estabelece o prazo máximo de estágio em até 2 anos na mesma Empresa. Exceto se o estagiário for portador de deficiência. O recesso remunerado é pago à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
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  161. Sou estagiário, com contrato de 2 anos.
    Comecei em 01/06/2022, e tirei 30 dias de recesso remunerado de 01/07/2023 á 31/07/2023.
    Estava querendo sair do meu estágio em março de 2024.
    Eu irei receber algum valor proporcional, além do mês trabalhado?
    Obrigado.

  162. Boa tarde. Sou estagiária há 11 meses e no início deste mês tirei 1 semana de férias pois a empresa entrou em recesso. Foi realizado o pagamento deste período em acréscimo ao meu salário habitual, porém o salário do mês de fevereiro veio com desconto deste mesmo valor que foi pago anteriormente. Não entendo, se o recesso é remunerado, por que há
    desconto no mês seguinte? O correto não seria 12 meses de salário completo e 1 mês de descanso com pagamento?

    1. Olá Giovanna, não entendemos muito bem a sua exposição… mas, o recesso remunerado pode ser gozado ou indenizado, gozado quando você recebe e não vai estagiar ou então indenizado quando, por exemplo, é pago ao final dos 12 meses de estágio e você é efetivada na sequência ou deixa de estagiar na Empresa.
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  163. eu tenho um contrato de 1 ano que vai se encerrar em 20 dias (inicio de abril) , porem vamos prorrogar esse contrato ate o fim do ano (30 de dezembro), eu tenho direito a 1 mês de férias remuneradas sendo estagiaria?

  164. Nao tive ferias no estagio, pois fui informado que não haveria pois era de 6meses o estagio. Apos efetivação do estagio na empresa posso utilizar o tempo do estagio para poder tirar as ferias ou preciso esperar os 1 ano completo como clt para pegar as ferias ?

  165. Olá, Tudo bem?
    Sou estagiária de uma empresa e tenho contrato de 2 anos, já estou na empresa há 1 ano e 10 meses, e já recebi minhas férias de 1 ano de contrato, porém, tenho +30 dias restantes e irei pedir desligamento 1 mês antes de encerrar meu contrato, devido a conclusão do meu curso. Sendo assim, tenho direito a receber esses 30 dias restantes mesmo não cumprindo o contrato até o último dia?

    Grata!

    1. Olá Shaiane, pela sua exposição, deveria receber o recesso remunerado proporcional a 11 meses de estágio. A lei estabelece 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
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  166. Boa tarde, sou estagiário mas meu contrato não tem vínculo com a minha faculdade. Tenho uma dúvida sobre o pagamento de férias, eu sai de férias por 15 dias mas não foi pago nenhuma quantia antes de eu sair de férias, no caso não recebi o pagamento das minhas férias, sei que para CLT existe uma multa por atraso de pagamento de férias, essa multa acontece para estagiário remunerado?

  167. Ola, eu só completou 1 ano em março, mas tirei 15 dias de recesso remunerado em dezembro mas ferias coletivas mesmo não tendo o período fechado. Por isso não tenho direito de tira os outros 15 dias em julho que seria no mês das ferias escolares , Porque elas já foram antecipadas em dezembro. Aí no caso só posso tirará os outros 15 dias em dezembro novamente?

  168. Olá, tenho 1 ano e 5 meses de estagio, porém minha faculdade acaba agora em 30/06/2024. Já tirei um recesso referente aos primeiros 12 meses, gostaria de saber se ainda tenho direito ao proporcional dos 5 meses que tenho após o recesso.

    Obrigado!

    1. Olá Alerson, sim. A Lei prevê 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

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