Conheça as 5 principais dúvidas sobre a Lei do Estágio!

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4 minutos para ler

Os estudantes que estão em busca da primeira oportunidade de trabalho geralmente têm muitos questionamentos. E é nesse momento que surgem, por exemplo, dúvidas sobre Lei do Estágio, o que é totalmente compreensível já que essa é uma experiência nova e extremamente significativa para a carreira.

A Lei do Estágio foi alterada em 2008 para regulamentar essa atividade profissional e indicar as normas que devem ser seguidas pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela empresa contratante. Embora ela esteja completando 10 anos, muitos jovens ainda ficam com dúvidas sobre o assunto.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as principais questões que podem surgir. Quer saber quais são elas? Então, continue a leitura!

1. Como funciona a contratação de estagiário?

A atividade de estágio não gera vínculo empregatício e a legislação indica que a contratação deve ser feita por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o que equivale a um contrato entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante acompanhando do Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário, obrigatório nestas contratações conforme determina lei do estágio.

O documento deve apresentar os objetivos do estágio, a carga horária de estágio, a remuneração, os benefícios oferecidos, número da Apólice e Nome da Seguradora, entre outras informações, e todos devem estar de acordo com o que foi estabelecido.

Sendo assim, não há obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho, entretanto, dependendo da política da companhia, ela pode incluir a experiência profissional na aba de “anotações gerais” do documento.

2. Qual a duração máxima do estágio?

Uma das principais dúvidas sobre Lei do Estágio é quanto ao prazo máximo da atividade. O estágio pode ser realizado durante todo o curso e o estagiário pode permanecer em uma mesma empresa por no máximo 2 anos, portanto, após esse período, o contrato deve ser encerrado.

3. O estagiário tem direito ao 13º salário?

Não. De acordo, com a legislação vigente, em caso de estágio não obrigatório, o estudante deve receber remuneração, com valor acordado previamente e previsto no Termo de Compromisso de Estágio, e auxílio-transporte. Além disso, a empresa pode fornecer outros benefícios de forma espontânea, como vale-refeição e plano de saúde.

4. O que a Lei do Estágio fala sobre as férias (recesso remunerado)?

A lei do estágio é bastante clara quanto às férias. De acordo com o artigo 13, sempre que o estágio tiver duração de um ano ou mais, o estagiário terá direito ao recesso remunerado (quando houver o pagamento de bolsa-auxílio) de 30 dias, preferencialmente disponibilizado no período das férias escolares.

Além disso, a norma esclarece que os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional em casos de contratos com prazos inferiores a um ano.

5. A carga horária do estágio deve ser reduzida nos períodos de prova?

A Lei do Estágio estabelece que a jornada de trabalho deve ser de até 20 horas semanais para estudantes do Ensino Fundamental ou educação especial e de até 30 horas semanais para estudantes do Ensino Médio, Superior ou profissionalizante.

No entanto, nos períodos de avaliação, a carga horária pode ser reduzida à metade para assegurar o bom desempenho do aluno. Mas as datas devem ser informadas à parte contratante no início do contrato.

Esperamos que este texto tenha esclarecido suas dúvidas sobre Lei do Estágio! Lembre-se de que é fundamental conhecer a legislação para saber o que deve constar em seu contrato de estágio, ter seus direitos respeitados e ciência dos seus deveres.

Está em busca de uma oportunidade de estágio? Nós podemos ajudar! Entre em contato e saiba como!

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23 thoughts on “Conheça as 5 principais dúvidas sobre a Lei do Estágio!

  1. Estou cursando licenciatura em Pedagogia, porém a Faculdade não forneceu a apólice de seguro, e as escolas que fui fazer estágio não aceitaram, sem ter um seguro.
    É obrigatório a Instituição de ensino fornecer?

    1. Olá Ines, a obrigação da contratação do Seguro é da parte concedente e pode ser, nos casos de estágio obrigatório, contratado pela Instituição de Ensino.
      “CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
      Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
      IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
      Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  2. Boa tarde,
    Uma empresa de mecânica automotiva, pode contratar estagiário e solicitar que ele tenha CNH?

    1. Olá Luciana, não existe qualquer impedimento na Lei do Estágio em relação ao segmento e exigência informados. Mas vale destacar que estágio é aprendizagem supervisionada e o aluno não pode ser responsabilizado em caso de algum acidente de trabalho.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  3. Bom dia,

    Acabei de me desligar de um estágio, fiquei 1 ano e 9 meses, e o contrato era de 2 anos. Tenho direito a ferias proporcionais desses 9 meses ? E até quando eles devem me pagar, se sim?

    1. Olá Emanuelle, você deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. O prazo de pagamento para o caso de rescisão, como não estipulado na Lei do Estágio, por analogia, segue o prazo da CLT… neste caso, em até 10 dias da rescisão.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  4. Boa noite, faço estágio não obrigatório em uma empresa, tenho 2 dúvidas.

    1 – Sou estagiário de nivel superior, minha gestora me faz realizar supervisão de estagiários de nível médio, eu como estagiário posso supervisionar outros estagiários? (Eu não assino, somente supervisiono o trabalho deles).

    2 – A supervisora que assina meu estágio é formada na mesma área que eu estou estudando, mas eu nunca vi a mesma, somos de setores completamente diferentes e no setor que eu trabalho não tem nenhum funcionário da área que estou estudando, isso pode?

    1. Olá Claudio, segundo a sua exposição, pode estar acontecendo algum desvirtuamento de acordo com a Lei do Estágio.
      “CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
      Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
      III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  5. olá boa tarde, vou iniciar o meu estagio na area tecnica de radiologia , tenho duvidas :
    1- Quantas horas de estagio semanais posso fazer no mesmo Hospital?
    2- Vou fazer 2 estagios , em 2 lugares diferentes, 1 estagio é pelo curso e o outro consegui por fora, a minha duvida é, esse que eu consegui por fora , o responsavel Técnico me prometeu me dar as horas no final do estagio, mas o curso n quer deixar, disse que eu teria que pelo menos ter um termo do local comprovando o meu estágio, porem o combinado é somente no final. O curso pode me proíbir ? se esse é por fora e não obrigatório?
    3- O meu curso negou em me dar TCE ( folha de ponto )para que eu levasse para esse estagio, disse que so liberam se eu apresentar esse DOCUMENTO….. Uma oportunidade que posso correr o risco de perder….
    me ajudem por favor esclarecer.
    obrigada.

    1. Olá Verônica, seguem respostas aos seus questionamentos:
      01) A Lei do Estágio limita em até 06 horas/dia e 30 horas/semana a jornada de estágio.
      02) Independentemente de serem 2 estágios distintos, a carga horária, somada em cada um deles, não pode ultrapassar as 06 horas/dia e nem as 30 horas/semana. A formalização do estágio se dá exclusivamente com o Contrato de Estágio e o mesmo deve estar assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino, antes do seu início. Sem esquecer da contratação obrigatória, pela parte concedente, do Seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
      03) O TCE, seria o termo de Compromisso de estágio (Contrato de Estágio). Nele estão todos os direitos e deveres das partes. Precisaria entender com a Escola o motivo da recusa em assinar o documento.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  6. Fiz meu estágio na Petrobras a 10 anos atrás e não conclui todas as horas necessárias. Como faço para terminar minhas horas e pegar meu certificado do curso ?

    1. Olá Marlon, segue resposta ao seu questionamento:
      “24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
      https://estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  7. Olá.
    Atualmente sou estagiário pelo nível superior, estou na empresa já faz 10 meses e logo meu contrato chega ao final mas querem renová-lo por mais um ano, porém, anteriormente já estagiei nessa mesma empresa por seis meses como estágio de nível médio, a minha dúvida e do meu supervisor é devido ao limite de tempo em uma empresa. Esses seis meses de estágio de nível médio se somam ao tempo do estágio atual ou o estágio superior é um contato de forma isolada devido a ser outro contrato ?
    Obs: Fui estágio de nível médio nessa empresa a 3 anos atrás, agora voltei como estágio do curso superior.

    1. Olá José, infelizmente o limite de 2 anos é considerado pelo CNPJ da parte concedente. Ou seja, mesmo que em cursos ou Escolas diferentes, a somatória dos tempos estagiados não pode exceder 2 anos. A exceção acontece somente se você for portador de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  8. Gostaria de saber se há um prazo máximo para a conclusão de estágio após o término do curso Técnico?

    1. Olá Meri, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento, mas…
      24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
      Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
      https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  9. Boa noite!

    Estou para começar um estágio de nível superior, entretanto pedi a transferência de faculdade que só deve ocorrer após eu já estar no estágio. Isso impacta no contrato? Qual a melhor forma de lidar com isso?

  10. Olá, tudo certo?

    Vocês saberiam informar se os dias do recesso de um estagiário podem ser usados para compensar emendas de feriados?

    Obrigado!

  11. Olá, tudo bem?
    Realizei o estágio obrigatório enquanto cursava em outra faculdade. Fiz a transferência para outra faculdade e a mesma quer que eu refaça o estágio. No histórico, consta que fui aprovada na matéria. Eles podem me obrigar a refazer?

    Obrigada.

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