Conheça os 6 principais direitos do estagiário

direitos do estagiário
7 minutos para ler

Você pretende aumentar a sua equipe com jovens estudantes, mas tem dúvidas sobre os direitos do estagiário? É importante saber de todas as regras relacionadas a essa categoria para realizar o processo de forma adequada e evitar problemas futuros.

Uma informação fundamental diz respeito às diferenças entre estagiário e CLT. A primeira modalidade de contratação é regida pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que instituiu os direitos e deveres de todos os envolvidos.

Neste artigo, vamos falar mais sobre o assunto e mostrar como funcionam os direitos dos estagiários. Confira!

O que é o estágio?

O estágio é uma atividade profissional que tem como finalidade contribuir para a formação de estudantes e para a inserção deles no mercado de trabalho. Por isso, ele deve ter acompanhamento da instituição de ensino.

Há duas modalidades nessa categoria de trabalho: o estágio obrigatório, essencial para a conclusão do curso; e o não obrigatório, no qual o estudante recebe uma bolsa-auxílio pelos serviços prestados.

Para se tornar um estagiário, o indivíduo deve estar regularmente matriculado em curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior. A atividade também pode ser realizada por estrangeiros. Nesse caso, além de frequentar um curso de nível superior, é necessário ter visto temporário de estudante.

Independentemente da modalidade de estágio, é importante ficar por dentro das normas desse trabalho para realizar a contratação de forma adequada. A formalização da atividade é feita por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que será assinado pela contratante, pelo estagiário e pela instituição de ensino.

Quais são os principais direitos do estagiário?

Um passo essencial para a contratação é conhecer os direitos do estagiário. Dessa forma, você garante que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente e evita penalidades no futuro. Abaixo, separamos os principais!

1. Jornada de trabalho reduzida

A carga horaria para estágio é diferente da aplicada para colaboradores efetivos. A legislação estabelece um limite máximo de 6 horas diárias para a jornada de estágio — o equivalente a até 30 horas semanais — para não comprometer os estudos.

Por isso, geralmente, as vagas de estágio têm carga horária de 4 a 6 horas por dia. Devido à limitação da jornada de trabalho, o estagiário não pode fazer horas extras.

2. Remuneração

Em estágios obrigatórios, a concessão de auxílio financeiro ou outro tipo de remuneração é opcional. Já nos estágios não obrigatórios, conforme explicamos anteriormente, há a oferta de bolsa-auxílio.

Não existe uma especificação quanto ao valor da bolsa, que será negociado entre o estagiário e a parte concedente, mas é recomendado que ele seja compatível com o praticado no mercado.

3. Auxílio-transporte

Quando a atividade não é obrigatória, além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte, fornecido de forma antecipada. Outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa. Nesse caso, a dica é incluir esses itens no TCE para que fique formalizado.

4. Férias (recesso remunerado)

Outro detalhe importante que você precisa saber antes de fazer o recrutamento de estagiários é que, a cada 12 meses do exercício de estágio, eles terão direito a um recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado.

Se o jovem profissional recebe bolsa ou algum tipo de remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas de maneira proporcional em caso de prazos inferiores a um ano. É recomendado que o recesso ocorra durante o período de férias escolares.

5. Período de trabalho diferenciado em épocas de provas

Mais um dos direitos dos estagiários é a redução da jornada de trabalho em períodos de provas. O estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas a metade da jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desempenho nas avaliações.

Mas vale lembrar que, para ele usufruir do direito, a instituição de ensino precisa comunicar à empresa contratante as datas de realização das avaliações acadêmicas no momento da assinatura do contrato de estágio.

6. Seguro de vida

A contratação de um seguro de vida para o estagiário é obrigatória e é responsabilidade da parte concedente do estágio. Entretanto, no caso do estágio obrigatório, ele pode ficar a cargo da instituição de ensino.

O seguro contra acidentes pessoais deve ter valor compatível com o aplicado no mercado e apresentar cobertura para quaisquer acidentes ocorridos com o estagiário 24 horas por dia, em todo o território nacional. Esse seguro, na forma da Lei, indeniza o segurado ou seu(s) beneficiário(s) por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente.

Quais são as obrigações da contratante e da instituição de ensino?

A lei do estágio indica normas e obrigações para todas as partes: Empresa / Profissional Liberal contratante, Instituição de Ensino e Estagiários. Assim, além de entender como funcionam os direitos do estagiário e acatá-los, a contratante deve firmar um TCE com a instituição de ensino e o estagiário.

O documento é a formalização da atividade profissional e apresenta dados como:

  • objetivos do estágio;
  • atividades realizadas;
  • supervisor do estágio;
  • remuneração;
  • carga horária;
  • seguro de vida.

A contratante também deve indicar um colaborador capacitado e que atue como supervisor do estagiário. Uma vez que o jovem talento estará na empresa para colocar os seus conhecimentos teóricos em prática e para aprender novas habilidades, ele precisará da orientação de um profissional mais experiente.

Outro ponto significativo é que as atribuições do estagiário devem seguir o que foi estipulado no TCE e serem compatíveis com a formação dele. Do contrário, a situação pode gerar vínculo empregatício, penalidades e multas.

Para comprovar a experiência, a legislação determina que seja feito, a cada seis meses, um relatório de atividades do estágio. Esse documento indica as principais atividades realizadas, deve ser assinado por todos os envolvidos e entregue na instituição de ensino.

Como funciona a rescisão do contrato?

O tempo máximo de duração do estágio em uma empresa é de até dois anos — a exceção se aplica somente para pessoas com deficiência, que podem renovar o contrato por mais tempo. Logo, o acordo precisa ser encerrado ao fim desse prazo. Para manter o profissional na equipe, será necessário contratá-lo seguindo as normas trabalhistas vigentes.

Além disso, a rescisão do contrato pode ser solicitada a qualquer momento pela empresa ou pelo estudante e não há a necessidade de aviso prévio. Diante do desligamento, a companhia deve entregar um termo de realização de estágio com um resumo das atividades desenvolvidas, duração e avaliação de desempenho do jovem trabalhador.

Agora que você já conhece os principais direitos do estagiário, é importante ter atenção ao cumprimento da legislação. Vale ressaltar que existem penalidades para quem descumpre a lei do estágio e que, inclusive, a situação se agrava quando a empresa reincide na violação: ela fica impedida de contratar estagiários por até dois anos.

Precisa contratar um estagiário para a sua empresa? Nós podemos ajudar. Entre em contato e saiba mais sobre os nossos serviços!

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36 thoughts on “Conheça os 6 principais direitos do estagiário

  1. Uma pergunta: Faço um estágio não obrigatório remunerado. Eu tenho direito a recesso de quantos dias? (Obs: meu estágio tem menos de 12 meses)

  2. Fiz estágio não obrigatório remunerado por 3 anos, em 3 anos não tive esse recesso de 30 dias.
    Hj estou com 2 anos de contrato, totalizando 5 anos de empresa
    Posso recorrer a esses 3 anos de estágio?

    1. Olá Raissa, o prazo máximo de estágio previsto em Lei é de até 2 anos na mesma Empresa. A exceção acontece nos casos de estagiários portadores de deficiência que não se enquadram nesse limite. Independentemente do caso, o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio é devido.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  3. Sou estagiário não obrigatório pelo. Posso concorrer a vereador nas eleições de 2020 no meu município.

    1. Olá Renato, sim. A Lei do Estágio não interfere nas suas decisões pessoais e o Contrato de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, independentemente do motivo, sem ônus, multas ou sanções.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  4. Olá, estou fasendo um estagio onde o comtratante falou que seria um contrato de 3 mês porém sempre vem pedir assinatura para contrato de 1 mês praticamente obrigando nos estagiarios a permanecer até o fim do primeiro contrato para poder receber, e vários de nos não sabemos o quê fazer pois estamos com um pagamento atrasado do primeiro mês de contrato e já trabalhamos 20 dias do 2 mês que deveria ter sido assinado porém nem um contrato foi entregue ainda. Estamos se sentindo lezados pois alguns de nós por atraso de um dinheiro que a gente precisa pra se manter não estamos recebendo e outros de nós já saímos e estampas com mais de meses e não recebemos os dias que foram trabalhado cumprindo uma carga horária de 5 horas de segunda sábado. Queríamos saber como recorrer aos nossos direitos pois os responsáveis agem de forma intimidadora quando agente cobra a bolsa de 350 reais que está em atraso.

  5. Boa tarde, trabalho em uma empresa a 1 ano e não estou registrada, conversei com meu chefe sobre ferias e ele me disse que estagiário não tira férias, gostaria de saber se essa informação procede por favor.

    Atenciosamente,
    Raquel Adina

    1. Olá Raquel, sua pergunta está confusa… não ficou claro se possui um Contrato de Estágio assinado pelas partes conforme determina a Lei do Estágio em vigor. De qualquer forma, a Lei do Estágio estabelece o pagamento do recesso remunerado à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  6. Uma pergunta: Existe algum ajuste na bolsa auxílio estabelecido por lei?

    *como por exemplo: 10% por semestre? Tendo em vista que normalmente é o valor que as faculdades aumentam

    1. Olá Isabelle, não. A lei do Estágio não estabelece valores para a bolsa estágio ou mesmo ajuste obrigatório no valor decorrido um prazo. Mas também não impede que seja acordado entre as partes o aumento durante o estágio ou na renovação.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  7. Olá! Gostaria que me informasse sobre o período de estágio! Na lei diz que o prazo máximo é de dois anos, que o estagiário pode estagiar na parte concedente (Ex. Prefeitura Municipal). Se o estagiário faz um estágio remunerado a nível de ensino médio por um período de 2 anos, encerrando esse prazo o estagiário finaliza o contrato. O mesmo jovem inicia seus estudos de nível superior e necessita outro estágio, ele pode estagiar nessa mesma instituição (Prefeitura Municipal) por outro período de até 2 anos?

    1. Olá Maristela, infelizmente não. Os 2 anos consideram o CNPJ da parte concedente, independentemente de mudar de curso, escola ou graduação. A exceção acontece somente nos casos de estudantes portadores de deficiência.
      “Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  8. Boa noite, só tem direito ao VT o estagiário que não e remunerado? Ou os que São remunerados também tem direito? Preciso do embasamento legal, pois fiz uma entrevista e falaram que só pagarão a remuneração.

    1. Olá Andreia, a Lei do Estágio diz o seguinte sobre a bolsa estágio e auxílio transporte:
      A remuneração do estágio e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
      “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  9. Olá.bom dia. Já tive carteira registrada e agora tô estágiando. Mas não estou inscrita em nenhuma instituição de ensino. Faço 8:30 todo dia. Mas meu contrato está 6 horas diária, quando fui assinar o contrato achei que eles iam assinar minha carteira. O que faço?

    1. Olá Fernanda, a contratação na modalidade de estágio só estará vigente sob as regras da Lei do Estágio se feito o Contrato que deverá ser assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino, e precisa estar acompanhado do Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais obrigatório na contratação de estagiários. Se não estiver regularmente matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior não tem como ser contratada como estagiária.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  10. Trabalho numa empresa de vender internet, tô quase 1 ano no meu estágio, se eu completar 12 messes trabalhados, eu tenho direito em minhas ferias de 30 dias,porem eu consigo vender meu tempo de ferias?
    teria como, como isso iria funcionar?

    1. Olá Samuel, o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, dentro da vigência do Contrato, os dias de recesso, cujo período deverá, preferencialmente – e não obrigatoriamente – coincidir com o calendário de férias escolares.
      “Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
      § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
      § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

    1. Olá Leticia, sim. Mas você e Empresa podem entrar em acordo sobre o desconto, ou não, dos dias com atestado.
      “50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
      Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”
      https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  11. Boa noite minha esposa é estagiário, o contrato dela termina na segunda feira 26/4/2021 foi um ano de contrato mais a pouco tempo ela ficou grávida a empresa pode demitir ela?

  12. Tenho 3 anos de estágio nunka peguei férias tenho direito do um ano sem estágio e minhas férias?

  13. Boa Noite.
    Minha filha faz curso técnico em administração numa escola pública em tempo integral. Agora está no terceiro ano e pôde optar em fazer um estágio ao invés do TCC. Tendo optado pelo estágio, que por sua vez é remunerado por uma bolsa disponibilizada pelo Estado, e a Empresa que os recebe tb deve ter algum tipo de contrapartida. O fato é que hoje foi o primeiro dia e a pessoa que a recebeu na empresa já passou um relatório muito negativo para a professora responsável. A garota está em choque não para de chorar e me falou que as coisas não aconteceram conforme relatado pela referida pessoa. Achei muito estranho, pois ela mandou que minha filha fosse à empresa as 13:30 e antes das 17:00 a garota já havia sido dispensada e ela a “empresária” em espaço temporal tão curto já detonou com minha filha sem sequer avaliá-la por pelo menos, sei lá, uma semana!!! A minha filha nunca trabalhou fora, foi a primeira experiência e acho que é humanamente impossível que uma pessoa de 17 anos, sem saber ainda quase nada do mundo corporativo, possa chegar numa empresa e em menos de 5 horas de jornada, já mostrar produção. Sei que a Lei do Estágio não tem a ver com CLT, mas, me digam a opinião de vocês. É justo alguém ser avaliado e dispensado de um estágio com tão poucas horas de contato com a empresa? É justo uma estudante, de apenas 17 anos, ser penalizada e sofrer um constrangimento desses perante os colegas, professores, escola, família? Por favor, me deem suas opiniões. Não sou o tipo de mãe que não vê os erros da filha, mas não vi como alguém possa mostrar incapacidade em tão pouco tempo assim!

  14. Meu estágio acabou pq a universidade na qual estudo impôs vários critérios para minha contratação na escola na qual fazia o estágio ( remunerado) a escola não pôde aceitar essas condições e me dispensou. Eu tenho direito a receber os dias q foram trabalhados? Mesmo o contrato não sendo assinado

    1. Olá Rai, o correto é que o estágio inicie sempre após a assinatura do Contrato de Estágio pelas partes, inclusive a Instituição de Ensino. Indicamos conversar com a Empresa para o pagamento dos dias estagiados. Mas, de acordo com a sua exposição, a Contratação não foi formalizada nos termos da Lei do Estágio.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

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