Saiba quais as principais atribuições de um estagiário de Direito

Estagiário de direito
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O estagiário de Direito contribui para a rotina de um escritório ao realizar tarefas administrativas e dar suporte à equipe. Em alguns casos, ele ainda pode executar atividades relacionadas à consultoria, assessoria e atividade jurídica.

Um estagiário de Direito pode auxiliar em atividades burocráticas, no acompanhamento de processos e em outras tarefas rotineiras de um escritório. Ele tem a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho por meio do estágio, enquanto a parte concedente consegue aumentar o quadro de colaboradores e a produtividade do negócio a partir da atividade laboral de um estudante interessado em atuar na área.

Porém, para fazer o processo de forma correta, é necessário ficar por dentro das principais atribuições que um estagiário de Direito pode ter. Se você quer descobrir quais são, continue a leitura e aprenda!

O que um estagiário de Direito pode fazer?

O estagiário de Direito é mais do que a pessoa que serve o “cafezinho”. Ele pode atuar na execução de tarefas administrativas, no suporte à equipe e, em determinados casos, nos âmbitos de consultoria, assessoria e atividade jurídica. Entenda!

Regulamentações da OAB para o estágio de Direito

A formalização da atividade de estágio é feita a partir da Lei do Estágio, que prevê normas e obrigações para a empresa contratante e para o estudante, como carga horária de trabalho, bolsa-estágio, entre outros aspectos.

No ramo de Direito, ainda há outras regulamentações para a atividade. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) prevê que o estagiário regularmente inscrito no órgão pode praticar atos privativos da advocacia acompanhado de um advogado responsável. Assim, é possível que ele participe mais da rotina do escritório.

Para fazer a inscrição, a pessoa deve estar no 7º semestre ou mais do curso de Direito e apresentar declaração de comprovação de estágio em escritório ou empresas credenciadas.

Atividades do estagiário de Direito

Você deseja contratar um estagiário para o escritório, mas tem dúvidas sobre as atividades que ele pode exercer? Um estudante inscrito na OAB fica livre para assumir atribuições como:

  • postular em órgãos do Poder Judiciário e Juizados especiais;
  • retirar ou devolver autos em cartórios;
  • obter certidões ou autos de processos em curso ou findos;
  • assinar petições de juntada de documentos;
  • atuar como correspondente jurídico supervisionado;
  • realizar atividades de consultoria, direção jurídica e assessoria.

Caso você queira contar com jovens que estejam no início do curso de Direito ou que não tenham inscrição na OAB, eles podem realizar tarefas como:

  • leitura e análise de documentos;
  • elaboração de relatórios;
  • pesquisas de jurisprudências, doutrina e legislação;
  • controle de arquivos;
  • digitalização e cópias.

Quem pode contratar estagiários de Direito?

Tal prática é permitida a empresas de variados portes e a profissionais liberais. No entanto, de acordo com a Lei do Estágio, o segundo grupo deve estar regularmente inscrito no conselho de fiscalização profissional.

Para formalizar a atividade é preciso providenciar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser acordado entre o contratante, o estudante e a instituição de ensino. Esse documento apresenta os objetivos do estágio, descreve as atividades a serem desenvolvidas, a carga horária (cujo limite é de até 06 horas/dia e 30 horas/semana), o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados.

A contratação de um estagiário de Direito garante mais produtividade ao negócio porque é possível dividir tarefas e otimizar as responsabilidades dos advogados, além de ser uma experiência significativa para a capacitação do estudante. Mas fique por dentro das regulamentações para contratar de forma adequada e não ter problemas no futuro.

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8 thoughts on “Saiba quais as principais atribuições de um estagiário de Direito

  1. O Art 3º do estatuto da OA, diz que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Isto impede o estagiario de prestar consultoria sem a supervisão de um ADvogado

  2. Olá. Gostaria se teria alguma regulamentação especifica quanto as atividades que poder ser feitas por estagiários sem inscrição na OAB em relação ao processo eletrônico. Em relação a acesso ao PROJUDI em específico e as atividades que pode exercer.

  3. Olá. Gostaria de saber se teria alguma regulamentação específica quanto as atividades que podem ser feitas por estagiários sem inscrição na OAB em relação ao processo eletrônico. Em relação a acesso ao PROJUDI especialmente.

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