Saiba quais as principais atribuições de um estagiário de Direito
O estagiário de Direito contribui para a rotina de um escritório ao realizar tarefas administrativas e dar suporte à equipe. Em alguns casos, ele ainda pode executar atividades relacionadas à consultoria, assessoria e atividade jurídica.
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Um estagiário de Direito pode auxiliar em atividades burocráticas, no acompanhamento de processos e em outras tarefas rotineiras de um escritório. Ele tem a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho por meio do estágio, enquanto a parte concedente consegue aumentar o quadro de colaboradores e a produtividade do negócio a partir da atividade laboral de um estudante interessado em atuar na área.
Porém, para fazer o processo de forma correta, é necessário ficar por dentro das principais atribuições que um estagiário de Direito pode ter. Se você quer descobrir quais são, continue a leitura e aprenda!
O que um estagiário de Direito pode fazer?
O estagiário de Direito é mais do que a pessoa que serve o “cafezinho”. Ele pode atuar na execução de tarefas administrativas, no suporte à equipe e, em determinados casos, nos âmbitos de consultoria, assessoria e atividade jurídica. Entenda!
Regulamentações da OAB para o estágio de Direito
A formalização da atividade de estágio é feita a partir da Lei do Estágio, que prevê normas e obrigações para a empresa contratante e para o estudante, como carga horária de trabalho, bolsa-estágio, entre outros aspectos.
No ramo de Direito, ainda há outras regulamentações para a atividade. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) prevê que o estagiário regularmente inscrito no órgão pode praticar atos privativos da advocacia acompanhado de um advogado responsável. Assim, é possível que ele participe mais da rotina do escritório.
Para fazer a inscrição, a pessoa deve estar no 7º semestre ou mais do curso de Direito e apresentar declaração de comprovação de estágio em escritório ou empresas credenciadas.
Atividades do estagiário de Direito
Você deseja contratar um estagiário para o escritório, mas tem dúvidas sobre as atividades que ele pode exercer? Um estudante inscrito na OAB fica livre para assumir atribuições como:
- postular em órgãos do Poder Judiciário e Juizados especiais;
- retirar ou devolver autos em cartórios;
- obter certidões ou autos de processos em curso ou findos;
- assinar petições de juntada de documentos;
- atuar como correspondente jurídico supervisionado;
- realizar atividades de consultoria, direção jurídica e assessoria.
Caso você queira contar com jovens que estejam no início do curso de Direito ou que não tenham inscrição na OAB, eles podem realizar tarefas como:
- leitura e análise de documentos;
- elaboração de relatórios;
- pesquisas de jurisprudências, doutrina e legislação;
- controle de arquivos;
- digitalização e cópias.
Quem pode contratar estagiários de Direito?
Tal prática é permitida a empresas de variados portes e a profissionais liberais. No entanto, de acordo com a Lei do Estágio, o segundo grupo deve estar regularmente inscrito no conselho de fiscalização profissional.
Para formalizar a atividade é preciso providenciar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser acordado entre o contratante, o estudante e a instituição de ensino. Esse documento apresenta os objetivos do estágio, descreve as atividades a serem desenvolvidas, a carga horária (cujo limite é de até 06 horas/dia e 30 horas/semana), o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados.
A contratação de um estagiário de Direito garante mais produtividade ao negócio porque é possível dividir tarefas e otimizar as responsabilidades dos advogados, além de ser uma experiência significativa para a capacitação do estudante. Mas fique por dentro das regulamentações para contratar de forma adequada e não ter problemas no futuro.
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Orientação
Olá Jose Roberto, caso seja estagiário, para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
O Art 3º do estatuto da OA, diz que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Isto impede o estagiario de prestar consultoria sem a supervisão de um ADvogado
Olá Cleber, não temos competência para responder o seu questionamento pois ele não está embasado na Lei do Estágio em vigor. Seria interessante fazer esse questionamento diretamente à OAB.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá. Gostaria se teria alguma regulamentação especifica quanto as atividades que poder ser feitas por estagiários sem inscrição na OAB em relação ao processo eletrônico. Em relação a acesso ao PROJUDI em específico e as atividades que pode exercer.
Olá Claudinei, o seu questionamento não é regulamentado pela Lei do Estágio. Talvez o correto seja verificar junto à OAB da sua Região.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá. Gostaria de saber se teria alguma regulamentação específica quanto as atividades que podem ser feitas por estagiários sem inscrição na OAB em relação ao processo eletrônico. Em relação a acesso ao PROJUDI especialmente.
Olá Claudinei, o seu questionamento não é regulamentado pela Lei do Estágio. Talvez o correto seja verificar junto à OAB da sua Região.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp