MEI pode contratar estagiário? Descubra isso e muito mais!
MEI pode contratar estagiários! Precisa apenas atentar-se para o caso de alunos do ensino médio regular. Exclusivamente nesses casos, deve seguir a tabela de estagiários x contratados. Essa regra NÃO se aplica nos casos de alunos do ensino médio técnico ou superior. Nestes casos aplica-se outra norma da Lei do Estágio em vigor, até 10 estagiários por supervisor.
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Uma dúvida comum entre os pequenos empresários é se MEI pode contratar estagiário. Se é o seu caso, chegou a hora de esclarecer essa questão de uma vez por todas.
O MEI foi criado para formalizar a atividade de profissionais que recebem até R$ 81 mil por ano e atuam como comerciantes e instrutores de variados segmentos: esteticistas, fotógrafos, entre outros. Dessa forma, o trabalhador vira um pequeno empresário e passa a ter responsabilidades e direitos regulamentados.
Como em toda atividade empresarial, essa modalidade também permite ampliar a equipe para aumentar a produtividade do negócio. Mas será que MEI pode contratar estagiário? Vamos explicar isso e muito mais no decorrer deste texto. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
MEI pode contratar estagiário?
MEI pode contratar estagiário! A Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu essa modalidade, esclarece que o Microempreendedor Individual tem direito a empregar uma pessoa para o seu negócio. Portanto, é permitido contratar estagiário(s) uma vez que são regidos por legislação própria e específica que não se subordina à CLT.
A estratégia pode ser vantajosa para quem deseja aumentar a produtividade do negócio, mas não tem condições de arcar com os custos para contratar um colaborador efetivo. Porém, é preciso conhecer as características e as regras do estágio para realizar o processo adequadamente e evitar problemas trabalhistas no futuro.
A atividade é regulamentada pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e indica normas e obrigações para o empregador e o estudante. Além disso, deve ter o acompanhamento da instituição de ensino.
Quando o MEI deve contratar um estagiário para o negócio?
Como vimos, o MEI pode contratar estagiário. No entanto, a dica é avaliar primeiro se a estratégia é a mais adequada para o negócio.
Lembre-se de que o objetivo do estágio é capacitar o jovem profissional para o mercado de trabalho, então é normal que ele tenha pouca ou nenhuma experiência. Ao delegar tarefas ao estudante, você deve supervisioná-lo, atuar como mentor e promover treinamentos para que ele aprimore suas habilidades e seu desempenho.
Outro fator é que a jornada de trabalho fica limitada a até seis horas diárias, e trinta horas semanais, dependendo da formação do estudante. Sendo assim, se você precisa de um profissional em tempo integral, precisará pensar na possibilidade de contratar 2 estagiários.
Alguns pontos ajudam a avaliar se é o momento de contratar um estagiário para o negócio:
- necessidade de dividir algumas tarefas durante do dia;
- disponibilidade para acompanhar e ensinar o estagiário;
- possibilidade de investir em treinamentos.
Como fazer uma contratação acertada?
Antes de contratar um jovem estudante, é fundamental conhecer as principais normas da legislação em vigor e adotar outras práticas que ajudam nesse processo.
Saiba quem pode estagiar
O primeiro passo é entender quem pode ser estagiário. De acordo com a lei, o estágio é permitido a jovens matriculados e com frequência regular:
- na educação profissional;
- na educação especial;
- no ensino médio (regular e técnico);
- nos anos finais do ensino fundamental;
- em cursos de nível superior (inclusive pós graduação e MBA).
Conheça as principais normas sobre a atividade de estágio
Para não ter problemas com a legislação, é necessário se inteirar das principais normas sobre essa modalidade:
- jornada de trabalho: o limite é de quatro horas diárias (ou 20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e ensino fundamental, e de seis horas diárias (ou 30 horas semanais) para os de ensino médio e faculdade;
- remuneração: em caso de estágio não obrigatório, o estagiário deve receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte do contratante;
- duração: o estágio tem duração máxima de até dois anos em uma mesma empresa;
- supervisão: a atividade de estágio deve ser supervisionada por um profissional experiente;
- seguro: cabe ao empregador contratar um seguro de acidentes pessoais em nome do estagiário e com cobertura compatível com a praticada pelo mercado.
Fique por dentro dos direitos do estagiário
Além do que consta nas normas descritas no tópico anterior, o estagiário tem direitos relacionados ao recesso remunerado proporcional (equivalente às férias na CLT, sem o acréscimo de 1/3) e jornada de trabalho diferenciada em determinados períodos.
O recesso remunerado regulamentado na lei do estágio é de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional ao período estagiado. O recesso deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Se houver a rescisão do contrato antes do prazo estabelecido, a determinação é que o recesso seja pago proporcional ao tempo em que o documento esteve vigente.
Em épocas de provas, o estagiário pode ter uma jornada diferenciada para que a atividade profissional não comprometa o desempenho escolar, mas deve ser estabelecido os dias de prova no início do contrato.
Entenda como é feito o contrato de estágio
Na contratação de um funcionário efetivo, a formalização do trabalho segue as regras da CLT. Já no estágio, a contratação se dá através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual deve ser assinado pelo estudante, pelo empregador e pela instituição de ensino. Ele precisa conter informações como:
- objetivos do estágio (obrigatório ou não obrigatório);
- principais atividades realizadas;
- carga horária;
- nome da seguradora e número da apólice;
- valor da bolsa-estágio / auxílio transporte;
- nome do supervisor;
- prazo de vigência.
Faça um processo de recrutamento e seleção seguro e adequado
De nada adianta ficar por dentro de toda a legislação se você não contar com um bom estagiário para a sua empresa, não é mesmo? Por isso, é fundamental realizar um processo de recrutamento e seleção adequado.
Alguns passos essenciais nessa etapa são definir o perfil ideal de estagiário e estabelecer as atribuições do cargo. Para montar o perfil ideal, avalie as tarefas que serão desempenhadas e as características que o estudante precisa ter (organização, boa comunicação, criatividade, entre outras).
Depois disso, faça um descritivo da vaga (com informações sobre as atividades a serem realizadas, a remuneração, o horário de trabalho etc.) e invista em divulgação por meio de canais como banco de vagas, portais para recrutamento e redes sociais.
Outra dica é contar com agentes especializados para realizar essa mediação e fornecer apoio durante a seleção do estagiário. Assim, o processo se torna mais rápido, juridicamente seguro e acertado.
Como você observou, o MEI pode contratar estagiário para melhorar os resultados e promover o crescimento do negócio. Contudo, é de suma importância entender as exigências legais para fazer uma contratação correta e evitar problemas.
Quer encontrar o estagiário certo para o seu negócio? Entre em contato e saiba como o site Estagiários.com pode ajudar no processo!
Um MEI que tem um comercio mas não tem formação superior pode contratar um estagiário de curso superior de ciências contábeis para cuidar das finanças da empresa
Olá Rosemeri, empresas portadoras de CNPJ podem contratar estagiários, inclusive MEI. Você precisa apenas levar em consideração que estágio é aprendizagem supervisionada e não um profissional, ou seja, ele estará disponível para ajudar e não deve ter as responsabilidades de um cargo. A Lei não estabelece que o Supervisor do estágio seja formado, mas ele precisa ter conhecimentos técnicos para acompanhar e ensinar o estagiário.
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Só tirar um dúvida que ficou no artigo, MEI pode contratar mais de um estagiário, caso precise?
Olá Gustavo, sim… desde que ele seja do ensino médio técnico ou superior.
Para mais detalhes sobre as obrigações da parte contratante, acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Oi Gustavo, ele pode ser feito de maneira prática, rápida, online e sem burocracia em nosso Site.
Para mais detalhes acesse: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
E como que é feito o processo de contratação de um estagiário?
Sou meio quero contratar uma menina que tem 17 anos. Como devo proceder para contratar como estagiária estando no ensino médio?
Olá Vânia, para explicarmos com mais detalhes, solicitamos a gentileza de nos contatar via o número de telefone que consta no link a seguir:
https://www.estagiarios.com/faleconosco.asp
Você também encontra mais informações sobre as atribuições da parte concedente no endereço:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
gostaria de colocar meu filho que e de menor para trabalhar na minha empresa, como estagiario,a pergunta e tenho que colocar ele numa agencia para contrata lo , ou posso fazer eu mesma o contrato de estagio.
Olá Sueli, não existe a obrigatoriedade de utilizar um Agente de Integração. Você pode usar os serviços do Site Estagiarios.com para formalizar, nos termos da Lei, a contratação do seu estagiário emitindo a documentação e seguro obrigatório com impressão imediata dos documentos… inclusive com a possibilidade de assinar eletronicamente os documentos.
Para mais detalhes sobre a contratação e os nossos serviços acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Sou MEI e ja tenho um funcionario registrado pela CLT. Posso contratar um estagiario sem que isso ocasione a exclusão do MEI ?
Olá Cassio, sim…, pode contratar o seu estagiário sem preocupação de ser desenquadrado do MEI.
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Boa tarde, uma empresa de advocacia onde não possui funcionários, pode contratar um estagiário de formação superior incompleto? ou precisa possuir funcionários antes?
Obrigada
Olá Camila, a empresa, portadora de CNPJ, pode sim contratar estagiário(s) sem ter funcionário registrado. Mas precisaria ser aluno de nível médio técnico ou superior. Sendo de nível médio regular, colegial normal, existe uma limitação em relação ao número de funcionários CLT.
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, e sobre essa questão, acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Sou aluna formada de Engenharia química, e preciso de estagio. Gostaria de saber se um MEI pode me contratar? se trata de uma cabelereira
que esta engajando no ramo da produção de cosméticos.
Olá Monika, sim… MEI pode contratar estagiários.
Para mais detalhes acesse o link abaixo:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá,
Sou MEI, e não tenho outro funcionário registrado. Posso contratar um estagiário?
Olá Nathalia, sim… MEI pode contratar estagiários.
Para mais detalhes acesse o link abaixo:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Se eu tenho MEI e estou na faculdade, posso me contratar como estagiária?
(Não tenho outro curso superior, apenas o que estou cursando)
Olá Ellen, infelizmente não… pois no Contrato de Estágio temos a assinatura do estagiário, parte concedente e Instituição de Ensino. Lembrando que é necessário existir o supervisor de estágio na parte concedente.