Estagiário ou CLT? Entenda as diferenças na hora de contratar
A formação da equipe é uma etapa essencial para o sucesso de um negócio. Mas, nesse processo, é comum vermos gestores e empreendedores em dúvida sobre a contratação de estagiário ou CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Afinal, as duas modalidades têm suas vantagens.
De qualquer modo, é importante conhecer a fundo as características de cada uma para identificar qual delas está mais alinhada com os objetivos da companhia e, assim, alcançar resultados mais satisfatórios.
Este artigo explica melhor as diferenças entre esses dois tipos de contratação, a função do estagiário em uma empresa, as regras para contratar dentro da lei e muito mais. Continue a leitura e aprenda!
Quais as principais diferenças entre estagiário e CLT?
Há diversas modalidades de trabalho que podem atender às demandas da empresa: colaboradores efetivos, estagiários, jovem aprendiz, trabalhador temporário, entre outras. A seguir, vamos apresentar algumas características de estagiário e CLT para que você entenda o que diferencia as duas opções. Acompanhe!
Modalidade CLT
A contratação de um profissional em cargo efetivo segue as normas da CLT (Decreto-Lei n° 5.452/43), que regulamenta as relações trabalhistas. Esse formato de trabalho é o mais aplicado dentro das empresas e traz vantagens como:
- colaboradores com experiência na função;
- jornada de trabalho em período integral (44 horas semanais);
- estabilidade para trabalhadores e empregadores, o que diminui a rotatividade da equipe e pode contribuir com a produtividade.
Contudo, essa forma de contrato envolve custos que devem estar previstos no orçamento empresarial. Afinal, dependendo do tamanho da equipe, eles serão significativos. Assim, é preciso considerar tanto a remuneração mensal como os valores relacionados ao FGTS, às férias e ao 13º salário, por exemplo.
Modalidade de estágio
Essa modalidade é regida pela Lei do Estágio, que permite que organizações de variados portes recrutem jovens estudantes com o objetivo de aperfeiçoá-los para o mercado de trabalho.
A atividade não caracteriza vínculo empregatício. No caso, a formalização é feita por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual deve ser acordado entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino.
Financeiramente, essa forma de contrato é vantajosa para o negócio, pois não envolve encargos trabalhistas como acontece na CLT. Por exemplo, se você precisa aumentar a equipe, mas está com o orçamento reduzido para isso, o recrutamento de estudantes pode ser uma boa alternativa.
Outras vantagens são:
- inovação na equipe;
- divisão de tarefas;
- possibilidade de contar com um profissional qualificado no futuro, caso ele seja efetivado.
No entanto, por se tratar de uma formação profissional aliada ao estudo, a carga horária de trabalho é reduzida — um estagiário de nível médio ou universitário, por exemplo, pode trabalhar até 30 horas semanais.
Apesar dessa limitação prevista em lei, nada impede que seja contratado mais de um estagiário para a mesma função. Cada um cumpre quatro horas por dia, por exemplo, para completar as oito horas diárias de um funcionário CLT.
Qual a função do estagiário em uma empresa?
Outro ponto importante é que esse jovem profissional tem pouca ou nenhuma experiência, ou seja, a função do estagiário será reduzida. Portanto, não dá para esperar que ele assuma grandes responsabilidades.
Também é necessário entender que podem haver alguns deslizes durante a realização das tarefas, já que essa é uma fase de treinamento. Sendo assim, para o estudante conseguir se desenvolver cada vez mais, ele precisa de um supervisor que o oriente e forneça feedbacks.
Entre as funções e responsabilidades do estagiário, destacamos as seguintes:
- exercer atividades de acordo com a sua formação e que estejam indicadas no TCE;
- cumprir a carga horária de trabalho com pontualidade;
- participar de cursos e treinamentos oferecidos pela empresa;
- realizar as tarefas com atenção e conforme a orientação de gestores ou supervisores.
Quais as principais regras para contratar um estagiário?
Como falamos acima, a modalidade de estágio segue uma legislação diferenciada. Caso você opte por ela, é primordial ficar por dentro das normas e obrigações para acertar na contratação. As principais são:
- empresas portadoras de CNPJ independentemente do porte e segmento, inclusive MEI, podem contratar estagiários;
- o estágio só pode ser realizado por pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino (de nível médio regular, médio técnico ou superior);
- a companhia deve indicar um colaborador experiente para supervisionar as atividades de estágio;
- as funções do estagiário devem estar especificadas no Contrato de Estágio;
- caso o estágio não seja obrigatório, a empresa deve fornecer bolsa estágio e auxílio-transporte;
- a duração do estágio em uma mesma organização é de até dois anos;
- o estagiário tem direito ao recesso remunerado após um ano de trabalho (se a duração do contrato for inferior a isso, será considerada de maneira proporcional).
O recrutamento pode ser feito diretamente pela empresa ou por intermédio de um agente de integração. Nesse segundo caso, a estratégia é positiva porque o fornecedor tem experiência para auxiliar na seleção e na contratação, o que torna o trâmite mais rápido e eficiente.
O processo seletivo costuma ser parecido com o de funcionários efetivos. Além do anúncio da vaga em canais de comunicação ou em bancos de vagas específicos para estágio, recomenda-se uma boa triagem de currículos e a realização de entrevistas para selecionar os candidatos mais adequados.
Embora os estagiários tenham pouca experiência (na maioria das vezes), é possível observar traços comportamentais, vivências acadêmicas, entre outras características.
O que analisar antes da contratação?
Agora que você já conheceu as características de cada modalidade, chegou o momento de analisar alguns fatores para decidir se é melhor contratar um estagiário ou CLT. Veja abaixo quais são eles!
Estrutura da empresa
Profissional liberal, MEI (Microempreendedor Individual), pequena, média ou grande empresa podem contratar estagiários. A Lei do Estágio permite que um supervisor cuide de até 10 estagiários. Mas para ele poder acompanhar de perto a evolução de cada um, o melhor é que supervisione, no máximo, três.
Sendo assim, a contratação de estagiários deve considerar a estrutura do negócio. Essa estratégia se torna positiva quando o objetivo é formar profissionais sem vícios e com disposição para ajudar no crescimento do time e da organização.
Responsabilidades do cargo
A responsabilidade do cargo também deve ser considerada antes de optar por uma modalidade de contratação. Lembre-se de que o objetivo do estágio é aprendizagem supervisionada, ou seja, a principal função do estagiário será fornecer apoio à equipe.
Trata-se de uma boa alternativa se a ideia for dividir conhecimento e delegar tarefas. Como dissemos, a empresa precisa investir em treinamentos e disponibilizar um profissional experiente para auxiliar o estudante nas atividades.
Já se o cargo exige habilidades específicas e experiência na área, o recomendado é contar com um profissional CLT, que estará apto para assumir grandes projetos e tarefas.
Objetivos da empresa
Outro ponto importante é avaliar os objetivos com a contratação. Assim, será possível definir se haverá mais vantagens em ter um colaborador experiente ou um jovem talento, que traga inovação para o negócio e que tenha interesse tanto em aprender quanto em crescer profissionalmente.
Ter uma boa equipe é a chave para o sucesso da companhia. Por isso, é fundamental analisar determinados fatores para descobrir se vale mais a pena contratar estagiário ou CLT. Essa atitude ajudará você a selecionar os melhores profissionais de acordo com os objetivos, a estrutura e o orçamento da empresa.
Mesmo que a função do estagiário não seja tão ampla, ele pode contribuir muito com os resultados. Precisa de um para o seu negócio? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você!
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Em relação ao vale transporte e seguro de vida, isto está bem claro…entretanto, tenho uma dúvida: em relação ao auxilio alimentação (VR)…a empresa é obrigada a pagar, caso o estagiário trabalhe 6 horas por dia?
Olá Carlos, não. A lei não prevê o pagamento obrigatório deste benefício, fica a critério exclusivo da Empresa conceder ou não.
o estágio deve ser anotado na carteira de trabalho? e essa ajuda de bolsa para o estagio não obrigatório deve aparecer na folha de pagamento da empresa?
Olá Roseno, seguem respostas aos seus questionamentos:
21. É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
A Lei n.º 2419/2007 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do Estudante.
“O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.”
https://www.estagiarios.com/faqempresas.asp?T=E
Não existe a necessidade do estagiário entrar na folha de pagamento, mas também não é proibido… depende de cada empresa.
Para mais detalhes sobre as atribuições da Empresa na contratação do estagiário acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Quanto à remuneração em dobro em feriado trabalhista, o estagiário rebece igualmente como na CLT? E é também indevido a folga ser transferida para um feriado trabalhista como na CLT?
Olá Gabi, a Lei do Estágio não possui qualquer relação ou subordinação com a CLT.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Veja, no link a seguir, o texto completo da Lei do Estágio que regulamenta essas contratações:
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Bom dia. Tem um estagiário e vou precisar contratar uma mão de obra temporária de um auxiliar , posso cancelar o contrato do estagiário que faltam 3 meses para finalizar e contrata-lo como temporário por 6 meses?
Olá Isaac, contratos de estágio podem ser rescindidos a qualquer momento, por qualquer das partes, independentemente do motivo, sem ônus, multas ou sanções. Deve-se apenas formalizar a rescisão, comunicando a Escola, e também acertar os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio.
Para mais informações sobre as obrigações da parte concedente, acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E