Entenda a documentação necessária para contratar um estagiário

7 minutos para ler

Você pretende aumentar a equipe com jovens profissionais e está com dúvidas sobre a documentação para contratar estagiário? O processo não costuma ser muito complexo, mas é válido se aprofundar no assunto e contar com o apoio de empresas especializadas para evitar problemas no futuro.

O recrutamento de estudantes deve seguir a legislação sobre o tema, que indica algumas normas e obrigações para estagiário, empresa e instituição de ensino. Um dos principais documentos nesse processo é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), mas ainda há outros itens que devem ser considerados.

Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, separamos abaixo tudo o que você precisa saber sobre a documentação para contratar estagiário. Continue a leitura e se informe agora mesmo!

Como contratar um estagiário?

Antes de entender qual a documentação necessária, é importante ficar por dentro das principais regras para o processo de recrutamento e seleção de estagiários e aprender como fazer isso de maneira correta.

Empresas de variados portes, inclusive MEI (Micro Empreendedor Individual), e profissionais liberais de nível superior com registro em seus respectivos conselhos estão autorizados a contratar estagiários. Sendo assim, se você tem um consultório dentário, um escritório de advocacia, uma empresa de tecnologia ou outro tipo de negócio, pode adotar essa modalidade de trabalho para aumentar a equipe.

Entretanto, é essencial prestar atenção às regras vigentes ao fazer a contratação. Confira um resumo dos principais pontos!

Limite de estagiários

O limite de estagiários varia de acordo com o quadro de funcionários:

  • 1 estagiário para empresas com, pelo menos, 1 empregado;
  • até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;
  • até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;
  • até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados.

Mas essa regra não se aplica para os estágios de nível superior e de nível médio profissional. São exclusivamente para estagiários de nível médio regular, o colegial normal.

Jornada de trabalho

Para contratar um estagiário, é indispensável que ele esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Afinal, um dos objetivos do estágio é contribuir para a formação dos alunos.

Diante disso, a jornada de trabalho deve ser reduzida para não comprometer os estudos. Quem pretende recrutar estudantes universitários ou do ensino médio deve considerar que o período de trabalho deles será de até seis horas diárias e 30 horas semanais. Estas, inclusive, podem ser alteradas em época de provas.

Direitos do estagiário

Caso o estágio não seja obrigatório, a Companhia está obrigada a remunerar o estágio, conceder o auxílio-transporte e o recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) para o estudante.

O recesso remunerado previsto na Lei do Estágio é de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional ao período estagiado. É recomendado que o benefício seja concedido junto às férias escolares. Se o contrato for interrompido antes do prazo previsto, por quaisquer das partes, o Contratante deverá pagar ao estagiário os dias de recesso proporcionais ao tempo estagiado.

Processo de contratação

A fase de seleção pode ser feita com a ajuda de anúncios em murais das instituições de ensino, uso de redes sociais e banco de vagas específicos para estágio, por exemplo. Essa última alternativa é positiva para aumentar o alcance da vaga, otimizar o processo e encontrar candidatos mais alinhados ao que você deseja.

Já mais para o final do processo de contratação, cabe à empresa realizar as entrevistas. É uma etapa que permite conhecer melhor os candidatos e identificar quem atende aos requisitos para a função. Embora muitos não tenham experiência profissional, é possível avaliar habilidades como comunicação, capacidade de lidar com desafios, alinhamentos com os valores da companhia, entre outros aspectos relevantes.

Qual a documentação para contratar estagiário?

Agora que você já sabe basicamente o que envolve a contratação de estagiários, chegou o momento de conferir os documentos necessários para isso. Vamos lá!

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

A modalidade segue uma legislação específica e não há registro na carteira de trabalho como acontece com empregos CLT, por exemplo. Nesse caso, o TCE se torna o único documento para formalizar a admissão de estagiários. Ele deve ter três vias e ser firmado entre estudante, contratante, instituição de ensino e agente de integração, quando houver.

O processo é essencial para confirmar que o jovem profissional está regularmente matriculado. Além disso, o documento deve informar as atividades que serão realizadas, e que estejam de acordo com a formação do aluno, no caso de estágio obrigatório. É determinante constar no documento também, a jornada de estágio, o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados.

O estágio em uma mesma empresa pode durar, no máximo, dois anos. Após esse período, o TCE deve necessariamente ser encerrado.

Seguro obrigatório

De acordo com a Lei do Estágio, para trabalhar com jovens estudantes é necessário contratar um seguro de acidentes pessoais para eles. O número da apólice e Nome da Seguradora, inclusive, deve constar no TCE.

A legislação não estipula um valor para o seguro, mas ele deve seguir as práticas do mercado. É possível encontrar opções com um bom custo-benefício, que fornecem proteção ao estudante e evitam complicações futuras devido ao não cumprimento da norma.

Relatório de atividades

Como o estágio tem caráter educativo, ele deve ser supervisionado por um profissional experiente na empresa e pela instituição de ensino. Dessa forma, é preciso elaborar um relatório de estágio (com vista obrigatória ao estagiário) e encaminhá-lo para aprovação pela instituição de ensino a cada seis meses.

Como otimizar o processo de contratação?

Acima, listamos a documentação para contratar estagiário e dicas para fazer o processo de forma adequada. Contudo, se quiser agilizá-lo, você pode contar com agências especializadas para realizar a intermediação entre o estagiário e a sua empresa.

Os agentes de integração proporcionam segurança jurídica nestas contratações, auxiliam na divulgação da vaga, fazem o acompanhamento administrativo e providenciam o seguro contra acidentes pessoais, entre outros procedimentos. Assim, a formalização do estágio se torna mais ágil e acertada, e você evita complicações de natureza trabalhista caso os documentos estejam incorretos, por exemplo.

O Estagiários.com é uma boa alternativa para profissionais liberais, MEI e companhias que desejam admitir jovens estudantes. O site oferece informações sobre a legislação, espaço para divulgar a vaga e selecionar o candidato mais adequado, apoio com os documentos necessários (incluindo o seguro obrigatório), gerenciamento de prazos, emissão de recibos entre outros serviços.

Como vimos, o processo não é complicado, mas é bom tomar alguns cuidados para confeccionar a documentação para contratar estagiário e seguir as obrigações legais. Uma vez que trabalhadores liberais, MEIs, empreendedores e profissionais de RH, normalmente, são responsáveis por diversas atividades, pode ser interessante contar com apoio especializado para facilitar essa tarefa.

Vai contratar estagiários e quer ter mais segurança nesse processo? Entre em contato e conheça os nossos serviços!

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44 thoughts on “Entenda a documentação necessária para contratar um estagiário

  1. Olá,

    Tenho um contrato de 6 meses com uma empresa, vou mudar de faculdade e de curso, as atividades do estágio serão compatíveis com o novo curso, gostaria de saber se a empresa fará um novo contrato, ou qual será o processo neste caso.

  2. Boa noite, o comprovante de endereço é obrigatório? é porque surgiu uma vaga, mas eles não aceitam candidatos que moram na minha região (mas o trajetonão é muito longe pra mim..) Obrigado..

  3. Vocês possuem a documentação para ser assinada por qualquer empresa e pelo estagiário em pdf?

  4. Olá,

    Possuo um contrato de estágio até dezembro deste ano que é quando me formo no meu curso atual. Como me interessei pela área comecei outro curso na modalidade EAD que também é compatível com o estágio com o propósito de continuar na empresa até completar o período de 2 anos. Como estou regularmente matriculada nas duas instituições de ensino como faço para transferir o contrato de estágio para outra instituição? Deverá ser rescindido meu contrato atual e feito um novo, ou podemos fazer um novo contrato com vigência a partir do ano que vem? A empresa pode fazer dois contratos para o mesmo estagiário, porém com vigências diferentes?

    1. Olá Ana, se o contrato atual vai, por exemplo, até 15 de dezembro, e a Escola já assinou concordando com o prazo, você pode fazer novo contrato a partir desse período com a nova Escola EAD. O importante é não ficar um período sem contrato. Você pode, inclusive, iniciar o procedimento de assinatura com antecedência.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

      1. No meu caso ele vai até dia 31 de Dezembro, posso solicitar para a empresa um novo contrato com vigência a partir do dia 1 janeiro de 2021 então?
        Por eu estar no 1ª semestre do curso não existe a possibilidade da faculdade se recusar a assinar, certo?
        Muito obrigada pela orientação.

        1. Olá Ana, a Lei do Estágio não restringe estágio a partir do 1 semestre. Apenas consulte a sua nova Instituição de Ensino e explique o seu caso, com certeza eles irão entender e concordar com o seu estágio. 😉

  5. Olá, fui chamada para um estágio em uma empresa de alimentos, porém não estou com meu título de eleitor e já sou de maior…Isso seria um problema ou normalmente não pedem? Estou com medo…

      1. Olá Lucas, para a confecção do Contrato de Estágio não são necessários número do título de eleitor ou mesmo reservista. Basicamente, você precisa ter CPF e estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
        Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  6. Tenho uma dúvida, quem emite esse termo o empregador ou a instituição? e qual o prazo limite que dão para a entrega do mesmo?

    1. Olá Janaina, a parte concedente deve providenciar a documentação para assinatura entre as partes. Não existe prazo definido na Lei do estágio mas, o ideal, é que o estagiário inicie o estágio somente após a assinatura de todas as partes, inclusive Instituição de Ensino.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  7. Bom dia!
    Tenho uma ME gostaria de estar contratando uma estagiaria como auxiliar administrativo, porém ela não cursa nenhuma faculdade apenas ensino médio, tem algum problema?

    1. Olá Diego, caso ela esteja fazendo o ensino médio regular, você precisa ter ao menos 01 CLT contratado na Empresa. Se for aluna de ensino médio técnico ou superior, não entra na condição da tabela abaixo:
      “Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
      § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse:
      https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
      Veja detalhes sobre os nossos serviços e a formalização da contratação nos termos da Lei no link:
      https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E

  8. Olá. Sou ME e tenho um escritório de arquitetura. Quero contratar, se possível, mais de um estagiário de nível superior. Tenho um arquiteto como funcionário. Qual o limite de estagiários eu poderia contratar? Outra pergunta, eu poderia deixá-los no regime home office? Trabalho com projetos online e seria melhor ter os estagiários trabalhando em casa, isso é possível?

    1. Olá Thiago, sim. Você pode contratar até 10 estagiários por Supervisor desde que sejam alunos de nível médio técnico ou Superior. A tabela de estagiários x funcionários aplica-se exclusivamente à estudantes de nível médio regular, colegial normal.
      “Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
      § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Sobre home office para estagiários, veja este artigo: https://abres.org.br/2020/03/19/estagiarios-podem-fazer-home-office
      Para mais detalhes sobre os nossos serviços relativos a formalização da contratação de estagiários no termos da Lei acesse: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E

  9. Olá por favor me esclareça se a Faculdade (federal)pode exigir da empresa que vai contratar um estagiário,certidões negativas de impostos grata

  10. Eu tenho 18 anos, eu vou pegar a minha dispensa do exército ( reservista) em janeiro, mas estou em um processo seletivo para estagiário, será que eles vão me barrar? Mesmo sendo estágio

    1. Olá Herick, não existe qualquer relação ou impedimento estar em processo de liberação a sua reservista. Contratos de estágio podem ser rescindidos a qualquer momento, por qualquer das partes, sem multa, ônus ou sanções.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  11. Olá

    Fui contratada por um escritório de advocacia como estagiária. Quais documentos e certificados eu devo apresentar ao escritório? No momento ainda não solicitaram nada, mas já gostaria de saber para me organizar melhor

    Obrigada

    1. Olá Flávio, a carga horária máxima de estágio não pode ultrapassar 06 horas/dia e 30 horas/semana.
      “CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
      Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  12. Bom dia !
    Preciso de uma ajuda quanto a duvida a esta duvida a baixo:

    *Estágio obrigatório*
    Descrição teve estágio na escola ,porém a aluna disse que a faculdade está exigindo que a escola tenha um registro em cartório pra reconhecer firma.
    Isso é possível ter algo com nome da escola no cartório?

    É realmente obrigatório que seja reconhecido em Cartório para assinar o estágio.
    Desde já agradeço.
    Atenciosamente;
    Rosana.

  13. Prezados,

    Faço estágio em uma empresa multinacional no Brasil, a empresa solicitou que eu participe de um treinamento em outro pais. Estagiários podem fazer viagem internacionais pela empresa? O que é necessário providenciar de acordo com a Legislação vigente, visto o seguro que consta no Termo de Compromisso de estágio cobertura nacional, e como fica a supervisão do estágio que é obrigatória.

    1. Olá Regina, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Segundo a sua exposição, seria uma benefício extra que a Empresa está oferecendo para você, estando a seu exclusivo critério aceitar ou não a oportunidade do treinamento.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  14. Eu tive um problema com a faculdade que me colocou numa situação de status de matrícula cancelado, a empresa contratante me deu 10 dias a partir do dia 1º desse mês de junho para regularizar minha situação e parece que a faculdade já agilizou para fazer o aproveitamento de estudos, será que eu consigo esse prazo até sexta feira já que hoje é domingo para equivaler a 10 dias ?

    No momento do aproveitamento de matérias aprovado minha matrícula já fica ativa para eu poder entregar o ATESTADO DE MATRÍCULA?

    CONTRATO serve como ATESTADO DE MATRÍUCULA ?

  15. Bom dia !
    Tecnicamente eu estou no 10 período no curso de Engenharia Civil, só que por alguns motivos pessoais , todas as aulas que faço são do 8 período, então eu me considero no 8 período. Se eu falar em uma entrevista que faço o 8 período, e eles me contratarem, eles vão pedir algum documento que comprove me período ?

    1. Olá Gabriella, não entendemos o seu questionamento. A Escola, para assinar contratos de estágio, precisa estar habilitada para tal responsabilidade. Escolas de curso profissionalizante, muitas vezes, não podem. Mas, quem poderá dizer, com exatidão, é a própria Instituição de Ensino.
      https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E

  16. Oii, pode me tirar uma duvida? estou cursando graduação em administração. e uma empresa queria me contratar como estagiária ( estágio não obrigatório), porem quando enviei o TCE para a faculdade (FADERGS) assinar, eles não assinaram alegando que o administrador da empresa, tem obrigação de ter o CRA ativo. por conta disso perdi uma grande oportunidade.
    e segundo a Empresa, eles falaram que sempre contratam estagiarios e nunca deu nem um problema.
    ou seja, as outras faculdades nao obrigam a ter esse CRA. sabe me informar, se realmente isso procede?
    pois estou querendo fazer transferencia para outra faculdade, pois as empresas aqui nao possuem esse CRA e mesmo assim fazem contratações sem problemas… .

    1. Olá Thais, essa exigência da Instituição de Ensino não está amparada na Lei do Estágio. A lei estabelece que a Empresa disponibilize um Supervisor de estágio com formação ou experiência na área, não que esteja, necessariamente, registrado em um Conselho de Classe.

      “CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE

      Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

      III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”

      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  17. Fui contratado para uma vaga de estágio faltando apenas 3 meses para o fim das aulas, no termo de compromisso está assinado para 1 ano de estágio, ou seja, teria mais 9 meses pela frente? ou tanto a instituição quanto a empresa poderá invalidar o contrato de estágio?

    1. Olá João, você pode estagiar enquanto estiver regularmente matriculado e frequentando aulas. Após conclusão do curso, pode estagiar somente para o cumprimento do estágio obrigatório e até a carga horária estabelecida.
      Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

  18. Contratei um estagiário e assinamos um termo de compromisso por 1 ano, porém as aulas dele encerra-se em pouco mais de 4 meses.
    A dúvida é: Poderei continuar com este estagiário até o fim do termo de compromisso ou acabou a faculdade acaba o estágio de imediato?
    Como funciona tudo isso na prática?

    1. Olá LVilarTI, a Instituição não deveria ter assinado o Contrato de Estágio além do prazo de conclusão do curso. Estagiários podem estagiar enquanto estiverem regularmente matriculado e frequentando aulas. Após conclusão do curso, pode estagiar somente para o cumprimento do estágio obrigatório e até a carga horária estabelecida.
      Para visualizar a Lei do Estágio na íntegra, acesse:
      https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

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