Saiba como formalizar a contratação de estagiário na empresa
Contar com estudantes na empresa pode ser positivo para o desempenho da equipe e para a produtividade do negócio. Contudo, é importante saber como contratar um estagiário para fazer o processo de acordo com a legislação e evitar problemas jurídicos.
Essa modalidade de trabalho é regulada pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que indica algumas obrigações que o estagiário, a instituição de ensino e a empresa devem seguir.
Pretende aumentar a equipe e tem dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura e veja como formalizar a contratação!
Quem pode contratar um estagiário?
Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. O mesmo vale para órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, e MEI (Microempreendedor Individual).
Uma dúvida comum acerca da contratação de estagiários é em relação à quantidade máxima de estudantes que a parte concedente pode ter, já que há uma regra que limita esse número de acordo com o quadro de funcionários em regime CLT.
No entanto, ela só se aplica para os casos de estudantes de nível médio regular (colegial normal). Dessa forma, não há um limite para o recrutamento de estagiários que estejam no ensino médio profissional ou superior.
Quais são os benefícios ao contar com um estagiário na empresa?
As atividades de um estagiário são positivas para a organização — que tem a chance de treinar jovens profissionais e ter uma mão de obra qualificada no futuro — e também para o estudante, que tem a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos de sua formação.
Além disso, a estratégia pode agregar inovação e ser significativa para a divisão de tarefas e a produtividade da equipe. Outra vantagem é que o processo de seleção e contratação de estagiários costuma ser mais rápido, já que é menos burocrático.
Entretanto, vale lembrar que esse perfil de trabalhador tem pouca ou nenhuma experiência. Sendo assim, para alcançar os benefícios com a atuação de um estagiário, é importante realizar uma boa seleção e ter tempo e paciência para supervisioná-lo e orientá-lo durante as atividades, além de investir em treinamentos para que ele consiga aprimorar as habilidades profissionais.
Quais os passos para formalizar a contratação de estagiário?
Como você pôde perceber, o estagiário será significativo para o negócio, porém, o trabalho deve ser formalizado. Diante disso, é comum que os empreendedores fiquem com dúvidas sobre como contratar um estagiário de forma legal. Abaixo, separamos algumas dicas sobre o assunto!
Conheça a legislação
O estágio existe desde a década de 1940, quando foi criada a primeira legislação para regularizar essa modalidade. Contudo, as regras aplicadas atualmente fazem parte da Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que foi instituída em 2008 e tem âmbito nacional.
Sendo assim, um dos primeiros passos para contratar um estagiário é ficar por dentro dessa legislação e entender as obrigatoriedades envolvidas nesse processo. As principais são:
- para se tornar estagiário, é necessário estar matriculado em uma instituição de ensino de nível fundamental, médio ou superior;
- a jornada de trabalho varia entre 4 e 6 horas diárias, dependendo da formação do estudante;
- em caso de estágio não obrigatório, a empresa deve fornecer bolsa-auxilio e auxílio-transporte ao contratado;
- a pessoa que faz estágio tem direito a recesso remunerado após 1 ano de contrato — caso a atividade profissional seja encerrada antes disso, o benefício deve ser oferecido de forma proporcional;
- a empresa deve contratar um seguro de acidentes pessoais em nome do estagiário.
Estipule um processo seletivo
Outra dica é estabelecer um processo seletivo para atrair candidatos qualificados e que agreguem conhecimento e inovação ao seu negócio. As principais etapas nesse caso são:
- defina o perfil desejado para o estagiário;
- elabore uma vaga clara e objetiva com as principais atividades, horário de trabalho, formação etc;
- divulgue a vaga nos canais adequados, o que pode incluir site da empresa, redes sociais e banco de vagas, por exemplo;
- estipule as etapas do processo seletivo;
- analise os currículos recebidos com atenção.
Entre as etapas do recrutamento, uma das recomendações é realizar entrevistas com alguns candidatos. Dessa forma, você poderá conhecê-los melhor e avaliar se o perfil deles está alinhado com as necessidades e com os valores da empresa.
Além de observar a formação, a experiência e as qualificações técnicas, essa também é uma oportunidade para analisar as competências comportamentais como liderança, comunicação, gestão de tempo, entre outras.
Mais uma dica é contar com uma empresa especializada para realizar a mediação com o estudante, auxiliando na seleção e na contratação. A estratégia será positiva para otimizar o processo e evitar imprevistos ou erros com a formalização.
Faça um Termo de Compromisso de Estágio
Após escolher o melhor candidato, será o momento de realizar a formalização da atividade. Para isso, a sua empresa deve celebrar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com o estudante e a instituição de ensino.
Algumas escolas e faculdades contam com modelos prontos desse documento, mas, se desejar, ele pode ser elaborado de forma personalizada, desde que apresente informações como:
- dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
- área do estágio e objetivos com a atividade;
- principais tarefas que serão realizadas;
- jornada de trabalho;
- valor da remuneração;
- valor do auxílio-transporte;
- duração do Termo de Compromisso de Estágio;
- dados da apólice do seguro.
De acordo com a legislação, o estagiário pode atuar em uma mesma organização por até 2 anos, sendo assim, se a contratação tiver validade de 6 meses, por exemplo, ela pode ser renovada até o limite permitido.
O termo de compromisso deve ser assinado por todas as partes e entregue no setor responsável pela coordenação de estágios na instituição de ensino. Só depois dessa etapa é que o jovem profissional poderá iniciar as atividades.
Como é feito o término de um contrato de estágio?
Além de entender como contratar um estagiário, é importante saber como encerrar o acordo. Afinal, por mais significativo que o profissional seja, esse processo acontecerá uma hora ou outra, já que a atuação tem uma duração determinada.
Se após o prazo de 2 anos você desejar manter o jovem talento na empresa, deverá encerrar o Termo de Compromisso de Estágio e contratá-lo como um funcionário efetivo.
Outra informação relevante é que os estagiários não têm vínculo empregatício, portanto, não há demissão e aviso prévio nesse caso. O encerramento da atividade pode ser feito a qualquer momento por desejo do estudante ou do contratante.
A cada seis meses a sua empresa precisará enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estágio, com vistas ao estagiário, e, no término do contrato, você também deverá apresentar um documento que indique as tarefas desenvolvidas e a avaliação de desempenho do estudante.
Esses são os principais passos sobre como contratar um estagiário. Independentemente de seu ramo de atuação ou do tamanho do negócio, é fundamental conhecer a Lei do Estágio e seguir as normas vigentes para realizar o processo de forma adequada.
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É obrigatorio pagar salário ao estagiario?
Olá Paulo, caso o estágio seja obrigatório, a empresa NÃO está obrigada a remunerar o estagiário.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia!
A quantidade de estagiários é mesmo obrigatória na relação funcionário x estagiários? Há alguma penalidade se contratar mais?
Se eu for MEI, posso contratar estagiário?
Grato
Olá Anderson, a relação estagiário x funcionário (CLT) existe exclusivamente no caso de aluno do ensino médio regular, colegial normal. Nos casos de ensino médio técnico e superior NÃO existe a correlação, vale outra especificidade da Lei: cada supervisor de estágio pode supervisionar até 10 estagiários.
“CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Sim, você, como MEI (portador de CNPJ), pode contratar estagiários. Mas, se não tiver ao menos um CLT, poderá contratar até 10 estagiários, sendo o supervisor deles, no caso de serem estudantes de nível médio técnico ou superior.
Para mais detalhes sobre os nossos serviços acesse: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Um MEI não pode contratar 10 estagiários.
Ele só pode ter um funcionário e neste caso específico de quantidade o estagiário é considerado um “funcionário”.
2 – Gostaria de saber se o MEI (micro empreendedor individual) em sua natureza, pode contratar um estagiário ou até mesmo um menor aprendiz. Se sim, qual é o tempo da vigência desse vínculo? – pergunta enviada por Rosivaldo Egidio – http://redeglobo.globo.com/como-sera/noticia/2015/09/especialista-responde-perguntas-do-publico-sobre-estagio.html
Todos os empresários que pertencem ao MEI, podem ter até um empregado, podendo ser ele estagiário ou não, mas não podem acumular estagiário mais funcionário. Com relação ao tempo de contrato, deve respeitar a Lei do Estágio. Ele pode estagiar por até dois anos, desde que mantenha sempre o vínculo com uma instituição de ensino.
Olá Victor, o Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/8-empregado-do-mei), informa que pode ser contratado um empregado (CLT) mas não restringe a contratação de estagiários. A Lei do Estágio, conforme já informado, possibilita a contratação de estagiário por Empresas portadoras de CNPJ, MEI possui CNPJ, então pode sim contratar estagiários seguindo as regras da Lei do Estágio, Lei 11.788/08, conforme especificado em nossa resposta anterior. Atuamos estritamente nos termos da Lei do Estágio, por onde baseamos todas as nossas respostas e comunicações.
Eu queria saber aonde e como faço pra ter e pagar Seguradora e número da Apólice e dicas de empresas boas e em conta por que so falta resolver isso .
Olá Italo, como só falta o Seguro para finalizar a formalização da contratação do seu estagiário, indicamos a empresa Estagioseguro.com que emite online o seguro ao melhor custo benefício do mercado. Para mais detalhes acesse: https://www.estagioseguro.com/site/comofunciona.aspx
Boa tarde. Sou MEI, estou prestando serviço para uma empresa, estou buscando dois estagiários na área de TI. Já vi informações em outros sites, falando sobre MEI, que o só posso contratar um estagiário pois ele conta como colaborador (MEI só pode contratar um funcionário), e em outros sites falando que posso contratar mais de um estagiário caso não tenha nenhum funcionário pois estagiário não é funcionário. Afinal, MEI pode contratar quantos estagiários caso eu não tenha nenhum funcionário ? Desde já agradeço a atenção e parabéns pelo site
Olá Raul, segue resposta ao seu questionamento:
A Lei do Estágio possibilita a contratação de estagiários por empresas portadoras de CNPJ, caso do MEI se enquadra nesse requisito… então pode contratar estagiários. Agora, em relação à quantidade x número de funcionários temos a seguinte regra:
“CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
Como pode ser verificado acima no trecho extraído da Lei do Estágio, a contratação de aluno do ensino médio técnico ou superior não está limitado ao número de funcionários CLT. Então você poderia, por exemplo, ter 3 estagiários de nível superior ou mesclado com nível médio técnico.
Vale ressaltar outro ponto da Lei sobre a quantidade máxima de estagiários (até 10 simultaneamente) por supervisor:
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre a os nossos serviços e a forma de contratar nos termos da Lei acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Muito obrigado pela resposta e parabéns pelo site
De nada Raul, agradeço em Nome de toda a equipe do Site Estagiarios.com e permanecemos à disposição. 😉
Boa noite,
No caso de contratar um estagiário que more próximo a empresa preciso pagar o vale transporte mesmo assim???
No caso ele não precisa de condução para chegar no trabalho, porém precisa da mesma para chegar em sua instituição de ensino, a empresa e obrigada a pagar por esse?
Olá Franciele, caso o estágio seja não obrigatório, é previsto o pagamento do auxílio transporte.
Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
No caso dele morar muito próximo e não necessitar de condução, deve estar descrito no Contrato essa condição e precisará ser aceito pelas partes, inclusive Escola. Mas, ainda assim, sugerimos estipular um valor, mesmo que baixo, como auxílio transporte.
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Bom ida.
No caso do seguro de acidentes pessoais o beneficiário pode ser a empresa ou precisa ser quem o estudante escolha.
Olá Naicleia, o(s) beneficiário(s) deve(m) ser escolhidos pelo Estudante. Normalmente é o Pai, Mãe, irmão… que serão os beneficiários do seguro/indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente. Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá!
Gostaria de contratar um estagiário que entrevistei, porém o curso superior dele não é o mesmo da vaga (vaga administrativa, curso Biologia).
Há um modo de empregar esse estagiário mesmo com esses fatores ?
Olá Caroline, a lei do estágio prevê a contratação em 2 modalidades. Obrigatório e não obrigatório.
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Nesse caso seria enquadrado como não obrigatório.
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte contratante, acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá!
Sou dono de empresa e estou no 5º período do curso de Administração de Empresas. Daqui dois períodos, terei de fazer estágio obrigatório, mas não tenho tempo pra me dedicar a isso, visto que a Universidade e a minha empresa já tomam todo o meu tempo.
Eu gostaria de saber:
1. Se eu posso estagiar na minha própria empresa
2. Existe obrigatoriedade de contratar alguma porcentagem de estagiários não obrigatórios ou eu posso escolher contratar somente obrigatórios?
3. Quais documentações eu devo reunir e onde devo submetê-las para ter autorização para contratar estagiários?
4. Quanto tempo demora pra esses documentos serem analisados e existe alguma possibilidade de a minha empresa simplesmente não poder contratar estagiários?
Obrigado, desde já! 🙂
Olá Jonatan, seguem respostas aos seus questionamentos:
01) A Lei do Estágio não prevê essa possibilidade.
02) A limitação não acontece pelo tipo de estágio (obrigatório ou não obrigatório) e sim se ele é do ensino médio regular, colegial normal. Não se aplica a regra do Artigo 17 aos alunos do ensino médio técnico e/ou Superior (preste atenção no Parágrafo 4º):
“Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
03) Mais informações sobre as atribuições da Empresa acesse: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
04) Para detalhes sobre a forma de contratar e formalizar acesse: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Boa tarde.
1) É possivel realizar estágio na empresa onde se trabalha?
2) O estágio na mesma empresa, sendo este possivel, terá que ser realizado em setor diferente do qual o empregado foi contratado, ou não?
3) A carga horária do estágio, tem que ser diferente da jornada de trabalho para qual este empregado foi contratado?
Atenciosamente
Aline
Olá Aline, não existe restrição na Lei do Estágio em relação a fazer estágio e trabalhar na mesma empresa. Mas, nesse caso, deveria ser consentido pela Empresa e a atividade, bem como a carga horária, não devem ser conflitantes, exceder as 06 horas/dia previsto na Lei do Estágio ou atrapalhar a frequência do estudante nas aulas. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Vou contratar um estagiário. Existe valor mínimo de salário?
Precisa colocar ele na folha de pagamento no e-social?
Olá Monique, a Lei do Estágio não estabelece o valor da bolsa estágio, ele é definido de comum acordo entre as partes. Não é obrigatório colocar o estagiário na folha de pagamento, fica a critério da Empresa inserir ou não. Sim, deve ser informado no eSocial a contratação e desligamento do estagiário. Para mais detalhes acesse: https://www.estagiarios.com/esocial_para_estagiarios.asp?T=E.
Mais informações sobre os nossos serviços você encontra no endereço: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Uma secretaria de educação pode contratar quantos estagiários? É de acordo com os funcionários de cada escola ou de funcionarios da educação em geral?
Olá Eda, a Lei do Estágio estabelece o número de estagiários na mesma Empresa de acordo com algumas regras:
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
“Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Nesse caso do Art. 17º, o Parágrafo 4º estabelece que a restrição funcionários x estagiários se aplica exclusivamente nos casos de alunos do ensino médio regular, colegial normal. Não abrangendo ensino médio técnico ou estudantes de nível superior.
Mais informações sobre os nossos serviços você encontra no endereço: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Olá, preciso contratar um estagiário em regime de home office, assim, ainda preciso pagar o auxílio transporte e o seguro?
Olá Fabio, o seguro de acidentes pessoais é obrigatório para estagiários, em qualquer situação, e uma condicionante dessas contratações.
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
O auxílio transporte também é obrigatório no caso de estágio não obrigatório. Porém, como ele é um reembolso de despesa para locomoção até o estágio, no caso de home office, seria importante escrever no Contrato que não está sendo pago por esse motivo e, quando retornar à normalidade, deve-se fazer um adendo ao Contrato e especificar o valor do auxílio transporte acordado entre as partes.
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte contratante, acesse o link abaixo:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Para a contração de um estagiário, ele deve estar “associado” a uma empresa de estágio, tipo CECIEE.
Ou a empresa pode fazer a contração apenas entre ela a escola em que estuda?
Olá Luanna, a utilização de um Agente de Integração nas contratações de estagiários é facultativa. Pode ou não existir e fica a critério da parte concedente se utilizar, ou não, desse serviço.
“Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os nossos serviços acesse:
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Boa tarde, Poderia me informar. Sou MEI e nunca tinha efetuado contratataçao. Contratei um estagiário e esqueci de contratar o seguro para ele.
A pessoa já concluiu o estágio e precisa levar o contrato para a faculdade.
O que faço agora? Será que vai dar algum problema? E além do contrato preciso fazer mais alguma coisa??
Olá Luciana, infelizmente não existe a possibilidade de emissão de qualquer seguro com data retroativa. Não será possível regularizar ou comprovar esse estágio nos termos da Lei do Estágio.
Para mais detalhes sobre as obrigações da parte concedente acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Um estagiário que trabalhe em órgão público pode ser efetivado ou só com concurso?
Olá Mariani, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. O correto seria perguntar junto ao Órgão Público.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Sou estudante de Direito, e pretendo estagiar numa empresa onde não tem um funcionário da área para me auxiliar nas funções (não tem advogado ou bacharel em direito lá), quero saber se posso estagiar mesmo assim.
Agradeço pela disponibilidade em responder todas as perguntas!
Olá Rodrigo, a Lei do Estágio estabelece que você tenha um supervisor do estágio formado ou com experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Quero contratar meu primeiro estagiário, gostaria de saber como funciona… tenho que assinar o TCE, pagar vale transporte, a bolsa auxílio combinada, e o seguro, minha dúvida é, essas informações ficam apenas no contrato com a instituição de ensino, ou tenho que declarar em algum órgão, ou site essa prestação de contas. Obrigado
Olá Igor, nossos serviços são justamente para te auxiliar a formalizar a contratação de estagiários nos Termos da Lei vigente.
Para mais detalhes sobre como contratar acesse: https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Veja também as atribuições da parte concedente em: https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Caso ainda persista alguma, dúvida entre em contato conosco, será um prazer poder ajudá-lo: https://www.estagiarios.com/faleconosco.asp
Olá!
Tenho uma dúvida e solicito me esclarecer: Havendo o término do contrato de estágio em decorrência da finalização do prazo de 2 anos, a única forma de manter o estagiário na empresa seria efetivação pela CLT? Não há outro dispositivo menos oneroso pra mantê-lo até que ele termine seu curso?
Obrigada.
Olá Eunice, a Lei do Estágio limita a contratação como estagiário, na mesma Empresa, em até 2 anos. Somente se ele for portador de deficiência a limitação fica sem efeito. Após esse período, deve ser escolhida outra modalidade de contratação. Sugerimos consultar um Contador para elencar e explicar as possibilidades disponíveis.
Bom dia,
Posso contratar um estagiário para ser balconista e vendedor?
Um agente integrador disse que não pode, pois trata-se de função regulamentadas, e não precisão de linha de formação. Isso procede?
Pois conheço várias empresas que contratam estagiários para trabalhar com vendas no balcão.
Olá Luciana, o conceito do estágio é aprendizagem supervisionada e não existe qualquer restrição na Lei em relação à atividade que será desempenhada pelo estagiário. Precisa apenas estar especificado em Contrato as atividades que serão desenvolvidas e a Instituição de Ensino deve anuir. Também precisa ser levado em conta as condições de trabalho que serão estendidas aos estagiários quanto à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
“Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá, a empresa na qual trabalho deseja contratar um estagiário, qual a melhor forma de fazer, sem precisar ter vinculo com empresas como IEL, CIEE… uma forma com menor custo?
Posso apenas contratar e fazer um seguro por fora? é só isso?
Olá Thais, para esses casos nossos serviços são a melhor relação custo X benefício do mercado.
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Entenda também as atribuições das Empresas no link:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Boa tarde
Qual seria o salário de um estagiário para a área administrativa?
Qual seria o custo total para a empresa?
Olá Michelly, a Lei do estágio não estabelece o valor da bolsa estágio… ela é acertada de comum acordo entre as partes.
Para uma referência do valor de bolsa estágio praticado pelo mercado acesse:
https://www.estagiarios.com/estatistica.asp?T=A
Em relação aos valores para formalização do estágio, por parte da Empresa, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Boa tarde,
Existe um CBO correto para um estagiário, na emissão do Exame Admissional ou seja no ASO, para o lançamento do E-Social ?
Olá Luciana, respostas ao seu questionamento você encontra no link:
https://www.estagiarios.com/esocial_para_estagiarios.asp?T=E
Olá! A minha dúvida é se eu como MEI preciso ser formada na área de atuação do estagiário para contratar alguém.
Olá Rayane, não… o Supervisor do Estágio pode ter formação ou conhecimento profissional na área do estágio.
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte contratante acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Ola… estou abrindo uma MEI, e gostaria de saber … posso incluir o estagiário na minha folha de pagamento mensal, e somente pagar a taxa de administração para o agente de integração ? Voces fazem isso ??
Olá Flaviano, MEI pode contratar estagiários… para mais detalhes acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Sim, através dos nossos serviços, você vai ter acesso à toda documentação e seguro além da consultoria sobre a Legislação.
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Tenho uma empresa com 10 funcionários e quero contratar 5 estagiários graduandos, mas não quero repassar o valor para o agente de integração, quero apenas pagar o seguro contra acidentes e o valor do serviço da agência de integração, é possível, como devo proceder ? Outra questão: Mesmo sendo alunos de faculdades, posso usar eles apenas 4 horas por dia ?
Olá Roberto, seguem respostas aos seus questionamentos:
01) Ok contratar 5 estagiários tendo 10 funcionários. A limitação existe somente para o caso de estagiários de nível médio regular, colegial normal. Alunos do ensino médio técnico ou superior não entram nesta regra e você pode ter até 10 estagiários para cada supervisor.
02) Você pode fazer o pagamento da bolsa estágio direto ao estagiário sem utilizar um Agente de Integração para isso.
03) Nossos serviços se enquadram exatamente na sua expectativa e necessidade.
04) Sim, a limitação da carga horária máxima é de ate 06 horas/dia e 30 horas/semana.
Para mais detalhes sobre as obrigações da parte concedente acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Veja também mais detalhes sobre os nossos serviços prestados no endereço:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Tenho uma empresa com 10 funcionários e quero contratar 5 estagiários graduandos, mas não quero repassar o valor da bolsa para o agente de integração, quero eu pagar para meu controle administrativo, quero apenas pagar o seguro contra acidentes e o valor do serviço da agência de integração, é possível, como devo proceder ? Outra questão: Mesmo sendo alunos de faculdades, posso usar eles apenas 4 horas por dia ?
Olá Roberto, seguem respostas aos seus questionamentos:
01) Ok contratar 5 estagiários tendo 10 funcionários. A limitação existe somente para o caso de estagiários de nível médio regular, colegial normal. Alunos do ensino médio técnico ou superior não entram nesta regra e você pode ter até 10 estagiários para cada supervisor.
02) Você pode fazer o pagamento da bolsa estágio direto ao estagiário sem utilizar um Agente de Integração para isso.
03) Nossos serviços se enquadram exatamente na sua expectativa e necessidade.
04) Sim, a limitação da carga horária máxima é de ate 06 horas/dia e 30 horas/semana.
Para mais detalhes sobre as obrigações da parte concedente acesse:
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Veja também mais detalhes sobre os nossos serviços prestados no endereço:
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Ola, tenho uma escola de qualificação profissional e trabalho com cursos livres, posso ofertar estágios para meus alunos?
outra pergunta: Como faço para fornecer estagiários para empresas da minha cidade?
Olá Andrea, precisa verificar junto à secretaria da educação da sua região se a sua Escola está apta a assinar contratos de estágio como Instituição de Ensino. No caso de oferecer estágio, se quiser atuar como Agente de Integração, precisa ter nas suas atividades sociais essa especificação.
https://www.estagiarios.com/agentes.asp
Se o estudante de ensino médio modalidade FORMAÇÃO GERAL não tendo nenhuma matéria específica para estágio e mesmo assim quiser estagiar na minha contabilidade, como eu faço esse registro para um trabalho de 4 horas por dia?
Olá Olandson, estudantes de ensino médio regular podem ser estagiários e se enquadraria no estágio não obrigatório. Para mais detalhes sobre as obrigações da parte concedente e a maneira correta de formalizar a contratação, acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Em nosso Site você formaliza a contratação de forma simples e online:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Bom dia,
O Candidato a estagio, caso ele passe no processo de estagio e ele esteja recebendo o seguro desemprego, ele perde o seguro desemprego, caso ele fique na vaga de estagio?
Estou fazendo o sétimo semestre, cursando a disciplina estagio obrigatório. Trabalho em uma barbearia que não tem CNPJ, da para formalizar o contrato de estágio não remunerado na hora de preencher o contrato de estágio, no campo CNPJ deixar em branco a fim de fazer o relatório de vivencia profissional da disciplina.
Olá Fernando, infelizmente não. Precisa existir o CNPJ, ou CPF, se Profissional Liberal, da parte concedente do estágio, para a formalização do estágio nos termos da Lei.
Veja mais perguntas e respostas dobre a Lei no link:
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Olá, faço faculdade de comunicação social e meu estagio é obrigatório.
Minha família tem uma mercearia, gostaria de saber se eles poderiam assinar meu estagio, estou cuidado das redes sociais e do site.
Grata
Olá Victoria, desde que seja formalizado o Contrato nos Termos da Lei e assinado pela Instituição de Ensino, não vemos problemas em fazer o estágio na Empresa da família.
Para mais detalhes sobre como fazer a contratação nos Termos da Lei, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
gostaria de saber se é necessario fazer algum tipo de cadastro para que eu possa contratar um estagiario?
Olá Alana, podem contratar estagiários pessoas jurídicas portadoras de CNPJ ou Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de classe.
Para mais detalhes acesse sobre os nossos serviços e a contratação de estagiários, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Onde consigo um modelo de contrato, e onde consigo ver o valor de remuneração?
Olá Anderson, seguem links para elucidar as suas dúvidas:
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse:
https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
https://www.estagiarios.com/estatistica.asp?T=E
Olá! Gostaria de saber se entidades associativas que não possuem empregados e que são geridas por pessoas não remuneradas (presidente, tesoureiro, etc) podem contratar estagiários?
No caso de estagiários da área de Direito, há possibilidade do supervisor não ser formado em direito, ou seja, alegar “experiência profissional na área”?
Olá Patricia, seguem respostas aos seus questionamentos:
22. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
25. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
27. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=E
Para mais detalhes sobre os nossos serviços e a formalização da contratação acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Tenho CNPJ (simples), uma clinica de Psicologia, posso contratar um estagiário para ser recepcionista/secretaria? Não tenho funcionários CLT.
Olá Josyanne, pode sim! Para mais detalhes acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
02. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
https://www.estagiarios.com/faqempresas.asp?T=E
Boa tarde! Excelente site. Parabéns!
Para contratar um estagiário de nivel superior, a empresa tem que obrigatoriamente utiliizar um unidade do CIEE / Nube da sua região, ou pode fazer convenio diretamente com a faculdade?
Abraços,
Anderson Araujo
Olá Anderson, gratos pelo comentário. A Empresa não está obrigada a usar os serviços de um Agente de Integração. Mas pode fazer se assim desejar.
Para mais detalhes sobre os nossos serviços relativos a formalização da contratação dos seus estagiários, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Boa tarde!
Para contratação de estagiários nivel superior, a empresa poderá fazer um contrato direto com uma faculdade, ou obrigaoriamente tem que passar por um Agente de Integração, como o CIEE da sua região ?
Olá Anderson, gratos pelo comentário. A Empresa não está obrigada a usar os serviços de um Agente de Integração. Mas pode fazer se assim desejar.
Para mais detalhes sobre os nossos serviços relativos a formalização da contratação dos seus estagiários, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Posso contratar estagiários no formato home office?
Olá Danielle, sim… veja artigo abaixo de autoria da ABRES.
https://abres.org.br/2020/03/19/estagiarios-podem-fazer-home-office
Para mais detalhes sobre os nossos serviços relativos à formalização destas contratações, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
estagiário pode trabalhar todos os domingos e feriados sem remuneração nos feriados ?
Olá Mariana, a Lei do Estágio estabelece a carga horária máxima diária, até 6 horas, e semanal, até 30 horas. Mas não define os dias, ou seja, pode estagiar nos finais de semana ou feriados, se a empresa abrir, mas não pode passar o limite informado.
“Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Gostaria de saber se, em caso de estágio não obrigatório com estudante do ensino médio, eu preciso necessariamente de uma empresa para fazer esse intermédio com a escola, como CIEE etc, ou eu posso como empregador formalizar o compromisso de estágio.
Olá Rafaela, independentemente do curso, a contratação de estagiários não precisa, necessariamente, ter a ajuda de um Agente de Integração. Você precisa apenas seguir as regras previstas na Lei, inclusive contratar o Seguro obrigatório para estagiários.
Para mais detalhes sobre as obrigações da parte concedente, acesse:
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Estagiário que fez o ASO e vai ser efetivado precisa fazer outro ASO se o primeiro ainda estiver válido?
Olá Renata, caso esteja se referindo ao exame admissional… caso ele esteja sendo efetivado como funcionário. O ideal é fazer o demissional para fechar o ciclo de estágio e um novo admissional para o novo período CLT.
Para mais detalhes sobre as atribuições da parte concedente, acesse:
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Sou MEI, não tenho nenhum funcionário. Posso contratar um estagiário do ensino medio?
Olá Ronaldo, pode… desde que seja do ensino médio técnico.
Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Para mais detalhes sobre os nossos serviços e como formalizar a contratação nos termos da Lei, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
boa tarde,
temos estagiários de nível médio através do CIEE, e gostaria de saber se é possível estar fazendo um contrato direto com o instituição de ensino com a empresa?
patricia
Olá Patricia, sim. A Lei do Estágio não estabelece a obrigatoriedade da contratação de um Agente de Integração. Fica a critério da Empresa se utilizar deste serviço, ou não.
Para mais detalhes sobre como podemos te ajudar neste sentido, acesse:
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
Olá. Tenho uma dúvida: Sou estagiária e possuo MEI, gostaria de saber se a empresa em que eu estagio pode me pagar a bolsa auxilio estágio em minha conta bancária MEI?
Obrigada!!
Olá Grace, o correto seria pagar na sua conta pessoa física… uma vez que o estágio não pode ser assinado com uma pessoa jurídica.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Solicitamos e-mail para o envio de cotação para fazermos pesquisa de mercado
Olá Claudia, não atuamos com licitação ou Governo…