Você sabe como funciona o estágio não remunerado? Entenda!
O estágio é uma das melhores formas de ganhar experiência profissional na área escolhida e se torna o objetivo da maioria dos graduandos que querem entrar no mercado de trabalho ainda no período de estudos. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre como funciona o estágio supervisionado remunerado e não remunerado.
A atividade não remunerada está relacionada com o estágio obrigatório. Ele não resulta em ganhos financeiros, mas é essencial para complementar a formação em diversas profissões, por isso deve ser realizado ao longo do curso.
Visando esclarecer melhor o assunto, preparamos este post para explicar como funciona esse tipo de estágio, qual é a legislação pertinente, assim como as suas vantagens e desvantagens. Continue com a leitura para saber mais!
Quais são os tipos de estágio?
Os estágios estão divididos em obrigatório e não obrigatório. No primeiro caso, a atividade faz parte da grade curricular do curso — nessa situação as empresas contratantes ficam livres para oferecer salário ou não. Em relação à experiência não obrigatória, a legislação prevê o pagamento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado.
Independentemente da modalidade, é fundamental que a atividade de estágio seja realizada em um ambiente de trabalho adequado, esteja de acordo com a formação do jovem estudante e seja acompanhada por profissionais experientes para fortalecer o aprendizado.
Qual é a legislação pertinente?
Para entender como funciona estágio supervisionado não remunerado é importante conhecer a legislação. A Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes é a número 11.788 de 2008, cuja redação dá diversas orientações acerca do conceito, condições de trabalho e outras informações.
A norma determina alguns pontos que devem ser seguidos tanto no estágio remunerado, quanto no não remunerado. Entre eles, podemos citar o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais trabalhadas, além das férias após 12 meses de trabalho. Estagiários que recebem bolsa-auxílio ainda têm direito ao recesso remunerado proporcional.
A legislação também esclarece que a carga horária de trabalho pode ser reduzida em dias de provas. A atitude garante mais tranquilidade durante o período de revisão do conteúdo e, consequentemente, um bom desempenho nas avaliações.
Outro ponto a se destacar é que a referida Lei declara que não há vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa ou órgão público, assim, não se aplica a CLT nesses casos. Entretanto, a atividade profissional deve ser formalizada a partir de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que deve apresentar as principais atividades realizadas e ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela contratante.
Quando é permitido um estágio não remunerado?
Uma das dúvidas sobre como funciona o estágio supervisionado não remunerado é em quais casos ele é permitido. Essa modalidade geralmente é aplicada em cursos nos quais a atividade prática seja uma exigência da grade curricular, ou seja, em que você precise cumprir uma determinada carga horária para receber o diploma.
Muitos cursos e instituições de ensino exigem o estágio supervisionado para a obtenção do diploma, alguns deles são:
- licenciatura em pedagogia, história, letras, matemática etc;
- administração;
- direito;
- cursos das áreas biológicas e de saúde (farmácia, nutrição, fisioterapia, educação física etc).
O estágio obrigatório deve ser supervisionado por um professor, ou um profissional experiente, que acompanhe e registre as atividades para garantir o aprendizado do estudante. Dessa maneira, mesmo que ele não seja remunerado, deve ser bem aproveitado, pois o aluno entenderá mais sobre a carreira e será uma oportunidade de aprofundar os conhecimentos e habilidades.
Para você ter uma ideia, durante o estágio supervisionado, graduandos dos cursos de licenciatura podem vivenciar a rotina de uma sala de aula, planejar e ministrar aulas, acompanhar atividades extracurriculares, entre outras tarefas. Esse processo será positivo para que eles desenvolvam a autoconfiança e tenham uma atuação mais eficiente depois de formados.
Para comprovar a experiência e o aprendizado, ao fim do contrato, ou a cada 6 meses, o estagiário deve apresentar um relatório de atividades do estágio que será assinado pela contratante e pela instituição de ensino.
Como encontrar um estágio?
Para conseguir um estágio, seja ele remunerado ou não, é necessário ficar atento às oportunidades oferecidas pelas empresas, que podem divulgar as vagas em sites e redes sociais, murais de faculdade, entre outros canais. Além disso, vale a pena deixar o seu currículo em plataformas especializadas e fazer uma busca ativa para encontrar boas vagas.
No caso do estágio obrigatório, é comum que as universidades realizem a mediação entre alunos e empresas no semestre reservado para o estágio de acordo com a programação do curso.
Outro detalhe importante a se saber é que o período de estágio obrigatório está limitado às horas previstas na grade curricular — normalmente algo em torno de 360 horas. Após cumpridas as horas obrigatórias, o acadêmico pode fazer estágio na classificação de “não obrigatório” no restante do curso e receber por isso.
Por que aceitar um estágio não remunerado?
Na hora de aceitar, ou mesmo procurar um estágio não remunerado, você deve avaliar os prós e os contras. O aspecto negativo está relacionado com a questão financeira — como não haverá bolsa-auxílio, será necessário fazer um planejamento ou ter uma reserva de dinheiro para arcar com as despesas durante esse período.
Por outro lado, além de ser essencial para a concretização de diversos cursos, ele apresenta vantagens como:
- vivência na área: o estágio será importante para ingressar no mercado de trabalho e experimentar o dia a dia da profissão;
- diferencial para o currículo: após a formação, a maioria das empresas dá preferência por candidatos que tenham experiência na área;
- confiança: muitos jovens apresentam dificuldades para demonstrar as suas competências e habilidades por timidez, medo de erros ou julgamento. Dessa forma, o estágio supervisionado não remunerado se torna significativo para desenvolver a confiança e atuar de forma mais eficiente;
- networking: durante o estágio você tem a chance de conhecer profissionais da área, o que pode gerar novas oportunidades de trabalho, ou mesmo uma contratação ao término do curso.
O período do estágio obrigatório é curto, sendo assim, antes ou após cumprir as exigências da grade curricular, você ainda pode buscar outras oportunidades para crescer na carreira. Por isso, esteja sempre atento às chances de ingressar em um estágio que possibilite o aprendizado e, se possível, o recebimento de uma bolsa justa.
Caso opte por um estágio não remunerado, analise a vaga oferecida com atenção, veja se ela está alinhada com os seus interesses profissionais e se o aprendizado será significativo. Além disso, confira a reputação e a credibilidade da companhia.
Esclareceu as suas dúvidas sobre como funciona estágio supervisionado não remunerado? Ele é essencial em determinados cursos, entretanto, é importante conhecer a legislação e ficar por dentro dessa modalidade de trabalho para aprofundar seu aprendizado e não ser lesado pelas empresas.
Gostou deste conteúdo? Quer ainda mais dicas para ir bem no seu começo de carreira? Então, aproveite para saber quais são os direitos do estagiário e garanta que a sua experiência profissional seja realmente satisfatória!
Então não há nenhuma forma de poder realizar estágio não curricular em uma outra universidade para adquirir experiência? Seja por um programa aberto desenvolvido pelo professor para convidar alunos externos, ou um minicurso prático?
Olá Amanda, não sei se entendemos a sua pergunta… mas vou tentar responder. Para ser estagiária precisa estar regularmente matriculada e frequentando aulas numa Instituição de Ensino Médio ou Superior. O estágio não curricular pode ser executado por qualquer estudante e não precisa ser exatamente na área de estudos. Segue a definição que consta na Lei:
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Olá gostaria de saber sobre o estágio não remunerado,Se a gente tem direito pelo menos as refeição,como por exemplo :eu pego no estagio pela manhã de 7:00 as 11:00 no caso faço 4 horas,mas não dá tempo tomar café pois saiu cedo ,tenho direito ao café da manhã na instituição?
Olá Janaina, a lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Ela diz apenas que a Empresa está obrigada a conceder bolsa estágio e auxílio transporte nos casos de estágio não obrigatório. “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Boa Tarde,
Como proceder para Estágios de Cursos Profissionalizantes ( cursos livres ) ?
Olá Marcos, podem ser estagiários apenas estudantes de nível médio ou superior regularmente matriculados e frequentando aulas. Cursos profissionalizantes (cursos livres) não estão previstos. Mas, consulte a Escola para entendere se eles estão aptos, ou não, à assinar contratos de estágio como instituição de ensino.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
faço estagio remunerado , posso fazer não remunerado para entregar as horas que faltam ao mesmo tempo?
exemplo: das 07h as 13h remunerado das 13h as 17h não remunerado.
Olá Gisleide, infelizmente não. Independentemente da modalidade do estágio, a Lei estabelece a carga horária máxima de até 06 horas/dia e 30 horas/semana.
“Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Um escritório pode contratar um estagiário na fase não obrigatória e pagar após 60 dias a remuneração?
Olá Saiana, normalmente o pagamento da bolsa estágio é mensal e pode ser calculado por hora ou valor acordado para o mês.
OLÁ, FIZ CURSO TÉCNICO E ESTAGIEI 600 HORAS (ESTAGIO NÃO REMUNERADO) EU POSSO COLOCAR NO MEU CURRICULO? OBRIGADA!!
SE SIM, COMO COLOCARIA? COMO EXPERIENCIA PROFISSIONAL OU OUTRAS ATIVIDADES?
Olá Marcia, sim, você pode colocar em seu Currículo esse período de estágio como experiência.
Então, eu comprei uma escola de inglês e eu queria estagiar em uma na qual estudo para aprender mais sobre as operações administrativas e até mesmo como tocar o negócio de uma forma geral. Eu posso solicitar um estágio não-remunerado a essa empresa na qual eu estagiaria ou é melhor deixar tudo informal, afinal não estou me formando em letras Inglês ou administração de empresas ainda?
Olá Samira, você pode ser estagiária enquanto estiver regularmente matriculada e frequentando aulas no Ensino Médio ou Superior. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Então é vedado o pagamento de bolsa auxílio no estágio obrigatório? Não é meio estranho que vedem um estudante de obter um auxílio financeiro?
Olá Cleber, a Lei diz que não é obrigatório o pagamento de bolsa auxílio nos casos de estágio obrigatório. Fica a exclusivo critério da parte concedente disponibilizar o pagamento, ou não. Nos casos de estágio não obrigatório o benefício deve ser concedido compulsoriamente.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, é possível contratar um estagiário sem remuneração sem ser como estágio obrigatório?
Olá Larissa, não. estágio sem remuneração somente se for obrigatório. “Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.” https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Gostaria de saber, se quando eu estiver no estágio, e não estiver tendo nenhuma atividade e nem meu avaliador se encontrar, eu posso ir embora mais cedo ou faltar e pôr no meu programa de horas que cumpri o horário diário exigido? Ou sou obrigado a ficar as horas e ir todos os dias mesmo sem tá fazendo nada?
Olá Josival, o preceito do estágio e aprendizado supervisionado… você recebe a bolsa estágio pelas horas/dias estagiados. Caso falte, mesmo que com atestado, por exemplo, o pagamento fica a exclusivo critério da Empresa. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Estudo VETERINÁRIA em uma universidade, lá tem um hospital onde fazemos estágio em alguns dias durante a semana e 1 ou 2 vezes ao mês temos que fazer plantão a noite de 12horas mesmo tendo estudado no dia e tendo que estudar no dia seguinte. Isso está correto? Somos mesmo obrigados a fazer plantão? O hospital a noite só tem um veterinário que fica sozinho mesmo com um monte de animais internados, não deveriam ter funcionários para ficar com ele ao invés de estagiário?
Olá Julia, a lei do estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos questionar a Instituição de Ensino sobre o procedimento adotado e/ou o MEC.
Quando o estagiário está realizando o estágio remunerado e necessita realizar o estágio obrigatório, as horas do estágio remunerado isentam as horas do estágio obrigatório?
Olá Karla, não sei se entendi direito a sua dúvida. Vou responder com base na interpretação que consegui depreender. Se o estágio for na sua área de formação, você pode consultar a Instituição de Ensino para que venham a considerar as horas do estágio em que já está como horas de estágio obrigatório. A Lei diz que o estágio obrigatório, pode, não necessariamente, ser não remunerado. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa Tarde
como contrato 1 estagiário? quais os documentos necessários? ele entra na folha de pagamento? existe o estágio obrigatório (esse é remunerado?) e o estagio não remunerado? ambos entram na folha de pagamento?
eles estarão estagiando na área de educação física, em academia
o que determina quando 1 estágio é remunerado?
Olá Cristina, a seguir links com respostas aos seus questionamento:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/faqempresas.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=E
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Permanecemos à disposição. 😉
Olá, Boa noite!
Eu curso fisioterapia, e já ouvi alguns professores dizendo que alunos não podem estagiar em clínicas particulares ou hospitais (renumerado) antes de terminar o curso. E isso me trouxe dúvidas.
Nesta publicação eu li que o estágio renumerado ele vem após o estágio obrigatório não renumerado da instituição de ensino. Isso se aplica ao curso de fisioterapia?
O aluno pode ou não fazer estágio renumerado em lugares fora da instituição de ensino no decorrer do curso e antes do estágio obrigatório?
Espero uma resposta. Desde já, agradeço pela atenção!
Olá Priscilla, a Lei do estágio prevê que o estágio não obrigatório seja sempre remunerado e que o estágio obrigatório pode, mas não obrigatoriamente, ser sem remuneração. Na Lei do Estágio também não existe qualquer impedimento para o estágio não obrigatório ocorrer antes do estágio obrigatório.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, gostaria de saber se no estágio remunerado podemos receber certificado.
Olá Bárbara, não entendemos a sua pergunta. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, faço faculdade de serviço social e estou começando o 5° período, já faço estágio não obrigatório de 20 horas, posso fazer 10 horas de estágio obrigatório em outra instituição e continuar o não obrigatório?
Olá Rosilda, sim… desde que a carga horária máxima, somando os 2 estágios, não ultrapasse 06 horas/dia e nem 30 horas/semana. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Já fiz algumas pesquisas, mas não consegui localizar a informação.
Eu gostaria de saber se é obrigação da Instituição de ensino encaminhar o aluno para o local de estágio, já que é obrigatório e conta como disciplina. Na faculdade que estudo, não me disponibilizaram estágio, disseram que eu teria que conseguir um local por conta própria, só que até agora não consegui nenhum local. Sou acadêmica de Ciências Contábeis.
Vcs podem me tirar essa dúvida?
Desde já agradeço,
Thais Sousa
Olá Thais, a Lei do Estágio não prevê que a Instituição de Ensino tenha que conseguir uma vaga de estágio para cada um dos seus estudantes. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa noite! Sempre que o estágio for voluntário, ou seja, não-obrigatório, ele deve ser remunerado?
Nos casos em que a pessoa realiza o estágio voluntário de forma não-remunerada quais medidas ela deve tomar?
Olá Flavia, segue definição da Lei do Estágio sobre estágio obrigatório e não obrigatório:
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Em relação à remuneração, se for estágio não obrigatório, a parte concedente deve remunerar e pagar o auxílio transporte. Para os casos de estágio obrigatório, a remuneração pode não ocorrer.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia,
O estágio remunerado fora da instituição tem o dever de liberar o aluno para cumprir às horas (1 vez por semana) no estágio obrigatório na instituição de ensino?
Olá Roany, a Lei do Estágio não prevê essa obrigatoriedade ou benefício. Mas também não impede de ser acordado entre as partes. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Preciso de um estágio
Em serviços Social
Não remunerado
Olá Joaquim, cadastre-se, gratuitamente, em nosso Site e acesse regularmente o Painel de Vagas para se candidatar às vagas do seu interesse e no seu perfil. O contato e a contratação ocorrem diretamente entre empresa e estudante.
https://www.estagiarios.com/inscreva.asp
https://www.estagiarios.com/vagas_estagio_V3.asp
Ola, estagiei na empresa de um amigo e ele acabou esquecendo de enviar os dados para a contadora me cadastrar como estagiaria, ele pagou tudo direitinho , mas e agora como faço pra comprovar meu estagio ? Perco o período que fiquei trabalhando pra ele ? Ele pode assinar meu relatório assim mesmo ?
Olá Alessandra, a comprovação do estágio se dá através do Contrato de Estágio que formaliza essas contratações nos termos da Lei e deve ser assinado pela Empresa, estudante e obrigatoriamente Instituição de Ensino. Além de estar acompanhado do Seguro de Acidentes pessoais em favor do estagiário pelo período total do contrato.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde. Tudo bem?
Tenho um site sobre notícias do Vasco e queria transformar ele em um ”mini estágio” não-remunerado.
O grande objetivo é dar oportunidade para os estudantes de jornalismo para, além de ganhar experiência, aperfeiçoar.
Seria possível?
Olá Daniel, podem contratar estagiários empresas portadora de CNPJ e Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seu conselhos. Para mais detalhes acesse os links a seguir:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/comousar.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/faqempresas.asp?T=E
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Olá, na minha universidade eu cursei a disciplina de estagio supervisionado apresentando as atividades que exercia como CLT e fui aprovada na disciplina. Agora que estou desempregada e ainda estudando, posso fazer estágio voluntário?
Olá Juliana, podem ser estagiários somente estudantes regularmente matriculados e frequentando aulas no ensino médio, regular e técnico, ou superior, inclusive MBA e pós. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Ola
E possível propor um estagio a uma empresa a nossa escolha depois de terminar os estudos?
Por exemplo : Depois de finalizar os estudos , as empresas requerem experiência ,mas se não entrar mos em nenhuma não temos como obte-la , e nesse caso ,podemos propor um estagio não remunerado a uma empresa apenas para obter experiência numa determinada área e incluir depois no currículo? Digo não remunerado pois para uma empresa e mais fácil aceitar de tal modo
Não sei bem como funciona por isso estou a colocar a questão aqui
Olá André, para ser estagiário você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior. A exceção acontece somente neste caso:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia.
Eu estou trabalhando 12×36, a faculdade poderia permitir eu ir para o estágio um dia sim outro compensando as horas de estágio. Quando sou novo no trabalhão e não tenho essa flexibilidade de conversa ainda???? Tem uma lei que me ampara ?
Olá Clara, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Existe apenas a limitação da carga horária máxima de estágio que não pode ultrapassar 06 horas/dia e nem 30 horas/semana.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Encontrei uma vaga de estágio (não obrigatorio) em um escritório, não tem relação com meu curso, mas preciso da vaga, tem algum problema ou eu só posso estagiar dentro da area de estudo?
Olá Renata, você pode estagiar sim. Nesse caso será um estágio não obrigatório.
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá! Eu gostaria de saber se estagiário não remunerado pode estagiar mais de 4 horas ou esse é o limite máximo. No caso 6horas só poderia ser para quem é remunerado.
Olá Victor, a limitação da carga horária não está relacionada à remuneração e sim ao curso/ano que está matriculado.
“CAPÍTULO IV – DO ESTAGIÁRIO
Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Sou Tec em enfermagem e há 24 anos atrás eu estagiei ( Ja formada) por 3 meses p ganhar a tal experiência q pedem em qualquer área e q me garantiu o emprego, mas hj vejo muita gente formada e não conseguem emprego por falta de experiência e as empresas não estão aceitando estagiários como o q eu tive..minha pergunta é: tem alguma lei q proíbe, hj, estágio desse tipo ??
Olá Risana, na verdade, para ser estagiário, o estudante precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior. A única forma de estagiar, de acordo com a Lei vigente, após terminado o curso, é da seguinte maneira:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, estou fazendo um estagio voluntario em uma delegacia, meu estágio é diretamente com a Delegada, porém, sou acadêmica de Serviço Social. O que posso pedir para ela após o termino do estágio voluntário, bom, para eu comprovar meu estágio?
Eu posso botar como experiência profissional no meu currículo??
Olá Karina, a comprovação do estágio se dá através do Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, faço biomedicina e tenho estágio obrigatório dentro da faculdade, um laboratório da cidade me ofereceu 2 meses de estágio voluntário não remunerado, não me deram nenhum documento, isso é correto? Mesmo tendo estágio obrigatório o meu é dentro da faculdade.
Olá Juliane, o Contrato de Estágio é o documento que baliza e documenta a contratação de estagiários nos Termos da Lei.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Eu curso engenharia civil e surgiu a oportunidade de um estágio não remunerado, porém eu não vou está matriculado na matéria de estágio supervisionado, tem algum problema?
Olá Marcos, não entendemos muito bem o seu questionamento. Podem ser estagiários estudantes regularmente matriculado e frequentando aulas no ensino médio ou superior. Existem dois tipos de estágio conforme abaixo:
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Colocamos uma estagiária na empresa e firmamos o termo de estágio com remuneração e 16h semanais, porém foi assinado pela estagiária e pela nossa empresa, e vi que em um comentaria que o termo também tem que ser assinado pela instituição de ensino, que no nosso caso não foi feito. Gostaria de saber se mesmo após ter terminado este estágio o qual pagamos uma bolsa para estagiária eu conseguiria colher a assinatura da instituição da qual ela cursava sua faculdade, afinal de contas faltou apenas essa assinatura.
Olá Daniel, a formalização da contratação do estagiário deve, obrigatoriamente, conter a assinatura da Instituição de Ensino para estar amparada nos termos da Lei vigente. Você pode tentar que a Escola assine o Contrato agora, mas fica a exclusivo critério dela fazer com a data retroativa.
Para mais detalhe sobre as atribuições da parte concedente acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá boa tarde, como faço para ter estagiário não remunerado em uma clinica veterinária? tenho que fazer algum tipo de contrato para não gerar vinculo empregatício?
Olá Camila, estágio não remunerado pode ocorrer exclusivamente nos casos de estágio obrigatório. Aquele que o estudante precisa cumprir determinado número de horas de estágio para se formar e receber o Diploma. A formalização da contratação de um estagiário ocorre com a emissão e assinatura do Contrato de Estágio, acompanhado de um Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário, que será assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino.
Para mais detalhes sobre as atribuições da Empresa na contratação de estagiários acesse:
https://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E
Olá, no caso de estágio obrigatório, a empresa pode apenas “assinar” como se eu fosse prestar serviço, mas na verdade não estaria? Dai teria que omitir no termo de compromisso e no documento de entrega para Faculdade?
Olá Rio (celojapa), a formalização do estágio, obrigatório ou não obrigatório, deve acontecer através do Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia
Estou fazendo curso de serviço social e gostaria saber Alguem pode indicar um local pra eu fazer estagio não remunerado obrigatorio
Olá Sergio, cadastre-se gratuitamente no Site Estagiarios.com e acesse o Painel de Vagas para se candidatar às vagas no seu perfil e do seu interesse.
https://www.estagiarios.com/inscreva.asp
https://www.estagiarios.com/vagas_estagio_V3.asp
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, recebi uma proposta de estágio onde se enquadra como voluntário, mas ainda estou no penúltimo semestre e meu coordenador pede que eu faça o relatório como não obrigatório, mas já firmei o acordo com o escritório de Arquitetura.
Vou ficar sem as horas de estágio nesse caso? O escritório é recente e pela dificuldade de conseguir estágios remunerados devido a pandemia, foi me avisado que eu não conseguiria remuneração, mas aceitei para conseguir me formar.
Olá Esther, segue definição da Lei do Estágio quanto a estágio obrigatório e não obrigatório.
“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
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Boa tarde! Faço pedagogia e precisa fazer estágio remunerado, como trabalho o dia todo, tem alguma Lei que fala, se eu poderia fazer o estagio no horário de trabalho sem que seja abatido da minha remuneração?
Olá Fatima, infelizmente não. Mas, se atuar na área dos seus estudos, pode verificar com a Instituição de Ensino se consegue abater as horas de estágio obrigatório pois já executa na prática os ensinamentos teóricos.
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Coloquei errado na pergunta….é ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Olá Fatima, sobre estágio após finalizar o curso e no caso de estágio obrigatório:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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Sou aluno bolsista em uma Faculdade privada no período noturno e necessito realizar o estágio obrigatório, apesar de ja ter concluido todas as disciplinas previstas em grade curricular e bem como obter aprovação no TCC. Trabalho durante o periodo da manhã e da tarde, deixando o periodo noturno para estudar. Mas a Faculdade nao tem a flexibilidade de estagios para esses alunos no fim de semana e nem no periodo noturno, devido nao ter a disponibilidade por conta do trabalho, para estagios durante a semana nem de manha e a tarde. Faculdade nos obriga a pedir conta, para poder estagiar. Mas caso isso aconteça, nao teria como sobreviver, pois sou eu que pago aluguel, alimentação com meu salário e não ninguem para garantir meu sustento. Então, posso pedir para a faculdade flexibilizar o estagio obrigatório para o periodo noturno ou fim de semana, com a prerrogativa de não ter disponibilidade de estágio durante a semana nem de manha ou a tarde, devido o trabalho, que saliento que nao posso pedir conta, devido depender dele para sobreviver. Preciso de ajuda, pois posso nao conseguir me formar por conta disso.
Olá Calixto, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Você poderia estagiar aos finais de semana, a única limitação imposta na Lei do Estágio é a carga horária máxima de até 06 horas/dia e 30 horas/semana.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Mandei um pergunta e parece que foi excluida, então envio novamente para moderação, pois seria de grande ajuda. Sou aluno bolsista em uma faculdade privada no período noturno e necessito realizar o estágio obrigatório, apesar de já ter concluído todas as disciplinas previstas em grade curricular e bem como obter aprovação no TCC. Trabalho durante o dia inteiro, deixando o período noturno para estudar. Mas a Faculdade não tem a flexibilidade de estágios para esses alunos no fim de semana e nem no período noturno, caso não tenha disponibilidade de estagiar durante o período da manhã ou à tarde, devido o trabalho. A Faculdade nos obriga a pedir conta, para poder estagiar, mas caso isso aconteça, não teria como sobreviver, pois sou eu que pago aluguel, alimentação com meu salário e não tenho ninguém para garantir meu sustento. Então, posso pedir para a faculdade flexibilizar o estágio obrigatório para o período noturno ou fim de semana, com a prerrogativa de não ter disponibilidade de estágio durante a semana nem de manhã ou a tarde, devido o trabalho, que saliento que não posso pedir conta, devido depender dele para sobreviver. Preciso de ajuda, pois posso nao conseguir me formar por conta disso.
Olá Calixto, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Você poderia estagiar aos finais de semana, a única limitação imposta na Lei do Estágio é a carga horária máxima de até 06 horas/dia e 30 horas/semana.
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Eu terminei técnico em análises clínicas, porém devido a pandemia n tive aulas em laboratório, estou tendo que fazer esse ano essas aulas, gostaria de fazer parte de grupo que gdesse a oportunidade de ser voluntário no laboratório pra estar aprendo mais.como isso seria possível?
Olá Rafaela, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Mas você pode entrar em contato direto com os laboratórios para entender melhor este processo.
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boa tarde!
estou a fazer um estágio de 640 horas, 8 horas diárias, NÃO REMUNERADO, é normal?
Não pagam alimentação nem deslocação
Olá Margarida, o estágio, quando não obrigatório, deve, necessariamente, ser remunerado e pago o auxílio transporte. Sobre a carga horária, abaixo definição da Lei:
40. Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Bom dia. Eu faço 5 horas de estágio remunerado de segunda às sextas – exceto quarta feira de todas as semanas; dessa maneira, completo 20 horas de estágio semanais, não ultrapassando o limite estabelecido pela lei. A pergunta é: posso fazer um estágio de 4 horas não remunerado às quartas? Dessa maneira, não estaria, em ambas as situações, infringindo o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, pois o somatório seria de 24 horas semanais.
Olá Túlio, pela sua exposição… poderia sim, sem problemas. Uma vez que não ultrapassa o limite de 06 horas/dia e nem 30 horas/semana.
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Oi!
Uma dúvida: tenho uma amiga que faz estágio não obrigatório em a clínica veterinária, mas esse local não remunera nem a ela e nem aos outros estagiários que estão na mesma situação. E pelo que entendi da lei dos estagiários o local deve dar ajuda de custos ao estagiários. Como posso ajudar minha amiga? Onde denunciar?
Olá Juliana, o estágio não obrigatório deve necessariamente ser remunerado e também pago o auxílio transporte se for o caso.
“44. Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
47. Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
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Boa tarde!! Eu me formei em arquitetura e urbanismo há muitos anos, fiz a disciplina de estágio supervisionado, mas nunca fiz estágio numa empresa. Estou fora do mercado de trabalho durante todos esses anos e gostaria de fazer um estágio voluntário para me atualizar e voltar ao mercado de trabalho. Em relação ao sustento, recebo valores mensais de aluguel de imóveis, por isso não tenho preocupações financeiras no momento. É possível conseguir um estágio voluntário depois de muitos anos de formado?
Olá Pedro, o estágio, após se formar, é previsto somente nesta situação:
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
https://www.estagiarios.com/faqalunos.asp
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eu faço estágio remunerado, bato ponto as 8 na saida e volta do almoço e as 15 totalizando 6 hrs, mas na ansiedade de conseguir o trabalho assinei um termo de estágio voluntário onde diz que eu faço voluntário das 15 as 17, mas eu nem tenho horas obrigatórias de estágio, nem preciso, sou obrigada a fcar? ou posso sair as 15 já que das 15 as 17 é voluntário? posso ser demitida por sair as 15?
Olá Maitê, a lei do estágio limita em até 06 horas/dia e 30 horas/semana a carga horária máxima de estágio. Não existe previsão para banco de horas ou realização de hora extra.
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Qual a diferença (se existe) entre estágio VOLUNTÁRIO e estágio NÃO OBRIGATÓRIO?
Olá Luciana, a Lei do Estágio prevê as seguintes modalidades de estágio:
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#estagioobrigatorio
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Estou último semestre de radiologia a faculdade Anhanguera não tem campo para eu possa fazer estágio,sendo assim achei local para eu possa estagiar e concluir as horas necessárias para finalizar curso,mas faculdade diz não pode aceita este estágio porque local não tem vínculo com Anhanguera.Mas contra partida eles também não tem campo para me direcionar.
Consigo fazer com que escola aceite este estágio não curricular que vou fazer.
Olá Sarah, a Lei do Estágio em vigor dá a prerrogativa da Instituição de Ensino assinar ou não o Contrato de Estágio.
“CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;”
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