Confira tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Estágio vigente
A nova Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) foi criada para regulamentar as relações de estágio, aprofundando e estabelecendo as regras de cada uma das partes envolvidas na contratação e que antes eram regidas pela Lei n.º 6.494/1977.
O principal objetivo da norma é delimitar os direitos e deveres da empresa, do estudante e da instituição de ensino durante os contratos de estágio, portanto, é essencial entender o que deve ser seguido para garantir a regularidade da contratação.
Você sabe quais são as regras previstas nessa lei? Para esclarecer o assunto, preparamos este post respondendo às principais dúvidas sobre a contratação de estagiários. Confira!
Qual a diferença entre estágio e emprego?
Os estagiários são contratados seguindo a Lei do Estágio, sem vínculo empregatício e com regras específicas. Nesses casos, as empresas contratam estudantes com objetivo de proporcionar experiências pessoais e profissionais que vão ajudá-lo a ingressar no mercado de trabalho.
Essa também é uma oportunidade de contar com apoio de talentos inovadores para trazer novas ideias para o seu negócio e, quem sabe, efetivá-los como colaboradores, caso a empresa realmente se identifique com seu trabalho.
Os empregados, diferentemente dos estagiários, têm vínculo empregatício, exigindo o registro na carteira de trabalho e a garantia de todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pode contratar estagiários?
De acordo com o artigo 9º da Lei do Estágio, podem optar por essa modalidade de contratação as pessoas jurídicas de direito privado (empresas portadoras de CNPJ, inclusive MEI) e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes Federais, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.
Os profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham formação em nível superior e estejam devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional, como advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, médicos, psicólogos e etc..
Quem pode ser contratado como estagiário?
Qualquer estudante com mais de 16 anos que esteja frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos pode ser contratado como estagiário. Entretanto, a empresa deve verificar alguns requisitos:
- matrícula e frequência regular do estudante;
- celebração do termo de compromisso de estágio entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo;
- supervisão por professor orientador da instituição de ensino e da parte concedente;
- a contratação do seguro de acidentes pessoais, obrigatório, conforme previsto na Lei.
O descumprimento de qualquer um desses requisitos descaracteriza o estágio e permite o reconhecimento de vínculo empregatício. Caso isso aconteça, o estudante terá garantidos todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.
O que é o termo de compromisso?
O termo de compromisso é o contrato de estágio, ou seja, é ele que formaliza e regulamenta a relação do estudante com a empresa e as obrigações das partes. Os principais pontos que devem ser abordados no documento são:
- identificação das partes;
- objetivo do estágio;
- atividades desempenhadas;
- valor da bolsa e do auxílio transporte;
- jornada de trabalho e intervalos;
- vigência do estágio;
- motivos para rescisão contratual;
- número da apólice de seguro obrigatório, com identificação da seguradora.
Ele deve ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino. Um ponto importante é que a ausência do termo de compromisso ou do seguro obrigatório descaracteriza essa modalidade de contratação, dando a ela o valor de vínculo empregatício.
Como funciona a carga horária?
A Lei do Estágio determina uma carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 semanais, podendo ser cumprida em dois lugares diferentes, desde que a soma das jornadas não exceda o limite permitido e não atrapalhe a frequência às aulas.
No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a regra é diferente: o limite é de 4 horas diárias e 20 semanais. Além disso, para os cursos que alternam entre teoria e prática, o estágio pode ter até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico e realizado em horários em que não há programação de aulas presenciais.
Qual é o período máximo de duração do estágio?
Os contratos de estágio do estudante em uma mesma empresa ou órgão público não podem exceder dois anos. A única exceção acontece nos casos de pessoas com deficiência, que podem estagiar por prazos maiores.
Ao término do período, caso a empresa deseje manter os serviços do estudante, há a opção de contratá-lo como colaborador regular, com registro em carteira de trabalho e a aplicação das normas da CLT.
Como funciona a remuneração do estagiário?
Existem duas modalidades de estágio: os obrigatórios e os não obrigatórios. No primeiro caso, ele é previsto no projeto do curso, e a carga horária é requisito essencial para que o estudante consiga se formar e receber o diploma. Nessa situação, o trabalho não precisa, necessariamente, ser remunerado, sendo o pagamento de bolsa ao estagiário uma liberalidade da empresa.
Os não obrigatórios são desenvolvidos como atividade opcional pelo estudante, e a carga horária pode ser acrescida às horas extracurriculares, desde que previsto no projeto do curso. Nesse caso, o pagamento da bolsa é obrigatório, assim como a concessão do auxílio transporte.
Porém, não existe um piso a ser observado em relação aos pagamentos, cabendo à empresa definir os valores mais adequados e negociá-los diretamente com o estudante.
Quais são os direitos previstos na Lei do Estágio?
A lei foi criada para garantir proteção aos estudantes contratados por essa modalidade e trazer segurança jurídica aos contratantes. Por isso, traz algumas previsões específicas sobre os direitos dos estagiários.
Recesso Remunerado (Férias)
A cada 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a recesso de 30 dias, que será remunerado caso ele receba bolsa. Aqui, não incide o adicional de 1/3 previsto na CLT. Em caso de rescisão do estágio antes do prazo indicado no contrato, o estudante garante o direito ao recesso proporcional ao período trabalhado.
Redução da jornada
A jornada do estagiário deve ser reduzida à metade durante a época de provas, desde que a instituição de ensino comunique as datas à empresa no início do período letivo ou na assinatura do contrato. Isso deve estar previsto no termo de compromisso e tem como objetivo garantir o bom desempenho do estudante no curso.
Benefícios
Caso a empresa deseje, é possível estender ao estagiário todos os benefícios já garantidos aos demais colaboradores, relativos a alimentação, saúde e transporte, sem que isso configure vínculo empregatício. Mas, se concedido, deve estar especificado no contrato de estágio.
Agora que você já sabe como funciona a Lei do Estágio, aproveite para investir nessa modalidade de contratação. Ela proporciona mais flexibilidade e inovação para a empresa, além de facilitar a busca por novos talentos para auxiliar no negócio.
Você está em busca de estagiários para a sua empresa? Então, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar nessa contratação!
Muitos cursos de Odontologia adotam o criterio de 100% de presença nos estágios supervisionados obrigatórios. Considerando que estes possuem uma carga horária com 20% do total de 4.000 horas no mínimo isto é praticamente imposível de cumprir. O que os Sr(s) tem a dizer sobrea obrigatoriedade dos 100%?
Gratos
Olá Wolnei, não podemos opinar sobre o seu questionamento pois ele não está embasado na Lei do Estágio em vigor. Sua pergunta deve ser feita ao MEC ou ao Conselho de Odontologia. Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde!
Estou a três meses estagiando na clínica sem contrato, gostaria de saber como posso proceder nessa situação!
Eu ganharia as horas se estágio do mesmo jeito?
Olá Joyce, o Contrato de Estágio é o documento que formaliza e estabelece os parâmetros da sua contratação. Não deveria estar realizando estágio sem o documento assinado, inclusive pela Escola. Desta forma, não está caracterizado o seu vínculo como estagiária.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia. Fiz minha transferência para outra faculdade mas ainda não tranquei a da faculdade antiga, pq eles falaram que se eu sair perco meu estágio mas eu já estou em outra. Se eu trancar a velha vou receber meu salário do estágio normal mês que vem? Posso renovar o contrato sem medo?
Olá Taina, o correto, caso haja mudança na Instituição de Ensino, é rescindir o Contrato da anterior e fazer um novo Contrato de Estágio com a nova Instituição de Ensino.
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Boa tarde!
se o estagiário fez o ASO admissional, assinou o contrato de trabalho e não iniciou as atividades laborais, depois de 90 dias aguardando em casa a chamada da empresa, este vai ser desligado, é necessário fazer o ASO demissional?
Olá Miraidis, o correto, nesse caso, para resguardar as partes de qualquer problema futuro, seria realizar também o exame demissional.
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Olá no período de estágio por exemplo de 6 horas como ficam os
Períodos de pausa para almoço e descanso ? Contam como hora trabalhada ?
Olá Michelle, não. Intervalos não são considerados como horas estagiadas e devem estar especificados no Contrato de Estágio.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Ola! Uma dúvida, eu faço duas faculdades diferentes. Se eu ficar dois anos fazd estágio em uma empresa, mas o vínculo está na faculdade X, depois eu posso fazer mais dois anos de estágio, mas com vínculo na faculdade Y?
Olá Lana, a limitação é baseada no estudante (CPF) X Empresa (CNPJ) e não na Instituição de Ensino.
“Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Boa tarde, fui chamada para um estágio remunerado em uma escola particular com convênio com a instituição no CIEE, levei o documento para eles mandarem para CIEE. Depois me deram uma fixa de exame médico e pediram para eu preencher um documento para a admissão que incluiu cópia da carteira de trabalho, fiquei na dúvida, é bolsa de estágio e gostaria de saber se pode e se vai ser assinada? Pq eu ainda estou recebendo o seguro desemprego.
Olá Ana, a Lei do Estágio não possui vinculação com a CLT… mas, nada impede da Empresa concedente realizar a anotação de estágio na sua Carteira de Trabalho.
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Olá,
Tenho um contrato de 6 meses com uma empresa, vou mudar de faculdade e de curso, as atividades do estágio serão compatíveis com o novo curso, gostaria de saber se a empresa fará um novo contrato, ou qual será o processo neste caso.
Olá Walter, nesse caso, como vai ocorrer mudança na Instituição de Ensino, deve ser feito novo Contrato para que seja assinado pela nova Escola também.
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Estagiei 2 meses em uma empresa e mim desligaram , a que tenho direito?
Olá Ana, você deve receber os dias estagiados no último mês mais o recesso remunerado proporcional ao período total de estágio à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
“Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Mas neste caso não corro o risco de perder o estágio, certo?
Obrigado desde já pela atenção!
Olá Walter, para estar de acordo com a Lei do Estágio, precisa ser feito novo Contrato que deverá ser assinado pela nova Instituição de Ensino.
Oi, eu faço estágio não obrigatório, mas eles me deram a cópia do contrato sem estar assinado por eles, então minha faculdade também não quer assinar, pois alega que precisa da assinatura da empresa. Já estou estagiando lá há 5 meses e eles continuam se negando a assinar o contrato, pois alegam que não há necessidade. O que eu faço? Tenho medo de no futuro perder alguma oportunidade por não ter como provar essa experiência.
Olá Laiz, o estágio só poderá ser comprovado pelo Contrato de Estágio assinado pelas partes… Empresa, Instituição de Ensino e estagiário. Inclusive sendo previsto penalidades para a parte concedente, em caso de fiscalização, caso não tenha uma via do Contrato assinado pelas partes mais o Certificado de Seguro obrigatório nestas contratações.
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Olá! Já fiz dois anos de estágio, posso voltar a fazer novo contrato com a mesma concedente após algum tempo?
Olá Tatiana, infelizmente não… a não ser que seja portadora de alguma deficiência. A limitação de 2 anos é por CNPJ ou CPF, se Profissional Liberal, da parte concedente. Mesmo que você mude ou inicie um novo curso / troque de Instituição de Ensino.
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Boa noite,
Estou insatisfeita com minha instituição de ensino e vou me transferir para outra no fim do ano, como fica a situação do meu contrato vigente de estágio?
Olá Julia, deve ser feito a rescisão do atual Contrato e depois um novo Contrato onde a nova Escola deverá assinar pelo estágio.
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Nesse intervalo de tempo em que peço a rescisão do contrato atual enquanto a escola assina pelo novo ficarei impossibilitada de trabalhar?
Obrigada pelo retorno.
Olá Julia, antes de rescindir o atual, primeiro assine o novo Contrato com a nova Instituição de Ensino… dessa forma ficará com contratos vigentes durante a transição.
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Se eu tiver um problema de saúde e vier a ficar em casa por 15 dias, a empresa deve pagar esses dias?
Olá Gabriel, segue resposta ao seu questionamento:
“50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=A
Mesmo com atestado, fica a exclusivo critério da Empresa descontar, ou não, o valor referente à bolsa estágio do período ausente.
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Olá, caso já tenha cumprido as horas necessárias para meu estágio posso rescindir o contrato? As horas serão válidas sem problema? A empresa pode me prejudicar, não emitindo o relatório de estágio, atividades…enfim, com a rescisão não vou ser prejudicado para o término da minha graduação?
Olá Charles, o Contrato de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, independentemente do motivo, sem ônus, multas ou sanções. O relatório de estágio é uma obrigação da empresa realizar a cada 6 meses ou ao final do Contrato, cumprido ou rescindido.
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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OLÁ!
Vou precisar trocar de instituição e sou estagiaria em uma empresa, na qual não completei 1 ano ainda, tenho somente 5 meses. Com o novo contrato já com a nova instituição, eu perco os 07 meses que ainda faltavam pra completar 01 ano? ou posso juntar com o novo até completar 02 anos?
Olá Jessica, basta rescindir o contrato atual e refazer um novo com a nova Instituição de Ensino. O prazo total de estágio não sofre alteração, continua sendo de até 2 anos na mesma Empresa.
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Olá, estou na mesma situação de alguns que comentaram, trocarei de faculdadee a empresa realizará um novo contrato com a nova faculdade (mesmo curso). A respeito da rescisão do contrato com a antiga instituição, é obrigatório?
Olá July, sim. Faz-se necessário rescindir o Contrato anterior se a ainda não havia chegado à vigência final estabelecida no documento.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Referente ao Supervisor do Estagiário, o que assina o contrato, é obrigatoriamente necessário que seja alguém formado na mesma área que o Estagiário cursa ?
Olá Roberto, não necessariamente… pode ser formado na área OU ter experiência profissional. Veja o que diz a Lei do Estágio:
“CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
sou atendente nivel médio numa empresa publica, eu posso assinar o estagio nivel superior em ciencias contabeis ?
Olá Fabiana, não ficou muito clara a sua pergunta. Mas poderia estagiar em 2 locais diferentes desde que não conflitem os horários deles, e da escola, e a carga horária não ultrapasse a carga horária máxima de 06 horas/dia e 30 horas/semana.
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Bom dia, meu marido estava empregado em uma empresa e apareceu uma vaga pra estagiar em uma empresa de engenharia, que é a área dele, ele foi na entrevista e passou, a mulher deu garantia de contratação e ele pediu a conta na empresa.. trabalhou pra ela quase um mês, sem assinar o contrato de estágio.. ela demitiu ele com a desculpa de que ” fez os cálculos e não tinha dinheiro pra pagar” fiquei indignada, temos uma filha recém nascida.
Olá Jaqueline, infelizmente a Lei do Estágio não possui ingerência sobre a sua exposição… ela regulamenta a contratação do estagiário e a obrigação das partes. Neste caso, era importante ter o contrato de estágio assinado antes de começar o estágio efetivamente.
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Boa tarde.
Estagiou em uma empresa que mudou de CNPJ. Ela solicitou à faculdade, por meio de Aditivo, a alteração e a faculdade alega que somente poderá fazer isso se houver minha rescisão e então fará novo contrato com o CNPJ atual. Isso está gerando um transtorno para mim. Alguma orientação?
Obrigado
Olá Wagner, a solicitação da Instituição de Ensino está correta. Como mudou o CNPJ, precisa fazer a rescisão do Contrato anterior e gerar novo Contrato de Estágio para o novo CNPJ.
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Olá!
Transferência de campus na mesma instituição de ensino, enseja a necessidade de realização de um novo contrato de estágio?
Olá Raquel, possivelmente vai ter que fazer um Adendo ao Contrato pois a pessoa responsável pela unidade onde estuda agora deve ser diferente da que assinou o Contrato de estágio.
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boa noite. Gostaria de saber se posso solicitar mudanças de atividades ou setor do meu estágio, ou alterar as atividades a serem realizadas descritas no contrato. Sou estagiária de um curso superior da prefeitura da minha cidade (área da saúde), porém realizo atividades que não tem relação com o curso em questão. Aliás, não faço absolutamente nada relacionado ao meu curso, conheço colegas da faculdade que também fazem o presente estágio do município, porém executam atividades que tem tudo a ver com o curso. Como posso proceder quanto a isso? Tenho medo de reclamar “errado” e ser retaliada de alguma forma.
Olá Lavínia, existem 2 tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório. No caso do não obrigatório, você pode executar atividades que não sejam diretamente relacionadas ao seu curso.
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Olá, gostaria de saber se é permitido realizar a troca de instituição de ensino durante o estágio, mantendo o mesmo curso?
Olá Giovanna, sim… você pode mudar de Instituição de Ensino. Porém, o Contrato de estágio anterior deve ser rescindido e emitido novo Contrato com a nova Escola.
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Olá. Muito explicativo o site. Estagio em construção civil e no dia 01/02/22 fiz 1 ano. Em Dezembro de 2021 tiramos férias coletivas de 15 dias. A obra que estagio finaliza agora dia 11/02/22 e não possuo o direito de tirar os meus outros 15 dias de férias. A empresa é obrigada a me remunerar sobre esses 15 dias que faltaram?
Olá Carolina, você têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio ou o proporcional em caso de prazos inferiores. Se as férias coletivas foram remuneradas, ou seja, não foi estagiar e receber, podem ser descontadas do seu período de recesso que terá direito.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá, fiz estágio durante cinco meses e por questões familiares pedi a rescisão. A empresa tem histórico de pagamentos inadimplentes e veio acontecer isso comigo. Não sei como proceder por ser estágio e não ter direito como um CLT. A empresa também não passou o meu número de apólice de seguro, não me pagaram horas extras que diversas vezes fiz e nem os meus dias trabalhados antes de pedir a rescisão do termo de compromisso.
Olá Caroline, pela sua exposição, indicamos consultar um Advogado trabalhista para aconselhamento correto.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários, bem como a forma de reclamá-los, se for o caso, acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá!
Por gentileza poderia me tirar uma dúvida? Realizei estágio em 2019/2 com carga horário de 200hrs em uma instituição e finalizei a matéria com sucesso mas por questão financeira não terminei o curso. Esse ano fiz a transferência para outra instituição e a mesma não aproveitou a matéria de estágio sendo que a carga horária é de 80hrs. Sou obrigada a fazer novamente o estágio mesmo tendo feito com uma carga horário bem maior do que o solicitado pela nova instituição?
Olá Luiza, a Lei do Estágio em vigor não regulamenta o seu questionamento. O correto seria entrar em contato com o MEC ou a Delegacia de Ensino da sua Região.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Olá!
Preciso de um esclarecimento. Quando a Lei diz que eu só posso estagiar na mesma concedente pelo período de no máximo 2 anos, ela está dizendo sobre o processo que está em vigor, né? Vou explicar melhor. Fui estagiária de Administração, estagiei durante 2 anos no Órgão. Encerrei meu contrato, me formei, recebi meu diploma. Então resolvi fazer minha 2ª graduação, só que em Ciências da Computação. O Órgão em que eu estagiei durante 2 anos em Adm, abriu processo seletivo para estagiar na área de TI. Eu poderei estagiar normalmente durante os 02 anos? Visto que, quando a Lei diz que eu não posso ficar mais de 02 anos na mesma concedente, era em relação ao processo de ADM e não na minha nova graduação. Entendo que o papel dela não seria dizer “Olha, beleza que você se formou e ficou os seus 02 anos lá, mas se você fizer um novo curso, numa nova área, você não pode voltar, hein?”
Olá Thaís, infelizmente o prazo de 2 anos na mesma Empresa significa no mesmo CNPJ. Independentemente de ser outro curso ou ter mudado de Instituição de Ensino.
“43. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).”
https://www.estagiarios.com/noticias_view.asp?id=59&T=E
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Olá, atualmente sai do meu estágio e procurei sobre os direitos e vi que, temos direitos a auxilio transporte, e no meu antigo nunca cheguei a receber, queria saber se posso receber durante período que fiquei estagiando.
Olá Kauan, o auxílio transporte é devido obrigatoriamente nos casos de estágio não obrigatório. Podendo ser concedido, ou não, nos estágios obrigatórios.
“Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
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Boa noite
Um estudante que esteja cumprindo o serviço militar obrigatório pode realizar estágio remunerado não obrigatório em órgão público?
Olá Maria, para ser estagiário, o Aluno precisa, necessariamente, estar regularmente matriculado e frequentando aulas. Precisaria ver se existe a possibilidade de conciliar serviço militar, estudo e estágio.
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Olá faço estágio, e pelo contrato eu devo trabalhar de 11 da manhã as 17:00 da tarde. Gostaria de mudar de turno, assim iria trabalhar de 7:00 da manhã as 13:00 da tarde! Preciso fazer outro contrato? Ou independente do horário cumprindo as 6 horas trabalhadas está tudo bem?
Olá Julia, o correto, como teve alteração de horário, é fazer um aditivo formalizando o novo horário de estágio. A Instituição de Ensino precisa estar ciente e de acordo com a mudança.
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Vou mudar de instituição e estou há 5meses fazendo estágio, devo informar a empresa sobre a mudança ? Ou só informar a instituição mesmo ?
Olá Shirley, deve sim informar a Empresa para que o Contrato de Estágio atual, com a Instituição de Ensino que vai deixar, seja rescindido. Sendo necessário fazer novo Contrato com a Escola para a qual irá transferir a matrícula.
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Olá, boa tarde!
Tenho algumas dúvidas. Primeiramente, como consigo comprovar as horas trabalhadas em estágio para a faculdade?
Em segundo lugar, estou “estagiando” em uma empresa desde o dia 08 de junho de 2022, e até o presente momento (19/07/2022) não foi feito nenhum contrato de estágio. Trabalho de segunda a sexta, das 08h as 12h. A proposta que me havia sido feita era de oportunidade de estágio. Caso a empresa não assine meu contrato, como posso proceder? Pois já estou trabalhando lá há quase 2 meses e até agora nada.
Olá Julia, o que comprova as horas de estágio e o seu vínculo como estagiária na Empresa é justamente o Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Bom dia, vou fazer a transferência de faculdade, porém, continuarei no estágio onde já estou. Minha dúvida é referente às férias, pois estou já com 7 meses no estágio, se eu encerrar o contrato e fizer um novo na nova instituição terei que esperar mais 12 meses para ter férias? Ou é considerado 12 meses no mesmo CNPJ?
Olá Danielle, independentemente da troca de Instituição de Ensino, o correto é que você receba o recesso remunerado proporcional ao final de cada contratação ou à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
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Boa tarde. Se o estagiário de um órgão público da primeira instância for para a segunda instância deste órgão, tendo a primeira e a segunda CNPJs diferentes, seu contrato pode ser renovado do zero para contagem do prazo de 2 anos ou ele só pode continuar pelo tempo remanescente? E deve ser feito um novo contrato ou basta um aditivo contratual? Obrigada!
Olá Renata, sendo CNPJ’s diferentes, o prazo limite de 2 anos começa a contar do zero novamente em cada CNPJ.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
olá.
Estou estagiando há 1 semana e não tenho boas condições no escritório.
Já existe um seguro em meu nome mas nenhum contrato foi assinado.
Posso sair? Preciso dar aviso prévio? Tenho direito de receber meus dias trabalhados? Tenho que ressarcir o valor do seguro?
Olá Yasmin, o Contrato de Estágio pode ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, sem qualquer ônus. Você deve receber os dias estagiados mais o recesso remunerado proporcional ao período estagiado.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
A o ciee não finaliza com a faculdade o relatório entre outros documentos impossibilitando que realizou outro estágio.
Já entrei em contato com ciee mas não consegue entregar a documentação correta desde 10/2022.
Já perdi estágios por esse motivo, como proceder?
Olá Alex, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento.
Para mais detalhes sobre os direitos dos estagiários acesse: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Boa tarde. Gostaria de saber se sou obrigada a realizar o estágio apenas aonde a faculdade direciona ou se eu posso realizar onde eu trabalho? A empresa onde eu trabalho já autorizou esse estágio, em primeiro momento a faculdade também tinha autorizado e agora a faculdade está me dizendo que não posso , que só posso realizar o estágio em lugares credenciados deles. Mas quando eu realizei um estágio de curso técnico eu estagiei na empresa onde trabalho e deu tudo certo , ambas as partes assinaram o contrato.
Olá Amanda, a Lei do Estágio não estabelece essa prerrogativa por parte da Instituição de Ensino. Porém, como eles necessitam assinar o Contrato de Estágio, podem aceitar assinar, ou não, o estágio na Empresa X. Mas, seria importante justificar o motivo.
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Boa noite,
No meu caso eu queria fazer uma troca de faculdade para o presencial só que ao fazer isso eu vou perde o contrato que eu já tô naquela faculdade, tem como estar estagiando ainda ou não?
Bem a faculdade que eu tô ela não aceita a troca do EAD para presencial tem como eu fazer alguma coisa sem precisar de para de estágia?
Olá Rian, não entendemos muito bem o seu questionamento. Para ser estagiário, você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas numa Faculdade… seja no curso presencial ou EAD.
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Quando eu fui começar meu estagio não obrigatório na prefeitura eu ia para um setor e fazer outras atividades. Só que em cima da hora me mudaram para outro local. Agora estou preocupada pois não tive nenhuma orientação da prefeitura para atualizar meu termo de compromisso junto com a faculdade com essas novas atividades. Tem algum problema as atividades que realizado e consta no relatório de estagio estarem diferentes das que estão no meu termo de compromisso?
Olá Karol, sim… o correto é que o Contrato de Estágio contenha as funções que irá executar e estejam de acordo com o seu dia a dia na Empresa concedente.
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Boa tarde.
Fiz estágio obrigatório no Curso de Engenharia Mecanica, por questões familiares tive que mudar de cidade e por consequencia faculdade também para o mesmo curso. Sobre o estágio que já conclui, é possivel a instituição para a qual eu estou indo aceitar a dispensa de estágio com os documentos entregues a outra instituição.
Olá Gilberto, o seu questionamento não é regulamentado pela Lei do Estágio. Sugerimos contatar a Secretaria de Ensino da sua Região ou mesmo o MEC para elucidar a sua dúvida com propriedade.
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Olá, o meu contrato de estágio se encerra em 06/08/2024. E está com proposta para renovação. Contudo, em Dezembro desse ano, defenderei a minha dissertação de TCC, e caso aprovado, não terei mais matérias a cursar na instituição. Aguardarei apenas a colação de grau/festa, prevista para acontecer no início de 2025.
Diante disso,.o meu contrato só pode ser renovado até Dezembro? Ou pode ser até Fevereiro de 2025, tendo em vista que a colação está prevista para março do ano que vêm?
Olá Felipe, só pode ser renovado até dezembro. Par ser estagiário, você precisa estar regularmente matriculado e frequentando aulas. A exceção acontece somente se tivesse ficado pendente horas de estágio obrigatório para formação.
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Fiz estágio de ensino médio da prefeitura da minha cidade em 2006, antes da lei do estagiário. agora estou na graduação e não querem renovar meu contrato por causa desse estágio feito antes da lei entrar em vigor. É correto usar a lei de maneira retroativa?
Olá Nad, não entendemos o seu questionamento. Você pode ser estagiária enquanto estiver matriculada e frequentando aulas no ensino médio ou superior.
24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
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Boa tarde. Minha esposa precisa fazer estágio obrigatório no curso de nutrição, porém a faculdade não aceita estagios externos, isso é, ela relaciona algumas empresas com vagas e os estágios só podem ser feitos nestas empresas sem nenhuma remuneração ou ajuda de custo. ela havia encontrado um estágio remunerado que ela não pode fazer pois a faculdade não aceitaria! ela inclusive tem ido para outra cidade para fazer o estágio, sem ajuda de custo alguma, e sendo obrigada a fazer coisas que não estão no escopo do cargo de nutricionista! A faculdade pode restringir estagio a poucas empresas que ela tem alguma parceria? Obrigado.
Olá Rangel, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Sugerimos contatar o MEC neste caso.
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Olá, enviei a documentação (termo de compromisso) correta para o setor de estágio da Universidade e eles me devolveram assinado e confirmando a minha matricula, porém não fui avisada que não estava matriculada no estágio obrigatório mesmo tendo os documentos assinados, o que posso fazer neste caso? Pois pelo que disseram terei que realizar novamente este estágio e ficarei impossibilitada de avançar para o próximo
Olá Yasmin, desculpe-nos… não entendemos o seu questionamento/exposição.
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Fiz um estágio que durou 2 anos e três meses (a empresa pagou uma bolsa e minhas férias), entretanto se nega a assinar o estágio e minha avaliação junto a faculdade. Não pagou o seguro e não fizemos um contrato, ela é obrigada a assinar e me avaliar?
Olá Maria, pela sua exposição, se não existiu Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino, a sua permanência na Empresa não foi no modelo de estágio.
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Boa Tarde!
Iniciei um estágio em Janeiro, com duração em contrato de 6 meses. Venceria em Julho, porém a empresa não rescindiu e nem renovou o contrato, continuei trabalhando da forma que estava.
Em Agosto solicitei a saída do estágio, pois se tratava de uma empresa sem compromisso com o funcionario, diversas vezes atrasava o salario dos colaboradores, e exigia atividade feita por mim como CLT. Porém solicitaram que eu ficasse por mais 1 mês, para organizar e passar as demandas para outro colaborador. Aceitei trabalhando por 1 dia presencial e o restante da semana home office.
No dia 29 de Setembro assinei a rescisão de contrato com data de finalização do contrato no dia 30/09, porém nessa rescisão constava apenas o valor do salario, referente ao mês que eu havia trabalhado. Como não tinha conhecimento assinei, e aguardei o prazo de 10 dias corridos passado por eles para pagamento. No dia 09 de Outubro, não recebi o deposito, dessa forma decidi pesquisar para saber qual medida eu teria que tomar, e então descobri que além do mês trabalhado, também tenho direito a recesso remunerado proporcional.
No próprio dia 09 a noite, enviei um email questionando a falta do deposito e também solicitando correção dos valores, anexando a clausula da lei do Estágio. Desde então estão me enrolando, me depositaram apenas metade do meu salario, pra tentar me acalmar, e estão me enrolando dizendo que estão esperando a assinatura da faculdade do distrato e tbm solicitaram a marcação do meu ponto, sendo que por alinhamento com a diretoria, eu trabalhava HOME OFFICE a maior parte do meu contrato e não batia ponto.
Olá Leticia, pelo seu relato, temos algumas irregularidades. Indicamos procurar um Advogado trabalhista para uma melhor orientação no seu caso.
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Olá! Estou estagiando há 3 exatos três meses e, no início do estágio, não fui informada pelo CIEE e nem pela empresa contratante que deveria partir de mim ir atrás da instituição de ensino cobrar a assinatura. Dessa forma, me deu um estalo há um mês atrás quando pensei nisso e me preocupei, foi quando entrei em contato com o CIEE e eles disseram que realmente não estava assinado, mesmo com minha chefe me dizendo que estava regular. Solicitei na minha instituição de ensino a assinatura e, depois de 3 semanas, me negaram, afirmando que após 30 dias não poderiam assinar, o que não está escrito em contrato nenhum e em nenhum outro lugar no que se refere a faculdade. Estou errada? Como devo prosseguir? Eles ainda podem assinar?
Olá Julia, o correto é iniciar o estágio somente após o Contrato de Estágio assinado pelas partes, inclusive Instituição de Ensino. A Lei do Estágio não estabelece prazo para assinatura do Contrato, mas, fica a critério da Instituição de Ensino assinar, ou não, o documento com data retroativa.
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Boa tarde, preciso de um auxilio jurídico , minha faculdade esta se recusando dar nota sobre o meu estágio de 2º Licenciatura em História, pois no relatório de estágio eles pedem uma tabela de qualidade da escola estagiada, eu pedi na escola e me deram a tabela de índice nacional do IDESP , só que vem o nome da escola na tabela, eles querem que eu tire do documento para manter anonimato. Como que eu vou tirar o nome da escola de um documento? Eles podem se recusar a corrigir estágio me obrigando a tirar nome de um documento que eu não fiz? aguardo , obrigada.
Olá Ana Claudia, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos procurar a Secretaria da Educação da sua Região ou consultar o MEC para elucidar a sua dúvida.
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Boa tarde, Tenho uma dúvida:
Realizei estágio pelo período de 02 anos enquanto estudando de uma Instituição de ensino.
Por questões pessoais, precisei trocar de instituição, mantendo o mesmo curso, porém já havia finalizado meu estágio.
A atual instituição alega que somente considera como válido o estágio realizado no período em que eu estou matriculada nesta instituição. Ou seja, se eu realizei o estágio de 2020 a 2022 e mudei de instituição de ensino em 2023, eles não aceitam aquele vinculo para fins de cumprimento currícular.
Há algo que eu possa fazer neste sentido?
Olá Juliana, a Lei do estágio não regulamenta o seu questionamento. Mas, não vemos a possibilidade de um estágio feito em outra Instituição de Ensino ser aceito por esta nova em que se matriculou, até porque o Contrato de Estágio precisa, necessariamente, ser assinado pela Escola.
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Comecei a estagiar no TJ, mas um juiz de outra cidade, no mesmo órgão, quer me puxar para trabalhar com ele. Será que vai precisar de um novo contrato ou somente o termo aditivo basta?
Olá Luci, se mudar o CNPJ que está no Contrato assinado, precisa haver a rescisão do atual e uma nova emissão de Contrato pelo novo Órgão/CNPJ.
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falta somente o estagio pra terminar o curso técnico de radiologia, mas como trabalho durante o dia e pela tarde só tenho o horário da noite para fazelo. a instituição informou que nao possui turmas de estagio a noite e que só tem disponíveis pela manha ou pela tarde. isso é correto? posso proceder de alguma forma?
Olá José, a Lei do Estágio não estabelece que a Instituição de Ensino encontre estágio para os seus alunos.
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Boa tarde.
Não me atentei a obrigatoriedade de realizar estágio. Era para eu me formar agora, em dezembro 2023. Porem, a faculdade exigiu 150horas, disse que não libera agora o estágio, e eu terei que pagar matrícula, pagar mais 6 meses de mensalidade em 2024 , para a faculdade aceitar meu estágio.
Como devo proceder???
Olá Victor, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento em relação ao pagamento de mensalidade até o cumprimento do estágio obrigatório. Indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo o MEC.
Sobre o cumprimento do estágio obrigatório após conclusão do curso, temos a seguinte informação para você:
“24. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.”
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Olá preciso de uma orientação, fui selecionada para um estágio, e começei a exercer minha função estava aprendendo, no 3 dia de estágio eu assinei o termo de estágio e no dia seguinte eles me dispensaram por mensagem no WhatsApp sem motivo nenhum, foi uma surpresa, no termo ficou faltando a assinatura da universidade, e agora a IEL e a empresa fica me exigindo o termo com a assinatura da faculdade, não vejo motivo de dar continuidade no termo se eu já fui dispensada, já pedi o cancelamento no portal mais não fizeram, pra eu poder me candidatar em outras vagas, três dias de estágio não é nem estágio e sim uma vergonha para meu currículo, acho que estão agindo de má fé comigo, gostaria de orientação
Olá Alina, o correto seria ter iniciado o estágio após assinatura do Contrato por todas as partes. Porém, para que fique completo e finalize na forma da Lei, o certo seria a Instituição de Ensino assinar e ser realizado o distrato na sequência com o pagamento dos dias estagiados e o recesso remunerado proporcional.
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Olá, faço estágio remunerado (não obrigatório), posso ser liberada desse estágio pelo meu surpervisor para entregar o estágio obrigatório?
Olá Giovanna, não entendemos direito o seu questionamento. Mas, você poderia fazer estágio obrigatório e não obrigatório ao mesmo tempo, desde que não ultrapassasse as 6 horas/dia e nem 30 horas/semana na somatória dos 2 Contratos.
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Eu passei pra uma vaga de estágio relacionado ao meu curso na prefeitura de minha cidade, porem enviei para minha faculdade liberar, eles se negaram, a faculdade tem esse direito?
Olá Ângelo, sim… a Instituição de Ensino pode, ou não, assinar o Contrato de Estágio. Mas, normalmente, ela indica o motivo da recusa.
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Olá tudo bem? Eu faço estágio porém eles me colocaram em uma área de recepcionista pra mexer com prontuário mas eu faço faculdade de enfermagem e eu não quero fica 2 anos do meu estágio na recepção queria ir para triagem ou para algo que vou aprende na área da saúde eu conversei mais não me deram nenhuma resposta até agora ! E eu entrei no estágio pra Ter mais conhecimento na área da saúde oque você me recomenda a fazer?
Olá Sabrina, caso não esteja satisfeita com o seu estágio, pode solicitar a rescisão do mesmo. Contratos de estágio podem ser rescindidos a qualquer momento, por qualquer das partes, independentemente do motivo, sem multas, ônus ou sanções.
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Faço estágio em um instituto, quando comecei eu fazia presencial eu posso trocar para o ead é continuar o estágio normalmente?
Olá Walace, não entendemos direto o seu questionamento. Mas, caso esteja se referindo à Instituição de Ensino, no quesito da modalidade do curso, e não esteja trocando de Instituição, sim. Desde que não influencie na realização do seu estágio em relação ao horário acordado com a parte concedente.
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Boa noite, gostaria de saber se posso trocar de faculdade enquanto estou estágiando, por exemplo, no momento estou cursando gestão de tecnologia da informação, mas passei em um vestibular de ciencias da computação.
Estou estágiando a 5 meses, e estudou no segundo semestre da faculdade
Olá Caio, sim, pode mudar de Instituição de Ensino… mas o Contrato com a anterior deve ser rescindido e realizado um novo Contrato com a nova Escola.
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Faço estágio não obrigatório pelo ciee e no início de março fui chamada para uma vaga numa escola de ensino fundamental e recentemente me avisaram que eu precisaria ser transferida para uma EMEI. Minha pergunta é eu poderia ter negado e dizer que eu não gostaria de ser transferida ou como estágio eu preciso aceitar e ir onde me colocarem?
Olá Caroline, aceitar ou não a transferência é uma decisão exclusivamente sua.
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Boa tarde, fiz um estágio e recebi bolsa auxílio, a faculdade não me fornece eu nenhum estágio e não quer aceitar o estágio que encontrei, termino a faculdade agora mês 06/24 e não me formo devido o estágio. O Estágio com bolsa é o mesmo que remunerado parte a faculdade não aceitar? Oque fazer?
Oi Aline, ficou meio confusa a sua pergunta. A comprovação do estágio acontece através da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Se o estágio desenvolvido foi na área do curso, ele poderia ser considerado como estágio obrigatório, mesmo tendo remuneração. Não temos como dar uma resposta mais assertiva pois não temos acesso aos documentos e o questionamento exato da escola.
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Olá, eu tenho uma pergunta. Eu estou fazendo curso técnico e atualmente trabalho na área do meu curso só que como efetivo, neste caso, seria possível assinar carta estágio mesmo assim? por mais eu trabalhe 8 horas?
Olá Yasmin, neste caso o ideal seria ter uma declaração da Empresa com as atividades desenvolvidas para que você leve à Instituição de Ensino e eles considerem como realização do estágio obrigatório. Uma vez que você já está atuando na área do curso e atingindo o objetivo do estágio, que é o aprendizado supervisionado.
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Estou realizando um estágio não obrigatório em Administração; porém, recentemente, fiz matrícula em outro curso superior. Com esta nova matrícula, desejo ter experiência profissional com o estágio nesta nova faculdade. Será que seria possível uma transferência de estágio para outro curso?
Olá Bela, você precisa que seja formatado novo contrato de estágio com a nova e atual instituição de ensino em que está matriculada e frequentando aulas.
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Bom dia, segui o manual do estágio da minha faculdade que estava dizendo estagio profissional de 20h, preenchi todas as fichas e fiz todas as etapas, na hora que fui entregar o termo de compromisso o tutor me diz que não são 20h e sim 150h. Pois o 20h era para quem fizer estágio ate 2023, e em nenhum momento foi me informado isso! O que posso fazer a respeito, sendo que ja fiz as 20h de estágio obrigatório
Olá Barbara, a Lei do Estágio não regulamenta o seu questionamento. Indicamos consultar a Delegacia de Ensino da sua Região ou mesmo fazer uma consulta no MEC.
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